Edição nº 227/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2018
CERTIDÃO
N. 0714600-77.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: GEFERSON GORDIANO SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM
11, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0714600-77.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: GEFERSON GORDIANO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado ID retro retornou
sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no
prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM. Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no
art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2018 17:21:10. LUCIANA LINS DOS SANTOS Servidor Geral
DESPACHO
N. 0004797-54.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA. A: GUILHERME PEREIRA
DA SILVA DE SENA. A: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA. A: MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA. Adv(s).: DF29423 EMILIA TEIXEIRA LIMA EUFRASIO. A: SANDRO ARAUJO. A: TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II. Adv(s).: DF15056 - TOMAZ DE AQUINO
MENDES NETO II, DF12194 - SANDRO ARAUJO. R: SANDRO ARAUJO. R: TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II. Adv(s).: DF15056 - TOMAZ
DE AQUINO MENDES NETO II, DF12194 - SANDRO ARAUJO. R: BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA. R: GUILHERME PEREIRA DA
SILVA DE SENA. R: MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA. R: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA. Adv(s).: DF29423 - EMILIA
TEIXEIRA LIMA EUFRASIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI
2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0004797-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNO
PEREIRA DA SILVA DE SENA, GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA, MARIA DA
GLORIA PINTO DE SENA RECONVINTE: SANDRO ARAUJO, TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II RÉU: SANDRO ARAUJO, TOMAZ DE
AQUINO MENDES NETO II, MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA RECONVINDO: BRUNO
PEREIRA DA SILVA DE SENA, GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA DESPACHO Recebo a reconvenção. Custas recolhidas. À parte
autora para, querendo, resposta à reconvenção, na forma de seu art. 343, § 1º, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações
de fato formuladas na reconvenção, salvo o disposto no art. 345 do mesmo Código e sem prejuízo do disposto em seu art. 346, parágrafo único.
Na sequência, à parte ré-reconvinte para, querendo, manifestar-se em réplica, nos mesmos moldes acima estabelecidos. Ao final, intimem-se as
partes para especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com
que desejam esclarece-lo, sob pena de preclusão. As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três)
testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas
que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretender indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a
alegação de que há mais de um fato a ser provado, terá o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão
admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após esse momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha
arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor
do disposto no art. 465, § 1º, do CPC e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos
e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
N. 0004797-54.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA. A: GUILHERME PEREIRA
DA SILVA DE SENA. A: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA. A: MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA. Adv(s).: DF29423 EMILIA TEIXEIRA LIMA EUFRASIO. A: SANDRO ARAUJO. A: TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II. Adv(s).: DF15056 - TOMAZ DE AQUINO
MENDES NETO II, DF12194 - SANDRO ARAUJO. R: SANDRO ARAUJO. R: TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II. Adv(s).: DF15056 - TOMAZ
DE AQUINO MENDES NETO II, DF12194 - SANDRO ARAUJO. R: BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA. R: GUILHERME PEREIRA DA
SILVA DE SENA. R: MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA. R: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA. Adv(s).: DF29423 - EMILIA
TEIXEIRA LIMA EUFRASIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI
2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0004797-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNO
PEREIRA DA SILVA DE SENA, GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA, MARIA DA
GLORIA PINTO DE SENA RECONVINTE: SANDRO ARAUJO, TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II RÉU: SANDRO ARAUJO, TOMAZ DE
AQUINO MENDES NETO II, MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA RECONVINDO: BRUNO
PEREIRA DA SILVA DE SENA, GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA DESPACHO Recebo a reconvenção. Custas recolhidas. À parte
autora para, querendo, resposta à reconvenção, na forma de seu art. 343, § 1º, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações
de fato formuladas na reconvenção, salvo o disposto no art. 345 do mesmo Código e sem prejuízo do disposto em seu art. 346, parágrafo único.
Na sequência, à parte ré-reconvinte para, querendo, manifestar-se em réplica, nos mesmos moldes acima estabelecidos. Ao final, intimem-se as
partes para especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com
que desejam esclarece-lo, sob pena de preclusão. As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três)
testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas
que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretender indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a
alegação de que há mais de um fato a ser provado, terá o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão
admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após esse momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha
arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor
do disposto no art. 465, § 1º, do CPC e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos
e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
N. 0004797-54.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA. A: GUILHERME PEREIRA
DA SILVA DE SENA. A: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA. A: MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA. Adv(s).: DF29423 EMILIA TEIXEIRA LIMA EUFRASIO. A: SANDRO ARAUJO. A: TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II. Adv(s).: DF15056 - TOMAZ DE AQUINO
MENDES NETO II, DF12194 - SANDRO ARAUJO. R: SANDRO ARAUJO. R: TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II. Adv(s).: DF15056 - TOMAZ
DE AQUINO MENDES NETO II, DF12194 - SANDRO ARAUJO. R: BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA. R: GUILHERME PEREIRA DA
SILVA DE SENA. R: MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA. R: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA. Adv(s).: DF29423 - EMILIA
TEIXEIRA LIMA EUFRASIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI
2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0004797-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNO
PEREIRA DA SILVA DE SENA, GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA, MARIA DA
GLORIA PINTO DE SENA RECONVINTE: SANDRO ARAUJO, TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II RÉU: SANDRO ARAUJO, TOMAZ DE
AQUINO MENDES NETO II, MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA RECONVINDO: BRUNO
PEREIRA DA SILVA DE SENA, GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA DESPACHO Recebo a reconvenção. Custas recolhidas. À parte
autora para, querendo, resposta à reconvenção, na forma de seu art. 343, § 1º, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações
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