Edição nº 235/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Pleno, informo que no dia 14/12/2018,
com início às 13 horas e trinta minutos, na SALA DE SESSÕES PLENÁRIAS - BLOCO "D", PALÁCIO - PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 01 - TJDFT, será
realizada a sessão para julgamento presencial dos processos excluídos do julgamento virtual, dos processos constantes de pautas já publicadas,
dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedidos de vista devolvidos para continuação do
julgamento e o abaixo relacionado, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para
julgamento na sessão subseqüente. AS INSCRIÇÕES PARA SUSTENTAÇÃO ORAL SOMENTE SERÃO ACEITAS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO
(artigo 109 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA JULGAMENTO PRESENCIAL:
PA 0025.298/2018
ASSUNTO: Eleição de membros do Conselho Especial em virtude do término dos mandatos dos Desembargadores:
I - 2º mandato do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, membro titular, e da Desembargadora LEILA ARLANCH, membro suplente,
eleitos até 08/02/2019;
II - 1º mandato do Desembargador JOÃO EGMONT, membro titular, e da Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, membro suplente, eleitos para o
período de 6 de fevereiro de 2017 a 5 de fevereiro de 2019.
Brasília - DF, 06 de dezembro de 2018.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pelo Excelentíssimo Senhor Juíz Coordenador da Conciliação de Precatórios.
PRECATÓRIO
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020257557PCT
20130110223537
MARTAHILDES LEITE CAVALCANTE
DISTRITO FEDERAL
40
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2015 00 2 025755-7 Credor MARTAHILDES LEITE CAVALCANTE
Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O 1. Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestouse apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a)
PEDRO DIAS DA SILVA. 2. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada à fl. 39 no que se refere ao
"adiantamento" preferencial, observado o novo teto preferencial determinado pela Emenda Constitucional nº 99 de
14 de dezembro de 2017, e determino a intimação do(a) credor(a) preferencial PEDRO DIAS DA SILVA, bem como
do(a) patrono(a) MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS, credor(a) de honorários contratuais, para
comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição
Judiciária do Guará, no dia 12/12/2018 das 12h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)
aludido(a) credor(a) receberá de imediato o alvará de pagamento. 3. Indefiro o pedido de levantamento do alvará
em nome da advogada subscritora do pedido de fl. 5, tendo em vista que o instrumento procuratório de fl. 6 está
desatualizado. 4. Registro, por oportuno, que o alvará referente aos honorários contratuais somente poderá ser
levantado após a quitação do alvará emitido em favor do(a) credor(a) acima mencionado(a) que teve adiantamento
preferencial homologado. 5. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de dezembro de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE
CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
Despacho(s) exarado(s) pelo Excelentíssimo Senhor Juíz Coordenador da Conciliação de Precatórios.
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
20080020066327PCT
ALDENIR MAIA SANTOS
VICTOR ALVES MARTINS (DF021804)
GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006), OBERDAN RODRIGUES DO AMARAL (DF040968)
ALDENIRES NERES FARIAS
ANTONIO DA LUZ COELHO (DF013182)
ANA MARIA OLIVEIRA FREITAS
ANA MARIA POSTIGLIONI SOARES
APARECIDA SERAFIM MATOS
CARLOS FERNANDES ALBUQUERQUE
CIPRIANO SANTOS TEIXEIRA
DALILA LAWALL FERREIRA
DANIELLE CARVALHO FERNANDES DE ARAUJO
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