sexta-feira, 04 de Julho de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 336, de 3 de julho de 2014)
LEI Nº 21.400, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a divulgação da campanha Coração Azul
contra o Tráfico de Pessoas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O poder público providenciará a afixação, nos prédios públicos situados no Estado, em
local de fácil visualização, de cartazes de divulgação da campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas,
promovida pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Parágrafo único. O cartaz a que se refere o caput deverá conter o símbolo da campanha e os seguintes dizeres: “Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas – Disque Denúncia: 100, 180 e 0800 031 11
19”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
Área de terreno com a medida de 410,30m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à
Faixa de Servidão da Rede de Esgoto – Bairro Braúnas, de propriedade de Granada Iate Clube, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP) , de coordenadas E= 603999,260m
e N=7805693,132m, foi materializado no eixo do PV16 A situado na Estaca 7+8,50=18=7,40 na Rua Istambul;
do PP, com azimute de 196°25’54” e distancia de 4,69m tem-se o vértice 1, de coordenadas E=603997,933m
e N=7805688,632m, onde se inicia esta descrição; Esta faixa de define com 3 metros de largura, sendo 1,50
metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V1 segue até o V2, de coordenadas E=603996,914m e
N=7805685,178m no azimute de 196°25’54”, na extensão de 3,60m; do V2 segue até o V3, de coordenada
E=603987,826m e N=7805635,395m, no azimute de 190°20’45”, na extensão de 50,61m; do V3 segue até o V4,
de coordenada E=603981,257m e N=7805600,096m, no azimute de 190°32’27”, na extensão de 35,90m; do V4
segue até o V5, de coordenada E=603965.097m e N=7805603.161m, no azimute de 280°44’19”, na extensão de
16,45m; do V5 segue até o V6, de coordenada E=603962,634m e N=7805590,091m, no azimute de 190°40’13”,
na extensão de 13,30m; do V6 segue até o V7, de coordenada E=603976,755m e N=7805580,788m, no azimute
de 123°22’42”, na extensão de 16,91m. Encerra-se a descrição desta faixa de servidão pela sucessão dos vértices
V1 ao V7, que compreende uma área de 410,30m². Planta Cadastral 9062003600.
DECRETO NE Nº 337, DE 3 DE JULHO DE 2014.
LEI Nº 21.401, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da
Rodovia Municipal de Ouro Preto trecho: Distrito de
Cachoeira do Campo – Distrito de São Bartolomeu, destinada ao serviço público de transporte, no Município de
Ouro Preto.
Dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no ambiente
de trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O poder público adotará medidas com a finalidade de promover a prevenção, o tratamento
e o combate às doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho, nos termos desta Lei.
Art. 2° Para a consecução da finalidade a que se refere o art. 1º, compete ao poder público:
I – promover a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças associadas à exposição solar
no ambiente de trabalho;
II – conscientizar os trabalhadores expostos à radiação solar das consequências da exposição ao sol
sem a adoção de medidas adequadas de proteção;
III – incentivar a implementação de medidas que reduzam a exposição ao sol nos períodos do dia
com maior incidência de radiação;
IV – estabelecer parcerias com empresas e entidades para pesquisa, produção e fornecimento de
meios protetivos;
V – promover a capacitação do servidor público estadual responsável pelo acompanhamento do
trabalhador exposto à radiação solar;
VI – estimular a utilização de protetores solares pelos trabalhadores, no ambiente de trabalho;
VII – dotar a rede de saúde e os demais serviços públicos dos meios necessários para acompanhar
a exposição da população a fatores de risco, bem como para realizar a prevenção, o controle e o tratamento de
doenças decorrentes da exposição ao sol;
VIII – estimular a realização de exames especializados para detecção de câncer e de outras enfermidades de pele;
IX – informar sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados em atividades realizadas com
exposição ao sol.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia Municipal de Ouro
Preto trecho: Distrito de Cachoeira do Campo – Distrito de São Bartolomeu, destinada ao serviço público de
transporte, a ser executada pelo Município de Ouro Preto em área do Bioma Mata Atlântica.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e apresentados pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, nos termos do § 3º do art.
14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
Fabrício Torres Sampaio
DECRETO NE Nº 338, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$19.419.036,54.
LEI Nº 21.402, DE 3 DE JULHO DE 2014.
Institui a Semana Estadual das Doenças Raras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual das Doenças Raras, a ser realizada anualmente na semana
em que recair o dia 28 de fevereiro.
Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput, serão realizadas no Estado atividades institucionais de orientação da população e de promoção da inclusão social da pessoa com doença rara, além da divulgação, nas áreas de saúde e educação, de informações, estudos e experiências sobre essas doenças.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
DECRETO NE N° 336, de 3 DE JULHO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo
Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado no Município de Belo Horizonte, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificada no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário
do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito
no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$19.419.036,54 (dezenove milhões quatrocentos e
dezenove mil trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio n.º 761914/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.249.353,24 (hum milhão
duzentos e quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos);
III – do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério de Meio Ambiente, no valor de R$5.458.065,44
(cinco milhões quatrocentos cinquenta oito mil sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do
Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação João Pinheiro, no valor de R$2.831.486,63 (dois milhões
oitocentos e trinta e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 338, DE 3 DE JULHO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 110)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.19571108-1.391-0001-3390-0-10.3
500.000,00
1221.19571108-1.391-0001-4490-0-10.3
1.250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06128297-2.020-0001-3320-0-24.1
1.249.353,24
1451.14422052-4.082-0001-3390-1-10.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.15451040-1.222-0001-4490-1-25.1
7.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.17511053-1.098-0001-4490-1-10.3
545.806,64
1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1
5.458.065,44
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-45.1
2.581.486,63
2061.04122701-2.002-0001-4490-0-45.1
250.000,00