Edição nº 128/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019
N. 0010760-17.2015.8.07.0000 - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - A: MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS EPP. Adv(s).: DF0027221A - ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF0023360S - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar,
Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação
de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0010760-17.2015.8.07.0000 MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP
(CPF: 04.549.858/0001-60); MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: 578.169.801-91); ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE
OLIVEIRA (CPF: 939.411.291-04); Advogados do(a) REQUERENTE: ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF0027221A, MARCONI
MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF0023360S C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em esclarecimento a Decisão 9050015 a parte credora
MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS não fez o levantamento do alvará até a data de hoje. os valores foram caucionados nas
contas 1200107330682 - vlr 4.704,11 e 1200107330683 - vlr 329,88 , os alvará já venceram, pois a data de validade respectivamente eram até
03/07/2019 e 03/05/2019. Guará/DF-4 de julho de 2019 IVANA FURTADO FOLIGNO
N. 0021230-39.2017.8.07.0000 - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - A: EDUARDO SILVA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área
Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará
II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0021230-39.2017.8.07.0000 EDUARDO SILVA
DE SOUSA (CPF: 004.901.981-39); C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.020369-0 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº
227, de 06/02/2019, sob o nº 0021230-39.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão
ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-30 de maio
de 2019 SABRINA SANIELLY CASTRO DE OLIVEIRA
N. 0051860-15.2016.8.07.0000 - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - A: JULIANA ARAUJO MELO. Adv(s).: DF0029502A - EDVALDO
NILO DE ALMEIDA, DF0045939A - FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES, DF0040386A - PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0051860-15.2016.8.07.0000 JULIANA ARAUJO MELO (CPF: 806.986.381-15); PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO
(CPF: 023.344.491-21); FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES (CPF: 696.330.021-68); EDVALDO NILO DE ALMEIDA (CPF: 808.872.955-68);
Advogados do(a) REQUERENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF0029502A, FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES - DF4593900A, PRISCILLA
CARVALHO SOBRINHO - DF0040386A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2016.00.2.048995-5 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº
227, de 06/02/2019, sob o nº 0051860-15.2016.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão
ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-3 de junho
de 2019 CREIDISON HENRIQUE FRANCO JUNIOR
N. 0002896-54.2017.8.07.0000 - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - A: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0023360S - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25,
Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II
- DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0002896-54.2017.8.07.0000 MARCONI MEDEIROS
MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: 578.169.801-91); MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: 578.169.801-91); Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - RN0004846A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2017.00.2.002684-7 foi
digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0002896-54.2017.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual
seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus
advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há
determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após
a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso,
de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ. Guará/DF-29 de maio de 2019 SABRINA SANIELLY CASTRO DE OLIVEIRA
N. 0016895-50.2012.8.07.0000 - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - A: JESSE PEREIRA DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: JOAO CLAUDINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO DA SILVA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: JOAO MAURICIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAQUIM NERY DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
JOSE LOURENCO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE MUNIZ SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95
Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação
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