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ANO 125 – Nº 195 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Diário do Executivo
Leis e Decretos
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VIVIANE COLEN
FURTADO, MASP 14014351, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 SU1100190 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar de 9/10/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Turismo, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 27/10/2017 a 01/11/2017, para participar da Feira Internacional de
Turismo da América Latina - FIT, em Buenos Aires/Argentina, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento
de demais despesas vinculadas a mesma:
DANIEL ANILTON DUARTE MARQUES.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de nomeação de LARA AZEREDO COUTINHO INÁCIO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 04/10/2017:
onde se lê “LARA AZEVEDO COUTINHO INÁCIO”, leia-se “LARA
AZEREDO COUTINHO INÁCIO”.
19 1020790 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 644, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, que
altera os regulamentos das Leis nº 882, de 28 de julho de
1952; nº 1.493, de 16 de outubro de 1956; nº 11.902, de 5
de setembro de 1995; nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.493, de
16 de outubro de 1956,
DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 5º do Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
§ 2º – O Grande Colar da Medalha Santos Dumont destina-se exclusivamente a Chefes de Estado,
Chefes de Governo, Chefes de Poderes dos Estados e Capitais e Ministros de Estado e não se sujeita aos limites
de que trata este artigo.”.
Art. 2º – Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 46.862, de 16 de outubro de 2015.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
215/2009/SEGOV/PADEM, firmado com a entidade Grupo Vhiver,
situada no Município de Belo Horizonte/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 1020609 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 648, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
19 1020788 - 1
Atos do Governador
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento ao acordo firmado nos autos da ação
n° 9017725.41.2017.8.13.0024, que tramitou perante a 16ª Unidade do
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 215/2009/SEGOV/PADEM.
DECRETO N° 47.276, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida em sede de tutela
antecipada nos autos do processo nº 6118210.71.2015.8.13.0024, que
tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca
de Belo Horizonte/MG, nomeia VALÉRIO GONTIJO FARIA, para
ocupar o cargo de Investigador de Polícia Civil I, cargo PC-1119, nível
I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere a Lei Complementar
n° 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Policia Civil de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/08/2017, pelo qual THEARA CENDI FAGUNDES, MASP
1215791-3, MEDSS, NIVEL III,GRAU A, lotado(a) no Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, foi autorizado(a)
a afastar-se de suas atribuições, no período de 06/09/2017 A 14/09/2017,
para participar do ESMO 2017 CONGRES, em MADRID/ESPANHA.
Secretário: Odair José da Cunha
Governador: Fernando Damata Pimentel
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
Secretaria de Estado
de Governo
Governo do Estado
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, reingressa
MIRKO COSTA CARDOSO MARQUES FERREIRA, MASP
1.198.685-7, no serviço público estadual, para ocupar o cargo de Investigador de Polícia II, IP-II, nível I, grau E, PC-5069, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Policia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
no uso de suas atribuições, autoriza GUSTAVO PESSOA ARRAIS,
Secretário Adjunto, a afastar-se de suas atribuições, no período de
28/10/2017 a 01/11/2017, para participar da Feira Internacional de
Turismo da América Latina - FIT, em Buenos Aires/Argentina, sem
prejuízo da remuneração, ficando vedado o pagamento das demais
despesas.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 983/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO , no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
983/2013/SEGOV/PADEM, firmado com a entidade Associação dos
Moradores da Mata – AMMA, situada no Município de Delfinópolis/
MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 1020621 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 647, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 249/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
249/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito do Antunes, situado no Município de
Igaratinga/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 1020616 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 645, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 805/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE/MG, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
805/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de São João do
Oriente/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 1020613 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
PORTARIA Nº 13, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Instaura Sindicância Administrativa, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 9º, I, do Decreto nº
45.751, de 05 de outubro de 2011 e considerando o disposto nos termos
dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
no Decreto nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008 e a Resolução SEPLAG
nº 57 de 05 de Novembro de 2008;
Resolve:
Art.1º. Fica instaurada Sindicância Administrativa para apurar o sinistro da roda e da calota do carro de placa PXT 6754, informado à Agência RMBH no dia 04 de outubro de 2017.