2 – quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014
CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NoSSA SENHoRA DE
FáTIMA S.A. Rua Padre Caldeira, nº 386 - Patos de Minas-MG CNPJ 23.338.387/0001-96 - NIRE 3130003511-5 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAoRDINáRIA - Ao primeiro dia do mês de
dezembro do ano de dois mil e quatorze, às 19:00 horas em primeira
convocação na sede da companhia, à Rua Padre Caldeira, nº 386, Centro, na Sala de Reuniões, em Patos de Minas (MG), reuniram-se os
acionistas da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima
S.A., representando mais de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital
votante, conforme assinaturas lançadas no livro próprio, constando o
Dr. Hugo Santos Vieira , sócio da Medipatos Administração e Participações Ltda, médico e acionista da companhia como procurador e representante da Medipatos Administração e Participações Ltda, acionista majoritária, conforme procuração entregue no prazo legal e arquivada no dossiê próprio; os Dr. Renato Azevedo Guimarães, Ronaldo Azevedo Guimarães, acionistas e representando o acionista Dr. Ary Guimarães, conforme procuração entregue no prazo legal e arquivada no
dossiê próprio, representando a Casa de Saúde e Maternidade Nossa
Senhora de Fátima S.A. o Dr. Roberto Sávio Soares acionista e diretor
presidente, Dr. Eduardo Watanabe Castanheira, acionista e Diretor de
Operações, Rogério Betto França, Diretor Financeiro, Dr. Cristiano
Roberto Resende Viana, acionista e Presidente do Conselho de Administração, Dr. Vicente de Assis Mota, acionista e Conselheiro de Administração, Dr. Dalton Antônio da Fonseca, acionista e Presidente do
Conselho Fiscal. Presentes, também, o Sr. Cláudio Ranilson da Silva,
contador responsável pela empresa CONTEC, a Dra. Eliana Chaves
Ulhoa, advogada da companhia; Sra Érica Silva Brant controller da
companhia. O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Cristiano
Roberto Resende Viana, assumiu a presidência da reunião da AGE.
Dando inicio aos trabalhos, o Sr. Presidente da Assembléia nomeou
para secretário da reunião a Sra. Érica Silva Brant, que também foi
aprovado por todos os presentes. Em seguida foi feita a leitura do Edital
de Convocação publicado nos Jornais Folha Patense nos dias 22/11/
2014 às fls 8, 22/11/2014 às fls 15 e 29/11/2014 às fls 17; no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, no caderno 2 nos dias 22/11/2014,
25/11/2014 e 26/11/2014, nos seguintes termos: "Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima S.A. CNPJ - 23.338.387/0001-96
NIRE: 3130003511-5, Edital de Convocação, Ficam convocados os
senhores acionistas da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de
Fátima S.A. para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária , que
será realizada no dia 01/12/2014, às 19:00 horas de acordo com as
disposições do Estatuto Social, e nos termos do Artigo 124, § 1º, da
Lei 6.404/76, na sede da Companhia, à Rua Padre Caldeira, nº 386, na
sala de reuniões, em Patos de Minas - MG, CNPJ 23.338.387/0001-96,
NIRE 3130003511-5, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
i) Reforma do Estatuto, alteração do artigo 5º, a fim de retificar o valor
do capital autorizado para R$ 4.241.097,00, e do capital social realizado para 1.918.894,00 passando o referido artigo ter a seguinte redação: Art. 5° - O Capital Social autorizado é de R$ 4.241.097,00 (quatro
milhões, duzentos e quarenta e um mil e noventa e sete reais) representado por 4.241.097 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e
noventa e sete) ações Ordinárias Nominativas, no valor nominal de R$
1,00 ( um real) cada uma. § 1° - O Capital Social atual, subscrito e
realizado dentro do capital autorizado, é de R$ 1.918.894,00 (Um milhão, novecentos e dezoito mil e oitocentos e noventa e quatro reais),
constituído de 1.918.894 (Um milhão, novecentos e dezoito mil e oitocentos e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas. Comunica,
outrossim, que se encontram a disposição dos senhores acionistas os
documentos de que o parágrafo 3º do Art. 135 da Lei 6.404/76, na sede
da companhia. Patos de Minas (MG), 21 de Novembro de 2014. Dr.
Cristiano Roberto Resende Viana". O Presidente do Conselho de Administração colocou em pauta para a aprovação o item 1 do edital: i)
Reforma do Estatuto, alteração do artigo 5º, a fim de retificar o valor
do capital autorizado para R$ 4.241.097,00, e do capital social realizado para 1.918.894 passando o referido artigo ter a seguinte redação:
Art. 5° - O Capital Social autorizado é de R$ 4.241.097,00 (quatro
milhões, duzentos e quarenta e um mil e noventa e sete reais) representado por 4.241.097 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e
noventa e sete) ações Ordinárias Nominativas, no valor nominal de R$
1,00 ( um real) cada uma. § 1° - O Capital Social atual, subscrito e
realizado dentro do capital autorizado, é de R$ 1.918.894,00 (Um milhão, novecentos e dezoito mil e oitocentos e noventa e quatro reais),
constituído de 1.918.894 (Um milhão, novecentos e dezoito mil e oitocentos e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas. O item i) do
Edital, que trata da Retificação das alterações do Estatuto Social foi
por maioria- que representa 67% dos acionistas com direito a voto
presentes - aprovado, o acionista Ary Guimarães apresentou voto contrário que passa a fazer parte da presente ata, passando o Estatuto
social a vigorar nos seguintes termos: ESTATuTo SoCIAL Capítulo I Denominação, objeto, Sede e Duração. "Art. 1° - A companhia
que é fechada, de capital autorizado, sendo regida pelo presente Estatuto Social, pelas disposições legais que lhe são aplicáveis e denominase Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima S.A. Art. 2°
- A companhia que até então teve como objetivo a prestação de assistência médica geral, hospitalar e ambulatorial, serviços auxiliares de
diagnóstico e tratamento, em todas as modalidades, colaborando e cooperando no que estiver ao seu alcance para o progresso médico do
nosso meio, podendo ainda participar de outras empresas e proporcionar, dentro de suas limitações, assistência médica gratuita a enfermos
não contribuintes, de conformidade com normas estabelecidas pela Diretoria, sendo que com a alteração deste estatuto, passará a ter além
dessas atividades já nominadas anteriormente, as atividades econômicas abaixo nominadas: Prestação de serviços de lavanderia hospitalar a
terceiros; Locação de imóveis de sua propriedade e Escola de formação de técnicos de enfermagem. Art. 3° - A Companhia tem sede e foro
na cidade de Patos de Minas, na Rua Padre Caldeira, nº 386, podendo,
a critério da Diretoria, serem instaladas e encerradas filiais, agências ou
escritórios, em qualquer parte do território nacional, mediante lavratura
da competente ata. Art. 4° - O prazo de duração da companhia é
indeterminado. Capítulo II Do Capital Social e Das Ações - Art. 5° O Capital Social autorizado é de R$ 4.241.097,00 (quatro milhões,
duzentos e quarenta e um mil e noventa e sete reais) representado por
4.241.097 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e noventa e
sete) ações Ordinárias Nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 ( um
real) cada uma. § 1° - O Capital Social atual, subscrito e realizado
dentro do capital autorizado, é de R$ 1.918.894,00 (Um milhão, novecentos e dezoito mil e oitocentos e noventa e quatro reais), constituído
de 1.918.894 (Um milhão, novecentos e dezoito mil e oitocentos e
noventa e quatro) ações ordinárias nominativas.§ 2° - À Diretoria caberá proceder à emissão e colocação de ações até o limite do capital
autorizado, após ouvido o Conselho de Administração. § 3° - A subscrição de novas ações poderá ser feita pelos atuais acionistas ou outras
pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pelo Conselho de Administração, observado o disposto no art.170, da Lei nº 6.404/76 e alterações.
§ 4° - Cada Ação Ordinária dá direito a um voto nas deliberações da
Assembléia Geral. Art 6° - Os títulos representativos de ação, emitidos
em observância do art. 24, da Lei n° 6.404/76, e alterações posteriores,
poderão ser múltiplos e deverão ser sempre assinados por dois diretores. Art 7° - O capital realizado será corrigido anualmente de conformidade com a lei e a reserva resultante será capitalizada na época e segundo a modalidade deliberada pela Assembléia Geral Ordinária. Capítulo
III Assembléia Geral de Acionistas. Art 8° - A Assembléia Geral será
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
constituída pelos acionistas no gozo de direitos sociais e será convocada
pelo Conselho de administração, de acordo com legislação vigente.
Parágrafo Único : Os acionistas, pessoas físicas ou jurídicas, poderão
ser representados na Assembléia Geral por procurador constituído há
menos de 01 (um ano), que seja acionista, administrador da companhia
ou advogado, que prove a qualidade de acionista do outorgante, desde
que apresente o respectivo instrumento de procuração, específico para
este fim. Art 9° - A Assembléia Geral de Acionistas reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao término
do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses
da companhia o exigirem. § 1° - Os anúncios de convocação da Assembléia Geral serão publicados pela imprensa na forma da lei e assinados
por qualquer membro efetivo do Conselho de Administração. § 2° - As
deliberações gerais serão tomadas por maioria de votos. § 3° - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente ou, em
sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, ou
ainda, na falta deste, pelo Conselheiro mais idoso. Art 10° - A eleição
do Conselho de Administração será feita por votação a descoberto,
mediante chamada nominal dos acionistas presentes na Assembléia. Capítulo IV Administração da Companhia- Art 11 - A companhia é
administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva. Seção I Conselho de Administração- Art 12 - O Conselho de
administração será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5
(cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos pela Assembléia
Geral e pela mesma destituíveis a qualquer tempo, acionistas da companhia, residentes no país, com mandato de 3 (três) anos, permitida a
reeleição. § 1° - Anualmente, o conselho de Administração elegerá,
dentre os conselheiros, 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente,
permitida e reeleição. § 2° - Nos impedimentos e faltas de qualquer
membro do Conselho de administração, caberá a este órgão convocar o
suplente pela ordem de posição, cabendo a este todos os direitos do
substituto. § 3° - No impedimento ou falta do Presidente este será substituído pelo Vice-Presidente, e na falta de ambos, será eleito um Presidente especialmente para aquela reunião. § 4º - Ocorrendo vaga no
Conselho de Administração, este promoverá convocação de uma Assembléia Geral para fins de suprir todas as vagas. Somente ocorrerá
vaga após serem utilizados todos os suplentes e a eleição será para
preenchimento de vagas de efetivos e suplentes. A convocação será
feita de forma que a Assembléia seja realizada no máximo dentro de 10
(dez) dias após o evento de que trata este parágrafo. Extinto o prazo
acima, sem que o Conselho de administração tenha tomado as devidas
providências, qualquer membro da Diretoria poderá tomar as iniciativas. § 5°- O Conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, de
seis em seis meses, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, ou pela maioria de seus membros, ou, ainda, pela Diretoria
Executiva, através de correspondência dirigida ao Presidente do Conselho, com antecedência mínima de 03 (três) dias. § 6º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, observado o "quorum" de
instalação de metade mais um dos conselheiros eleitos. Das reuniões
do Conselho, seu presidente mandará lavrar atas determinando o arquivamento e a publicação das que contiverem deliberação destinada a
produzir efeitos perante terceiros. Art 13 - Compete ao Conselho de
administração, além das outras atribuições que lhe sejam cometidas
pela Lei, pelo Estatuto, ou pela Assembléia: Fixar os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da instituição; Convocar Assembléia Geral Ordinária e, quando necessário, a Extraordinária; Eleger e
destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições e deliberando sobre a forma de substituição dos Diretores; Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da
Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em
vias de celebração, e quaisquer outros atos; Manifestar sobre o relatório da Administração, as contas da Diretoria, as demonstrações do exercício, examinar os balancetes mensais e autorizar, "ad referendum" da
Assembléia Geral Ordinária que julgar as contas do exercício, o pagamento de dividendos, com base em balanços semestrais; Propor alterações do estatuto, em especial as que implicarem em modificações do
capital social; Declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou
semestral; Designar Diretor substituto na forma prevista no artigo 17,
parágrafo terceiro deste Estatuto; Deliberar sobre qualquer matéria não
regulada neste Estatuto, resolvendo casos omissos; Autorizar a companhia a praticar os demais atos constantes do objeto social, não dispostos nos incisos anteriores. Art 14 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração: Convocar e presidir as reuniões do Conselho de
Administração onde, além do seu voto, terá o de desempate; Acompanhar e orientar as medidas que o Conselho de Administração recomendar ou determinar à Diretoria Executiva. Art 15 - Compete ao Vicepresidente a substituição do Presidente do Conselho de Administração
em suas faltas e impedimentos ocasionais e ocupar o cargo até o término do mandato, em caso de vacância. Art 16 - A remuneração dos membros do Conselho de administração será fixada pela Assembléia que os
eleger, compondo-se de honorários fixos e da participação dos lucros
que for estipulada pela Assembléia que aprovar as contas do exercício,
observado o limite legal. Seção II Diretoria Executiva- Art. 17 - A
Diretoria Executiva será composta por 04 (quatro) membros, denominados respectivamente, Diretor Presidente, Diretor Operacional, Diretor Técnico e Clínico e Diretor Financeiro, todos brasileiros, residentes
no país, acionistas ou não. § 1° - Os Diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração, com exceção do Diretor Técnico e clínico, que
deverá ser médico e será eleito pelo Corpo Médico, em cumprimento
ao disposto na Resolução nº 1.342 do Conselho Federal de medicina,
publicada no Diário Oficial da União, em 16/04/1991. § 2º - Os Diretores serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição . O Conselho de administração poderá destituir os diretores a qualquer tempo. § 3° - Ocorrendo vaga no cargo de Diretor, com exceção
do cargo de Diretor Técnico e Clínico, poderá o Conselho de administração designar substituto. O mandato do substituto terá fim juntamente com o dos demais Diretores. § 4° - Vagando o cargo de Diretor
Técnico e Clínico, o Corpo Médico elegerá seu substituto pelo prazo
restante de gestão do substituído. Art. 18 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês, independente de convocação, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, por convocação do Diretor Presidente ou de 02 (dois) outros Diretores. Parágrafo Único - As resoluções e decisões serão tomadas por
maioria de votos, observado o "quorum" de instalação, cabendo ao
Diretor Presidente, o voto de qualidade. Todas as deliberações constarão de ata em livro próprio. Art. 19 - A remuneração dos membros da
Diretoria executiva será fixada pelo conselho de Administração e será
composta de honorários mensais fixos e da participação nos lucros que
for estipulado na Assembléia Geral que aprovar as contas do exercício,
observados os limites legais. Art. 20 - Compete ao Diretor Presidente:
a) Coordenar a atividade das diretorias e dirigir as respectivas reuniões;
b) Consolidar as informações geradas pelas diretorias para apresentação ao conselho da administração e ao conselho consultivo; c) Garantir
a correta execução das deliberações do conselho de administração; d)
Auxiliar na solução de conflitos entre as diretorias encaminhando as
principais divergências para deliberação do conselho de administração;
e) Representar a companhia em juízo e fora dele. f) Fazer com que
sejam cumpridas as diretrizes e medidas recomendadas pelo Conselho
de Administração; g) Apresentar à Diretoria, anualmente, o balanço
geral do exercício, acompanhado das peças que se fizerem necessárias.
h) Assinar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os documentos
que envolvam movimentação financeira, compromissos econômicos e
negócios com a companhia; i) Apresentar, em conjunto com os demais
diretores, ao Conselho de Administração, anualmente, o relatório anual
das atividades da companhia. j) Assegurar que os planos de ação para
melhoria dos processos estejam sendo devidamente tratados e
implementados; Art. 21 - Compete ao Diretor de Operações: a) Assegurar o cumprimento da missão da companhia, estabelecer estratégias
operacionais e supervisionar os negócios da companhia; b) Supervisionar a cadeia logística da companhia, incluindo o dimensionamento de
equipe; c) Assegurar o bom fluxo de movimentação interna de serviços
e materiais; d) Assegurar a roteirização dos processos, buscado pela
elaboração de programas de otimização da distribuição de recursos da
companhia; e) Assegurar que estão sendo realizadas atividades de redução de custos nas melhorias dos processos nas gerências de sua responsabilidade; f) Assegurar que há cuidado para que a qualidade dos
trabalhos desenvolvidos pelas equipes mantenha-se dentro dos padrões
definidos e determinados pela companhia; g) Monitorar os níveis de
serviço e qualidade do atendimento; h) Realizar acompanhamento
tempestivo com as gerências, discutir indicadores de desempenho, avaliando padrões de eficiência, metas estabelecidas e possíveis riscos atrelados a cada processo das áreas; i) Estimular as equipes na busca contínua da melhoria dos processos, demonstrando interesse e disponibilidade nas sugestões dadas pela equipe; j) Assegurar que há
monitoramento dos indicadores de manutenção de máquinas e equipamentos; k) Gerenciar as despesas e realizar o orçamento da Diretoria
Operacional e suas gerências; l) Auxiliar na prospecção de novas parcerias junto à Gerência de Compras e Diretoria Financeira; m) Assegurar que seja efetuada a inspeção da qualidade dos serviços prestados
pelas gerências; n) Assinar, conjuntamente com o diretor financeiro, na
ausência do diretor presidente os documentos que envolvam movimentação financeira, compromissos econômicos e negócios com a companhia; o) Assinar, conjuntamente com o diretor presidente, na ausência
do diretor financeiro, os documentos que envolvam movimentação financeira, compromissos econômicos e negócios com a companhia; p)
Consolidar as informações geradas pela sua diretoria para apresentação ao diretor presidente; q) Assegurar que os planos de ação para
melhoria dos processos estejam sendo devidamente tratados e
implementados. Art. 22 - Compete ao Diretor Técnico e Clínico: a)
Coordenar a assistência aos pacientes; b) Assegurar que os serviços de
assistência prestados aos pacientes estejam sendo realizados de forma
harmônica; c) Assegurar que os planos de ação para melhoria dos processos estejam sendo devidamente tratados e implementados; d) Assegurar que haja integração entre médicos, departamentos e serviços; e)
Assegurar que medidas estão sendo tomadas para melhoria das atividades de tratamento de pacientes e melhoria das estruturas organizacionais
utilizando às tecnologias disponíveis; f) Aprovar orientações clínicas
relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de
diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados
às doenças mais frequentes, respondendo perante o conselho de administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício; g) Assegurar a implementação de instrumentos de garantia de
qualidade técnica dos cuidados de saúde; h) Decidir sobre conflitos de
natureza técnica entre serviços de ação médica; i) Participar ativamente
na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, envolvendo as demais diretorias; j) Velar pela
constante atualização do pessoal médico. k) Consolidar as informações
geradas pela sua diretoria para apresentação ao diretor presidente; Art.
23 - Compete ao Diretor Financeiro: a) Assegurar que as operações
financeiras da companhia estão sendo devidamente planejadas e coordenadas; b) Acompanhar continuamente o desenvolvimento da política
orçamentária (orçado x realizado); c) Assegurar que as negociações
com bancos e empresas especializadas, prazos, taxas e demais assuntos
relativos às operações financeiras da empresa, estejam sendo feitos da
forma mais otimizada visando a saúde financeira da companhia; d) Assegurar que o fluxo de caixa da companhia esteja sendo corretamente
administrado; e) Controlar e interpretar, em conjunto com a diretoria e
membros da gestão, relatórios e controles financeiros, econômicos e
administrativos, inclusive, solucionando ou tomando as devidas providencias para a solução dos assuntos abordados e contidos nos mesmos;
f) Preparar e apresentar projeções e simulações estratégicas visando
antecipar os resultados da empresa, propondo ações corretivas quando
necessário; g) Assegurar que está sendo realizado o efetivo acompanhamento sobre os procedimentos relativos a faturamento, contas a
pagar, contas a receber, ativo fixo e pagadoria em geral; h) Assegurar
que o gerenciamento dos procedimentos relativos a controles administrativos e financeiros, analisando se o retorno e riscos das aplicações e
investimentos da companhia estão sendo efetuados; i) Supervisionar os
fluxos de caixa, disponibilidades em bancos, etc. j) Assegurar que esteja sendo efetuado o acompanhamento sobre os procedimentos relativos aos bens do ativo fixo; k) Avaliar resultados alcançados com base
no planejamento e orçamento financeiros da empresa; l) Assegurar que
a companhia está mantendo as práticas contábeis e fiscais em conformidade com a legislação em vigor; m) Acompanhar os indicadores financeiros da companhia; n) Analisar os resultados orçamentários, com
identificação de eventuais desvios e proposta de revisões necessárias;
o) Revisar o processo de custos e formação de preços; p) Assegurar
que a previsão de investimentos está sendo corretamente efetuadas e
com independência; q) Acompanhar a disponibilidade dos recursos de
Tecnologia e Informação (rede, sistemas, tecnologia, telefonia, etc); r)
Assegurar que está sendo efetuada a busca de novas tecnologias e soluções de Tecnologia e Informação visando melhorias de processo. s)
Assinar, conjuntamente com o Diretor Presidente, ou na sua ausência,
com outro diretor, os documentos que envolvam movimentação financeira, compromissos econômicos e negócios com a companhia; t) Consolidar as informações geradas pela sua diretoria para apresentação ao
diretor presidente; u) Assegurar que os planos de ação para melhoria
dos processos estejam sendo devidamente tratados e implementados;
Art. 24 - Os diretores poderão outorgar procuração a quem os represente. Neste caso, o instrumento de mandato deverá especificar,
detalhadamente, os poderes outorgados e não poderá ter prazo superior a um ano. Capítulo V Conselho Fiscal - Art. 25 - A companhia terá
um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes com funções previstas em lei, eleitos pela Assembléia
Geral, que fixará seus honorários, sem funcionamento permanente, a
ser instalado pela Assembléia Geral nos casos previstos no § 2° do
artigo 161 da lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo Único Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos
até a primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar após sua eleição e poderão ser reeleitos. Capítulo VI Do Conselho ConsultivoArtigo 26 - O Conselho Consultivo será composto de 3 (três) membros, acionistas ou não com mandato de 3 (três) anos, devendo os critérios para sua indicação ser estabelecido no regimento interno da Companhia. Parágrafo 1° - Os membros do Conselho Consultivo, até a sua
maioria absoluta serão eleitos pela Assembléia Geral, após indicação
do Conselho de Administração, preservado o direito da minoria na nomeação de um membro. Parágrafo 2° - O Conselho Consultivo tem a
finalidade específica de assessorar o Conselho de Administração em
todos os assuntos que forem solicitados, devendo participar de pelos
menos duas reuniões anuais do Conselho de Administração. Parágrafo
3º - Os membros do Conselho Consultivo deverão opinar sobre os planos de atividade e financeiros de natureza anual e as respectivas alterações. Parágrafo 4º - O Conselho Consultivo, sempre que convocado
pelo Conselho de Administração tem a competência para opinar sobre
quaisquer questões que, para essa finalidade, que lhe sejam submetidas
à apreciação, devendo fazê-lo no prazo que, para tanto, lhe for assinado. Parágrafo 5° - O Conselho Consultivo deverá apreciar todas as
informações que tiver por necessárias para o acompanhamento da atividade da companhia; Parágrafo 6° - O Conselho Consultivo emitirá
recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a
prestar aos pacientes, tendo em conta os recursos disponíveis. Artigo
27 - Não caberá ao Conselho Consultivo qualquer remuneração pelas
atividades desenvolvida em prol da Sociedade. Capítulo VII Dos Comitês- Artigo 28 - Os Comitês (Governança, Riscos e Auditoria; Comitê Financeiro e de Ativo Fixo; e Comitê Fiscal e Jurídico) serão composto de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, acionistas ou do corpo de colaboradores ativos, cujo mandato terá a vigência
de 3 (três) anos. Parágrafo 1° - Os membros dos Comitês serão indicados pelo Conselho de Administração e Diretorias. Parágrafo 2° - Os
Comitês possuem a finalidade específica de assessorar o Conselho de
Administração e as Diretorias em todos os assuntos que forem solicitados e correspondentes a sua atuação, ou seja, o comitê de governança
e riscos será demandado sobre questões relativas a ações de governança,
avaliação e monitoramento de riscos, e gestão de auditorias interna e
externa, o comitê financeiro e de ativo fixo será demandado sobre questões relativas a finanças, investimentos e patrimônio, e por fim o comitê
fiscal e jurídico será demandado sobre questões relativas a questões
tributárias, fiscais e legais. Parágrafo 3º - Os membros dos Comitês
deverão opinar sobre os planos de atividade de maneira trimestral, no
entanto, deverão se reunir trimestralmente para discussão dos assuntos
identificados, que serão documentados em pauta e atas de reunião. Parágrafo 4° - Os Comitês deverão apreciar todas as informações que tiver
por necessárias para o acompanhamento da atividade da companhia e em
sua área específica de atuação no comitê, devendo a companhia
disponibilizá-las para análise; Parágrafo 5° - Os Comitês emitirão recomendações trimestrais tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a prestar aos pacientes, tendo em conta os recursos disponíveis, bem
como a saúde e sustentabilidade financeira e operacional da companhia,
enviando respectivo relatório trimestral ao Conselho de Administração e
ao Diretor Presidente e as Diretorias, com sua opinião sobre as análises
efetuadas por este comitê. Parágrafo 6° - Caberá a cada comitê nomear
um representante do grupo, que se responsabilizará pela agenda, programação dos trabalhos, análises e comunicação dos resultados as devidas
áreas e pessoas envolvidas. Artigo 29 - Não caberá aos Comitês qualquer
remuneração pelas atividades desenvolvidas em prol da Sociedade. Capítulo VIII Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras - Art.
30 - O exercício social é encerrado em 31 de dezembro de cada ano. Ao
fim de cada exercício, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração
mercantil da companhia e observadas as prescrições legais, o balanço
patrimonial, e Demonstração de lucros e Prejuízos Acumulados, a do
Resultado do Exercício e a Das Origens e Aplicações de Recursos. Art.
31 - Do resultado do exercício serão deduzidos os prejuízos acumulados,
a provisão para o Imposto sobre a renda e a participação proposta para
os administradores nos lucros do exercício, nessa ordem. O lucro líquido
que remanescer terá a seguinte destinação: a) - 5% (cinco por cento)
para a constituição de reserva legal até que atinja 20% (vinte por cento)
do Capital Social. b) - 25% a título de dividendos obrigatórios, observando o que dispõem os artigos 201 e 202 da Lei 6.404/76. Parágrafo Primeiro - O saldo dos lucros será distribuído a título de dividendos ou
como melhor entender a Assembléia Geral, podendo ainda ficar em reserva na Companhia para futura incorporação ao capital social, ou outra
destinação. Parágrafo Segundo - O dividendo fixado poderá ser dispensado ou deixar de ser distribuído no todo ou em parte, sem ir para conta
especial quando houver a totalidade de acionistas presentes na Assembléia Geral e houver unanimidade de concordância. Parágrafo Terceiro O dividendo fixado deixará de ser distribuído quando for incompatível
com a situação financeira da Sociedade, informada a Assembléia Geral
desta situação pela Diretoria, a qual dará prévio conhecimento ao Conselho de Administração, para emitir parecer sobre a informação da Diretoria. Parágrafo Quarto - Nenhum dividendo será distribuído quando o
lucro for absorvido por prejuízos de exercícios anteriores ou quando não
resultar lucros. Parágrafo Quinto - Os dividendos distribuídos serão pagos ou creditados na forma, prazo e condições estipulados pela Assembléia Geral, sempre, porém, dentro do exercício social. Art. 32 - O Conselho de Administração, "ad referendum" da Assembléia Geral Ordinária
que aprovar as contas do exercício poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou reserva de lucros existentes no
último balanço, conforme o art. 204, da lei n° 6.404/76. Art. 33 - A Assembléia Geral poderá, por proposta da administração, destinar até 100%
(cem por cento) do lucro líquido da Companhia, após a destinação para o
pagamento do dividendo obrigatório e do montante referente à constituição da Reserva Legal, para a formação de uma Reserva de Expansão.
Parágrafo Único - O saldo remanescente será submetido à deliberação da
Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria, com parecer do Conselho de Administração e que terá a destinação que aquela determinar.
Capítulo IX Liquidação- Art. 34 - A companhia entrará em liquidação
nos casos previstos em lei. Parágrafo Único - O modo de liquidação será
estabelecido em Assembléia Geral de Acionistas, a qual designará também o liquidante e o Conselho Fiscal que funcionará no período de liquidação. Capítulo X Disposição Gerais e Transitórias Art. 35 - Os acionistas possuidores de ações ordinárias, ao pretenderem aliená-las, deverão dar preferência aos demais acionistas, ao mesmo preço e condições
de oferta propostos, observadas as seguintes disposições: a) cada acionista tem preferência para aquisição oferecida na proporção das ações de
que for titular; b) o alienante deverá comunicar por escrito, à companhia
ou diretamente aos acionistas, contra recibo, indicando a quantidade,
preço e condições das ações à venda; c) a preferência será exercida no
prazo de sessenta dias, a contar da data do recibo mencionado na alínea
anterior; d) se nenhum acionista quiser adquirir as ações pelo preço oferecido o respectivo titular poderá negociá-las livremente. Art. 36 - Somente médicos acionistas poderão exercer atividades profissionais na
sociedade, observando-se os dispositivos contidos no regulamento do
Corpo Médico.§ 1º - Em casos de conveniência ou necessidade poderá a Diretoria admitir no Corpo Médico profissionais não acionistas da
sociedade, bem como médicos que se encontrem em viagem de interesse cultural ou quando chamado a serviço no município. § 2º - Em
quaisquer circunstâncias contidas no parágrafo primeiro os honorários cobrados não poderão diferir dos estabelecidos em tabela própria
adotada pela sociedade. Art. 37 - A companhia adotará normas, regulamentos e regimentos internos a que estarão sujeitos os pacientes,
visitantes, médicos e funcionários que freqüentarem suas instalações.
Art. 38 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Assembléia Geral dos Acionistas, pelo Conselho de administração, pela
Diretoria Executiva, obedecidas as normas ou dispositivos da Lei 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, com as alterações posteriores." Nada mais
havendo a tratar, o Presidente da AGE encerrou a reunião, às 19:25
horas, com as formalidades legais. Para constar foi lavrada a presente
ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Todos
acionistas permaneceram do início ao encerramento da Assembléia.
Confere com o original transcrito nas páginas 77, 78, 79, 80, 81, 82,
83, 84 do livro de Atas das Assembléias Geral e Assembléias Gerais
Extraordinárias. Patos de Minas (MG), 01 de Dezembro de 2014.
Cristiano Roberto Resende Viana- Presidente do Conselho de Administração. Sra. Érica Silva Brant - Secretaria. Cristiano Roberto
Resende Viana - Presidente da Assembléia Geral Ordinária.
104 cm -17 643223 - 1
“ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – Seção de
Minas Gerais – Edital de Convocação- PRESTAÇÃO DE CONTAS
2014 - O Presidente da Associação Brasileira de Odontologia – Seção
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
26, 53, I e 54 do Estatuto, convoca a todos os associados efetivos ou
remidos, quites com as taxas e anuidades da ABO/MG, consoante disposição do artigo 11, inciso II do mesmo Estatuto, a participarem da
Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 09 de janeiro de
2015, às 17h, em primeira convocação, com 2/3 dos associados, e às
17:30h, em segunda convocação, com qualquer número de presentes,
na sede da ABO/MG, situada à Rua Tenente Renato César, nº 106,
Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte, (2º andar, Auditório 2), para tratar da seguinte pauta: I) Aprovação das contas da entidade, relativas ao
exercício de 2014, conforme previsto no artigo 53, inciso I do Estatuto
da entidade. Não será permitida a representação de associado por procuração. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014. Dr. Lívio de Barros
Silveira – Presidente.”
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Associação Brasileira de Odontologia – Seção de Minas Gerais – Edital
AGO Posse Nova Diretoria Pleito 2008. O Presidente da Associação
Brasileira de Odontologia – Seção de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias, juntamente com o Presidente da Comissão
Eleitoral da ABO/MG, pleito 2014, nos termos do disposto nos artigos
26 e 53, inciso III do Estatuto da entidade, torna público que será realizada Assembléia Geral Ordinária no dia 12 de janeiro de 2015, às 18:00
(dezoito) horas em primeira convocação, com 2/3 dos associados, e
às 18:30 (dezoito e trinta) horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede da ABO/MG, situada à Rua Tenente
Renato César, nº 106, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte, (3º andar,
Auditório 3), para tratar da seguinte pauta:Posse dos novos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo da ABO/
MG, eleitos para o triênio 2015/2017, a saber: Presidente: Dr.Carlos
Augusto Jayme Machado;Vice- Presidente: Dra. Gláucia Cardoso Paixão Mateus; Secretária Geral:Dra. Thaís Onofri de Oliveira; Primeiro
Secretário: Dr. Sebastião Hélio Pereira Godinho; Segundo Secretário:
Dr. Hildegardes Ferreira Lara Júnior; Terceiro Secretário: Dr. Márcio
José Martins Rabelo; Primeiro Diretor Financeiro: Dra. Andreia Salvador de Castro; Segundo Diretor Financeiro: Dr. César Augusto Dilly
Generoso Costa. CONSELHO DELIBERATIVO– MEMBROS EFETIVOS: Marcílio Moreira Miranda, Henrique Pretti, Álvaro Augusto
de Paula Veloso, Célia Cristina Dal-Moro, Cássio José Alves de Souza,
Mario Arcanjo Filgueiras Filho, Renato Girelli Coelho, MEMBROS
SUPLENTES: Murilo Morais e Onofre Mendes Neto.CONSELHO
FISCAL -MEMBROS EFETIVOS: Cláudia Rodarte Silva Araújo,
Geraldo Moreira Avelar, Madalena Caporali Pena Rabelo. MEMBROS
SUPLENTES: Jorge Machado Caram, Sonia Maria Paes Leme e Dr.
Roberto Fernandes Pacheco. Dr. Lívio de Barros Silveira, Presidente
da ABO/MG; Dr. Orlando Santiago Júnior, Presidente da Comissão
Eleitoral.
7 cm -16 642659 - 1
COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS
CARVALHO E CASTRO CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, CNPJ
03.848.302/0001-02, Insc. Mun. 0158093/001-5, sita à R. Marechal
Foch, 41 – sl. 1003 – Grajaú – Belo Horizonte/MG, comunica à Pref.
Municipal de Belo Horizonte, o extravio dos documentos fiscais: Bloco
de Nota Fiscal Fatura de Serviços Série Única, Numeração 351 ao 400
ref. à AIDF nº 200e Bloco de Nota Fiscal de Serviços Série A, Numeração 51 ao 100 ref. à AIDF nº 515444. Os documentos estavam em
branco e não foram utilizados por terem sido impressos no modelo
errado e com os dados incorretos da empresa, foram extraviados no
dia 15/12/14. Não houve débito fiscal e não foi realizada Ocorrência
Policial.
3 cm -17 643116 - 1
CISBAJAS- Extrato de Publicação da 3ª Alteração do Protocolo de Intenções e Estatuto. Os municípios mineiros de
Almenara,Bandeira,Felizburgo, Jacinto, Jequitinhonha, Jordânia, Salto
da Divisa, Santa Maria do salto e Santo Antônio do Jacinto tornam
público, através do presente extrato, a 3ª Alteração do Protocolo de
Intenções e Estatuto firmada entre os mesmos , no dia 28/11/2014,
com a finalidade de aprovação da associação dos municípios de Joaíma ,Palmópolis , Rio do Prado e Rubim , bem como , a aprovação
da alteração do nome/razão social CISBAJAS – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Jequitinhonha Baixo para CIMBAJE- Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Jequitinhonha, na forma da
Lei 11.107/2005 e do Decreto 6.017/2007,sendo que a íntegra do documento pode ser acessada através do sítio do Consórcio, no endereço eletrônico do colegiado de secretários executivos www.cosecsmg.org.br
assim como na sua sede administrativa, situada na rua Dr° Érico Lemos
Leite 455,Centro,Jacinto/MG.Carlos Dantez Ferraz de Melo-Prefeito
Municipal de Jacinto/MG e Presidente do CIS BAJAS.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO
DAS VELHAS – CISMEV HOMOLOGAÇÃO e PUBLICAÇÃO de
CONTRATO – Processo Licitatório 034/2014 - Pregão Presencial nº
010/2014 – Empresa Vencedora: LUBRIVALE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA . – Valor total do contrato: R$ 66.153,00. Curvelo/MG, 15.12.2014 - Gilson Santiago Aranha Junior - Presidente.
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