Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
SALGUEIRO. R: MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO RIBEIRO. R: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SALGUEIRO BASSO.
Adv(s).: DF0038997A - PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO. R: MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: DF0038997A - PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0019621-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA CRISTINA
DO NASCIMENTO SALGUEIRO RÉU: DOMINGOS FERNANDO DO NASCIMENTO SALGUEIRO, JOSE GUILHERME DO NASCIMENTO
SALGUEIRO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SALGUEIRO, MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO RIBEIRO, MARIA DE FATIMA
DO NASCIMENTO SALGUEIRO BASSO, MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SALGUEIRO, PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO
SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito (ID nº 34602140), depois de realizada a citação da parte requerida, porém
antes da apresentação de defesa, tendo em vista a suspensão do processo, a requerimento das partes, deferida em ID nº 31747672. Sendo
esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência,
para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não
houve contestação. Custas finais, se houver, pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça outrora
deferida. Cancele-se a audiência de conciliação designada em ID nº 34206529. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dêse baixa na Distribuição e arquive-se. Int. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019, às 13:45. (documento assinado eletronicamente) LUIS MARTIUS
HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0019621-52.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HELOISA CRISTINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).:
DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. R: DOMINGOS FERNANDO DO NASCIMENTO SALGUEIRO. R: JOSE GUILHERME DO
NASCIMENTO SALGUEIRO. R: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: DF0048191A - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
SALGUEIRO. R: MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO RIBEIRO. R: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SALGUEIRO BASSO.
Adv(s).: DF0038997A - PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO. R: MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: DF0038997A - PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0019621-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA CRISTINA
DO NASCIMENTO SALGUEIRO RÉU: DOMINGOS FERNANDO DO NASCIMENTO SALGUEIRO, JOSE GUILHERME DO NASCIMENTO
SALGUEIRO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SALGUEIRO, MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO RIBEIRO, MARIA DE FATIMA
DO NASCIMENTO SALGUEIRO BASSO, MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SALGUEIRO, PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO
SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito (ID nº 34602140), depois de realizada a citação da parte requerida, porém
antes da apresentação de defesa, tendo em vista a suspensão do processo, a requerimento das partes, deferida em ID nº 31747672. Sendo
esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência,
para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não
houve contestação. Custas finais, se houver, pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça outrora
deferida. Cancele-se a audiência de conciliação designada em ID nº 34206529. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dêse baixa na Distribuição e arquive-se. Int. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019, às 13:45. (documento assinado eletronicamente) LUIS MARTIUS
HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0019621-52.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HELOISA CRISTINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).:
DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. R: DOMINGOS FERNANDO DO NASCIMENTO SALGUEIRO. R: JOSE GUILHERME DO
NASCIMENTO SALGUEIRO. R: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: DF0048191A - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
SALGUEIRO. R: MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO RIBEIRO. R: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SALGUEIRO BASSO.
Adv(s).: DF0038997A - PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO. R: MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: DF0038997A - PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0019621-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA CRISTINA
DO NASCIMENTO SALGUEIRO RÉU: DOMINGOS FERNANDO DO NASCIMENTO SALGUEIRO, JOSE GUILHERME DO NASCIMENTO
SALGUEIRO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SALGUEIRO, MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO RIBEIRO, MARIA DE FATIMA
DO NASCIMENTO SALGUEIRO BASSO, MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SALGUEIRO, PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO
SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito (ID nº 34602140), depois de realizada a citação da parte requerida, porém
antes da apresentação de defesa, tendo em vista a suspensão do processo, a requerimento das partes, deferida em ID nº 31747672. Sendo
esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência,
para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não
houve contestação. Custas finais, se houver, pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça outrora
deferida. Cancele-se a audiência de conciliação designada em ID nº 34206529. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dêse baixa na Distribuição e arquive-se. Int. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019, às 13:45. (documento assinado eletronicamente) LUIS MARTIUS
HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0019621-52.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HELOISA CRISTINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).:
DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. R: DOMINGOS FERNANDO DO NASCIMENTO SALGUEIRO. R: JOSE GUILHERME DO
NASCIMENTO SALGUEIRO. R: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: DF0048191A - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
SALGUEIRO. R: MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO RIBEIRO. R: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SALGUEIRO BASSO.
Adv(s).: DF0038997A - PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO. R: MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO. Adv(s).: DF0038997A - PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0019621-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA CRISTINA
DO NASCIMENTO SALGUEIRO RÉU: DOMINGOS FERNANDO DO NASCIMENTO SALGUEIRO, JOSE GUILHERME DO NASCIMENTO
SALGUEIRO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO SALGUEIRO, MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO RIBEIRO, MARIA DE FATIMA
DO NASCIMENTO SALGUEIRO BASSO, MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SALGUEIRO, PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO
SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito (ID nº 34602140), depois de realizada a citação da parte requerida, porém
antes da apresentação de defesa, tendo em vista a suspensão do processo, a requerimento das partes, deferida em ID nº 31747672. Sendo
esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência,
para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não
houve contestação. Custas finais, se houver, pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça outrora
deferida. Cancele-se a audiência de conciliação designada em ID nº 34206529. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê4116