sexta-feira, 08 de Agosto de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1091.03122701-2.009-0001-3390-0-10.7
5.210.000,00
1091.03122701-2.009-0001-4490-0-10.1
2.000.000,00
1091.03122701-2.009-0001-4490-0-10.3
85.000,00
1091.09272702-7.006-0001-3190-0-10.1
2.500.000,00
1091.09272702-7.006-0001-3190-0-42.5
20.590.000,00
1091.09272702-7.006-0001-3190-0-43.5
15.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
123.440.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO
I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
R$
1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1
31.700.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
31.700.000,00
DECRETO NE Nº 411, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$404.213.426,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$404.213.426,77 (quatrocentos e quatro milhões
duzentos e treze mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$73.535.720,39 (setenta e três milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e vinte reais e trinta e nove
centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 411, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 127)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14422142-4.251-0001-3390-0-10.1
447.520,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
330.000.000,00
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.3
29.348,76
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451132-1.155-0001-4490-0-10.1
13.363,89
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
1471.15452277-4.506-0001-4490-0-10.1
2.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122013-1.275-0001-3390-1-10.1
3.043.487,74
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.663-0001-3390-0-10.1
70.000.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1
300.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
97.117,91
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
4.526,62
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
275.694,21
2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
367,64
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
404.213.426,77
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE
DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1
10.000,00
1101.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
70.200,00
1101.14128701-2.018-0001-3390-0-10.1
28.300,00
1101.14183155-1.057-0001-3390-0-10.1
71.560,00
1101.14183155-1.058-0001-3390-0-10.1
18.000,00
1101.14422155-1.026-0001-3390-0-10.1
55.200,00
1101.14422155-1.060-0001-3390-0-10.1
125.270,00
1101.14422155-1.061-0001-3390-0-10.1
44.600,00
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1
29.348,76
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04129147-1.177-0001-3390-0-10.1
1.000,00
1301.04451132-4.670-0001-3390-0-10.1
1.000,00
1301.04451292-4.148-0001-3390-0-10.1
1.000,00
1301.26122293-4.205-0001-3390-0-10.1
1.000,00
1301.26781186-4.571-0001-3390-0-10.1
9.363,89
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
1471.15452277-4.506-0001-3390-0-10.1
2.000,00
ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
1601.04122270-4.177-0001-3390-0-10.1
24.390,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
403.043.487,74
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04128261-4.509-0001-3390-0-60.1
100.000,00
2061.04128261-4.511-0001-3390-0-60.1
200.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
97.117,91
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
4.526,62
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22662704-4.137-0001-3390-0-60.1
276.061,85
TOTAL DA ANULAÇÃO
404.213.426,77
07 593654 - 1
Fonoaudiologia
Belo Horizonte
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM 01/08/2014:
PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 721 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Sd PM
VICENTE NICOLAU DO CARMO, n° 132.224-7, do 22º Batalhão
de Polícia Militar, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 101.733/11-1ª RPM, de 11 de fevereiro de 2011, pela prática das
condutas previstas no art. 13, incisos III, X e XVI, c/c o art. 64, inciso
II, da Lei nº 14.310/2002.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 161
da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 148.161/2012, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos
apresentados na Nota Jurídica nº 669 da Advocacia Geral do Estado/
SECCRI e aplica a penalidade de demissão do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ao Investigador de Polícia MERCÍDIO LIMA JÚNIOR, MASP nº 341.733-4,
pela prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 150,
incisos VI, VIII, XV, XXIII, XXX, XXXIV, da Lei nº 5.406/1969,
observado o disposto no artigo 151, inciso III, combinado com o artigo
152, § 2º, incisos II e III, e no artigo 158, inciso II, da referida lei.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 161
da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 148.161/2012, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos
apresentados na Nota Jurídica nº 669 da Advocacia Geral do Estado/
SECCRI e aplica a penalidade de demissão do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ao Investigador de Polícia DANIELLA PATRÍCIA DE OLIVEIRA, MASP
nº 1.174.291-3, pela prática das transgressões disciplinares previstas
no artigo 150, incisos VI, VIII, XV, XXIII, XXX, XXXIV, da Lei nº
5.406/1969, observado o disposto no artigo 151, inciso III, combinado
com o artigo 152, § 2º, incisos II e III, e no artigo 158, inciso II, da
referida lei.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 161
da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 148.161/2012, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos
apresentados na Nota Jurídica nº 669 da Advocacia Geral do Estado/
SECCRI e aplica a penalidade de demissão do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ao Investigador de Polícia CARLOS ALBERTO BARBOSA DOS SANTOS,
MASP nº 387.529-1, pela prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 150, incisos VI, VIII, XV, XXIII, XXX, XXXIV, da
Lei nº 5.406/1969, observado o disposto no artigo 151, inciso III, combinado com o artigo 152, § 2º, incisos II e III, e no artigo 158, inciso
II, da referida lei.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 161
da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 149.773/2012, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos
apresentados na Nota Jurídica nº 760 da Advocacia Geral do Estado/
SECCRI e aplica a penalidade de demissão do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ao Médico
Legista, nível I, RICARDO SENDIN, MASP nº 293.454-5, pela prática da transgressão disciplinar prevista no artigo 158, inciso VI, da Lei
nº 5.406/1969, observado o disposto no artigo 116, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo
161 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 202.105/2013, instaurado no âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 741 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e aplica a penalidade de demissão do quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais ao Investigador de Polícia II, nível I, LÚCIO LÍRIO LEAL,
Masp nº 1.256.344-1, pela prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 150, incisos XXIII e XXXIII, da Lei nº 5.406/1969,
c/c os artigos 144, inciso III, 149, 151, inciso III, 152, § 2º, incisos I a
III, e artigo 158, inciso II, todos da referida Lei, observado o disposto
no artigo 116, parágrafo único, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
no uso da atribuição que lhe confere o art. 90 da Constituição do
Estado, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOAQUIM
HERCULANO RODRIGUES, para o cargo de provimento em comissão DAD-10 EG1100026, de recrutamento amplo, para ter exercício
na Assessoria Especial do Governador, atribuindo-lhe, especialmente,
encargos de representação protocolar delegados pelo Governador do
Estado, observado o tratamento correspondente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a EDILENE
GONÇALVES LESSA, MASP 1274058-5, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 VH1100188 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 2/8/2014, atribui a SANDRA LÚCIA FONSECA, MASP
380726-0, do GABINETE, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 VH1100189 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
torna sem efeito os atos de nomeação das seguintes candidatas aprovadas no concurso público de que trata o Edital IPSEMG Nº01/2013,
para os cargos de provimento efetivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por não
terem tomado posse em tempo hábil:
Analista de Seguridade Social - Nível I - Grau A
Assistência Social
Belo Horizonte
Identidade
MG15222068
Nome
Classificação
Nadia Priscila Caetano de 2°
Aguiar
Enfermagem
Belo Horizonte
MG9172901
Vera Lucia Teixeira Alves 39°
MG11838032
Maiara Elise Sapori da 3°
Silveira Coelho
SE 828
torna sem efeito os atos de nomeação dos seguintes candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital IPSEMG Nº 02/2013,
para os cargos de provimento efetivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por não
terem tomado posse em tempo hábil:
Médico da Área De Seguridade Social - Nível III - Grau A
Clínica Médica
Belo Horizonte
Identidade
MG9239917
MG11945462
Nome
Classificação Vaga
Marcus
Vinicius
de 3°
SE 643
Azevedo
Marcelle Cristina da Silva 7°
SE 639
Neurocirurgia
Belo Horizonte
Identidade
MG11718123
Nome
Bruno Freire de Castro
Classificação Vaga
1°
SE 626
Ortopedia e Traumatologia
Belo Horizonte
Identidade
M6370134
Nome
Cristiano
Melo
Meneghin
Classificação Vaga
de 1°
SE 622
torna sem efeito os atos de nomeação das seguintes candidatas aprovadas no concurso público de que trata o Edital IPSEMG Nº 02/2013,
para os cargos de provimento efetivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por não
terem tomado posse em tempo hábil:
Médico da Área de Seguridade Social - Nível III - Grau A
Pediatria
Belo Horizonte
Identidade
Nome
MG10614151 Joziele de Souza Lima
Dermatologia
Belo Horizonte
Classificação Vaga
2°
SE 618
Identidade
Nome
MG10766438 Helena Lyon Moreira
Classificação Vaga
1°
SE 638
torna sem efeito os atos de nomeação das seguintes candidatas aprovadas no concurso público de que trata o Edital IPSEMG Nº01/2013,
para os cargos de provimento efetivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por não
terem tomado posse em tempo hábil:
Técnico de Seguridade Social - Nível I - Grau A
Técnico Em Enfermagem
Belo Horizonte
Identidade
Nome
Paula
MG10718972 Joana
Franco
Técnico em Patologia Clínica
Belo Horizonte
Identidade
Nome
MG16786275 Kelly
Santos
Classificação Vaga
Moreira 1°
SE 913
Domingos
Classificação Vaga
dos 1°
SE 945
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15-05-2014,
a prorrogação da disposição de MARIA JOSÉ PEREIRA ALVES,
MASP 374771-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Centro de Saúde Santa Mônica,
pelo período de 01-01-2013 a 31-12-2014, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 21-07-2014, a
prorrogação da disposição de MARIA IMACULADA DE QUEIROZ
SILVA, MASP 383952-9, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Urucânia/ Policlínica Dário Pataro Teixiera,
pelo período de 01-01-2013 a 31-12-2014, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 14/07/2014, a
prorrogação da disposição de MARIA DE FÁTIMA COELHO DE
SOUZA, MASP 914591-3, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Poté/ Centro de Saúde Poté, pelo período de
01/01/2013 a 31/12/2014, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 25/03/2014,
a prorrogação da disposição de NEUSA RAYMUNDO , MASP
382612-0, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Andradas/ Centro de Saúde Andradas, pelo período de
01/01/2013 a 31/12/2014, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 23/07/2014, a
prorrogação da disposição de CARLOS OZÓRIO, MASP 386548-2,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de
Araújos/ UPA Municipal, pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2014,
para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 25-07-2014, a
prorrogação da disposição de ÂNGELA MARIA AMORIM GOMES,
MASP 915324-8, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Ouro Branco/ Centro de Saúde Ouro Branco, pelo período de 01-01-2013 a 31-12-2014, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28-07-2014, a
prorrogação da disposição de CARLOS ALBERTO PINTO MAIA,
MASP 355976-2, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Rio Preto/ Centro de Saúde Rio Preto, pelo período de
01-01-2013 a 31-12-2014, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, FELIPE WILLER DE ARAÚJO ABREU
JÚNIOR , MASP 1075002-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 SU1100075 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 4/8/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Vaga
SE 813
SE 950
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Ponte Nova
Raul Soares
129305 - EE Dr. Luiz Martins Soares
- MASP 295734-8, MARIA DA CONSOLAÇÃO DE SOUZA SANTANA, PEBIIG-adm 1, PEBIIP-adm 2, DVI, a contar de 15/07/2014,
para regularizar situação funcional.