136 – sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Diário do Executivo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 27.000/CAP/17
Airton Rigueira Bezerra – Masp.1.017.440-7 – Conselheira Lucinéia
dos Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.001/CAP/17
Ronan Carvalho–Masp.1.016.951-4 – Conselheira Lucinéia dos Santos
. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionais
– Regimento Interno do Conselho, Art. 45 do Decreto nº 46.120/12 Intempestividade – Não conhecimento.
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração de
Pessoal é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte
do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não
observado pelo servidor.
DELIBERAÇÃO Nº 27.002/CAP/17
Marcelo Albanez – Masp.1.017.455-5–Conselheira Lucinéia dos Santos – Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.003/CAP/17
José da Silva Xavier – Masp.1.017.070-2 – Conselheira Lucinéia dos
Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.004/CAP/17
Vânia Maria Carvalho – Masp. 1.016.953-0 – Conselheira Lucinéia dos
Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.005/CAP/17
Antônio Carlos de Moraes– Masp.1.016.984-5 – Conselheira Lucinéia
dos Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.006/CAP/17
Maura Cruz de Assis Monteiro – Masp-1.017.027-2 - Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.007/CAP/17
Francisco Marcelo Lamas –Masp-1.017.151-0 – Conselheira Lucinéia
dos Santos. Julgamento 29.06.17
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.008/CAP/17
Renato Nunes de Faria – Masp.935.104-0 – Conselheira Lucinéia dos
Santos. Julgamento 29.06.17
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.009/CAP/17
Valéria das Dores Lisboa de Oliveira–Masp-1.017.268-2- Conselheira
Lucinéia dos Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.010/CAP/17
Antônio Carlos Vasconcelos– Masp-355.603-2–Conselheira Lucinéia
dos Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.011/CAP/17
Valdir Jesus de Menezes – Masp.362.614-0– Conselheira Lucinéia dos
Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.012/CAP/17
José Carlos Jabur Cardoso –Masp-336.893-3– Conselheira Lucinéia
dos Santos . Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.013/CAP/17
Sérgio Luiz Lima Monteiro–Masp-1.017.126-2-Conselheira Lucinéia
dos Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.014/CAP/17
Marco Antônio Vale–Masp-1.017.044-7 – Conselheira Lucinéia dos
Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.015/CAP/17
Miriam Souza Pinto Alvarenga–Masp-1.017.035-5-Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.016/CAP/17
Ronaldo Miranda de Albuquerque –Masp.1.017.157-7 – Conselheira
Lucinéia dos Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.017/CAP/17
Vera Lúcia Carvalho Navarro–Masp.1.017.062-9–Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.018/CAP/17
Marília de Oliveira Cavalieri–Masp.1.017.135-3–Conselheira Lucinéia
dos Santos. Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.019/CAP/17
Valter Mara de Freitas – Masp.327.660-7 – Conselheira Lucinéia dos
Santos . Julgamento 29.06.17.
Férias-prêmio adquiridas até 29/02/04 – Resguardado o direito para
contá-las em dobro, percebê-las em espécie ou contar para adicionaisInstrução de serviço SCGDRH/DCCTA Nº 01/2006 – Perda de objeto
– Não conhecimento.
A Instrução de serviço SCGDRH/DCCTA nº 01/2006 garante aos reclamantes o direito de que sejam resguardadas as férias-prêmio adquiridas
até 29/02/2004.
DELIBERAÇÃO Nº 27.020/CAP/17
Eliane de Fátima Ferreira Kelmer e Silva – Masp.1.071.701-5 – Conselheiro Naldi Joviano. Julgamento 06.7.17.
Promoção pro escolaridade adicional – Reclamação apresentada diretamente ao CAP – Originária – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio. Cabe a parte instruir o processo com todos os documentos indispensáveis à sua correta e fidedigna análise. Assim, ausente o requerimento primitivo da servidora, bem como a decisão que o indeferiu, não
há como analisar nesta esfera recursal o seu pleito sob pena de estar-se
infringindo as normas que regem esse Conselho.
DELIBERAÇÃO Nº 26.021/CAP/17
Luciene Costa Alves – Masp.320.410-4 – Conselheira Jussara Kele
.Julgamento 06.07.17.
Revisão dos descontos – Fevereiro e março de 1996 – Aplicação Art.
1º do Decreto nº 20.910/1932 – Ausência de processo administrativo –
Devolução do valor descontado indevidamente – Observância do art. 8º
da Lei nº 10.363/90 – Provimento parcial.
Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, “as dívidas passivas
da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo ou qualquer
direito ou ação contra da Fazenda federal, estadual ou municipal, seja
qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do
ato ou fato do qual se originarem”.
“Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento
de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla
defesa”.
Considerando que o desconto procedido em julho de 2003não foi precedido do devido processo administrativo, dito valor deve ser restituído à
reclamante observando o disposto no art. 8º da Lei nº 10.363/90.
DELIBERAÇÃO Nº 26.022/CAP/17
Aroldo Ribeiro – Masp.296.689-3 – Conselheira Gabriela Ladeira . Julgamento 20.04.17.
Suspensão temporária de afastamento preliminar – Princípio da Segurança Jurídica – Não provimento.
O servidor em afastamento preliminar à aposentadoria somente
poderá voltar à atividade se não implementadas as condições para sua
aposentadoria.
As férias-prêmio usufruídas já cumpriram a sua finalidade e constituem
para o direito um ato jurídico perfeito – cumpriram os requisitos necessários para a finalidade que lhes foi dada por seu titular e já produziram seus efeitos. Portanto, imutável face ao princípio da segurança
jurídica.
DELIBERAÇÃO Nº 26.023/CAP/17
Odete Mendes Ferreira – Masp. 382.269-9 – Conselheira Gabriela
Ladeira . Julgamento 22.06.17.
Adicional Trintenário e Sexto quinquênio à partir de 2014 – Novo
ingresso no serviço público após vigência da EC 09/93 – Ruptura do
vínculo jurídico original –Não provimento.
Ao ser investida em outro cargo na vigência da EC 9/93, em decorrência da interrupção do vínculo jurídico, o tempo de serviço prestado à
iniciativa privada, averbado pela servidora no cargo anterior para fins
de adicionais, somente será computado para efeito de aposentadoria.
Portanto, a servidora não faz jus à concessão do adicional trintenário e
do sexto quinquênio a partir de 2014.
DELIBERAÇÃO Nº 26.024/CAP/17
Luiz Otávio Gonçalves– Masp.457.908-2–Conselheiro Eustáquio
Mário . Julgamento 22.06.17.
Averbação de tempo de serviço – Aluno aprendiz – Reclamação
apresentada ao CAP fora do prazo – Art.45 do Decreto Estadual nº
46.120/2012 – Não conhecimento.
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração de
Pessoal é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte
do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não
observado pelo servidor.
DELIBERAÇÃO Nº 26.025/CAP/17
Marcelha Regina Figueiredo Matos – Masp.300.955-2 – Conselheira
Jussara Kele – Julgamento 22.06.17.
Acúmulo de Cargos – Dois cargos de professor (Remuneração e proventos) e mandato de Vereadora – Possibilidade – Provimento.
A acumulação entre dois cargos efetivos (acumuláveis entre si, na forma
do art. 37, XVI da CF) e o mandato de Vereador é possível por envolver
um cargo político, desde que haja compatibilidade de horários.
DELIBERAÇÃO Nº 26.026/CAP/17
Sérgio Ferreira Dias – Masp. 929.537-9 – Conselheiro Naldi Joviano.
Julgamento 22.06.17.
Vantagem Pessoal – Atualização – Princípio da Legalidade – Não
provimento.
A Administração Pública está submetida ao “Princípio da Legalidade”
(Art. 37, caput da CR/88), não podendo “conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos mediante mero ato
Minas Gerais - Caderno 1
administrativo”, sob pena de responsabilização disciplinar, cível ou
criminal.
Assim, uma vez que não há dispositivo legal autorizando ou determinando a atualização da vantagem pessoal, não há como determinar que
se proceda.
DELIBERAÇÃO Nº 26.027/CAP/17
Guilherme Fernandes Ribas – Masp.1.058.154-4– Conselheira Fabíola
Elias – Julgamento 01.07.017.
Revisão de posicionamento–Impossibilidade–Atendimento à legislação que regula a matéria – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo reclamante, posto
que sua evolução funcional se encontra conforme a legislação que
regula a matéria.
Não tem procedência o entendimento de que deve ser aplicada a alteração trazida pelo artigo 21 da Lei nº 19.973/2011 que altera o art. 11
da Lei nº 15.463/2005, uma vez que dita lei entrou em vigor na data
de sua publicação.
DELIBERAÇÃO Nº 26.028/CAP/17
José Osvaldo Santos – Masp.1.028.118-6–Conselheiro Fabíola Elias
.Julgamento 01.07.17.
Férias prêmio – Conversão em espécie–Aposentadoria – LC 101/2000
– Ausência de indeferimento do pedido formulado pelo servidor – Não
conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pelo reclamante uma vez que o pleito da servidor não foi indeferido – a Administração apenas está impossibilitada de efetuar o pagamento das férias em
função da vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
1-Súmula da (1951ª) milésima noningentésima quinquagésima primeira reunião ordinária realizada em 20 julho de 2017, presidida pelo
Dr. Paulo da Gama Torres e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia
Siuves. Presentes os Conselheiros Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Jussara Kele Araújo Valadares, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola Elias e
Lucinéia dos Santos.1.Zeli Rodrigues de Souza-Negaram provimento
à unanimidade.2.Maria do Rosário Pedrosa Gomes Siqueira- Negaram
provimento à unanimidade.
20 988788 - 1
ATO AGE N° 2.131, DE 20 DE JULHO DE 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso de suas
atribuições, CLASSIFICA nos termos do parágrafo único do art. 2º do
Decreto n.º 46.748, de 30 de abril de 2015, a Procuradora do Estado
SORAIA BRITO DE QUEIROZ, MASP 1.081.996-9, no Núcleo de
Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE –
na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 20 de
julho de 2017.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
20 988640 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
FAHMEMG – PROMORAR Militar
Ato do Diretor-Geral
O Diretor-Geral do IPSM, nos termos legais, torna pública a designação
do representante Titular dos militares da reserva, no grupo coordenador
FAHMEMG, Sr. Antônio Dias da Silva, 2º Ten PM QOR, numerado
038.451-1, a partir desta data.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR – Diretor-Geral
20 988434 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, concede três meses de férias-prêmio à servidora:
Matrícula 500.208, Eliane Teixeira de Matos, cargo de assistente técnico de seguridade social, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de Julho/2017. Belo Horizonte, 20 de julho de 2017.
(a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR
20 988429 - 1
FAHMEMG – PROMORAR Militar
Ato do Diretor-Geral
O Diretor-Geral do IPSM, nos termos legais, torna pública a designação
do representante Suplente dos militares da reserva, no grupo coordenador FAHMEMG, Sr. Cláudio Cassimiro Dias, 3º Sgt PM QPR, numerado 083.635-3, a partir desta data.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - Diretor-Geral do
IPSM
20 988436 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária
18º Departamento de Polícia Civil - Poços de Caldas/MG
Portaria nº. 001/2017
O Senhor Dr. Bráulio Stivanin Junior, Delegado Geral de Polícia, Chefe
do 18º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, com sede na
cidade de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições e na forma da
lei, etc.
Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no âmbito do 18º Departamento;
Resolve:
Art. 1º - Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados
no âmbito do 18º Departamento, os Policiais Civis:
Presidente: Dr. Bráulio Stivanin Junior, Delegado de Polícia Civil,
MASP 336.186-2;
1º Membro: Giovani Avalon Jeronimo, Investigador de Polícia Civil,
MASP 386.374-3;
2º Membro: Juma de Padua Ridolfi Ferreira, Analista da Polícia Civil,
MASP 1.364.588-2;
1º Suplente: José Marcos Ribeiro, Escrivão de Polícia Civil, MASP
386.203-4; e
2º Suplente: Vanderlei Domingos, Investigador de Polícia Civil, MASP
341.430-7.
§1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
o membro suplente será convocado para substituí-lo e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o
membro titular imediato.
§2º Compete à Comissão de Avaliação: apenas avaliar os veículos oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poços de Caldas/MG, 14 de março de 2017.
Bráulio Stivanin Júnior
Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil
MASP 336.186-2
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Portaria nº06/2017
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando o disposto nos artigos 1º e 6º do anexo IV à Resolução
n.º. 5368, de 01 de dezembro de 1976 e art. 1º da Resolução nº 6394, de
29 de setembro de 1999.
Resolve:
Artigo 1º. - Criar Comissão Especial de Fiscalização da Obra e Serviços de Engenharia, destinado á reforma do Passeio do Instituto de
Criminalística e do Instituto de Identificação, situada à Av. Augusto de
Lima, nº 1833, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, contratada na
seguinte forma:
Obra: Reforma do Passeio do Instituto de Criminalística e do Instituto
de Identificação
Empenho: 45 - 2017
Modalidade: Pregão
Processo: 285/2016
Tipo: Menor Preço, Empreitada por Preço Global.
Valor do Contrato - R$ 58.850,00 (cinquenta e oito mil oitocentos e
cinquenta reais)
Contratada: Construtora Campos E Filhos LTDA.
Data de Início: 17/07/2017
Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias corridos.
Artigo 2º. - A Comissão será constituída pelo Engenheiro Júlio César
Nogueira Zordan, Masp. 294.951-9 Chefe da Seção de Engenharia, que
a presidirá e pelos servidores lotados na Seção de Engenharia /CPGF/
SPGF/PCMG: Matheus Azevedo Campanha, Masp. 1.242.126-9 e
Gustavo Henrique do Nascimento Teixeira, Masp. 1255.979-5.
Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
19 988299 - 1
Portaria nº 048/GAB/ACADEPOL/PCMG/2017
A Diretora da Academia de Polícia Civil, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 20.336 de 02 de agosto de 2012,
no Decreto nº 44.172 de 12 de dezembro de 2005 e na Lei nº 19.973, de
27 de dezembro de 2011, que disciplinam o pagamento da gratificação
por encargo de curso e/ou concurso,
Considerando que a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais não
tem corpo docente próprio.
Considerando o desenvolvimento de Cursos de qualificação, capacitação e treinamento, a exemplo dos Cursos de Manejo e Emprego de
Arma de Fogo Capital e Interior do Estado, Cursos de Formação de
Condutores, Atualização para Renovação da CNH e Adição/Alteração
de Categoria, Capacitação de Colaboradores UAI – SEPLAG e Identificador Ad-hoc – Capital e Interior, dentre outros, ainda durante este
ano.
Considerando que o corpo docente da ACADEPOL é recrutado, temporariamente, das diversas Unidades Policiais e Administrativas da Polícia Civil, e atuam sem prejuízo das suas funções originárias.
Considerando a necessidade de se preservar o equilíbrio e a uniformidade do processo com a designação do servidor público estadual para o
exercício das funções de magistério que compreendem as atribuições de
professor (referência, titular e adjunto), instrutor, monitor, examinador,
coordenador, conferencista, palestrante, fiscal de provas, auxiliar ou
membro de bancas ou comissões de concursos públicos ou provas.
Considerando que parte dos servidores integrantes do corpo docente
que ministra aulas na ACADEPOL, neste exercício de 2017, já chegou
ao limite legal de cento e vinte (120) horas.
Considerando o estabelecido no Parecer nº 15.244, de 25 de abril de
2013, da Advocacia Geral do Estado.
Resolve:
Artigo 1º- Autorizar, com base no artigo 18, § 1º, inciso II, da Lei nº
19.973/2011, aos servidores designados para compor a Equipe Didático Pedagógica da ACADEPOL que já tenham atingido o limite legal,
referente ao pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, em caráter excepcional, o acréscimo de até cento e vinte horas
de trabalho anuais.
Artigo 2º- A gratificação somente será devida se as atividades previstas
forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor
seja titular, sendo obrigatória a compensação de carga horária desempenhada durante a jornada de trabalho.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11
dias do mês de julho do ano de 2017.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
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Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias Prêmio - Concessão
Concede, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s)
servidor(es):
MASP.220.297-6, José Carlos Ferreira, mais 03 (três) meses referentes
ao 8º qq. adquiridos em 29/07/2016, totalizando 18 meses.
MASP.235.100-5, Dolores Maria Portugal Tambasco, mais 03 (três)
meses referentes ao 7º qq. adquiridos em 20/09/2016, totalizando 18
meses.
MASP.293.995-7, Fabiano Menezes de Jesus, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 29/10/2016, totalizando 10 meses
e 21 dias.
MASP.296.856-8, Weverton Duarte Araújo, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 25/02/2017, totalizando 08 meses.
MASP.341.358-0, Ednoilson Ferreira Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 08/12/2015, totalizando 14 meses.
MASP.342.380-3, Murilo Viana de Carvalho, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/12/2014, totalizando 09 meses.
MASP.343.751-4, Carlos Alberto Vitorino dos Santos, 15 (quinze) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 14/06/1996,
03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 29/09/2001, 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 28/09/2006, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 27/09/2011 e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 25/09/2016.
MASP.343.971-8, Cláudio Daniel Fonseca, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 14/06/2016, totalizando 14 meses.
MASP. 344.077-3, Roberto Alves Diniz, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 10/12/2016, totalizando 13 meses.
MASP.348.945-7, Magali Assunção, mais 06 (seis) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 17/03/2012 e 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 16/03/2017, totalizando 11
meses.
MASP.349.068-7, Luciano de Souza Lessa, mais 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 19/03/2007,
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 17/03/2012 e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 16/03/2017, totalizando
15 meses.
MASP.349.253-5, José Antônio de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 15/02/2017, totalizando 14 meses.
MASP.349.296-4, Otaviano Tomé, mais 03 (três) meses referentes ao 5º
qq. adquiridos em 16/03/2017, totalizando 10 meses e 03 dias.
MASP.366.997-5, Alessandra Batista da Silva, mais 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 28/07/2008
e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 27/07/2013, totalizando 11 meses.
MASP.386.227-3, Luciano da Silva, mais 09 (nove) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 31/12/2006, 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 30/12/2011 e 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 28/12/2016, totalizando 12 meses.
MASP.386.367-7, Francisco Silva de Lima, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 13/01/2017, totalizando 12 meses.
MASP.387.467-4, Celso Dias Costa, mais 09 (nove) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 13/04/2006, 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 12/04/2011 e 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 10/04/2016, totalizando 12 meses.
MASP.391.530-6, Denner Dias Casagrande, mais 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 12/01/2007,
03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 11/01/2012 e 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 09/01/2017, totalizando
10 meses.