ANO XI - EDIÇÃO Nº 2433 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 23/01/2018
Publicação: quarta-feira, 24/01/2018
Nesse sentido, o posicionamento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, verbis:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO ACERCA DA VERBA HONORÁRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA POR INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO DO DECISUM EMBARGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSO PARA EVENTUAL RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 538 DO
CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Declaração são
oponíveis em face de qualquer decisão judicial e, uma vez opostos, ainda que
não conhecidos ou não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros
recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos ou
manifestamente incabíveis, circunstâncias diversas dos presentes autos. (...) 4.
Agravo Regimental desprovido.1
NR.PROCESSO: 0120915.40.2016.8.09.0051
não teve o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso apelatório de movimentação
nº 26 – protocolizado em 14/09/2017, aproximadamente 4 (quatro) meses após a publicação do ato
sentencial, portanto extemporaneamente.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS
POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de
declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o
prazo para a interposição de qualquer medida recursal. Recurso especial
intempestivo. 2. Consoante entendimento consolidado desta Corte, ainda que se
trate de matéria de ordem pública, seu exame em sede de recurso especial
somente é possível caso se conheça do recurso. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS
INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. "Reconhecida a
intempestividade dos embargos de declaração, não há interrupção do prazo para
os demais recursos, razão pela qual o presente agravo regimental encontra-se
intempestivo." (AgRg nos EDcl no AREsp 626.819/SP, Rel. Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, quinta turma, DJe 25/08/2015). 2. Agravo regimental não
conhecido.3
Na mesma linha colaciono precedentes desta Corte:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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