Edição nº 123/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018
de Processo Civil, intime-se a parte a embargada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo, mesmo
sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 07:45:39. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
Juíza de Direito
N. 0703687-36.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOICELENE ROSAL DA SILVA. Adv(s).:
DF57466 - KEVERSON KENYER DO NASCIMENTO ROMEIRO. R: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF28905 - GABRIEL NUNES MELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703687-36.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOICELENE ROSAL DA SILVA RÉU: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
LTDA DECISÃO Ante a oposição dos embargos de declaração (ID. 17813978), em conformidade com o disposto no art. 1023, §2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte a embargada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo, mesmo
sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 07:45:39. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
Juíza de Direito
N. 0714987-29.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DOUGLAS MEIRA OLIVEIRA - ME. A: DENISE
COSTA MATOS OLIVEIRA - EPP. Adv(s).: DF24227 - KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO. R: ALEXSANDER PATRICK FERNANDES
VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714987-29.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DOUGLAS MEIRA OLIVEIRA - ME, DENISE COSTA MATOS OLIVEIRA - EPP EXECUTADO:
ALEXSANDER PATRICK FERNANDES VASCONCELOS DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da executada nos
sistemas BacenJud e RenaJud, tendo em vista que a parte exequente não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para
identificação do paradeiro da demandada. Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da
parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária. Outrossim, tais
medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a
sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer
a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95. Cumpre ainda destacar que os três endereços do executado informados
pelo exequente são localizados em Taguatinga, Guará e Santa Maria, circunscrições judiciárias que possuem Juizados e Varas Cíveis. Logo,
concedo ao exequente o prazo final de 02 (dois) dias para a indicação do endereço atualizado do executado nessa Circunscrição, sob pena de
extinção da ação. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 16:28:09. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0714987-29.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DOUGLAS MEIRA OLIVEIRA - ME. A: DENISE
COSTA MATOS OLIVEIRA - EPP. Adv(s).: DF24227 - KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO. R: ALEXSANDER PATRICK FERNANDES
VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714987-29.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DOUGLAS MEIRA OLIVEIRA - ME, DENISE COSTA MATOS OLIVEIRA - EPP EXECUTADO:
ALEXSANDER PATRICK FERNANDES VASCONCELOS DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da executada nos
sistemas BacenJud e RenaJud, tendo em vista que a parte exequente não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para
identificação do paradeiro da demandada. Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da
parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária. Outrossim, tais
medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a
sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer
a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95. Cumpre ainda destacar que os três endereços do executado informados
pelo exequente são localizados em Taguatinga, Guará e Santa Maria, circunscrições judiciárias que possuem Juizados e Varas Cíveis. Logo,
concedo ao exequente o prazo final de 02 (dois) dias para a indicação do endereço atualizado do executado nessa Circunscrição, sob pena de
extinção da ação. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 16:28:09. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701627-27.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF35764 - CLEITON
LIBERATO FERNANDES, DF32399 - ALEX CARVALHO REGO. R: MARCO ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE 52445828104. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º
Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701627-27.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: MARCO ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE 52445828104 CERTIDÃO De
ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência (id 18990301) para tentativa de intimação da parte requerida no endereço indicado restou
frustrada. Fica também intimada do Despacho id 8772576. Assim, deverá informar requerer o que entender de direito, no prazo de 02 (dois) dias,
sob pena de arquivamento dos autos . Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 26 de Junho de 2018 16:52:22.
DECISÃO
N. 0712596-04.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDERSON MARQUES DE SOUSA. Adv(s).:
DF40271 - LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. R: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712596-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ANDERSON MARQUES DE SOUSA RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO Deixo de
receber o recurso inominado adesivo ante a inadequação da via recursal, vez que não há previsão legal de seu cabimento no âmbito dos Juizados
Especiais Cíveis. Tendo em vista as contrarrazões ID 17846820, remetam-se os autos à. Eg. Turma Recursal. Intime-se a parte autora para
distribuir o pedido de cumprimento provisório de sentença (ID 17852834) em autos apartados, instruído com as cópias necessárias, e façam-se
conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 17:46:09. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0712596-04.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDERSON MARQUES DE SOUSA. Adv(s).:
DF40271 - LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. R: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712596-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ANDERSON MARQUES DE SOUSA RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO Deixo de
receber o recurso inominado adesivo ante a inadequação da via recursal, vez que não há previsão legal de seu cabimento no âmbito dos Juizados
Especiais Cíveis. Tendo em vista as contrarrazões ID 17846820, remetam-se os autos à. Eg. Turma Recursal. Intime-se a parte autora para
distribuir o pedido de cumprimento provisório de sentença (ID 17852834) em autos apartados, instruído com as cópias necessárias, e façam-se
conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 17:46:09. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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