Edição nº 132/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018
Circunscrição Judiciária do Paranoá
Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá
DECISÃO
N. 0702589-98.2018.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES, SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: JOSE
GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702589-98.2018.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: JOSE GOMES DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial no sentido de realizar a juntada do comprovante de recebimento (AR) da notificação
extrajudicial de ID 19654808. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá-DF, 11 de julho de 2018. Fábio Martins de
Lima Juiz de Direito
N. 0702589-98.2018.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES, SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: JOSE
GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702589-98.2018.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: JOSE GOMES DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial no sentido de realizar a juntada do comprovante de recebimento (AR) da notificação
extrajudicial de ID 19654808. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá-DF, 11 de julho de 2018. Fábio Martins de
Lima Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0701205-03.2018.8.07.0008 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA - A: ALEXSANDRO LUIS DA SILVA. Adv(s).: DF52056 - ANA
KARINA LOPES DOS SANTOS. R: SERASA S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, DF47460 - ERNESTO BORGES
NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá
Número do processo: 0701205-03.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228) AUTOR: ALEXSANDRO LUIS
DA SILVA RÉU: SERASA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à exclusão da decisão de Id 19534812 , eis que fruto de equívoco.
Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 373 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação
dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem
informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário,
assistente técnico e formular os quesitos. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0701205-03.2018.8.07.0008 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA - A: ALEXSANDRO LUIS DA SILVA. Adv(s).: DF52056 - ANA
KARINA LOPES DOS SANTOS. R: SERASA S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, DF47460 - ERNESTO BORGES
NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá
Número do processo: 0701205-03.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228) AUTOR: ALEXSANDRO LUIS
DA SILVA RÉU: SERASA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à exclusão da decisão de Id 19534812 , eis que fruto de equívoco.
Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 373 do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação
dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem
informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário,
assistente técnico e formular os quesitos. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0702590-83.2018.8.07.0008 - INTERDITO PROIBITÓRIO - A: ACAT - ASSOC DOS CENTROS DE PESQ PREV E TRAT AO USO
INDEVIDO DE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF30816 - VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA. R: CARLOS
ALBERTO DE BRITO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702590-83.2018.8.07.0008 Classe judicial: INTERDITO
PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ACAT - ASSOC DOS CENTROS DE PESQ PREV E TRAT AO USO INDEVIDO DE DROGAS DO
DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DE BRITO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a)
apresentar documento hábil a demonstrar a situação de hipossuficiência da associação ou, caso não queira, providenciar o recolhimento das
custas iniciais; b) realizar a juntada de documento hábil a demonstrar a realização de assembleia para fins de exclusão não voluntária do requerido,
nos termos do artigo 17, do Estatuto (ID 19654921), inclusive esclarecendo em que data se deu a exclusão do associado. c) esclarecer como
pretende demonstrar o justo receio da associação autora de ser molestada na posse. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Paranoá-DF, 11 de julho de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0702590-83.2018.8.07.0008 - INTERDITO PROIBITÓRIO - A: ACAT - ASSOC DOS CENTROS DE PESQ PREV E TRAT AO USO
INDEVIDO DE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF30816 - VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA. R: CARLOS
ALBERTO DE BRITO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702590-83.2018.8.07.0008 Classe judicial: INTERDITO
PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ACAT - ASSOC DOS CENTROS DE PESQ PREV E TRAT AO USO INDEVIDO DE DROGAS DO
DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DE BRITO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a)
apresentar documento hábil a demonstrar a situação de hipossuficiência da associação ou, caso não queira, providenciar o recolhimento das
custas iniciais; b) realizar a juntada de documento hábil a demonstrar a realização de assembleia para fins de exclusão não voluntária do requerido,
nos termos do artigo 17, do Estatuto (ID 19654921), inclusive esclarecendo em que data se deu a exclusão do associado. c) esclarecer como
pretende demonstrar o justo receio da associação autora de ser molestada na posse. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Paranoá-DF, 11 de julho de 2018. Fábio Martins de Lima Juiz de Direito
N. 0702142-13.2018.8.07.0008 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: MARCOS RODRIGUES DA SILVA. A: JOSINETE PEREIRA
DA SILVA RODRIGUES. A: DELICIOSA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).: DF37089 - SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA,
DF45873 - ANUCHA SOARES DE ALMEIDA DE ARAUJO. R: JOSEMARY DA SILVA MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número
do processo: 0702142-13.2018.8.07.0008 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARCOS RODRIGUES DA
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