Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0003597-07.2016.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA PARK SUL. Adv(s).:
DF0029621A - RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA, DF0007211A - GENY BARBOZA, DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA, DF0031354A - PATRIQUENIA BUENO SANTOS. R: DAVI LESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de
Bras?lia Número do processo: 0003597-07.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA PARK SUL EXECUTADO: DAVI LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do
presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art.
12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por
elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia,
em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos
documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0025148-19.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0030744A - KATIA
MARQUES FERREIRA. R: FRANCISCA IZALENA ARRUDA PRADO. Adv(s).: DF0036654A - NOELTON TOLEDO, DF0038158A - RAFAEL
CEZAR FAQUINELI TIMOTEO. R: HELIO GOMES CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRADO & ARRUDA CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0025148-19.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCA IZALENA ARRUDA
PRADO, HELIO GOMES CAROLINO, PRADO & ARRUDA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0025148-19.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0030744A - KATIA
MARQUES FERREIRA. R: FRANCISCA IZALENA ARRUDA PRADO. Adv(s).: DF0036654A - NOELTON TOLEDO, DF0038158A - RAFAEL
CEZAR FAQUINELI TIMOTEO. R: HELIO GOMES CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRADO & ARRUDA CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0025148-19.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCA IZALENA ARRUDA
PRADO, HELIO GOMES CAROLINO, PRADO & ARRUDA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0025148-19.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0030744A - KATIA
MARQUES FERREIRA. R: FRANCISCA IZALENA ARRUDA PRADO. Adv(s).: DF0036654A - NOELTON TOLEDO, DF0038158A - RAFAEL
CEZAR FAQUINELI TIMOTEO. R: HELIO GOMES CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRADO & ARRUDA CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0025148-19.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCA IZALENA ARRUDA
PRADO, HELIO GOMES CAROLINO, PRADO & ARRUDA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0025148-19.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0030744A - KATIA
MARQUES FERREIRA. R: FRANCISCA IZALENA ARRUDA PRADO. Adv(s).: DF0036654A - NOELTON TOLEDO, DF0038158A - RAFAEL
CEZAR FAQUINELI TIMOTEO. R: HELIO GOMES CAROLINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRADO & ARRUDA CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0025148-19.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCA IZALENA ARRUDA
PRADO, HELIO GOMES CAROLINO, PRADO & ARRUDA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
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