ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018
Publicação: segunda-feira, 04/06/2018
NR.PROCESSO: 0092452.67.2015.8.09.0134
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE
PRODUTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE
PRODUTO COM VÍCIO DE FABRICAÇÃO. CONSERTOS
INSATISFATÓRIOS. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. 1. Presentes os
pressupostos necessários à configuração da responsabilização civil por
danos de ordem moral, imperativo é o reconhecimento do dever de
indenizar; 2. Fixado o quantum indenizatório por dano extrapatrimonial
em desarmonia com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, mister se faz a sua minoração. 3. Em atenção à regra
prevista no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, é devido o ajuste
da verba honorária então fixada. APELAÇÃO CONHECIDA E
PARCIALMENTE PROVIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
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