12 – quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
Angelândia, Berilo, Capelinha, Chapada do Norte, José Gonçalves de Minas, Francisco Badaró, Jenipapo de
Minas, Leme do Prado, Minas Novas, Setubinha, Turmalina, Veredinha, Água Boa, Aricanduva, Carbonita,
Coluna,
Felício dos Santos, Frei Lagonegro, Itamarandiba, José Raydan, Santa Maria do Suaçuí, São Gonçalo
URFBio
JEQUITINHONHA do Rio Preto,
São José da Safira, São José do Jacuri, São Sebastião do Maranhão, Senador Modestino GonSede: Diamantina
çalves, Alvorada de Minas, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas,
Datas, Diamantina, Dom Joaquim, Gouveia, Morro do Pilar, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo
Antônio do Itambé, Serra Azul de Minas, Serro.
Alto Caparaó, Caiana, Caparaó, Carangola, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Orizânia, Pedra
Dourada, São Francisco do Glória, Tombos, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel
Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarani, Guarará, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Mercês, Olaria, Passa Vinte, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo,
Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Jacutinga, Santana
do Deserto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Silveirânia, Simão Pereira, Tabuleiro,
Abre Campo, Alto Jequitibá, Caputira, Chalé, Durandé, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martins
Soares, Matipó, Pedra Bonita, Piedade de Ponte Nova, Raul Soares, Reduto, Rio Casca, Santa Margarida, SanURFBio
MATA tana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, São Pedro dos Ferros, Sericita, SimoSede: Ubá
nésia, Vermelho Novo, Além Paraíba, Antônio Prado de Minas, Argirita, Astolfo Dutra, Barão do Monte Alto,
Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Eugenópolis, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Miradouro,
Miraí, Muriaé, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pirapetinga, Piraúba, Recreio, Rosário da Limeira, Santana de
Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Sebastião da Vargem Alegre, Vieiras, Volta Grande., Alvinópolis, Acaiaca, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Braz Pires, Cajuri, Canaã, Coimbra, Divinésia, Dom
Silvério, Dores do Turvo, Ervália, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Jequeri, Lamim, Oratórios, Paula Cândido, Pedra do Anta, Piranga, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes, Rio Doce, Rio Espera, Rodeiro,
Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Geraldo, São Miguel do Anta, Sem-–Peixe, Senador
Firmino, Senhora de Oliveira, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Urucânia, Viçosa, Visconde do Rio Branco.
DECRETO NE Nº 44, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$123.380,38.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º − Fica aberto crédito suplementar de R$123.380,38 (cento e vinte e três mil trezentos e
oitenta reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art.
9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º − Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 44, de 23 de janeiro de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 02)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
R$
3151.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
123.380,38
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
123.380,38
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2º
DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846702-7.803-0001-3390-0-10.9
123.380,38
TOTAL DA ANULAÇÃO
123.380,38
*DECRETO Nº 47.337, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 13, 38 e 120 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, a que se refere o art. 38 da
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A Seplag tem como competências:
I – a coordenação do planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas;
II – a coordenação da formulação, da execução e da avaliação das políticas públicas de recursos
humanos, de orçamento, de recursos logísticos e tecnologia da informação, de comunicação e telecomunicações, de modernização administrativa e de saúde ocupacional;
III – a coordenação geral das ações de governo, em articulação com a Segov, por meio da regionalização e da participação, e a gestão da estratégia governamental;
IV – o planejamento, a coordenação, a normatização e a execução das atividades necessárias à
operação da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, bem como a gestão de seus bens
e serviços;
V – o acompanhamento dos investimentos das empresas estatais;
VI – o acompanhamento das políticas de fomento aos investimentos realizados pelo Estado;
Parágrafo único – Caberá ainda à Seplag apoiar o relacionamento institucional entre a administração pública estadual, as entidades nacionais e as agências bilaterais e multilaterais de crédito, incluindo o
acompanhamento da execução e a prestação de contas das ações financiadas conjuntamente com a Secretaria
de Estado de Fazenda – SEF.
Art. 3º – Integram a área de competência da Seplag:
I – por subordinação administrativa:
a) o Conselho de Coordenação Cartográfica – Concar;
b) o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração;
II – por vinculação:
a) o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg;
b) a Fundação João Pinheiro – FJP;
c) as empresas:
1 − Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge;
2 − Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º – A Seplag tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Unidade Setorial de Controle Interno;
III – Assessoria Jurídico-Administrativa;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
Minas Gerais - Caderno 1
V – Assessoria de Planejamento;
VI – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto:
a) Assessoria de Planejamento e Orçamento;
b) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária:
1 − Diretoria Central de Análise Fiscal;
2 − Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas;
3 − Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;
c) Superintendência Central de Coordenação Geral:
1 − Diretoria Central de Suporte Executivo à Câmara de Orçamento e Finanças;
2 – Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada;
VII – Subsecretaria de Gestão e Apoio às Políticas Estratégicas:
a) Núcleo de Apoio à Gestão Municipal;
b) Superintendência Central de Informações e Apoio às Políticas Estratégicas:
1 − Diretoria Central de Gestão de Projetos e Ações Prioritárias;
2 − Diretoria Central de Informações Estratégicas e do Desempenho Governamental;
3 − Coordenações Centrais de Apoio às Políticas Estratégicas;
c) Superintendência Central de Inovação e Modernização Institucional:
1 − Diretoria Central de Articulação e Apoio a Projetos Inovadores;
2 − Diretoria Central de Modernização Institucional e Inovação em Processos;
d) Superintendência Central de Parcerias:
1 − Diretoria Central de Contratos de Gestão;
2 − Diretoria Central de Termos de Parceria;
VIII – Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
a) Núcleo de Informações Estatísticas em Gestão de Pessoas;
b) Núcleo de Atendimento em Recursos Humanos:
1 − RH Responde;
2 − Central de Atendimento Presencial;
c) Assessoria de Relações Sindicais;
d) Núcleo de Integração e Desenvolvimento de Pessoas;
e) Núcleo de Modernização em Gestão de Pessoas;
f) Superintendência Central de Administração de Pessoal:
1 − Diretoria Central de Aposentadoria e Desligamento;
2 − Diretoria Central de Gestão de Tempos;
3 − Diretoria Central de Recrutamento e Seleção;
4 − Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras;
5 − Diretoria Central de Operação da Política de Desempenho e Desenvolvimento;
g) Superintendência Central de Política de Gestão de Pessoas:
1 − Diretoria Central de Carreiras e Remuneração;
2 − Diretoria Central de Desempenho;
3 − Diretoria Central de Desenvolvimento;
4 − Diretoria Central de Planejamento de Força de Trabalho;
5 − Diretoria Central de Cargos, Funções de Confiança e Normatização de Políticas de Pessoal;
h) Superintendência Central de Saúde do Servidor:
1 − Núcleo Técnico Recursal;
2 − Diretoria Central de Perícia em Saúde;
3 − Diretoria Central de Saúde e Segurança;
4 − Diretoria de Suporte Técnico-Administrativo;
5 − Coordenação dos Núcleos Regionais de Saúde do Servidor:
5.1 − Núcleos Regionais de Saúde do Servidor;
IX – Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa:
a) Assessoria de Gestão da Qualidade;
b) Superintendência de Operação e Manutenção:
1 − Diretoria de Transporte;
2 − Diretoria de Operação e Manutenção Predial;
3 − Diretoria de Patrimônio e Ativos;
4 − Diretoria de Gestão da Segurança;
5 − Diretoria de Tecnologia de Informação;
c) Superintendência de Humanização:
1 − Diretoria de Gerenciamento de Projetos de Humanização;
2 − Diretoria de Relacionamento com o Usuário;
3 − Diretoria de Gestão de Espaços e Alimentação;
X – Subsecretaria de Gestão Logística:
a) Superintendência Central de Compras Governamentais:
1 − Diretoria Central de Políticas de Compras;
2 − Central de Compras;
3 − Diretoria Central de Gestão de Contratos;
b) Superintendência Central de Gestão Logística:
1 − Diretoria Central de Transportes Oficiais;
2 − Diretoria Central de Gestão de Suprimentos;
3 − Diretoria Central de Patrimônio Mobiliário;
4 − Diretoria Central de Viagens a Serviço e Concessão de Diárias;
5 − Central de Serviços;
c) Superintendência Central de Sistemas e Cadastros de Logística e Patrimônio:
1 − Diretoria Central de Sistemas de Logística e Patrimônio;
2 − Diretoria Central de Cadastros de Logística e Patrimônio;
3 − Central de Suporte aos Usuários;
d) Superintendência Central de Normas e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial:
1 − Diretoria Central de Normatização;
2 − Diretoria Central de Inovação na Gestão Logística e Patrimônio;
3 − Diretoria Central de Capacitação em Gestão Logística e Patrimonial;
e) Núcleo de Assessoramento Jurídico;
XI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Superintendência Central de Governança Eletrônica:
1 − Diretoria Central de Gestão dos Canais de Atendimento Eletrônico;
2 − Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação;
3 − Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e
Comunicação;
b) Superintendência Central de Telecomunicações e Radiodifusão:
1 − Diretoria Central de Políticas de Telecomunicações;
2 − Diretoria Central de Políticas de Radiodifusão;
XII – Coordenadoria de Acompanhamento de Investimentos Estratégicos:
a) Núcleo de Acompanhamento de Ações Financiadas:
1 − Coordenação de Acompanhamento da Execução das Operações de Crédito;
2 − Coordenação de Acompanhamento de Prestação de Contas em Operações de Crédito;
b) Núcleo de Acompanhamento de Relacionamento Institucional para Investimentos:
1 − Coordenação de Acompanhamento do Relacionamento com Agências Bilaterais e Multilaterais de Crédito;
2 − Coordenação de Acompanhamento de Investimentos Públicos;
XIII – Superintendência de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado:
a) Diretoria de Operação das Unidades de Atendimento Integrado:
1 − Núcleo de Acompanhamento das Parcerias Público-Privadas;
2 − Núcleo de Acompanhamento da Gestão Direta;