Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
(ID 30967681), na qual a parte ré sustenta, em suma, que: a) Deve ser revogado o beneficio da justiça gratuita concedido ao réu que, apesar de não
possuir carteira assinada, trabalha em empreitadas como mestre de obras e tem saldo de mais de dez mil reais em poupança; b) Foi determinada
a partilha apenas da construção e não de todo o imóvel; c) A presente ação é inócua, pois nos autos do Processo n. 0702427-43.2017.8.08.0007,
foi determinado o pagamento de alugueis; d) É totalmente descabido o pedido de desocupação do imóvel, pois o autor só possui direitos sobre a
construção. Requer, ao final, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e que seja julgado improcedente o pedido inicial. Réplica do autor (ID
34959198), ratificando pedido de procedência. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação. O rito é apropriado. Analiso a matéria que antecede o mérito. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor, porquanto
os documentos apresentados comprovam a condição de hipossuficiência e a parte ré não trouxe aos autos prova hábil a afastar a comprovação
apresentada. De outro norte, diante dos documentos apresentados, concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. O julgamento da presente
ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas
partes. Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do
feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão, promova-se
a imediata conclusão do feito para sentença. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 14:34. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0704405-84.2019.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: PROSPERY
IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF0028874A - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. R: CELSO FERREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DORNELES FERREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: P&R RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).:
DF0025446A - LUIZ GUARACI DAVID. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704405-84.2019.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA RÉU: CELSO FERREIRA DE VASCONCELOS,
DORNELES FERREIRA DE VASCONCELOS, P&R RESTAURANTE LTDA - ME DESPACHO Promova a ré (P&R RESTAURANTE LTDA) a
juntada de seus estatutos sociais, no prazo legal, sob pena de revelia. Promova o autor a citação do terceiro réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 16:13. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0713625-43.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A: ANDRE GUSTAVO DA SILVA BITENCOURT. A: ELOIZA HELENA DA SILVA
BITENCOURT. A: NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI. Adv(s).: DF0034921S - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R: MAURO
CESAR DA SILVA. R: VERA LUCIA DA SILVA. R: ESPÓLIO DE DALVA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0022423A - FABIO ROCKFFELLER
ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0713625-43.2018.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO DA
SILVA BITENCOURT, ELOIZA HELENA DA SILVA BITENCOURT, NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI REQUERIDO: MAURO CESAR DA
SILVA DESPACHO Retifique-se a autuação para incluir os demais réus. Após, intime-se as partes para efetuar o depósito dos honorários periciais,
na proporção de 50% para autor e réu, sendo que apenas em relação ao réu Mauro Cesar da Silva foi concedida a gratuidade de justiça. Em
seguida, cumpra-se as determinações precedentes. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 17:07. RUITEMBERG NUNES
PEREIRA Juiz de Direito
N. 0713625-43.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A: ANDRE GUSTAVO DA SILVA BITENCOURT. A: ELOIZA HELENA DA SILVA
BITENCOURT. A: NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI. Adv(s).: DF0034921S - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R: MAURO
CESAR DA SILVA. R: VERA LUCIA DA SILVA. R: ESPÓLIO DE DALVA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0022423A - FABIO ROCKFFELLER
ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0713625-43.2018.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO DA
SILVA BITENCOURT, ELOIZA HELENA DA SILVA BITENCOURT, NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI REQUERIDO: MAURO CESAR DA
SILVA DESPACHO Retifique-se a autuação para incluir os demais réus. Após, intime-se as partes para efetuar o depósito dos honorários periciais,
na proporção de 50% para autor e réu, sendo que apenas em relação ao réu Mauro Cesar da Silva foi concedida a gratuidade de justiça. Em
seguida, cumpra-se as determinações precedentes. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 17:07. RUITEMBERG NUNES
PEREIRA Juiz de Direito
N. 0713625-43.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A: ANDRE GUSTAVO DA SILVA BITENCOURT. A: ELOIZA HELENA DA SILVA
BITENCOURT. A: NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI. Adv(s).: DF0034921S - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R: MAURO
CESAR DA SILVA. R: VERA LUCIA DA SILVA. R: ESPÓLIO DE DALVA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0022423A - FABIO ROCKFFELLER
ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0713625-43.2018.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO DA
SILVA BITENCOURT, ELOIZA HELENA DA SILVA BITENCOURT, NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI REQUERIDO: MAURO CESAR DA
SILVA DESPACHO Retifique-se a autuação para incluir os demais réus. Após, intime-se as partes para efetuar o depósito dos honorários periciais,
na proporção de 50% para autor e réu, sendo que apenas em relação ao réu Mauro Cesar da Silva foi concedida a gratuidade de justiça. Em
seguida, cumpra-se as determinações precedentes. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 17:07. RUITEMBERG NUNES
PEREIRA Juiz de Direito
N. 0713625-43.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A: ANDRE GUSTAVO DA SILVA BITENCOURT. A: ELOIZA HELENA DA SILVA
BITENCOURT. A: NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI. Adv(s).: DF0034921S - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R: MAURO
CESAR DA SILVA. R: VERA LUCIA DA SILVA. R: ESPÓLIO DE DALVA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0022423A - FABIO ROCKFFELLER
ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0713625-43.2018.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO DA
SILVA BITENCOURT, ELOIZA HELENA DA SILVA BITENCOURT, NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI REQUERIDO: MAURO CESAR DA
SILVA DESPACHO Retifique-se a autuação para incluir os demais réus. Após, intime-se as partes para efetuar o depósito dos honorários periciais,
na proporção de 50% para autor e réu, sendo que apenas em relação ao réu Mauro Cesar da Silva foi concedida a gratuidade de justiça. Em
seguida, cumpra-se as determinações precedentes. Taguatinga, Distrito Federal, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 17:07. RUITEMBERG NUNES
PEREIRA Juiz de Direito
N. 0713625-43.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A: ANDRE GUSTAVO DA SILVA BITENCOURT. A: ELOIZA HELENA DA SILVA
BITENCOURT. A: NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI. Adv(s).: DF0034921S - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R: MAURO
CESAR DA SILVA. R: VERA LUCIA DA SILVA. R: ESPÓLIO DE DALVA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF0022423A - FABIO ROCKFFELLER
ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0713625-43.2018.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO DA
SILVA BITENCOURT, ELOIZA HELENA DA SILVA BITENCOURT, NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI REQUERIDO: MAURO CESAR DA
SILVA DESPACHO Retifique-se a autuação para incluir os demais réus. Após, intime-se as partes para efetuar o depósito dos honorários periciais,
na proporção de 50% para autor e réu, sendo que apenas em relação ao réu Mauro Cesar da Silva foi concedida a gratuidade de justiça. Em
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