Edição nº 100/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do
CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 14:34:04. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0711556-22.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI. A: LUIZ ANTONIO
POTI ARAUJO LIMA. A: ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO. A: ANA CECILIA LEAO OSORIO. Adv(s).: DF0041800A - ANA CAROLINA LEAO
OSORIO POTI. R: NA PRAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711556-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI, LUIZ ANTONIO POTI ARAUJO LIMA, ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO, ANA CECILIA
LEAO OSORIO RÉU: NA PRAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 30/07/2019 08:20 para realização da audiência de Conciliação. Saliento
que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada
a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do
CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 14:34:04. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0711556-22.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI. A: LUIZ ANTONIO
POTI ARAUJO LIMA. A: ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO. A: ANA CECILIA LEAO OSORIO. Adv(s).: DF0041800A - ANA CAROLINA LEAO
OSORIO POTI. R: NA PRAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711556-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI, LUIZ ANTONIO POTI ARAUJO LIMA, ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO, ANA CECILIA
LEAO OSORIO RÉU: NA PRAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 30/07/2019 08:20 para realização da audiência de Conciliação. Saliento
que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada
a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do
CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 14:34:04. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0711556-22.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI. A: LUIZ ANTONIO
POTI ARAUJO LIMA. A: ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO. A: ANA CECILIA LEAO OSORIO. Adv(s).: DF0041800A - ANA CAROLINA LEAO
OSORIO POTI. R: NA PRAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711556-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI, LUIZ ANTONIO POTI ARAUJO LIMA, ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO, ANA CECILIA
LEAO OSORIO RÉU: NA PRAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 30/07/2019 08:20 para realização da audiência de Conciliação. Saliento
que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada
a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do
CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 14:34:04. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0711636-83.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANDRA MUNIZ. Adv(s).:
DF0043461A - FABIANA MEDEIROS CASTRO, DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF0049285A - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE
OLIVEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711636-83.2019.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANDRA MUNIZ RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 30/07/2019 09:00 para realização da
audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília,
Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado,
conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019 14:35:54. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0737754-33.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PINELLA CAFE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF0033785A - FABRICIO RODOVALHO FURTADO. R: CLIMAUTO COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BRUNO G. BATISTA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737754-33.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PINELLA CAFE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME RÉU: CLIMAUTO COMERCIO
DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, BRUNO G. BATISTA - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz
de Direito, designei o dia 30/07/2019 10:20 para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/
BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para
comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2019
14:39:52. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0730631-81.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HDI SEGUROS S.A.. Adv(s).: MS7394 - IZABEL CRISTINA
MELLO DELMONDES, MS6611 - LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO. R: GEDEON DIAS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CAMILA SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730631-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HDI SEGUROS S.A. RÉU: GEDEON DIAS PEREIRA, CAMILA SOUZA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 30/07/2019 13:20 para realização da audiência de Conciliação. Saliento
que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada
a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
8150