2 – quarta-feira, 15 de Abril de 2015 Diário do Executivo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
( a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 86, de 14 de abril de 2015.)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma
cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Honorio Hiromitsu Sato, na coordenada UTM
387686:7864689, segue em linha reta por uma distância de 60m até chegar a um ângulo de 118° à direita, na
coordenada UTM 387703:7864707; daí segue em linha reta por 119m até chegar a uma cerca de arame liso
5 fios, na coordenada UTM 387790:7864728; daí segue em linha reta por uma distância de 10m até chegar
a coordenada UTM 387827:7864737, encerrando o caminhamento à direita. Retomando à coordenada UTM
387703:7864707, com um ângulo de 62º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 192m até chegar
a uma cerca de arame farpado 4 fios, na coordenada UTM 387620:7864687; daí segue em linha reta por uma
distância de 271m, passando por uma grota de 80m de largura, até chegar a um ângulo de 79°34’ à direta na
coordenada UTM 387292:7864612; daí segue em linha reta por uma distância de 105m até chegar a um ângulo
de 41° à esquerda, na coordenada UTM 387251:7864709; daí segue em linha reta por uma distância de 6m até
chegar a uma cerca de arame liso 4 fios, na coordenada UTM 387245:7864711; daí segue em linha reta por uma
distância de 9m até chegar a coordenada UTM 387245:7864723, encerrando-se aí o caminhamento de rede que
totaliza 772m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 11.580m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 87, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Graduação em Administração – Bacharelado –, ministrado
pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Abaeté, pelo prazo de três anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 90, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em
Design de Ambientes – Bacharelado –, ministrado pela
Universidade do Estado de Minas Gerais, no Município
de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 955, de 26 de novembro de 2014, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Design de Ambientes – Bacharelado –, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Belo Horizonte,
pelo prazo de quatro anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado no Município de Uberaba, conforme descrição perimétrica e área constantes do
Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE Nº 87, de 14 de abril de 2015.)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma
rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Libero Delalibera, com um ângulo de
47°44’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 104m, passando por uma estrada rural até chegar a
um ângulo de 40º17’ à direita na coordenada UTM 192532:7837025, daí segue em linha reta por uma distância
de 310m até chegar a um ângulo de 1° à esquerda na coordenada UTM 192235:7836930; daí segue em linha
reta por uma distância de 270m até chegar a um ângulo de 4°7’ à direita na coordenada UTM 191980:7836844;
daí segue em linha reta por uma distância de 175m, até chegar a um ângulo de 4°36’ à esquerda na coordenada UTM 191810:7836800; daí segue em linha reta por uma distância de 292m, até chegar a um ângulo de
15°19’ à esquerda na coordenada UTM 191533:7836704; daí segue em linha reta por uma distância de 1m até
chegar a uma cerca de arame liso 4 fios na coordenada UTM 191532:7836703; daí segue em linha reta por
uma distância de 45m, passando por uma estrada rural, até chegar a um ângulo de 16° à direita na coordenada
UTM 191498:7836680; daí segue em linha reta por uma distância de 309m, até chegar a um ângulo de 13°19’
à direita na coordenada UTM 191201:7836581; daí segue em linha reta por uma distância de 55m, passando
por uma estrada rural, até chegar a uma cerca de arame liso 4 fios na coordenada UTM 191145:7836576; daí
segue em linha reta por uma distância de 1m, até chegar a um ângulo de 13° à esquerda na coordenada UTM
191145:7836576; daí segue em linha reta por uma distância de 112m, até chegar à um ângulo de 15°23’ à direita
na coordenada UTM 191038:7836541; daí segue em linha reta por uma distância de 42m, passando por uma
estrada rural, até chegar a um ângulo de 17°29’ à esquerda na coordenada UTM 191996:7836539; daí segue
em linha reta por uma distância de 194m, passando por uma estrada rural, até chegar a um ângulo de 92°48’ à
esquerda na coordenada UTM 190814:7836472; daí segue em linha reta por uma distância de 7m, até chegar
a uma cerca de arame liso 4 fios na coordenada UTM 190816:7836465; daí segue em linha reta por uma distância de 7m, passando por uma estrada rural, até chegar a uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa
com a propriedade do Sr. Leonardo Flauzino da Silva, na coordenada UTM 190819:7836459, encerrando-se aí
o caminhamento de rede que totaliza 1.924m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área
de 28.860m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 88, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em
Engenharia Civil – Bacharelado –, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais, no Município de
Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 1.053, de 16 de dezembro de 2014, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado –, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Passos, pelo
prazo de quatro anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 89, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Reconhece o Curso de Graduação em Administração –
Bacharelado –, ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 1.057, de 16 de dezembro de 2014, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETO NE Nº 91, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em
Nutrição – Bacharelado –, ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais, no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 1.052, de 16 de dezembro de 2014, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado –,
ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Passos, pelo prazo de
quatro anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 92, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Cria a Comissão de Coordenação e Acompanhamento de
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do
Estado de Minas Gerais com a finalidade de diagnosticar a situação das obras públicas estaduais e promover a coordenação e o acompanhamento das atividades traçadas pelos órgãos e entidades vinculados à esta
Comissão.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - elaborar diagnóstico sobre as obras públicas em andamento no Estado;
II- promover estudos e desenvolver projetos relativos à situação das obras públicas estaduais;
III - acompanhar o planejamento e a execução das obras públicas estaduais;
IV - identificar eventuais pontos críticos e propor ações de correção;
V - propor ações de melhoria da gestão das obras públicas estaduais.
Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar ao Governador do Estado relatório circunstanciado com o diagnóstico previsto no inciso I, no prazo de noventa dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º Compõem a Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do Estado
de Minas Gerais prevista neste Decreto:
I - o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
II - o Secretário de Estado de Governo;
III - o Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
IV - o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
V - o Secretário de Estado de Fazenda;
VI - o Secretário de Estado de Saúde
VII - o Secretário de Estado de Educação;
VIII - o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IX - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão
Metropolitana;
X - o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais;
XI - o Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas
Gerais.
§ 1º Cada representante titular deverá indicar um representante suplente que o substituirá em suas
eventuais ausências e impedimentos.
§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que desenvolvam
atividades consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste Decreto.
§ 3º A atuação no âmbito da Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do
Estado de Minas Gerais será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
§ 4º A coordenação e o acompanhamento das atividades da Comissão serão exercidas pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 4º Cabe aos membros da Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Obras Públicas do
Estado de Minas Gerais deliberar sobre:
I - a organização das atividades a serem desenvolvidas;
II - os estudos a serem promovidos e os dados a serem levantados;
III - a finalização dos estudos e o encaminhamento das sugestões de melhoria na gestão das obras
públicas estaduais;