Edição nº 93/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019
autos, especificando-as, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar que o silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra, indeferindo-se o requerimento
de diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias. Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar
o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme
previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento. Outrossim, em homenagem aos princípios
da celeridade e economia processuais, devem as partes, desde então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar
designação de audiência sem nenhum proveito útil.
N. 0702369-87.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LEONIDIA PINTO DE JESUS. Adv(s).: DF0059702A - ORLANDO
JUNIOR GONCALVES DA SILVA. R: WELINGTON OLIVEIRA. Adv(s).: DF0042978A - CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA. R: ALMIR RANGEL
DE SOUZA FROTA ME - ME. Adv(s).: DF52697 - EDILAINE DOS PASSOS DOURADO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: BANCO BMG S.A.
Adv(s).: SP0327026S - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, SP195470 - SERGIO GONINI BENICIO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).:
GO0032013S - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES. T: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
NÚMERO DO PROCESSO: 0702369-87.2019.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou
fé que foi anexada a petição de ID nº 33287170 e 33485807, apresentadas tempestivamente. Certifico ainda que o réu Banco Itaú Consignado
não foi devidamente intimado acerca da certidão de ID 33091744, tendo em vista que não foi publicada em nome de seu advogado no DJe.
Encaminho para nova publicação para especificação de provas. Em face às questões controvertidas discutidas no processo, ficam as partes
intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente tem interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos
autos, especificando-as, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar que o silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra, indeferindo-se o requerimento
de diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias. Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar
o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme
previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento. Outrossim, em homenagem aos princípios
da celeridade e economia processuais, devem as partes, desde então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar
designação de audiência sem nenhum proveito útil.
N. 0702369-87.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LEONIDIA PINTO DE JESUS. Adv(s).: DF0059702A - ORLANDO
JUNIOR GONCALVES DA SILVA. R: WELINGTON OLIVEIRA. Adv(s).: DF0042978A - CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA. R: ALMIR RANGEL
DE SOUZA FROTA ME - ME. Adv(s).: DF52697 - EDILAINE DOS PASSOS DOURADO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: BANCO BMG S.A.
Adv(s).: SP0327026S - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, SP195470 - SERGIO GONINI BENICIO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).:
GO0032013S - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES. T: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
NÚMERO DO PROCESSO: 0702369-87.2019.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou
fé que foi anexada a petição de ID nº 33287170 e 33485807, apresentadas tempestivamente. Certifico ainda que o réu Banco Itaú Consignado
não foi devidamente intimado acerca da certidão de ID 33091744, tendo em vista que não foi publicada em nome de seu advogado no DJe.
Encaminho para nova publicação para especificação de provas. Em face às questões controvertidas discutidas no processo, ficam as partes
intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente tem interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos
autos, especificando-as, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar que o silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra, indeferindo-se o requerimento
de diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias. Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar
o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme
previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento. Outrossim, em homenagem aos princípios
da celeridade e economia processuais, devem as partes, desde então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar
designação de audiência sem nenhum proveito útil.
N. 0702369-87.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LEONIDIA PINTO DE JESUS. Adv(s).: DF0059702A - ORLANDO
JUNIOR GONCALVES DA SILVA. R: WELINGTON OLIVEIRA. Adv(s).: DF0042978A - CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA. R: ALMIR RANGEL
DE SOUZA FROTA ME - ME. Adv(s).: DF52697 - EDILAINE DOS PASSOS DOURADO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: BANCO BMG S.A.
Adv(s).: SP0327026S - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, SP195470 - SERGIO GONINI BENICIO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).:
GO0032013S - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES. T: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
NÚMERO DO PROCESSO: 0702369-87.2019.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou
fé que foi anexada a petição de ID nº 33287170 e 33485807, apresentadas tempestivamente. Certifico ainda que o réu Banco Itaú Consignado
não foi devidamente intimado acerca da certidão de ID 33091744, tendo em vista que não foi publicada em nome de seu advogado no DJe.
Encaminho para nova publicação para especificação de provas. Em face às questões controvertidas discutidas no processo, ficam as partes
intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente tem interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos
autos, especificando-as, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar que o silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra, indeferindo-se o requerimento
de diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias. Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar
o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme
previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento. Outrossim, em homenagem aos princípios
da celeridade e economia processuais, devem as partes, desde então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar
designação de audiência sem nenhum proveito útil.
N. 0702369-87.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LEONIDIA PINTO DE JESUS. Adv(s).: DF0059702A - ORLANDO
JUNIOR GONCALVES DA SILVA. R: WELINGTON OLIVEIRA. Adv(s).: DF0042978A - CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA. R: ALMIR RANGEL
DE SOUZA FROTA ME - ME. Adv(s).: DF52697 - EDILAINE DOS PASSOS DOURADO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: BANCO BMG S.A.
Adv(s).: SP0327026S - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, SP195470 - SERGIO GONINI BENICIO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).:
GO0032013S - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES. T: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
NÚMERO DO PROCESSO: 0702369-87.2019.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou
fé que foi anexada a petição de ID nº 33287170 e 33485807, apresentadas tempestivamente. Certifico ainda que o réu Banco Itaú Consignado
não foi devidamente intimado acerca da certidão de ID 33091744, tendo em vista que não foi publicada em nome de seu advogado no DJe.
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