quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Dentro/MG - PA/Nº 00472/2007/007/2014 - Classe 6. 6. Encerramento.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Alfenas Ambiental Tratamento de Resíduos e Limpeza Urbana
Ltda. através do Processo nº. 00451/1995/007/2015 - Classe 5, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de Tratamento e ou
disposição de resíduos sólidos urbanos, no município de Alfenas/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudos de Impacto Ambiental) e
o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas - SUPRAM/SM, das 8h30min às
17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas - SUPRAM/SM - Avenida Manoel
Diniz, 145, Industrial JK, Varginha/MG das 8h30min às 17h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia: *Maxi Beef
Alimentos do Brasil Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte
(suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.),
industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de
conservas - São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº 36773/2014/001/2015
- Classe 6. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Frigorífico Alvorada Ltda. - Abate de animais de pequeno
porte (aves, coelhos, rãs, etc.), industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas - Santa Luzia/MG - PA/
Nº 00184/1993/017/2015 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
TMAP torna público que solicitou através do processo a seguir: 1)
Licença de Operação: *Macedo e Souza Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas
e postos flutuantes de combustíveis - Campina Verde/MG - PA/Nº
2796/2011/003/2015 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em exercício.
22 746206 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
RETIFICAÇÃO / ALTERAÇÃO
Na publicação da Portaria FEAM Nº 555, de 19 de agosto de 2015,
publicada em 12 de setembro de 2015, página 42, onde se lê: “Laís
Viana Costa e Silva Nogueira, Masp. 1.356.798-7”, leia-se: “Rosália
Silva Bicalho, Masp 616.205-1”.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
22 746219 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Ardósia Vereda Ltda.
210.08.2
307/2008
Abatedouro de Aves
010.05.08
054779/2007
Só Frango Ltda.
028995/2007
Robson Lopes Faria
006.01.2008
028996/2007
028997/2007
Adão Ferreira Santos
029.05.09
025780/2007
Tradição Brasil
18.06.09
03429/2009
Turismo Ltda.
Trevão Beneficiamento
007.01.11
72670/2011
de Batatas
Alvimar Ferreira da Silva 21.09.09
004057/2009
Robison Eustáquio Diniz 010.11.2007
046535/2007
Alberto Carlos Loesch
0024.10.0000
025009/2007
Antônio Roberto Furué
0015.10.0000
032392/2007
Marcone Abílio Lamounier 0387.08.0542
170/2009
Jeremias José Madeira
0705.09.0000
015807/2010
José Amaro Pedrosa
019.01.2010
139/2010 BH
Saja Participação Ltda.
0268.09.0009
934/2009 BH
Concremold Indústria
011.06.10
900/2010 BH
e Comércio Ltda.
Propagavende Sindicato
002.06/2010
002376/2010
Rosilene da Silva
041.07.09
003421/2008
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
22 746320 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento do respectivo
auto de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Heloísa de Freitas
1170/2009
030.12.2009
Vieira Costa
BH
Marcelo Ignácio Campos
018.05/2009
462/2009 BH
Ivo de São José Lucas
032.10.09
653/2010 BH
Helton Fonseca
0387.08.0382
605/2009 BH
Dilson Ferreira de castro
17.08.09
533/2009 BH
Antônio Eduarte de Resende 0387.08.0609
685/2009 BH
Antônio Gonçalves
31/2009
013/2009
de Almeida
Manoel Ferreira do Amaral 0387.08.0283
498/2009 BH
Geraldo Pales da Silva
017.04.09
15.503/2009
Levindo Braga de Souza
28.01.08
53.365/2007
José Omar de Araújo
014.10.2010
32.373/2010
César Augusto Moreira
22.10.2010
1.822/2010
dos Santos
José Aparecido Florêncio
008.05.2010
00313/2010
Paulo Roberto Virgílio
18.10.2010
92.634/2010
Valdeir Alves Ferreira - ME 52.10.2009
48494/2007
Sid Pires Terra
08.07.2010
838/2010 BH
Prefeitura Municipal de
964/2009 BH
Senador Cortes (Município) 002.08.2010
Carlos Divino da Silva
053.08.09
015720/2009
Concretomix Engenharia
87.2010
786/2010 BH
de Concreto Ltda.
Walter Curvelano
043.05.09
047208/2007
José Ferreira de Paula
Carlos Ramiro Batista
Giovani de Deus Borges
Prefeitura Municipal de
Santos Dumont (Município)
Lund Washington Alves
Dirceu Painha Hortifruti
(Dirceu Ribeiro
Borges – ME)
Eugênio Cunha dos Santos
Ricardo Sampaio de Melo
027.10.2009
002.04.2008
015.07.2008
1019/2009
603/2010 BH
601/2010 BH
0016.06.10
710/2010 BH
010.05.2010
471/2010 BH
011.10/2010
43413/2010
12.12.08
0296.08.0032
069595/2007
012979/2008
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
22 746321 - 1
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Norte
de Minas e Alto São Francisco, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável,
nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos
interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 06071/2008, Empreendedor: Torquato Gonçalves Fonseca, Município: São João da Lagoa, Status: Indeferido, Portaria:
01452/2015. *Processo: 06072/2008, Empreendedor: Torquato Gonçalves Fonseca, Município: São João da Lagoa, Status: Indeferido, Portaria: 01453/2015. *Processo: 06073/2008, Empreendedor: Torquato
Gonçalves Fonseca, Município: São João da Lagoa, Status: Indeferido,
Portaria: 01454/2015. *Processo: 10941/2013, Empreendedor: Adelson Correia dos Santos, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 01455/2015. *Processo: 12134/2012, Empreendedor: Drumond
e Ribeiro Ltda, Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria:
01456/2015. *Processo: 09641/2013, Empreendedor: João Clemente
Pereira, Município: Salinas, Status: Indeferido, Portaria: 01457/2015.
*Processo: 05139/2012, Empreendedor: Aloisio de Campos Valdares
Neto, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido, Portaria: 01458/2015.
*Processo: 10199/2012, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA, Município: Varzelândia, Status:
Indeferido, Portaria: 01459/2015. *Processo: 00606/2009, Empreendedor: Casa Genésio Tolentino Ltda, Município: Januária, Status: Indeferido, Portaria: 01460/2015. *Processo: 04784/2013, Empreendedor:
JLX Mineração S/A, Município: Montes Claros, Status: Indeferido,
Portaria: 01461/2015. *Processo: 07037/2013, Empreendedor: Espólio de Clemente Teles Neto, Município: Janaúba, Status: Indeferido,
Portaria: 01462/2015. *Processo: 07038/2013, Empreendedor: Espólio de Clemente Teles Neto, Município: Janaúba, Status: Indeferido,
Portaria: 01463/2015. *Processo: 07039/2013, Empreendedor: Espólio
de Clemente Teles Neto, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 01464/2015. *Processo: 05400/2013, Empreendedor: Fernando
Engler Menezes, Município: Bocaiúva, Status: Indeferido, Portaria:
01465/2015. *Processo: 17880/2013, Empreendedor: Embaré Indústrias Alimentícias S.A, Município: Lagoa da Prata, Status: Indeferido,
Portaria: 01466/2015. *Processo: 17877/2013, Empreendedor: Embaré
Indústrias Alimentícias S.A, Município: Lagoa da Prata, Status: Indeferido, Portaria: 01467/2015. *Processo: 06674/2011, Empreendedor:
Petra Energia S/A, Município: Morada Nova de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01468/2015. *Processo: 17923/2012, Empreendedor:
Dimas Batista de Araújo, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 01469/2015.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 22 de Setembro de 2015.
22 746115 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 22/09/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
24 735568 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
EXPEDIENTE
Atos do Chefe da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:
Mônica Soares Grosso Avelino
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do parágrafo 6º do artigo 36 da Constituição Estadual de
1989, da servidora Masp 385110-2, DENISE MIRANDA, a partir de
22/09/2015, referente ao cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, nível II, grau J.
22 746240 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço
Diretor-Geral: Carlos Magno Xavier Corrêa
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - ARMVA
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e ao Decreto
nº 43.764, de 16 de março de 2004 informa que se encontra publicada
no quadro de avisos do 3º andar (Diretoria de Inovação e Logística) da
sede da ARMVA a Portaria nº 007/2015, que instituiu as Comissões de
Avaliação Especial de Desempenho e de Recursos dos processos dos
servidores em exercício na ARMVA.
22 746122 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
PORTARIA PRESI/023/2015 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRAO Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Luiz
Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições estabelecidas nos incisos I e VIII, do artigo 7º, do Decreto nº 45.752, de 5 de outubro de 2011.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, a partir de 03 de janeiro de 2015, nos termos do artigo 15, da Lei nº 15.303 de 10 de agosto
de 2004, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, relacionado no
Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO ÚNICO - PROGRESSÃO NA CARREIRA - (a que se refere o Art. 1º da Portaria PRESI-023/2015)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO A PARTIR
SEQ NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
A PROGRESSÃO
DE 03/01/2015
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
1
Petrônio Afonso da Silva
1018467-9
TDR
IV
C
IV
D
TDR = Técnico de Desenvolvimento Rural
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015 - . Luiz Afonso Vaz de Oliveira - PRESIDENTE
22 746378 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 443/2015 JUSTIFICA, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuições da seguinte
gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
GTE
JUSTIFICATIVA
Coordenação dos Programas Nacionais e Estaduais de Defesa Animal e Vegetal,
ROGERIO CARVALHO FERNANDES 1199055-3 GTE-3 responsável
pela Gerência de Certificação.
ATO Nº 445/2015 ATRIBUI ao servidor ROGERIO CARVALHO FERNANDES, masp 1199055-3, a responsabilidade para dirigir a Gerência de
Certificação.
22 746443 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 320/2015 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, ao servidor ALTAIR GONCALVES VIEIRA, masp 1017087-6, a partir de 16-09-2015.
ATO Nº 321/2015 CONCEDE a pedido da servidora RITA DE CASSIA FURTADO DE MENDONCA, masp 0900993-7, cargo efetivo de
Especialista em Gestão da Defesa Agropecuária, a contagem em dobro
de 03(três) meses de férias prêmio, nos termos do inciso II do artigo
114 da Emenda à Constituição nº 57/2003, a partir de 03-09-2015, para
fins de adicionais.
ATO Nº 322/2015 CONCEDE quinquênio, nos termos do art. 112, do
ADCT da CE/1989, à servidora servidora RITA DE CASSIA FURTADO DE MENDONCA, masp 0900993-7, referente ao 8º quinquênio
a partir de 03-09-2015.
22 746444 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA
PORTARIA Nº 1544, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Disciplina, no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, os
requisitos para fins de percepção da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária – GAFISA, por parte de seus Servidores.
O DIRETOR-GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, incisos
I e IX do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800, de 06 de
dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014,
que institui no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária a Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária – GAFISA,
CONSIDERANDO que a percepção da GAFISA está condicionada a
assinatura de Plano de Trabalho e ao cumprimento de metas estabelecidas por parte dos servidores designados para o exercício de atividades
de fiscalização no âmbito das competências do IMA, conforme dispõe o
parágrafo 2º do artigo 33 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014,
CONSIDERANDO que as carreiras de Fiscalização Agropecuária do
Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA são constituídas de Engenheiros Agrônomos, Médicos Veterinários, Biólogos, Químicos, Farmacêuticos, Zootecnistas, Técnicos Químicos e Técnicos em Agropecuária,
que nela integram por meio de concurso público;
CONSIDERANDO que as atividades de fiscalização abrangidas pela
carreira compreendem:
I - defesa sanitária animal e vegetal;
II - fiscalização do comércio e uso de insumos agropecuários;
III - fiscalização do trânsito de produtos de origem animal e vegetal;
IV - inspeção da produção agropecuária e agroindustrial;
V - certificação da qualidade de produtos agropecuários;
VI – atividades laboratoriais de ação fiscal;
CONSIDERANDO que, no desempenho de suas competências e atribuições, no tocante à Defesa Agropecuária no Estado de Minas Gerais,
para fazer a gestão do PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO demandado e
a operacionalização desta atividade tida como estratégica para o agronegócio do Estado, o IMA organiza suas competências técnicas integrantes da Carreira de Fiscalização Agropecuária, em um nível de hierarquia administrativa e de conhecimento técnico específico, e que os
trabalhos e ações desenvolvidas são executados de forma continua e
permanente;
CONSIDERANDO que o exercício da atividade de defesa agropecuária, o Processo de Fiscalização demandado compreende o Controle, a
Fiscalização e a Inspeção, sendo o “CONTROLE a verificação administrativa da produção, circulação de vegetais e animais, o registro, a
padronização, a certificação, a manipulação, a classificação e a comercialização de produtos e insumos agropecuários; a FISCALIZAÇÃO a
ação direta do poder público para verificação do cumprimento da lei e,
a INSPEÇÃO, o acompanhamento das fases de produção e manipulação de produtos, sob os aspectos tecnológicos, higiênico-sanitários e
de qualidade”, sendo que estes procedimentos caminham juntos e são
indissociáveis;
CONSIDERANDO que o exercício da fiscalização agropecuária não
consiste apenas em um ato em si, praticado por um único agente fiscalizador; que a investigação de fatos e indícios de acontecimentos tidos
por proibidos em lei e tratados pela legislação sanitária como infração
desencadeia um processo administrativo para a apuração do acontecimento e a devida imputação de responsabilidade a quem de direito; que
na instrução do processo instaurado são envolvidos outros agentes fiscalizadores dotados de mesma competência profissional, tudo em respeito ao cumprimento do devido processo legal demandado,
RESOLVE:
Art. 1º. A atribuição da Gratificação por Atividade de Fiscalização
Agropecuária – GAFISA, instituída pela Lei nº 21.333, de 26 de junho
de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 46.548, de 27 de julho de
2014, está condicionada à elaboração de Plano de Trabalho anual pelo
Servidor, de comum acordo com a Chefia imediata, que contenha as
ações mensais a serem desenvolvidas e respectivas metas a serem cumpridas, observadas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Técnica e
respectivas Gerências.
Parágrafo Único. As ações e metas estabelecidas no Plano de Trabalho
anual poderão ser alteradas e assim consideradas, a qualquer tempo, de
acordo com a necessidade e conveniência do serviço.
Art. 2º O Servidor deverá apresentar relatório mensal à Chefia imediata, até o segundo dia útil do mês subsequente, em que contenha as
ações realizadas e os resultados alcançados no mês, mantendo registros auditáveis.
§1º O relatório será avaliado pela Chefia imediata do Servidor, a quem
caberá atestar o cumprimento das ações realizadas, a qualidade e a celeridade dos trabalhos desenvolvidos.
§2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se por:
I - Qualidade: trabalho realizado de acordo com as imposições legais e
exigências preestabelecidas; e
II - Celeridade: agilidade na entrega das ações demandadas.
§3º Os registros auditáveis deverão ser mantidos na unidade de trabalho do Servidor e ficarão à disposição da Diretoria Técnica, a quem
incumbe promover as supervisões periódicas necessárias ao controle
técnico-administrativo.
Art. 3º. Aos Coordenadores Regionais e Gerentes Técnicos incumbe
encaminhar à Gerência de Recursos Humanos, até o quinto dia útil do
mês subsequente, a relação dos Servidores que não cumpriram os requisitos para a percepção da GAFISA, no mês em curso, para o devido
desconto na folha de pagamento.
Parágrafo Único. São requisitos para a percepção da GAFISA:
I - o cumprimento integral das ações programadas; e
II - a qualidade e a celeridade dos trabalhos realizados.
Art. 4º. Ao Servidor é facultada a opção de não receber a GAFISA,
desde que haja manifestação nesse sentido ou não tenha aderido ao
plano de trabalho pactuado com a Chefia imediata.
Art. 5º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral do IMA,
mediante processo de consulta, com decisão fundamentada.
Art. 6º - Revogam-se a Portaria nº 1.417, de 03 de julho de 2014, e a
Portaria nº 1.449, de 21 de novembro de 2014.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
Márcio da Silva Botelho
Diretor-Geral do IMA
22 746422 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral:
EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, do Cargo de Provimento em Comissão, DAI - 19
ER1100130, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Waldemar Clementino Pereira, Masp: 1031906-9. NOMEIA, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, Jerica Heringer Vieira, Masp: 1377263-7, para o cargo de provimento em comissão, DAI - 19 ER1100130, de recrutamento Amplo,
para chefiar o Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização na 29ª
Coordenadoria Regional do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais.
18 745495 - 1
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER/MG - Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1030927-6, Júlio César Rezende,
referente ao 8º quinquênio a partir de 13/09/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033170-0, Geraldo Magela Gonçalves, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/08/1990, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 05/07/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033131-2, Dativo Cordeiro da
Cruz, referentes aos 1º e 2º quinquênios a partir de 01/08/1990, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 13/05/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033126-2, Noel Rodrigues Martins, referentes aos 1º e 2º quinquênios a partir de 01/08/1990, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 14/06/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033112-2, José Flávio de Campos, referentes aos 1º e 2º quinquênios a partir de 01/08/1990, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 13/05/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033105-6, Antônio Luiz Guimarães dos Reis, referentes aos 1º e 2º quinquênios a partir de 01/08/1990,
ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de
12/04/2005.