Edição nº 102/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019
0017769-09.2015.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (1713) RECORRENTE: ERASMO
PINTO GUIMARAES JUNIOR, JACKELINE MARQUES DOS SANTOS RECORRIDO: JANICE HIROKO SILVA KITABAYASHI, CONDOMINIO
DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU, AGNALDO BATISTA VIEIRA, SIRLENE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO SA Certifico e dou fé
que os autos em epígrafe passaram a tramitar no PJE tendo em vista a conversão do suporte físico para o meio digital. Da referida digitalização
as partes foram intimadas, conforme certidão juntada, e não manifestaram desconformidade. Outrossim, ficam as partes intimadas para no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da publicação desse ato, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas, caso desejarem,
conforme art. 12 da Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Por último, ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ - Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística - para eliminação, nos termos do art. 14 da supramencionada Portaria Conjunta e art. 15, Parágrafo Único da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Brasília, Terça-feira, 28 de Maio de 2019. Gustavo Henrique Rodrigues
da Silva Subsecretaria de Recursos Constitucionais ? SUREC
N. 0017769-09.2015.8.07.0007 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: ERASMO PINTO GUIMARAES
JUNIOR. A: JACKELINE MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0013807A - KLEBER DE OLIVEIRA COELHO. R: JANICE HIROKO SILVA
KITABAYASHI. Adv(s).: DF30688 - OSCAR ALEXANDRE DA SILVA MUNIZ. R: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA
TIZIU. Adv(s).: DF0027086A - NORIKO HIGUTI. R: AGNALDO BATISTA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIRLENE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0007265A - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO Número do processo:
0017769-09.2015.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (1713) RECORRENTE: ERASMO
PINTO GUIMARAES JUNIOR, JACKELINE MARQUES DOS SANTOS RECORRIDO: JANICE HIROKO SILVA KITABAYASHI, CONDOMINIO
DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU, AGNALDO BATISTA VIEIRA, SIRLENE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO SA Certifico e dou fé
que os autos em epígrafe passaram a tramitar no PJE tendo em vista a conversão do suporte físico para o meio digital. Da referida digitalização
as partes foram intimadas, conforme certidão juntada, e não manifestaram desconformidade. Outrossim, ficam as partes intimadas para no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da publicação desse ato, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas, caso desejarem,
conforme art. 12 da Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Por último, ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ - Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística - para eliminação, nos termos do art. 14 da supramencionada Portaria Conjunta e art. 15, Parágrafo Único da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Brasília, Terça-feira, 28 de Maio de 2019. Gustavo Henrique Rodrigues
da Silva Subsecretaria de Recursos Constitucionais ? SUREC
N. 0017769-09.2015.8.07.0007 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: ERASMO PINTO GUIMARAES
JUNIOR. A: JACKELINE MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0013807A - KLEBER DE OLIVEIRA COELHO. R: JANICE HIROKO SILVA
KITABAYASHI. Adv(s).: DF30688 - OSCAR ALEXANDRE DA SILVA MUNIZ. R: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA
TIZIU. Adv(s).: DF0027086A - NORIKO HIGUTI. R: AGNALDO BATISTA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIRLENE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0007265A - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO Número do processo:
0017769-09.2015.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (1713) RECORRENTE: ERASMO
PINTO GUIMARAES JUNIOR, JACKELINE MARQUES DOS SANTOS RECORRIDO: JANICE HIROKO SILVA KITABAYASHI, CONDOMINIO
DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU, AGNALDO BATISTA VIEIRA, SIRLENE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO SA Certifico e dou fé
que os autos em epígrafe passaram a tramitar no PJE tendo em vista a conversão do suporte físico para o meio digital. Da referida digitalização
as partes foram intimadas, conforme certidão juntada, e não manifestaram desconformidade. Outrossim, ficam as partes intimadas para no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da publicação desse ato, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas, caso desejarem,
conforme art. 12 da Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Por último, ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ - Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística - para eliminação, nos termos do art. 14 da supramencionada Portaria Conjunta e art. 15, Parágrafo Único da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Brasília, Terça-feira, 28 de Maio de 2019. Gustavo Henrique Rodrigues
da Silva Subsecretaria de Recursos Constitucionais ? SUREC
N. 0017769-09.2015.8.07.0007 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: ERASMO PINTO GUIMARAES
JUNIOR. A: JACKELINE MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0013807A - KLEBER DE OLIVEIRA COELHO. R: JANICE HIROKO SILVA
KITABAYASHI. Adv(s).: DF30688 - OSCAR ALEXANDRE DA SILVA MUNIZ. R: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA
TIZIU. Adv(s).: DF0027086A - NORIKO HIGUTI. R: AGNALDO BATISTA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIRLENE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0007265A - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO Número do processo:
0017769-09.2015.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (1713) RECORRENTE: ERASMO
PINTO GUIMARAES JUNIOR, JACKELINE MARQUES DOS SANTOS RECORRIDO: JANICE HIROKO SILVA KITABAYASHI, CONDOMINIO
DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA TIZIU, AGNALDO BATISTA VIEIRA, SIRLENE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO SA Certifico e dou fé
que os autos em epígrafe passaram a tramitar no PJE tendo em vista a conversão do suporte físico para o meio digital. Da referida digitalização
as partes foram intimadas, conforme certidão juntada, e não manifestaram desconformidade. Outrossim, ficam as partes intimadas para no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da publicação desse ato, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas, caso desejarem,
conforme art. 12 da Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Por último, ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ - Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística - para eliminação, nos termos do art. 14 da supramencionada Portaria Conjunta e art. 15, Parágrafo Único da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Brasília, Terça-feira, 28 de Maio de 2019. Gustavo Henrique Rodrigues
da Silva Subsecretaria de Recursos Constitucionais ? SUREC
N. 0017769-09.2015.8.07.0007 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: ERASMO PINTO GUIMARAES
JUNIOR. A: JACKELINE MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0013807A - KLEBER DE OLIVEIRA COELHO. R: JANICE HIROKO SILVA
KITABAYASHI. Adv(s).: DF30688 - OSCAR ALEXANDRE DA SILVA MUNIZ. R: CONDOMINIO DA QUADRA LOTES 9,11 E 12 PRACA
TIZIU. Adv(s).: DF0027086A - NORIKO HIGUTI. R: AGNALDO BATISTA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIRLENE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0007265A - EDUARDO MARANHAO FERREIRA. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO Número do processo:
0017769-09.2015.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (1713) RECORRENTE: ERASMO
PINTO GUIMARAES JUNIOR, JACKELINE MARQUES DOS SANTOS RECORRIDO: JANICE HIROKO SILVA KITABAYASHI, CONDOMINIO
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