Edição nº 132/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018
custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Expeça-se
alvará de levantamento no valor R$ 10.469,35 (dez mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), mais acréscimos legais,
depositada no ID15216736 em favor da parte autora, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirá-lo em cartório. Expeça-se, ainda, ofício
ao Banco do Brasil, agência 4200-5, para que proceda à transferência do valor de R$ 1.011,81 (um mil e onze reais e oitenta e um centavos), mais
acréscimos legais, para a conta corrente n° 6830-6, agência 4200-5, banco 001 (Banco do Brasil), de titularidade do Fundo de Aparelhamento
da Defensoria, CNPJ 09.396.049/0001-80, referente ao valor residual do depósito de ID15216736. À míngua de novos requerimentos ou de
diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018
11:21:23. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
N. 0735687-84.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF38997
- PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO. R: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA. Adv(s).: DF50956 - SARAH
SUZANA RAMOS DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0735687-84.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC). No caso dos autos, a
obrigação foi cumprida por meio de penhora eletrônica (ID 17849800). Não houve impugnação à penhora (ID 19567223). Intimada a se manifestar
acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 19170782). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto
do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do NCPC. Após o trânsito em
julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada (ID 17849800), intimando o credor/autor para retirá-lo no prazo de 05 (cinco)
dias. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de
julho de 2018 16:25:04. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
N. 0735687-84.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF38997
- PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO. R: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA. Adv(s).: DF50956 - SARAH
SUZANA RAMOS DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0735687-84.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC). No caso dos autos, a
obrigação foi cumprida por meio de penhora eletrônica (ID 17849800). Não houve impugnação à penhora (ID 19567223). Intimada a se manifestar
acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 19170782). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto
do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do NCPC. Após o trânsito em
julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada (ID 17849800), intimando o credor/autor para retirá-lo no prazo de 05 (cinco)
dias. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de
julho de 2018 16:25:04. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
N. 0745394-76.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIVINO ROBERTO VERISSIMO. Adv(s).:
DF35714 - RAISSA ROCHA NERY. R: LAN CHILE. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. R: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO. Adv(s).:
DF14234 - ISABELA BRAGA POMPILIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0745394-76.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINO ROBERTO VERISSIMO RÉU: LAN CHILE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO
DECISÃO Considerando o disposto no artigo 1.010 do Novo CPC, notadamente em seu § 3º, revogo a decisão de ID 18022271. Intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias úteis. Registre-se que, caso a parte não
tenha advogado cadastrado no processo e tenha interesse em apresentar contrarrazões, deverá constituir advogado para representá-la na fase
recursal. Oportunamente, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. Intimem- se. BRASÍLIADF, 29 de junho de 2018 16:03:22. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
N. 0745394-76.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIVINO ROBERTO VERISSIMO. Adv(s).:
DF35714 - RAISSA ROCHA NERY. R: LAN CHILE. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. R: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO. Adv(s).:
DF14234 - ISABELA BRAGA POMPILIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0745394-76.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINO ROBERTO VERISSIMO RÉU: LAN CHILE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO
DECISÃO Considerando o disposto no artigo 1.010 do Novo CPC, notadamente em seu § 3º, revogo a decisão de ID 18022271. Intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias úteis. Registre-se que, caso a parte não
tenha advogado cadastrado no processo e tenha interesse em apresentar contrarrazões, deverá constituir advogado para representá-la na fase
recursal. Oportunamente, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. Intimem- se. BRASÍLIADF, 29 de junho de 2018 16:03:22. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
N. 0721671-91.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA ROSSI SANCOVICH. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo:
0721671-91.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA ROSSI SANCOVICH
RÉU: VRG LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 19460009) para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data
devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores
formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA,
DF, 10 de julho de 2018 19:13:10. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
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