2 – terça-feira, 12 de Agosto de 2014
COMPANHIA TRANSIRAPÉ DE TRANSMISSÃO
NIRE 3130002100-9
CNPJ/MF Nº 07.153.003/0001-04
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA
I.Data, Hora e Local – Dia 25 de março de 2014, às 15:00 horas, na
sede social na Avenida do Contorno, 7962, 4º Andar, sala 403, na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30110-056.
II.Convocação – Fica dispensada a publicação da convocação, nos
termos do artigo 124, § 4º, da Lei 6.404/76, face ao comparecimento
da totalidade dos acionistas. III.Presenças - A totalidade do capital
social, estando, portanto, regularmente instalada a Assembleia, nos
termos do artigo 125 da Lei n.º 6.404/76. Presentes, ainda, os
diretores José Renato Simões Machado e Eduardo Albuquerque
Figueiredo, na forma do § 1º do artigo 134 da Lei 6.404, tendo sido
dispensada, por unanimidade, na forma do § 2°, do artigo 134 da Lei
6.404, a presença do auditor independente. O Conselho Fiscal não
está instalado. IV.Publicações: Publicadas as Demonstrações
Contábeis e Parecer dos Auditores Independentes no dia 11/03/2014,
no Diário do Comércio, páginas 10 e 11 e no dia Diário Oficial de
Minas Gerais, páginas 09 a 11. V.Mesa - Presidente: José Lázaro
Alves Rodrigues; Secretário: Marcelo Tosto de Oliveira Carvalho.
VI.Ordens do Dia e Deliberações: Os Acionistas presentes após
análise e discussão dos temas previstos na pauta do Edital de Convocação desta Assembleia resolvem: (a) Aprovar, sem ressalvas o
Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis relativas
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013, com
parecer dos auditores independentes. (b)Considerando o resultado
apurado pela Companhia no exercício findo em 31 de dezembro de
2013, que aponta um lucro líquido no importe de R$13.398.341,91
(treze milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e
um reais e noventa e um centavos), os Acionistas deliberam por
unanimidade: (i) destinar 5% (cinco por cento) do lucro líquido
correspondente a R$669.917,10 (seiscentos e sessenta e nove mil,
novecentos e dezessete reais e dez centavos) à conta de Reserva
Legal, na forma do artigo 193 da Lei n° 6.404/76; (ii) distribuição de
dividendos referentes a 25% do Lucro líquido deduzido da reserva
legal, conforme disposto no Estatuto Social, no importe de
R$3.182.106,21 (três milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e seis
reais e vinte e um centavos); (iii) destinar à conta de reserva de
lucros o importe de R$9.546.318,60 (nove milhões, quinhentos e
quarenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e sessenta centavos). (c)
Aprovar a remuneração global para os administradores da Companhia para o período de 01 de abril de 2014 a 31 de março de 2015,
no valor total de até R$163.207,00 (cento e sessenta e três mil,
duzentos e sete reais) conforme valores expressos na tabela remuneração (anexo I). (d) Aprovar o pagamento de gratificação aos
Diretores da Sociedade, em razão dos resultados empresariais
obtidos no exercício de 2013, pelo valor correspondente a 2 (duas)
vezes a remuneração mensal percebida por cada um deles (anexo II).
(e) Em razão do término do prazo do mandato do atual Conselho de
Administração, e após apreciação pelos Acionistas, foram eleitos,
por unanimidade, os membros titulares do Conselho de Administração, a saber: (i) Enio Luigi Nucci, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da cédula de identidade RG n° 8.410.101 SSP/SP e CPF n°
016.755.578-29, com endereço comercial na Cidade São Paulo,
Estado de São Paulo, Av. Dr. Cardoso de Melo, 1.855, Bloco I, 9º
andar, Bairro Vila Olímpia, CEP 04548-005; (ii) Marcelo Tosto de
Oliveira Carvalho, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador do RG nº 6.191.720, SSP/SP, e inscrito no CPF nº
007.274.888-56, com endereço comercial na Rua Olimpíadas, nº 66,
8º Andar, Bairro Vila Olímpia, CEP 04551-000, São Paulo, SP; (iii)
Welington Lima Cristiano, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 15.959-0 CORECON RJ, e inscrito no CPF nº
645.383.117-15, com endereço comercial na Rua Real Grandeza,
219, sala 1404, Bloco A, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22283900; (iv) Brunno Viana dos Santos Sant’Anna, brasileiro, casado,
engenheiro eletricista, portador do RG nº M8.740.421, SSP/MG e
inscrito no CPF nº 031.821.036-36, residente e domiciliado na Rua
Ernani Agrícola, 242/202, Buritis, em Belo Horizonte/MG, CEP
30490-042; (v) Lauro Sérgio Vasconcelos David, brasileiro,
separado, administrador de empresas, portador do RG nº M3373.627, SSP/MG, e inscrito no CPF nº 603.695.316-04, com
endereço comercial na Rua Olimpíadas, nº 66, 8º Andar, Bairro Vila
Olímpia, CEP 04551-000, São Paulo, SP; para o mandato de três
anos, que vigorará até a Assembleia Geral Ordinária de 2017. (f)
Aprovar a nova alteração do §4º do artigo 19 e retificação do CEP
da sede da Companhia constante do Artigo 2º, assim como ratificar
as alterações realizadas na Reunião do Conselho de Administração
datada de 20.05.2010 e na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20.02.2014, passando o Estatuto Social a vigorar com a
redação consolidada constante do anexo III. VII. Declaração de
Desimpedimento: Os membros do Conselho de Administração ora
eleitos declaram, expressamente, não estarem incursos em nenhum
dos crimes que os impeçam de exercer a atividade mercantil. VIII.Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a assembleia, da qual lavrou-se a presente ata, devidamente aprovada e redigida na forma prevista no parágrafo 1°, do artigo 130, da
Lei n° 6.404/76 que, após ter sido lida e achada conforme, vai
assinada por todos os presentes. Mesa: José Lázaro Alves Rodrigues
– Presidente; Marcelo Tosto de Oliveira Carvalho – Secretário.
Acionistas: Transminas Holding S.A.; Furnas – Centrais Elétricas
S.A.; Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; Empresa
Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - José Lázaro Alves
Rodrigues - Marcelo Tosto de Oliveira Carvalho - Lauro Sérgio
Vasconcelos David - Fernando Sergio Lopes Rosa - Brunno Viana
dos Santos Sant’Anna. POSSE DOS CONSELHEIROS ORA
ELEITOS: Marcelo Tosto de Oliveira Carvalho; Lauro Sérgio
Vasconcelos David; Welington Lima Cristiano; Brunno Viana dos
Santos Sant’Anna; Enio Luigi Nucci.
ANEXO III “COMPANHIA TRANSIRAPÉ DE TRANSMISSÃO” ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO - Artigo 1º – A Sociedade
será denominada COMPANHIA TRANSIRAPÉ DE TRANSMISSÃO e será regida por este Estatuto Social e pela legislação aplicável em vigor. Artigo 2º – A Sociedade terá sede e foro na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno,
7.962, 4º andar, sala 403, Bairro Santo Agostinho, CEP 30110-056.
Parágrafo Único - A Sociedade, por deliberação da Diretoria, poderá
abrir ou encerrar filiais, armazéns, depósitos, escritórios ou outras
instalações em qualquer parte do país. Artigo 3º – A Sociedade tem
como objeto a construção, implantação, operação e manutenção das
instalações de transmissão de energia elétrica da rede básica do
Sistema Elétrico Interligado – Lote B – LT IRAPÉ – ARAÇUAÍ –
230 KV, nos termos do Contrato de Concessão firmado com a União
Federal através da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Artigo 4º – A Sociedade terá prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 5º – O
capital social autorizado é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais). O capital subscrito é de R$ 22.340.490,00 (vinte e dois
milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa reais),
representado por 22.340.490 (vinte e dois milhões, trezentos e
quarenta mil e quatrocentos e noventa) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal, sendo 11.393.650 (onze milhões, trezentos e
noventa e três mil, seiscentos e cinquenta) ações ordinárias Classe A
e 10.946.840 (dez milhões, novecentos e quarenta e seis mil e
oitocentos e quarenta) ações ordinárias. Parágrafo 1º – Cada ação
ordinária dá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia
Geral. Parágrafo 2º – A Sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária,
está autorizada a aumentar o capital social até o limite referido no
“caput” deste artigo, emitindo, proporcionalmente, as ações correspondentes ao capital social. Parágrafo 3º – A sociedade também
poderá emitir debêntures, nos termos previstos na legislação vigente.
Parágrafo 4º – A Sociedade, nos termos da lei, poderá adquirir ações
de sua emissão para cancelamento, manutenção em tesouraria ou
posterior alienação, mediante deliberação da Assembleia Geral,
observadas as normas legais e demais disposições aplicáveis.
Parágrafo 5º – Os acionistas que deixarem de realizar as integralizações das ações por ele subscritas nas condições fixadas ficarão de
pleno direito, constituídos em mora e sujeitos ao pagamento de
multa de 10% (dez por cento) em favor da Sociedade; juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês; correção monetária, segundo Índice
Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M)
ou, em caso de sua extinção, o índice a ser definido pelo Conselho
de Administração, calculados sobre os valores em atraso, e suspensão do direito de voto, sem prejuízo das demais providências legais
cabíveis. Parágrafo 6º – As ações ordinárias Classe A conferem aos
seus detentores o direito de voto em separado para eleição de 3 (três)
membros do Conselho de Administração. Parágrafo 7º – Toda
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
alteração do capital social deverá obedecer à proporção de 51%
(cinqüenta e um por cento) de ações ordinárias Classe A e 49%
(quarenta e nove por cento) de ações ordinárias sem Classe específica.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE - Artigo 6º São órgãos da Sociedade, sendo os três primeiros de caráter permanente: I – a Assembleia Geral: II – o Conselho de Administração; III
– a Diretoria; e IV – o Conselho Fiscal. Parágrafo Único – A Administração da Sociedade caberá ao Conselho de Administração e à
Diretoria.
Seção I - Da Assembleia Geral - Artigo 7º – A Assembleia Geral dos
acionistas representa o supremo poder de decisão da Sociedade e suas
deliberações obrigam todos os acionistas, ainda que ausentes. Artigo
8º – A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária. A Assembleia Geral Ordinária será realizada dentro dos 4 (quatro) primeiros
meses subseqüentes ao fim do exercício social da Sociedade e a
Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que houver
interesse social, permitida a realização conjunta de ambas. Parágrafo
1º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente na forma da lei, a
fim de: I – tomar as contas dos administradores relativas ao último
exercício social; II – examinar, discutir e votar as demonstrações
financeiras; III – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do
exercício e a distribuição dos dividendos; IV – eleger os membros do
Conselho Fiscal, efetivos e suplentes; V – eleger os membros do
Conselho de Administração; VI – fixar os honorários dos membros do
Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, e VII
– aprovar a correção monetária do capital. Parágrafo 2º – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente nas hipóteses de alteração
do Estatuto Social e demais casos julgados necessários, observadas as
disposições legais aplicáveis. - Artigo 9º – A Assembleia Geral, salvo
as exceções previstas na legislação em vigor e neste Estatuto Social,
será convocada pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou
acionistas, na forma de lei. Artigo 10 – Os trabalhos da Assembleia
Geral serão instalados e presididos por um dos acionistas, o qual
designará outro acionista presente para secretário da Mesa. Artigo 11
– A Assembleia Geral se instalará conforme previsto em lei. Artigo
12 – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
absoluta de votos do capital social, salvo nas hipóteses previstas em
lei e no parágrafo único deste Artigo. Parágrafo Único - As seguintes
deliberações dependerão da aprovação de acionistas representando
95% do capital com direito a voto: a) quaisquer alterações no presente
Estatuto Social, inclusive alterações da composição do Conselho de
Administração e da Diretoria, bem como quorum de deliberação; b)
incorporação da Sociedade em outra, sua fusão ou cisão; c) autorização aos administradores para confessar falência ou requerer concordata, e d) dissolução da Sociedade ou cessação do estado de liquidação.
Artigo 13 – Aplicar-se-á o disposto na Lei 6.404/76 no tocante às
matérias que dão direito de retirada ao acionista dissidente e a forma
de reembolso do valor de suas ações, bem como os casos de resgate e
amortização das ações. Parágrafo Único – Em caso de resgate ou
amortização, todas as ações ordinárias terão o mesmo tratamento,
observada a proporção da participação de cada acionista no capital.
Artigo 14 – O reembolso a que se refere o artigo 13 acima será
realizado por meio do valor patrimonial das ações da Sociedade.
Seção II - Do Conselho de Administração - Artigo 15 – O Conselho
de Administração será composto de 5 (cinco) membros, todos
acionistas, eleitos na Assembleia Geral, com mandato de 3 (três)
anos, admitida a reeleição por igual período. Terminado o prazo do
mandato, os membros do Conselho de Administração permanecerão
nos cargos até a posse dos sucessores. Parágrafo 1º – O Conselho de
Administração terá 1 (um) Presidente escolhido pelos seus membros,
não cabendo a quaisquer dos conselheiros voto de qualidade.
Parágrafo 2º – Os honorários e demais vantagens dos membros do
Conselho de Administração serão fixados pela Assembleia Geral.
Artigo 16 – Os membros do Conselho de Administração serão
investidos nos respectivos cargos mediante assinatura do termo de
posse, lavrado no livro de atas do Conselho de Administração. Os
membros do Conselho de Administração são dispensados de prestação de garantia de gestão. Artigo 17 – Ocorrendo vaga, por qualquer
motivo no Conselho de Administração, será convocada a Assembleia
Geral para eleição do substituto. Artigo 18 – O Presidente do
Conselho de Administração será substituído, nos seus impedimentos
temporários, por outro membro do Conselho de Administração
indicado, por unanimidade, pelos demais Conselheiros. Artigo 19 –
O Conselho de Administração, de forma presencial, por meio de
teleconferência ou por qualquer outro meio de comunicação, reunirse-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que julgado necessário, convocado pelo Presidente
do Conselho ou por solicitação de quaisquer dos seus membros,
mediante carta com aviso de recebimento, endereçada ao local
previamente indicado pelo conselheiro e enviada com antecedência
mínima de 8 (oito) dias. Parágrafo 1º – O Conselho de Administração
reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos seus membros e
deliberará, salvo no que se refere às matérias previstas no parágrafo
terceiro deste Artigo, pelo voto da maioria absoluta. Parágrafo 2º –
As deliberações tomadas por três membros ficarão sujeitas à ratificação pela Assembleia Geral Extraordinária. Parágrafo 3º – As
seguintes matérias deverão ser sempre aprovadas por pelo menos 4
(quatro) membros do Conselho de Administração: I – orçamentos de
custeio e investimento do empreendimento objeto da Sociedade,
valores de contribuições e seu cronograma; II – celebração de
qualquer contrato ou compromisso que crie vínculo obrigacional em
valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto os précontratos aprovados pelos acionistas antes da constituição da
Sociedade; III – financiamentos do empreendimento objeto da
Sociedade, bem como celebração de todos os contratos e documentos
relacionados, e IV – alienação e/ou oneração de bens vinculados aos
empreendimentos objeto da Sociedade. Parágrafo 4º - Ao término da
reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos
os Conselheiros, física e remotamente presentes à reunião, compondo
o Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da
Companhia e a consolidação do Estatuto Social.
Artigo 20 –
Compete ao Conselho de Administração, privativamente: I- nomear e
destituir a Diretoria, observando o disposto neste Estatuto Social; II –
fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar, a qualquer tempo, os livros
e papéis da Sociedade, solicitar informações com relação, incluindo,
mas não se limitando, a contratos, acordos, memorandos e compromissos celebrados ou em vias de celebração e praticar quaisquer
outros atos julgados necessários para o fiel cumprimento de aludida
fiscalização; III – convocar a Assembleia Geral nos casos previstos
em lei ou quando julgado conveniente; IV – aprovar a participação
em outras Sociedades ou empreendimentos na qualidade de quotista
ou acionista, parceiro em joint venture ou membro de consórcio; V –
Manifestar-se sobre o relatório da Administração, as Demonstrações
Financeiras e as contas da Diretoria; VI – escolher e destituir os
auditores independentes, se houver; VII – deliberar sobre a realização
de investimentos ou quaisquer despesas de capital (inclusive aquisição, arrendamento, concessão de uso ou locação de bens imóveis,
móveis e equipamentos do acervo operacional) que estejam previstos
no orçamento anual da Sociedade. VIII – aprovar aquisição, alienação e oneração de bens do ativo permanente da Sociedade em
qualquer operação ou série de operações; IX – aprovar a assinatura
de contratos de qualquer espécie em valor superior a R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), exceto os pré–contratos aprovados pelos
acionistas antes da constituição da Sociedade; X – aprovar a contratação de empréstimos, financiamento ou a constituição de dívidas,
obrigações ou responsabilidades para a Sociedade, inclusive a outorga
de qualquer garantia (real ou fidejussória) ou outros instrumentos que
gerem dívidas ou obrigações, desde que em favor da Sociedade e
relacionados à execução e viabilização de seus objetivos sociais; XI –
aprovar os planos e orçamentos econômico–financeiros e de execução
de obras, anuais e plurianuais, preparados pela Diretoria; XII –
submeter à Assembleia Geral proposta de reforma do Estatuto Social;
XIII – instituir ou criar comissões consultivas do próprio Conselho de
Administração e fixar-lhes as respectivas competências; XIV –
aprovar a celebração de acordo visando a solução de qualquer litígio,
demanda ou arbitragem em que a Sociedade seja parte; XV - Fazer as
chamadas de capital, nos limites do capital autorizado; e XVI –
autorizar a outorga de procurações para a prática de atos em valores
superiores ao equivalente em reais a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais). Parágrafo Único – Serão arquivadas no Registro do comércio
e publicadas, as atas das reuniões do Conselho de Administração que
contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante
terceiros.
Seção III - Da Diretoria - Artigo 21 – A Diretoria será composta por
2 (dois) membros, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo
Conselho de Administração, nas funções de 01 (um) Diretor Administrativo–Financeiro e 01 (um) Diretor Técnico, os quais exercerão suas
funções nos termos das atribuições estabelecidas no Estatuto Social.
Artigo 22 – O mandato dos membros da Diretoria será de 03 (três)
anos, admitida a reeleição. O Conselho de Administração poderá
destituir, a qualquer tempo, qualquer integrante da Diretoria, elegendo
substituto pelo prazo restante do mandato. Parágrafo Único - Os
membros da Diretoria serão investidos nos respectivos cargos
mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das
reuniões da Diretoria. Os membros da Diretoria são dispensados de
prestação de garantia de gestão. Artigo 23 – Em caso de impedimento
temporário, falta ou ocorrendo vaga no cargo de Diretor, o Conselho
de Administração elegerá o substituto. Artigo 24 – Compete à
Diretoria: I – praticar todos os atos necessários ao funcionamento
regular da Sociedade; II – aprovar o regimento interno e os regulamentos da Sociedade; III – propor ao Conselho de Administração as
diretrizes fundamentais da administração, as quais deverão pelo
mesmo ser apreciadas; IV – submeter ao Conselho de Administração
proposta de aumento de capital e reforma do Estatuto Social; V –
recomendar ao Conselho de Administração quanto à aquisição,
alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, pertencentes ao
patrimônio da Sociedade e captação de recursos, devendo implementar as decisões do Conselho de Administração relativa às matérias
supramencionadas; e VI – apresentar ao Conselho de Administração
as demonstrações financeiras do exercício, os planos e orçamentos
anuais e plurianuais, econômico-financeiros e de execução de obras.
Parágrafo Único – Serão arquivadas no Registro do Comércio e
publicadas, as atas das reuniões da Diretoria que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros. Artigo 25 – O
Conselho de Administração distribuirá, entre os Diretores, os
encargos da administração, obedecendo ao disposto neste Estatuto
Social, competindo, porém, precipuamente: I – ao Diretor Administrativo-Financeiro: a) superintender a política geral da Sociedade
fixada pelo Conselho de Administração; b) orientar a elaboração dos
orçamentos da Sociedade quanto aos seus limites e condicionantes; c)
coordenar o atendimento e as relações com os órgãos governamentais;
d) responder pelas funções administrativa, de suprimentos, jurídica,
informática, patrimônio e de recursos humanos, estabelecendo suas
diretrizes; e) administrar os recursos financeiros necessários à
operação da Sociedade; e f) responder pelas funções de planejamento
econômico, financeiro, controle e contabilidade. II – ao Diretor
Técnico: a) responder pelo planejamento, engenharia, operação e
manutenção do sistema de transmissão de energia elétrica; b)
responder pelo gerenciamento técnico, ambiental e tecnológico; c)
responder pelo controle de qualidade, e d) demais atividades técnicas,
inclusive as relacionadas à transmissão de energia pela Sociedade.
Parágrafo Único – Compete a qualquer membro da Diretoria, além de
exercer os poderes conferidos pelo presente Estatuto Social, as
atribuições que lhe são conferidas pelo Conselho de Administração.
Artigo 26 – A Diretoria reunir-se-á por convocação de qualquer um
dos Diretores e deliberará por unanimidade, sendo que as matérias
sobre as quais a Diretoria não chegar a um consenso estarão sujeitas à
deliberação do Conselho de Administração. Artigo 27 – A Sociedade
será representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, sempre
por 2 (dois) Diretores, assinando em conjunto com poderes para,
respeitados, sempre, os atos cuja deliberação depende da Assembleia
Geral ou do Conselho de Administração, praticar todos os atos
necessários ao funcionamento ordinário da Sociedade, tais como: I –
realizar operações bancárias em geral, abrir e movimentar contas
bancárias, emitir e endossar cheques, autorizar transferências, débitos
e pagamentos; II – sacar e endossar duplicatas; III – representar a
Sociedade junto a repartições e órgãos públicos dos governos federal,
estaduais e municipais, inclusive suas autarquias; IV – sacar, aceitar,
emitir e endossar títulos de crédito de qualquer natureza; V - assinar
contratos de qualquer espécie, observado o limite máximo de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais); e VI – constituir procuradores
em nome da Sociedade. Parágrafo 1º – A Sociedade poderá ser
representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por
procuradores ad judicia ou ad negocia, legalmente constituídos, na
prática dos atos que serão mencionados na respectiva procuração.
Parágrafo 2º – A outorga de poderes pela Sociedade será realizada por
2 (dois) Diretores em conjunto, por meio de instrumentos de mandato,
os quais vigorarão por prazo não superior a doze meses. Parágrafo 3º
– As disposições constantes do parágrafo 2º supra não se aplicam às
procurações ad judicia as quais vigorarão por tempo indeterminado.
Da mesma forma, não se aplicam as procurações outorgadas em
função de contratos de financiamento firmados pela Companhia, as
quais terão o prazo de validade conforme estabelecido em tais
contratos.
Seção IV - Do Conselho Fiscal - Artigo 28 - A Sociedade terá um
Conselho Fiscal não permanente, o qual exercerá as atribuições
impostas por lei e que somente será instalado nos exercícios sociais
em que assim solicitarem os acionistas, nos casos previstos em lei.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal será composto por no mínimo 3
(três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos, e suplentes em igual
número, acionistas ou não, residentes no País, sendo admitida a
reeleição. Nos exercícios sociais em que a instalação do Conselho
Fiscal for solicitada, a Assembleia Geral elegerá seus membros e
indicará um deles para o cargo de Presidente do Conselho Fiscal,
bem como estabelecerá a respectiva remuneração, sendo que o
mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na data da
primeira Assembleia Geral Ordinária realizada após sua instalação.
Parágrafo 2º – Na hipótese de vacância ou impedimento de membro
efetivo, convocar-se-á o respectivo suplente. Parágrafo 3º – As
deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos
de seus membros.
CAPÍTULO IV - EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Artigo 29 – O exercício social da
Sociedade terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á no dia 31 de
dezembro de cada ano. Artigo 30 – Ao final de cada exercício social
a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras a serem
encaminhadas ao Conselho de Administração que, por sua vez, as
submeterão à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a
proposta de destinação do lucro do exercício. Parágrafo Único: A
Diretoria poderá levantar balanços semestrais ou trimestrais e
submeter à autorização do Conselho de Administração o pagamento
de juros sobre o capital próprio e/ou dividendos à conta do lucro
apurado no período, bem como o pagamento de dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros
existentes no último balanço, ad referendum da Assembleia Geral
Ordinária. Artigo 31 – Do resultado do exercício, serão deduzidos,
antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão
para o imposto de renda. Artigo 32 – Do lucro líquido do exercício
serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, 5% (cinco por
cento) na constituição de Reserva Legal, que não excederá a 20%
(vinte por cento) do capital social. Em seguida, ainda do lucro
líquido serão destacados, caso necessário, os valores destinados à
formação de Reservas para Contingências e a de Lucros a Realizar,
tudo consoante o disposto no art. 202, incisos I, II e III da Lei
6.404/76. Artigo 33 – Do saldo remanescente do lucro líquido do
exercício será distribuído aos acionistas dividendo não inferior a
25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo 1º – Os dividendos serão
calculados e distribuídos proporcionalmente ao montante integralizado das ações. Parágrafo 2º – O pagamento de juros a título de
remuneração de capital próprio poderá ser deduzido do montante de
dividendos a pagar. Parágrafo 3º – A companhia não poderá realizar,
sem prévia autorização do BNDES e dos Agentes Financeiros: (i)
operações de mútuo com quaisquer beneficiários; e, (ii) distribuição
de dividendos ou pagamento de juros sobre capital próprio até o
final do exercício de 2008. Parágrafo 4º – A distribuição de dividendos superiores ao mínimo obrigatório e/ou pagamento de juros sobre
capital próprio, a partir de 2009, somente poderá ser realizada
mediante apresentação ao BNDES e aos Agentes Financeiros de
ratificação, por parte do auditor independente de suas demonstrações
financeiras, de que o índice de cobertura do serviço da dívida
(ICSD) atingiu no(s) ano(s) anterior(es) o valor mínimo de 1,30,
com a apresentação da respectiva memória de cálculo. Artigo 34 – A
Assembleia Geral resolverá sobre o destino do saldo remanescente
do lucro líquido do exercício.
CAPÍTULO V – LIQUIDAÇÃO - Artigo 35 – A Sociedade será
liquidada nos casos previstos em lei, hipótese em que a Assembleia
Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o liquidante e
fixará a sua remuneração e os membros do Conselho Fiscal, que
funcionará durante o período de liquidação.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS - Artigo 36 – Os
acionistas da Sociedade obrigam-se a observar eventuais Acordos de
Acionistas existentes, arquivados na sede da Sociedade, conforme o
art. 118, da Lei nº 6.404/76. O Presidente da Assembleia Geral
deverá declarar nulo e não válido qualquer voto ou deliberação que,
a qualquer título, venha a ser adotado em desacordo com as disposições constantes dos eventuais Acordos de Acionistas. JUCEMG:
Certifico o registro sob o nº 5349993 em 06/08/2014. Protocolo nº
14/538.577-9. Marinely de Paula Bonfim – Secretária Geral.
96 cm -11 594262 - 1
EDITAL
Comercial de Ferragens e Materiais S/A
CNPJ:18.661.629/0001-48
Estamos convidando V.Sª para Assembléia Geral Extraordinária da
Comercial de Ferragens e Materiais S/A (AGE) a ser realizada no dia
25 de agosto de 2.014 às 13:00 horas à Praça Nossa senhora Montserrat,
nº 20, no Centro, Baependi-MG.
PAUTA: Eleição da nova diretoria para triênio 20/04/2014 a 20/04/2017
(3 anos),
Baependi-MG.,08 de Agosto de 2.014
Vasco Borges da Gama
Diretor Presidente
4 cm -08 594083 - 1
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DO SAGRADO CORAÇÃO DE
MARIA - PROVÍNCIA BRASILEIRA - Rua Monte Alegre, 62 - Serra
- Belo Horizonte - MG - CNPJ 16.554.008/0001-30 - 2013 - 2012 BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO REALIZADO EM 31
DE DEZEMBRO DE 2013 (em R$) - ATIVO - ATIVO CIRCULANTE
- 6.822.298,11 - 5.598.728,94; Disponível - 5.147.679,63 - 3.761.246,15;
Caixa - 13.714,49 - 7.966,39; Bancos - 150.062,86 - 182.012,92; Investimentos Financeiros - 4.983.902,28 - 3.571.266,84; Créditos 69.860,30 - 169.370,15; Adiantamentos - 471.916,05 - 452.638,40;
Mensalidades Atrasadas - 751.942,87 - 659.611,03; Mensalidades a
Recuperar - 268.556,83 - 369.510,79; Despesas Antecipadas - 8.945,80
- 10.747,89; Alugueis atrasados - 7.164,95 - 0,00; Estoque - 96.231,68
- 175.604,53; ATIVO NÃO CIRCULANTE - 25.328.870,75 26.929.973,36; Aplicações Financeiras - 15.066,60 - 15.694,08; Mensalidades a Recuperar - 24.810,47 - 11.148,39; Despesas a Classificar 13.150,00 - 10.000,00; Precatórios - 0,00 - 1.037.740,26; Permanente
- 5.935,88 - 0,00; Imobilizado - 42.974.397,06 - 42.455.380,15; (-)
Depreciações Acumuladas - (17.715.565,67) - (16.602.674,87); Intangível - 16.466,49 - 5.487,92; (-) Amortizações Acumuladas - (5.390,08)
- (2.802,57);TOTAL DO ATIVO - 32.151.168,86 - 32.528.702,30;
EXTRA PATRIMONIAIS - 4.136.074,20 - 4.720.000,00; COMPENSAÇÃO - 4.136.074,20 - 4.720.000,00; 2013 - 2012 - PASSIVO - PASSIVO CIRCULANTE - 2.672.976,63 - 2.792.902,57; Salários a Pagar
- 351.490,84 - 362.990,61; Contribuições Sociais e Tributarias 214.401,50 - 205.118,23; Secretaria da Receita Federal - 2.602,52 1.894,34; Credores Diversos - 43.345,14 - 79.525,57; Contas a Pagar 0,00 - 302.323,93; Fornecedores - 165.725,15 - 123.607,55; Prestadores
de Serviços - 66.866,12 - 0,00; Provisões - 825.842,20 - 720.255,91;
Receitas Antecipadas - 145.889,30 - 997.186,43; Adiantamentos de
Clientes - 846.304,87 - 0,00; Receitas a Realizar - 10.508,99 - 0,00;
PASSIVO NÃO CIRCULANTE - 19.797,91 - 1.177,48; Receitas a
Realizar - 19.797,91 - 1.177,48; PATRIMÔNIO - 29.458.394,32 29.734.622,25; PATRIMONIO LÍQUIDO - 29.458.394,32 29.734.622,25; Patrimônio Social - 29.704.008,79 - 30.048.440,61;
Déficit do Exercício - (245.614,47) - (313.818,36); TOTAL DO PASSIVO - 32.151.168,86 - 32.528.702,30; EXTRA PATRIMONIAIS (4.136.074,20) - (4.720.000,00); COMPENSAÇÃO - (4.136.074,20) (4.720.000,00); DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 (em R$) - 2013 - 2012
- RECEITAS - 15.750.702,74 - 15.215.347,29; EDUCAÇÃO BÁSICA
- Mensalidades Escolares - 21.819.545,95 - 21.509.193,09; (-) Bolsas
de Estudo Filantrópicas - (3.527.804,30) - (3.173.259,94); (-) Outras
Bolsas de Estudo - (1.053.792,84) - (948.616,47); (-) Descontos (3.355.894,84) - (3.977.645,04); (-) Desistências - (336.421,34) (408.244,88); (-) Devolução - (17.861,85) - (28.672,60); Receita de
Cancelamento de Descontos - 13.750,54 - 3.913,20; CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS - 476.942,41 - 264.987,32; Contribuições sem Fins
Específicos - 391.574,11 - 206.584,16; Contribuições com Fins Específicos - 85.298,85 - 58.403,16; Subvenções/Convênios - 69,45 - 0,00;
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - 174.144,62 - 57.032,56; RESULTADO DAS VENDAS - 295.043,06 - 286.894,47; RECEITAS PATRIMONIAIS - 1.046.704,17 - 990.764,35; RECEITAS ADMINISTRATIVAS - 150.742,20 - 606.255,04; RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS
- 50.081,71 - 13.635,73; RECUPERAÇÃO DE DESPESAS - 7.163,97
- 19.069,65; ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS - 9,28 - 40,81; INDENIZAÇÕES - 8.350,00 - 0,00; DESPESAS - (16.263.313,92) (15.763.354,44); CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS (16.041.959,80) - (15.700.572,82); Salários e Encargos Sociais
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
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