ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017
Publicação: quarta-feira, 18/10/2017
AGRAVANTES: HÉLIO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRA
AGRAVADOS: PAULO SHOJI E OUTRA
RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
VOTO
NR.PROCESSO: 5259423.97.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5259423.97.2017.8.09.0000
Consoante relatado, cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de
efeito suspensivo, interposto por HÉLIO BATISTA DE ALMEIDA e LUCIANA FLÁVIA PEREIRA
BATISTA contra decisão proferida (evento nº 1 – doc. 2) nos autos da ação de reintegração de
posse com pedido de liminar promovida em desfavor dos recorrentes por PAULO SHOJI e
ALECY DIAS DE SOUZA SHOJI.
Em sua peça recursal, afirmam ser proprietários de uma gleba de terras rurais, localizadas no
município de Gameleira/GO, onde existe há mais de 50 anos uma represa situada na terra dos
agravantes.
Assim, não se conforma com a decisão fustigada (fls. 80/82), em que a douta juíza singular da
comarca de Silvânia, após realização de audiência de justificação prévia, com comparecimento
de ambas as partes, decidiu:
“…...Embora a ação tenha sido intentada como reintegração de posse, deflui-se a partir da
análise fática e dos pedidos exordiais que trata-se de reintegração de posse de servidão de
passagem c/c servidão de água, motivo pelo qual passarei a analisá-los sob os aspectos
referentes a este tipo de ação.
A presente ação de reintegração de posse tem por objeto uma estrada de terra formada na região
por meio de servidão de trânsito tornada permanente há vários anos e uma represa de água, da
qual ambas as partes beneficiam-se da nascente há um longo período de tempo.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Validação pelo código: 106499193454, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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