ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018
Publicação: quinta-feira, 11/10/2018
NR.PROCESSO: 0004088.36.2015.8.09.0097
acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção
monetária pelo IPCA-E.
APELO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as supra
indicadas.
ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em negar provimento
ao apelo, reformando a sentença de ofício, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator, o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o Dr.
Sebastião Luiz Fleury (subst. da Desª. Elizabeth Maria da Silva).
Presidiu a sessão a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Nélida Rocha da Costa
Barbosa.
Goiânia, 04 de outubro de 2018.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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