ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018
Publicação: segunda-feira, 12/11/2018
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Irresignado, interpõe o requerido o presente recurso de apelação cível (evento n. 10),
ressaltando, inicialmente, a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça,
uma vez que foi deferido na ação consignatória, requerendo sua extensão.
NR.PROCESSO: 0212694.86.2010.8.09.0051
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição.
Sustenta ter celebrado um contrato de abertura de crédito para financiamento direto ao
usuário, tendo como objeto um veículo marca/modelo GM/Corsa Classic, cor prata, modelo e ano
2002/2003, chassi n. 9BGSB19Z03B101697, PLACA JGC 9260, financiando o valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), em 60 parcelas fixadas em R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito
reais).
Informa que, após ter consignado 21 parcelas, adimpliu o valor de R$ 7.518,00, foi
surpreendido com a busca e apreensão do seu veículo em sua residência de forma arbitrária e
ilegal, uma vez que foi deferida a consignação em pagamento em juízo.
Assevera que o banco recorrido descumpriu a determinação judicial de abstenção de
alienação do veículo apreendido até pronunciamento do juízo competente, tendo, contudo,
leiloado o referido automóvel.
Aduz que não restou configurada a mora do autor/apelante, porquanto vinha realizando
os pagamentos das parcelas na ação consignatória de n. 113479.74.
Requer a condenação da recorrida ao pagamento de multa de 50% do valor
originalmente financiado, conforme dispõe o artigo 3º, § 6º do Decreto-Lei n. 911/69.
Por fim, requer o conhecimento e provimento do presente apelo, com a reforma da
sentença objurgada, com a improcedência do pedido inicial de busca e apreensão do veículo.
Pois bem.
Extrai-se dos autos que o requerido/apelante firmou contrato de abertura de crédito
para financiamento direto ao usuário, para aquisição de um veículo da marca/modelo GM corsa
classic, ano /modelo 2002/2003, tendo financiado o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 60
parcelas de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais).
Informa o recorrente que ajuizou ação revisional c/c consignatória em pagamento, de
protocolo n. 0113479.74.2009.8.09.0051, onde consignou os valores que entendia devidos,
parcelas de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), entendendo, assim, que não se encontrava
em mora, motivo pelo qual deve ser julgada improcedente o pedido de busca e apreensão do
veículo.
Porém, verifica-se no contrato firmado entre as partes que as prestações mensais
foram fixadas no valor de R$ 378,90 (trezentos e setenta e oito reais e noventa centavos), valor
bem maior do que o consignado.
Destarte, ausente o cumprimento pelo réu/apelante da obrigação contratualmente
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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