8 – terça-feira, 03 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade – IPEM/MG justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485 de 14
de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
Paulo Henrique
Responsável pelo Programa Nacional de Combate a Fraude e Volumes Planejamento e Gestão
1298668-3
GTEI-4
de Mattos Horta
e Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos.
29 1014230 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO N° 5043 DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Concede promoção a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, das carreiras de Analista Fazendário de Administração e Finanças, e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças
e de carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei Estadual nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida promoção a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo Estadual, de Analista Fazendário de Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º - Fica concedida promoção ao servidor Gilson Pereira Souza, Masp 903.665-8, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Oficial
de Serviços Operacionais, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 1º de janeiro de 2016, nos termos do art. 17 da Lei Estadual nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º - Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12 de julho de 2017, ao servidor Célio Vieira Santos, Masp 668.982-2, em
decorrência de concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento de decisão judicial.
Art. 4º - Fica retificado o número da matrícula no Serviço Público Estadual da servidora Rita de Cássia Nascimento para o número 900.482-1, constante no Anexo I da Resolução nº 5.025, de 12 de julho de 2017.
Art. 5º - Ficam retificados o grau, o nível e a vigência da progressão concedida pela Resolução nº 4.908, de 6 de julho de 2016, à servidora Claudia
Coura Cavalcante, Masp 904.869-5, passando a vigorar no Grau “C”, Nível III, a partir de 30 de junho de 2017.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2017; 229º ano da Inconfidência Mineira e 196º ano da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5043, de 2 de outubro de 2017)
SITUAÇÃO SITUAÇAO
ANTERIOR
ATUAL
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA
A PARTIR
Nível Grau Nível Grau
272.410-2 CÉLIA BORGES DE ABREU FERREIRA
GEFAZ
I
F
II
A
01/01/2017
355.099-3 AÉRCIA FRANCISCA MOTA E SILVA
AFAZ
III
E
IV
A
01/01/2017
356.084-4 CECÍLIA MARIA RODRIGUES BELO
AFAZ
III
E
IV
A
01/01/2017
356.814-4 ELICE GONÇALVES SILVA
AFAZ
III
E
IV
A
01/01/2017
355.302-1 ALZIRA LICENA SILVA
TFAZ
II
H
III
B
01/01/2017
355.473-0 ÂNGELA MARIA CREMASCO VIEIRA
TFAZ
III
C
IV
A
30/06/2017
355.623-0 ANTÔNIO DONIZETTI RODRIGUES
TFAZ
II
H
III
B
17/12/2016
355.995-2 CARLOS BATISTA RESENDE
TFAZ
II
H
III
B
01/01/2017
356.149-5 CÉSAR FERREIRA
TFAZ
III
E
IV
A
01/01/2017
904.869-5 CLAÚDIA COURA CAVALCANTE
TFAZ
II
H
III
B
30/06/2015
378.581-3 CLEUZA MOREIRA BARBOSA
TFAZ
II
H
III
B
01/01/2017
356.873-0 ELIZETE NAVES DE MORAIS SILVA
TFAZ
III
E
IV
A
01/01/2017
357.011-6 EUGÊNIO BASDÃO MAGALHÃES
TFAZ
III
C
IV
A
01/01/2017
357.709-5 HELTON CASALI IGIDIO
TFAZ
I
F
II
A
01/01/2017
357.778-0 HUMBERTO RIBEIRO DE CARVALHO
TFAZ
III
E
IV
A
01/01/2017
284.523-8 IGNEZ SANTIAGO PEGO TOMICH
TFAZ
III
E
IV
A
07/09/2016
358.372-1 JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA
TFAZ
II
I
III
C
25/03/2017
358.443-0 JOSÉ CARLOS RODRIGUES MARTINS
TFAZ
III
C
IV
A
30/06/2017
358.638-5 JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA FERRAZ
TFAZ
II
H
III
B
01/01/2017
359.520-4 MÁRCIO ROBERTO ALVES FERREIRA
TFAZ
II
I
III
C
29/08/2016
359.576-6 MARCOS ANTONIO MACHADO GONZAGA
TFAZ
III
E
IV
A
01/01/2017
352.476-6 MARLENE FERREIRA DA SILVA
TFAZ
III
C
IV
A
30/06/2017
360.023-6 MARIA ELIZABETE DA SILVA
TFAZ
II
H
III
B
01/01/2017
361.543-2 PAULO FIGUEIREDO BORSATO
TFAZ
III
C
IV
A
30/06/2017
361.482-3 PASQUALE SCOVINO
TFAZ
III
B
IV
A
30/06/2017
361.725-5 REGINALDO FRANCISCO MARINS
TFAZ
III
E
IV
A
01/01/2017
362.073-9 ROSEMARY ANDRADE
TFAZ
III
C
IV
A
30/06/2017
362.109-1 RUBENS DE PÁDUA ROCHA
TFAZ
II
I
III
C
03/11/2016
362.276-8 SÉRGIO CAETANO DE MOURA OLIVEIRA
TFAZ
II
H
III
B
01/01/2017
362.304-8 SÉRGIO MURILO MOL
TFAZ
II
H
III
B
01/01/2017
362.639-7 VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
TFAZ
III
E
IV
A
01/01/2017
02 1014701 - 1
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 029/2017
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de setembro/2017, exigível
a partir de outubro 2017, é de 0,638460.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 02 de outubro de 2017.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 030/2017
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até
outubro/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2017
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2012
Jan
12%
60,091960
2015
Jan
12%
33,545032
Fev
12%
59,343187
Fev
12%
32,722621
Mar
12%
58,522048
Mar
12%
31,682654
Abr
12%
57,810172
Abr
12%
30,730862
Maio
12%
57,065448
Maio
12%
29,745540
Jun
12%
56,423945
Jun
12%
28,678864
Jul
12%
55,743980
Jul
12%
27,500666
Ago
12%
55,052169
Ago
12%
26,391701
Set
12%
54,513174
Set
12%
25,282736
Out
12%
53,901835
Out
12%
24,173771
Nov
12%
53,352989
Nov
12%
23,117891
Dez
12%
52,802837
Dez
12%
21,955812
2013
Jan
12%
52,201397
2016
Jan
12%
20,899932
Fev
12%
51,708647
Fev
12%
19,897110
Mar
12%
51,159243
Mar
12%
18,735031
Abr
12%
50,545597
Abr
12%
17,679151
Maio
12%
49,947061
Maio
12%
16,570186
Jun
12%
49,341788
Jun
12%
15,408107
Jul
12%
48,617696
Jul
12%
14,299142
Ago
12%
47,907381
Ago
12%
13,083922
Set
12%
47,194352
Set
12%
11,974957
Out
12%
46,383842
Out
12%
10,926115
Nov
12%
45,664634
Nov
12%
9,887829
Dez
12%
44,874888
Dez
12%
8,764514
2014
Jan
12%
44,025544
2017
Jan
12%
7,678394
Fev
12%
43,235398
Fev
12%
6,813310
Mar
12%
42,469441
Mar
12%
5,761254
Abr
12%
41,646773
Abr
12%
4,974673
Maio
12%
40,780900
Maio
12%
4,047541
Jun
12%
39,956428
Jun
12%
3,238672
Jul
12%
39,007701
Jul
12%
2,440749
Minas Gerais - Caderno 1
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
38,141719
37,234427
36,283895
35,441402
34,480107
Ago
Set
Out
Nov
Dez
(*)
(*)
(*)
1,638460
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
PercenPercenPercenDias
Dias
Dias
Dias
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
ACIMA DE 60
Percentual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 031/2017
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2017,
nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO 2017
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2012
Jan
20%
60,091960
2015
Jan
20%
33,545032
Fev
20%
59,343187
Fev
20%
32,722621
Mar
20%
58,522048
Mar
20%
31,682654
Abr
20%
57,810172
Abr
20%
30,730862
Maio
20%
57,065448
Maio
20%
29,745540
Jun
20%
56,423945
Jun
20%
28,678864
Jul
20%
55,743980
Jul
20%
27,500666
Ago
20%
55,052169
Ago
20%
26,391701
Set
20%
54,513174
Set
20%
25,282736
Out
20%
53,901835
Out
20%
24,173771
Nov
20%
53,352989
Nov
20%
23,117891
Dez
20%
52,802837
Dez
20%
21,955812
2013
Jan
20%
52,201397
2016
Jan
20%
20,899932
Fev
20%
51,708647
Fev
20%
19,897110
Mar
20%
51,159243
Mar
20%
18,735031
Abr
20%
50,545597
Abr
20%
17,679151
Maio
20%
49,947061
Maio
20%
16,570186
Jun
20%
49,341788
Jun
20%
15,408107
Jul
20%
48,617696
Jul
20%
14,299142
Ago
20%
47,907381
Ago
20%
13,083922
Set
20%
47,194352
Set
20%
11,974957
Out
20%
46,383842
Out
20%
10,926115
Nov
20%
45,664634
Nov
20%
9,887829
Dez
20%
44,874888
Dez
20%
8,764514
2014
Jan
20%
44,025544
2017
Jan
20%
7,678394
Fev
20%
43,235398
Fev
20%
6,813310
Mar
20%
42,469441
Mar
20%
5,761254
Abr
20%
41,646773
Abr
20%
4,974673
Maio
20%
40,780900
Maio
20%
4,047541
Jun
20%
39,956428
Jun
20%
3,238672
Jul
20%
39,007701
Jul
20%
2,440749
Ago
20%
38,141719
Ago
20%
1,638460
Set
20%
37,234427
Set
(*)
1,000000
Out
20%
36,283895
Out
(*)
Nov
20%
35,441402
Nov
Dez
20%
34,480107
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
1
0,30
11
3,30
21
2
0,60
12
3,60
22
3
0,90
13
3,90
23
4
1,20
14
4,20
24
5
1,50
15
4,50
25
6
1,80
16
4,80
26
7
2,10
17
5,10
27
8
2,40
18
5,40
28
9
2,70
19
5,70
29
10
3,00
20
6,00
30
Após o 30º dia
Percentual
6,30
6,60
6,90
7,20
7,50
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
02 1014706 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
EDITAL 010.966/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV
e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e
111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de
Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo
RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade
alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001173645.00-26 JRSN CONFECCOES LTDA - ME
001736632.00-05 ROMULO MENDES SALDANHA
CPF:588.988.836-68 - ME
002833398.00-90 E. DOS SANTOS CRUZ
672627581.00-93 TRANSPORTADORA AMAR LTDA - EPP
Município de Paraopeba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002815806.00-30 REGIANE CAMPOS MACEDO - ME
Sete Lagoas, 02 de Outubro de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
SRF II – CONTAGEM/DF/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Getúlio Vargas, 303, Centro – Mateus Leme – ou na Administração Fazendária
da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a 120 do RPTA – Decreto
44.747/08, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “ A” anexa
à lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
PTA: 01.000772864-46
Sujeito Passivo: AMPLATEX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP
I.E./CPF/CNPJ: 567537516.00-27