Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz). Endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º
Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA
FONSECA Juiz de Direito
N. 0715908-75.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TATYANA MOREIRA GARCIA. Adv(s).:
DF50352 - IZABELA LUIZA MAZZARO DA MATTA. R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília
Número do processo: 0715908-75.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATYANA
MOREIRA GARCIA RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia
08/07/2019 às 16h30min para a qual as partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas
alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95). Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem
pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a
ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo
o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz). Endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º
Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA
FONSECA Juiz de Direito
N. 0736867-04.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUAN MARCELINO NEVES RODRIGUES FREITAS. Adv(s).:
DF0053499A - ARIELLE PEREIRA DA COSTA SILVA. R: VIACAO SAO LUIZ LTDA. Adv(s).: MS13782 - RAFAEL PATRICK FRANCISCO,
SP80581 - LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736867-04.2018.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUAN MARCELINO NEVES RODRIGUES FREITAS EXECUTADO: VIACAO SAO LUIZ
LTDA DECISÃO Fora feita a tentativa de BACENJUD, de forma infrutífera conforme quadro demonstrativo de BACENJUD anexo. Considerando
a petição apresentada pela parte exequente, proceda-se a derradeira pesquisa de numerário com a matriz do CNPJ da executada. Cumpra-se
e intime-se. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0736867-04.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUAN MARCELINO NEVES RODRIGUES FREITAS. Adv(s).:
DF0053499A - ARIELLE PEREIRA DA COSTA SILVA. R: VIACAO SAO LUIZ LTDA. Adv(s).: MS13782 - RAFAEL PATRICK FRANCISCO,
SP80581 - LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736867-04.2018.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUAN MARCELINO NEVES RODRIGUES FREITAS EXECUTADO: VIACAO SAO LUIZ
LTDA DECISÃO Fora feita a tentativa de BACENJUD, de forma infrutífera conforme quadro demonstrativo de BACENJUD anexo. Considerando
a petição apresentada pela parte exequente, proceda-se a derradeira pesquisa de numerário com a matriz do CNPJ da executada. Cumpra-se
e intime-se. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0736908-16.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: CIDNEY DE SANTANA SOUZA. Adv(s).: DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA
RAMOS BAYMA SOUSA. R: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO. Adv(s).: DF0013224A - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA
JUNIOR. Número do processo: 0736908-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CIDNEY DE SANTANA
SOUZA REQUERIDO: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO S E N T E N Ç A Homologo, por sentença irrecorrível, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 35864978). Ante o exposto, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos dos artigos 26 e 41 da Lei 9.099/95 e do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. FLAVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 09:26:27.
N. 0736908-16.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: CIDNEY DE SANTANA SOUZA. Adv(s).: DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA
RAMOS BAYMA SOUSA. R: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO. Adv(s).: DF0013224A - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA
JUNIOR. Número do processo: 0736908-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CIDNEY DE SANTANA
SOUZA REQUERIDO: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO S E N T E N Ç A Homologo, por sentença irrecorrível, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 35864978). Ante o exposto, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos dos artigos 26 e 41 da Lei 9.099/95 e do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. FLAVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 09:26:27.
N. 0719215-71.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LARISSA LOURENCO GONCALVES ASSIS. Adv(s).:
DF0050072A - ALDO FRANCISCO GUEDES LEITE. R: GREICE GRAZIELLE DE ARAUJO. Adv(s).: GO45678 - THIAGO DE SOUZA MOREIRA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível
de Brasília Número do processo: 0719215-71.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA
LOURENCO GONCALVES ASSIS EXECUTADO: GREICE GRAZIELLE DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) movido por LARISSA LOURENCO GONCALVES ASSIS em desfavor de GREICE GRAZIELLE DE ARAUJO. Devidamente intimada, a
parte devedora não apresentou impugnação à penhora via Bacenjud realizada (ID 32781388). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto
de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do credor, independentemente do trânsito em julgado, para levantamento da quantia constrita (ID
32781388). Após as providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 2º
e 51, § 1º, ambos da Lei 9099/95. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0719215-71.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LARISSA LOURENCO GONCALVES ASSIS. Adv(s).:
DF0050072A - ALDO FRANCISCO GUEDES LEITE. R: GREICE GRAZIELLE DE ARAUJO. Adv(s).: GO45678 - THIAGO DE SOUZA MOREIRA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível
de Brasília Número do processo: 0719215-71.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA
LOURENCO GONCALVES ASSIS EXECUTADO: GREICE GRAZIELLE DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) movido por LARISSA LOURENCO GONCALVES ASSIS em desfavor de GREICE GRAZIELLE DE ARAUJO. Devidamente intimada, a
parte devedora não apresentou impugnação à penhora via Bacenjud realizada (ID 32781388). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto
de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do credor, independentemente do trânsito em julgado, para levantamento da quantia constrita (ID
32781388). Após as providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 2º
e 51, § 1º, ambos da Lei 9099/95. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
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