Edição nº 116/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de junho de 2019
documentos juntados às fls. 968/1392, houve o reconhecimento da união estável havida entre o inventariado e Maria Cecília Siqueira Vitorino, no
período compreendido entre julho de 1988 até a data do óbito. De fato, a questão referente ao reconhecimento da união está preclusa e encontrase pendente de julgamento apenas o litígio acerca da partilha de bens. Portanto, ainda que haja discussão acerca da partilha dos bens na ação de
reconhecimento de união estável, Maria Cecília Siqueira Vitorino já ocupa a condição de companheira. Diante do exposto, considerando a inércia
da inventariante e em observância à ordem estabelecida no artigo 617 do CPC, REMOVO, de ofício, MARIA DE FÁTIMA LAGE CAMPOS do
cargo e nomeio em seu lugar a companheira, MARIA CECÍLIA SIQUEIRA VITORINO. Por oportuno, ressalta-se que a resolução deste inventário
depende da decisão quanto à partilha no julgamento do AResp nº 998290. Sem prejuízo, deverá a inventariante, no prazo de 30 dias, instruir os
autos com os seguintes documentos (ou apontar a folha em que se encontram): a)certidão negativa dos tributos federais e distritais/estaduais em
relação ao inventariado; b)certidão negativa de distribuição de testamento, que poderá ser obtida no site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (www.censec.org. br); c)certidões de registro imobiliário atualizadas de cada imóvel inventariado; d)certidões negativas vinculadas
a todos os imóveis inventariados; e)certidões negativas vinculadas aos veículos inventariados. No mesmo prazo, deverão os herdeiros Maria de
Fátima Lage Campos, Sérgio Casemiro de Campos Junior e Maurício Lage Campos acostar aos autos cópias de suas certidões de casamento.
Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2019 às 16h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito cp .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.039566-0 - Inventario - A: CONSTANCIA SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF024884 - Jully Albuquerque Martins de
Vasconcelos. R: ROMERO RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SONIA MARIA SOARES PERES. Adv(s).:
DF002864 - Jorge Roxo Ramos. A: SANDRA VALERIA COSTA LOYOLA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO ALEXANDRE FERRAZ COSTA. Adv(s).:
DF049548 - Maria Lucineide de Souza Moreira, DF061489 - David de Souza Moreira. INVENTARIANTE: CRISTINA SOARES COSTA. Adv(s).:
DF024884 - Jully Albuquerque Martins de Vasconcelos. A: NEIDJARA SOARES COSTA. Adv(s).: DF024884 - Jully Albuquerque Martins de
Vasconcelos. A: MONICA VALENTE COSTA. Adv(s).: (.). A: CRISTINA SOARES COSTA. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petição
às fls. 444/446, feita as devidas anotações no sistema. Transcorrido o prazo de fls. 443 sem manifestação das partes quanto ao recolhimento
das custas judiciais. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte
despacho: Dê-se baixa e arquivem-se os autos . Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2019 às 16h43. .
Nº 2001.01.1.082777-5 - Inventario - A: ARLENE DANTAS PAIVA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. R: VILSON RODRIGUES
PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WESLEY DE SOUZA PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSALINA FERREIRA LIMA PAIVA
DA CRUZ. Adv(s).: DF010673 - Marcelo Silva Ferreira. A: ROBSON FERREIRA LIMA DE PAIVA. Adv(s).: DF010673 - Marcelo Silva Ferreira. A:
RENATA FERREIRA DE PAIVA. Adv(s).: DF010673 - Marcelo Silva Ferreira. A: G.N.S.P.. Adv(s).: GO028108 - Dângela Júlia da Costa Gorjão. A:
ESTEFFANY DA SILVA PAIVA. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos. A: WENDEL DA SILVA PAIVA. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado
Campos. A: LEANDRO DE SOUZA PAIVA. Adv(s).: (.). A: RAIFY PAIVA DA COSTA. Adv(s).: DF033846 - Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira.
Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 779/786 com procurações. Procedi com as devidas alterações no sistema. Conforme portaria n.2
de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: A determinação de fls. 778 não foi
cumprida a contento. Fica concedido o prazo de 05 dias para que os herdeiros RAIFY PAIVA DA COSTA e WENDEL DA SILVA PAIVA a juntar
cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) . Após, conclusos os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2019 às 16h55. .
Nº 2005.01.1.100507-4 - Inventario - A: SERGIO AUGUSTO BELMONTE. Adv(s).: DF036550 - Hilton Pessoa Amaral. R: NEUZA
DE MIRANDA BELMONTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO AUGUSTO DE MIRANDA BELMONTE. Adv(s).: DF036550 - Hilton
Pessoa Amaral. A: LILIAN DE MIRANDA BELMONTE. Adv(s).: DF036550 - Hilton Pessoa Amaral. A: LARA BEATRIZ DE MIRANDA BELMONTE.
Adv(s).: DF036550 - Hilton Pessoa Amaral. INVENTARIANTE: SERGIO AUGUSTO BELMONTE. Adv(s).: DF036550 - Hilton Pessoa Amaral, 20050111005074. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 156/160 . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª
V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o inventariante intimada a cumprir integralmente o despacho de fls. 154,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas processuais sobre o valor atribuído ao bem, conforme já determinado às fls. 146. Brasília DF, segunda-feira, 17/06/2019 às 16h55. .
PORTARIA
N. 0709548-27.2019.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: MARIA CELINA PEREIRA PARNAIBA. A: SIRLENE PEREIRA
PARNAIBA. A: PRISCILA PEREIRA PARNAIBA. A: RICARDO PEREIRA PARNAIBA. Adv(s).: DF0047158A - MARCUS VINNICIUS XAVIER
PINHEIRO. R: JOSE NILTON DE SOUSA PARNAIBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº 0709548-27.2019.8.07.0016
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho:
Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuarem o pagamento da integralidade das custas, uma vez que
foram emitidas 04 (quatro) demonstrativos de cálculos e somente houve o pagamento de 01 (um). Expeça-se o alvará nos termos da sentença.
Brasília/DF, 17 de junho de 2019. VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretor de Secretaria
N. 0701524-16.2019.8.07.0014 - ARROLAMENTO COMUM - A: ERIKA OLIVEIRA AMORIM. A: ANDRE OLIVEIRA AMORIM. Adv(s).:
DF29605 - MARCUS VINICIUS MENDES FERREIRA, DF0021769A - MARCIA APARECIDA TEIXEIRA. A: ANTONIO ALVES PITTA NETO.
Adv(s).: DF0049271A - JULIANA MARQUES DE ALMEIDA SILVA. R: MARIA DE LOURDES ANTUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Adv(s).: DF0021769A - MARCIA APARECIDA TEIXEIRA. T: MARCIA APARECIDA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
PORTARIA Processo nº 0701524-16.2019.8.07.0014 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S
conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestaremse sobre a petição de ANTONIO ALVES PITTA NETO (ID 37300906) e documentos anexos. Brasília/DF, 18 de junho de 2019. VANESSA DE
MIRANDA ALVES SOARES Diretor de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 20 dias. A Dra. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos do §1º, do artigo 626, do CPC, por este meio CITA o herdeiro: LAZARO BAUMANN
JUNIOR, brasileiro, CPF Nº 292679271-91, que se encontra(m) em local incerto, para que tome(m) conhecimento da ação de Inventário, processo
nº 17631/96, ajuizada por HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES e outros em face do óbito de NISE POGGI OBINO e para requerer(em) o
que entender(em) de direito na defesa de seus direitos e interesses, ficando ciente de que o prazo para manifestação é de 15 dias, contados
após transcorrido o prazo de que fala o edital. Não sendo impugnadas, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)
(es) na inicial e, em caso de revelia, será nomeado curador especial. E na forma da Lei, expedi o presente edital que será publicado. DADO E
PASSADO NESTA CIDADE DE BRASÍLIA-DF, aos 03 de junho de 2019. Eu, HÉVILA MACIEL MENDES VIEIRA, Diretora de Secretaria Substituta,
o subscrevo e o MM. Juiz de Direito o assina.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito
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