ANO VII - EDIÇÃO Nº 1661 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/10/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/11/2014
RELATOR
AUTOR(S)
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: ALMIRO EVANGELISTA PENA
ADV(S) : CELSO LUIZ LACERDA FILHO
REU(S)
: REITOR DA FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, reconhecendo a perda de objeto
desta ação mandamental, conheço da remessa e
nego-lhe seguimento, o que faço com apoio no art.
557, caput, do Código de Processo Civil e Súmula
nº 253 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 27 de outubro de 2014.
SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
Relator em
Substituição
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 47947-85.2011.8.09.0051(201190479478)
: GOIANESIA
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
MARTA NERES RODRIGUES
2 APELANTE(S)
: MARIA LAZARA DE ARRUDA LOPES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
APELADO(S)
: MARIA LAZARA DE ARRUDA LOPES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
LORENA VIANA DE CAMPOS
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, homologo a desistência recursal
e determino a remessa dos presentes autos ao
juízo de origem, onde deverá ser juntado aos
autos a formalização do acordo entabulado, a fim
de que o ilustre magistrado singular, condutor do
feito homologue, se for o caso, por sentença, o
acordo celebrado entre as partes, tomando as
medidas pertinentes.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 22 de outubro de 2014.
SÉRGIO
MENDONÇA DE ARAÚJO
Relator em Substituição
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 415191-59.2012.8.09.0006(201294151916)
: ANAPOLIS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO LIMA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, por ser tratar de via recursal
manifestamente improcedente, hei por bem em negar
seguimento ao recurso apelatório interposto na
espécie, impondo-se manter inalterada a sentença
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