10 – quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Comunicado Referente ao Resultado do Edital de Credenciamento Nº
24/2017 – Médico Nutrólogo, com carga horária mínima de 12 (doze)
horas semanais, para atuar no Hospital Governador Israel Pinheiro do
Ipsemg e/ou Centro de Especialidades Médicas.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica a divulgação do
resultado do Edital de Credenciamento nº 24/2017, publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 23/08/2017, bem como a sua
prorrogação em 29/08/2017. A relação nominal dos interessados habilitados estará disponível no endereço eletrônico do IPSEMG: www.
ipsemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 12 de Setembro de 2017. Hugo
Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
12 1007443 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2015.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis
a partir desta publicação: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Silvana Cecilia Cardoso, Vany Silva Almeida,
Marinalva Francisca De Souza, Rosiane Marques De Assis Rocha,
Alexandre Henrique Barros Viana, Daluz Dias De Carvalho, Sandra
Maria De Andrade, Rosimeire Maria De Aguiar Dos Santos, Maria
Da Conceição Pereira, Edna Maria Gonçalves Chaves, Maria Marcia
Matos, Ana Pereira Carvalho Xavier, Eva Rodrigues Solomão, Marinete Ricardo, Jorgina Da Mata Siqueira, Rosa Monica Pereira Da Silva
Santos, Ana Cristina Rodrigues, Gislene Da Paz Campos Santos De
Almeida, Sirlene Da Silva Ferreira, Marcília De Fatima Rosa, Cristina
Arlinda De Souza.
DESISTENTES: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE
AMBIENTES: João Paulo Magalhaes Da Silva, Maria Helena Gonçalves, Erivaldo Pereira França, Patrícia Rodrigues Da Silva, Cristiano De
Souza, Irene Rodrigues Costa, Ana Paula Dos Santos, Luana Ferreira
Dos Santos, Maria Eliane De Souza, Maria Madalena Alves Bonifácio, Marilene Pimenta Costa Machado, Carmita Fernandes Teixeira Da
Silva, Ana Paula Pereira Campos, Dayse Gabrielle Felisberto, Vanessa
De Souza Martins, Rosemary Fortunata Santos, Eliana Sandra De Oliveira, Erika Pereira Protti Machado, Maria Aparecida De Araújo, Silvia
Barbosa, Sandra Magalhaes Moreira, Nanisia Da Silva, Schirlene Paixão Dos Santos, Marilza Do Carmo Máximo, Gleice Coelho Da Silva,
Dilma Diniz Rocha, Welina Alves Ribeiro, Mara Viviane Teixeira Da
Rocha, Erlane Da Paixão Silva, Walter Junio Da Costa Delfino, Rita
De Cassia Rocha Dos Santos, Elza Maria Martins, Aline Rodrigues
Dos Santos De Souza, Sandra Moreira Dos Santos, Rogerio Fernandes Alves, Camila Lopes Do Nascimento, Celia Regina Marçal Silva,
Aline Alves Andrade, Cleudiene Bazilio Marques, Valdirene Cressilha
Pinheiro Moura, Genésio Pereira Filho, Fabiana Santos Ferreira, Mércia Ferreira, Clemencia Santos Ângelo, Suely Cristina Hilário Da Silva,
Gelva Aparecida Pires De Carvalho, Maria Lucia Da Silva, Conceição De Oliveira Dos Reis Assis, Maria Do Carmo Oliveira Vilar, Ana
Roque Santos Neto.
12 1007316 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 101 - DDRH/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de
2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de
fevereiro de 2011, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA DE 5 %, nos temos da Lei nº. 8.517 de 09/01/1984, da Lei
nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989 à professora:
N°
Masp
Servidor
Cargo Adm. Biênio
A partir de
Oiama
1047098-7 Grécia
PES
02
10º
27/08/2017
Dolabela Bicalho
11 1006801 - 1
Ato nº 219 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONVERTE
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos temos do art. 117 do ADCT da
CE/1989, aos servidores aposentados: Masp 1045826-3, LUIZ ANTÔNIO SPÉCIE, TUS, aposentado em 24/07/2017, referente ao saldo de
04 (quatro) meses. Masp 0913932-0, SIZINA AGUIAR GONDIM DE
SALES, PES (Admissão 2), aposentada em 01/08/2017, referente ao
saldo de 09 (nove) meses.
11 1006813 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Ato Assinado pelo Vice-Reitor
Prof. José Eustáquio de Brito
ATO N.º 2340/2017 RETIFICA o ato 2317/2017, publicado em
06/09/2017, de Designação referente a servidora LÚCIA MARIA
MACEDO RAMOS, Masp nº 1453923-3, da Unidade Acadêmica de
Passos, onde se lê: 04/09/2017 a 31/07/2017, leia-se: 04/09/2017 a
31/12/2017.
12 1007507 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5040 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a apuração do resultado do Programa Estadual de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias – PEF –, de que trata o Decreto nº
47.116, de 27 de dezembro de 2016, no exercício financeiro de 2017,
nos termos do Decreto nº 47.244, de 29 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput e § 1º, e no
art. 5º, ambos do Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, e no
art. 2º e no inciso II do art. 4º, ambos do Decreto nº 47.244, de 29 de
agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução dispõe sobre a apuração do resultado do Programa Estadual de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias – PEF –,
de que trata o Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, no exercício financeiro de 2017, nos termos do Decreto nº 47.244, de 29 de
agosto de 2017.
Art. 2º – Para a apuração do resultado do PEF, no exercício financeiro
de 2017, serão considerados:
I – a meta anual de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos
legais de que trata a Resolução nº 4.970, de 20 de janeiro de 2017, da
Secretaria de Estado de Fazenda;
II – o montante da arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais que exceder a meta referida no inciso I, até 31 de dezembro de 2017;
III – o somatório do crédito tributário objeto de requerimento de
ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários de que trata
a Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, pago até 31 de dezembro de
2017 ou a ser pago a partir dessa data, mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou dação ou adjudicação de bens, móveis
ou imóveis;
IV – o saldo das parcelas vincendas do crédito tributário objeto de parcelamento com base na Lei nº 22.549, de 2017, verificado em 1º de
janeiro de 2018.
Parágrafo único – Os valores do crédito tributário mencionados nos
incisos III e IV serão considerados pelos seus montantes após a aplicação das reduções previstas na Lei nº 22.549, de 2017.
Art. 3º – O PEF será considerado exitoso caso o montante da arrecadação dos tributos estaduais e seus acréscimos legais atinja a meta referida no inciso I do art. 2º até 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º – A Subsecretaria da Receita Estadual e suas unidades centralizadas e regionais atuarão visando a que o somatório dos montantes previstos nos incisos I a IV do art. 2º alcance, no mínimo, R$
57.500.000.000,00 (cinquenta e sete bilhões e quinhentos milhões de
reais), diligenciando para a consecução e superação da meta referida
no inciso I do art. 2º.
Art. 5º – A Subsecretaria da Receita Estadual apurará os montantes
alcançados, em relação às hipóteses previstas nos incisos I a IV do art.
2º, até o dia 4 de janeiro de 2018.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de setembro de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
12 1007396 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 681, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
Russian
855 Vidro Descartável 600ml Arthorius
82 14,25
Imperial Stout
856 Vidro Descartável 600ml Arthorius Pilsen
82 9,69
Red Ale/ 82 10,83
857 Vidro Descartável 600ml Arthorius
Weissbier/ Saison
858 Lata até 269ml
Cerpa Draft
12 2,88
859 Lata até 269ml
Cerpa Gold
12 2,26
860 Lata até 269ml
Cerpa Tijuca
12 3,16
861 Lata 300 a 360ml
Cerpa Draft
12 2,73
862 Lata 300 a 360ml
Cerpa Export
12 4,84
863 Lata 300 a 360ml
Cerpa Gold
12 2,88
864 Lata 300 a 360ml
Cerpa Prime
12 5,77
Descartável
865 Vidro
Cerpa Export OW
12 5,38
301 a 375ml
Descartável
866 Vidro
Cerpa
Prime
OW
12 7,44
301 a 375ml
Descartável
867 Vidro
Cerpa
Tijuca
OW
12 5,34
301 a 375ml
868 Vidro Descartável 600ml Cerpa Draft OW
12 6,71
869 Vidro Descartável 600ml Cerpa Gold OW
12 7,02
870 Vidro Descartável 600ml Cerpa Tijuca OW
12 8,58
871 Vidro Retornável 600ml
Cerpa Draft
12 3,90
872 Vidro Retornável 600ml
Cerpa Gold
12 3,98
873 Vidro Retornável 600ml
Cerpa Tijuca
12 5,77
”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
112 Litro Arthorius Pilsen
82
12,00
113 Litro Arthorius Red Ale/ Weissbier/ Saison
82
13,00
114 Litro São Bartolomeu Belga / Pale Ale
83
18,50
115 Litro Cerpa Tijuca
12
8,78
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017,
fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
82
20.040.156
Cervejaria Arthorius Ltda.
83
23.211.175
LBA Cervejaria Ltda.
Atos decisórios de 12/09/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 12/09/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
01 1004023 - 1
12 1007242 - 1
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SUERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA-II – CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/SETE LAGOASINTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o coobrigado José Dilson Rabelo – CPF:
322.491,106-97 que se encontra em local ignorado, incerto ou não
sabido, intimado da retificação ao auto de infração em referência, conforme Termos de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOPTA Nº
05.000212488-60
CONTRIBUINTE: V Z P Calçados e Confecções Ltda - ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 209284761.00-35
Nos termos do art. 135 do CTN e considerando o disposto no inciso XII
art. 21 da Lei 6.763/75, art. 966 da Lei 10.406 de 10/01/2002 e art. 591
da Lei 5.869 de 10/11/1973, procede-se a retificação da peça fiscal em
referência, para inclusão do CPF do sócio administrador do estabelecimento na condição de Coobrigado no polo passivo do PTA.
Sócio Coobrigado: JOSE DILSON RABELO – CPF 322.491.106-97.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal
Sete Lagoas, 22 de agosto de 2017.
Gustavo Almeida Vieira
Delegado Fiscal – DF/Sete LagoasSRF/Contagem – SEF/MG”
Sete Lagoas, 11 de setembro de 2017.
Gustavo Almeida Vieira
Delegado Fiscal-DF/Sete Lagoas
SRF/Contagem-SEF/MG
EDITAL 010.925/2017
SRF II-CONTAGEM - AF/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001748100.00-42 RODRIGO DE ASSIS SILVA RETIFICA - ME
Sete Lagoas, 12 de setembro de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
12 1007257 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
*COMUNICADO Nº. 008/2017
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela
Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos fiscais emitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
1 – VANDER DIAS DE OLIVEIRA – ME
IE: 002.979654.00-96 – CNPJ/MF: 27.895.414/0001-82
Endereço: Rua Jose Ferreira Alves, nº 202 – Térreo – Bairro Itapuã –
Nova Serrana – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000092, de
06/09/2017.
2 – GF PEDRAS LTDA – ME
IE: 002.955784.00-21 – CNPJ/MF: 27.609.836//0001-44
Endereço: Rua Vinte de Janeiro, nº 638 – Bairro N. S. Aparecida –
Papagaios – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000093, de
06/09/2017.
3 – R M COMERCIO DE PEDRAS E SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS LTDA – ME
IE: 002.542512.00-79 – CNPJ/MF: 18.667.267/0001-00
Endereço: Rua Miguel Dias, nº 379 – Bairro N. S. Aparecida – Papagaios – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000094, de
06/09/2017.
4 – FLAVIANO DE SOUZA BARBOSA PEDRAS E REVESTIMENTO – ME
IE: 002.625166.00-23 – CNPJ/MF: 23.249.237/0001-06
Endereço: Rua Cecília Machado, nº 32 – Bairro N. S. Aparecida –
Papagaios – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000095, de
06/09/2017.
5 – ELIANE LAURITA DE OLIVEIRA
IE: 002.947214.00-17 – CNPJ/MF: 27.505.732/0001-90
Endereço: Rua Heli Rodrigues, nº 105 – Bairro Residencial Veredas
– Itaúna – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000096, de
06/09/2017.
6 – W L STONE LTDA – ME
IE: 002.108335.00-99 – CNPJ/MF: 17.638.786/0001-70
Endereço: Rua Vargem Grande, nº 138 – Dist. Ind. Gercy de O. Campos – Papagaios – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual com utilização de dados falsos.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000097, de
06/09/2017.
Divinópolis, 06 de setembro de 2017
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
*Republicado por incorreções verificadas no item 6 (Motivo)
12 1007260 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000841288.34
Autuados: R&R AMARAL COMERCIO LTDA - ME
IE: 001054736.00-37
CNPJ: 09.241.401/0001-08
Rua Diogo Alvares, 475, Benfica, Juiz de Fora–MG e
NATALIA AMARAL ABRANTES,
CPF: 073.332.846-62
Av. Vasconcelos, s/n, Passos, Juiz de Fora–MG e
IGOR AMARAL ABRANTES,
Av. Vasconcelos, s/n, Passos, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 11 de setembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022948.23, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/03/2017.
JEY & JEY COMIDAS NATURAIS LTDA – EPP
IE: 001.865575.00-42 CNPJ: 14.554.657/0001-05
Av. do Contorno, 6701, Lourdes, Belo Horizonte, MG
Juiz de Fora, 12 de setembro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
12 1007263 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 010.924/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001661568.00-50 ALTO PARANAIBA ANDAIMES LTDA - ME
Terça-feira, 12 de Setembro de 2017.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
12 1007264 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08, 2º
Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640.000.
ROUPAS PARA VESTIR CONFECÇÕES LTDA-EPP – IE
062.099722.00-65
Rua Fernandes Tourinho, 81, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG
– CEP: 30.112-000
Intimação do PTA: 01.000762837.29
IVANA DE OLIVEIRA NEVES – CPF 554.088.696-87
Rua Mucuri, 325, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.150190
Intimação do PTA: 01.000762837.29
Extrema, 12 de setembro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
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Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA Nº 56, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o encerramento do Plano de Jogo nº 405 – Explosão de Prêmios. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual
nº 45.683/2011, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27/7/2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os
artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011,
Portaria nº 35/2016, de 30/06/2016; Portaria nº 55/2016, de 10/09/2016,
Portaria 15/2017 de 15/02/2017. RESOLVE: Art. 1º - Encerrar o Plano
de Jogo nº 405 – EXPLOSÃO DE PRÊMIOS, da Loteria de Números,
Sorteio Individual e Imediato, regulamentados pelas Portarias/LEMG
nº 045/2016, publicadas no Diário Oficial do Estado, em 23/08/2016,
e, que foram comercializados pela empresa SDL – Sistema de Distribuição Lotérica Ltda, inscrita no CNPJ: 04.992.909/0001-24. Art. 2º
- Todas as pessoas físicas e jurídicas, apostadoras ou não, ficam comunicadas de que a Loteria do Estado de Minas Gerais, SOMENTE efetuará o pagamento dos prêmios dos jogos acima mencionados, até 90
(noventa) dias, após a publicação desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017. Ronan
Edgard dos Santos Moreira/Diretor-Geral.
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