ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019
Publicação: segunda-feira, 25/02/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete Desembargador Jairo Ferreira Júnior
NR.PROCESSO: 0268617.04.2017.8.09.0132
PODER JUDICIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0268617.04.2017.8.09.0132
COMARCA: POSSE
APELANTE: JOSÉ SOUSA BARBOSA
APELADOS: RHAYSA DE SOUSA SILVA e MIGUEL LUDWID SOUSA (MENOR)
RELATOR: DES. JAIRO FERREIRA JÚNIOR
DESPACHO
Considerando a manifestação ministerial de evento 12, acolho o pleito e
determino a intimação do apelante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 932,
parágrafo único), manifestar sobre eventual inadmissibilidade do presente apelo por
intempestividade recursal.
Intime-se. Cumpra-se.
Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
Desembargador Jairo Ferreira Júnior
Relator
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JAIRO FERREIRA JUNIOR
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