terça-feira, 06 de Março de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
mensagem que identifique o votante, ou na qual esteja assinalado mais
de um candidato.
10.6 Não serão considerados, na apuração, os votos nulos e em
branco.
10.7 Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral elaborará os relatórios, rubricará e entregará toda a documentação (ata, votos, mapas, lista
de votantes e relatórios) à Comissão Central, na Reitoria, de acordo
com o calendário.
10.8 A Comissão Central procederá à consolidação dos resultados obtidos nas diversas Unidades e à aplicação dos pesos previstos neste Edital, registrando os totais alcançados em mapa próprio, a ser assinado
pelo presidente e pelos demais integrantes da Comissão.
10.9 O voto de cada eleitor será ponderado com base na seguinte fórmula: (peso ÷ total de votantes do segmento) x total de eleitores x total
de votantes do segmento na chapa.
10.10 Os votos dos docentes, servidores técnicos-administrativos e discentes terão os seguintes pesos: 0,25 para discentes; 0,25 servidores
técnicos-administrativos; 0,50 para os docentes.
10.11 O número de votos do candidato será o número resultante da
soma dos votos ponderados dos três segmentos a ele atribuídos de
acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [ (VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/
VVD)*0,50]*TVU
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados do Candidato
VCE = Número de Votos Válidos do Candidato entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos do Candidato entre os TécnicosAdministrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos do candidato entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE +
VVT + VVD)
10.12 A Comissão Central publicará os resultados da eleição em ata
sucinta e os fará afixar em locais públicos da Universidade e no endereço eletrônico da UEMG.
10.13 Dos atos relativos a este processo eleitoral caberão recursos à
Comissão Central, em instância única, nos prazos para exame e decisão, definidos no Calendário constante no item 4.
10.14 A Comissão Central dará por encerradas as suas atividades e encaminhará a lista tríplice ao Reitor, após o decurso do prazo recursal.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A propaganda dos candidatos a Diretor(a) Geral do Campus de
Belo Horizonte da UEMG, será realizada sob a responsabilidade de
cada candidatura e se assentará nos princípios de liberdade, de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade
aos candidatos.
11.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Central
Eleitoral.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas
Gerais, aos 02 de março de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário da UEMG
05 1067731 - 1
ATO N.º 1038/2018 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora TATIANE CRISTINA BARBOSA, Masp n.º 1392157-2, da Unidade Acadêmica de
Passos, por um período de 120 dias, a partir de 22/02/2018.
ATO N.º 1033/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, ao servidor GIOVANI NAZARETH FANTAUZZI, Masp
n.º 1034038-8, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau J da
Escola Guignard, por 09 (nove) meses, referente ao 3°, 4° e 5° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 05/03/2018.
Profº. Dijon Moraes Junior
Reitor
05 1068135 - 1
Resolução CONUN/UEMG Nº 384, de 05 de março de 2018.
Regulamenta o artigo 28 do Estatuto da Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, e estabelece normas para a eleição aos cargos
de Reitor e Vice-Reitor para período de 2018 a 2022.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o
disposto o artigo 28 do Estatuto da UEMG, publicado em 25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O Colégio Eleitoral para formação de lista tríplice de candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor será integrado pelo Conselho
Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelos corpos
docente, discente e técnico-administrativo.
Art. 2º Serão considerados eleitores:
I – os professores ocupantes de cargo efetivo;
II – os servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo;
III – os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e de
pós-graduação presenciais ou a distância, excetuados aqueles com trancamento de matrícula, que não tenham se matriculado no 1º semestre
no ano de 2018 e os estudantes matriculados em disciplinas isoladas e
em cursos de extensão.
Art. 3º As eleições dar-se-ão pelo voto direto, secreto e facultativo e não
serão permitidos votos cumulativos e nem por procuração.
Art. 4º Aos votos computados na consulta à comunidade acadêmica
serão aplicados os seguintes pesos:
I – Conselheiros: 0,50 (zero vírgula cinquenta)
II – Docentes: 0,50 (zero vírgula cinquenta)
III – Discente: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco)
IV – Técnico Administrativo: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco)
Art. 5º O Conselho Universitário – CONUN instituirá Comissão Eleitoral Central para Organização e Execução do pleito, consolidação dos
resultados das Unidades e encaminhamento do resultado a este Conselho para homologação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 294/2014, de
19 de fevereiro de 2014.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário.
05 1068109 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato Retificatório nº 001 - REITOR EM EXERCÍCIO/2018 - O Reitor
em exercício da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antônio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799
de 06 de dezembro de 2011, retifica no ato de aposentadoria nº 009Reitor/2018, publicado no MG de 16/01/2018 referente ao servidor
JUVENTINO RUAS DE ABREU JÚNIOR, Masp 1046430-3, onde se
lê: CPF 464.212.026-49, leia-se: CPF 464.216.026-49.
05 1068018 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DELIBERAÇÃO CONPED nº 1/2018
Cria a Comissão Eleitoral para atuar na eleição dos representantes da
sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência – CONPED, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, representado pelo seu Presidente, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Estadual nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, e
pelo Regimento Interno do CONPED, em seus artigos 47 e 48, e considerando a reforma administrativa introduzida pela Lei Estadual nº
21.693/2015, em seu artigo 22, bem como a deliberação da sessão ordinária da plenária do CONPED, realizado em 19 de fevereiro de 2018
devidamente registrado em ata,
DELIBERA:
Art 1º - Fica instituída Comissão Eleitoral com o objetivo de conduzir
o processo para eleição dos conselheiros representantes da sociedade
-Civil do biênio 2018/2020.
Art 2º - A Comissão será composta por quatro participantes, assim.
identificados: I – Alexander Fabian Malheiros, Secretaria de Estado
da Saúde/SES, como Presidente da Comissão Eleitoral; II – Eustáquio
José de Oliveira, da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à
Pessoa com Deficiência/ CAADE, como Vice-presidente da Comissão
Eleitoral; III – Andreísa Jacinto de Oliveira Santos, Conselho Regional
de Psicologia, como 1ª Secretária Comissão Eleitoral; e IV – Rita de
Cássia Righi Rodrigues Chaves, da Associação Mineira de Reabilitação/AMR, como 2ª Secretária Adjunta da Comissão Eleitoral.
Art 3º - A Comissão fará publicar edital com regulamento eleitoral
específico, no prazo e condições do artigo 49, 50 e 51 do Regimento
Interno do CONPED.
Art 4º - Esta deliberação entra em vigor da data se sua publicação
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
Alexander Fabian Malheiros
Presidente do CONPED
05 1067785 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000024633.82 de
04/01/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DAPI a
título de faturamento, no período de 01/01/2013 a 31/12/2017.
ADFM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
I.E: 062.363574.00-03 - CNPJ: 07.523100/0001-41.
Rua Tomé de Souza, 1.145 – B. Funcionários – Belo Horizonte - Minas
Gerais – CEP 30.140-131.
Sócio Administrador: AMAURY SIMÃO SADER JUNIOR - CPF
956.262.126-04
Número da Ordem de Serviço: 08.170000054.98
Belo Horizonte, 5 de março de 2018.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal DF / BH – 1
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000024638.71 de
04/01/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DAPI a
título de faturamento, no período de 01/01/2013 a 31/12/2017.
BARRIL 211 BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - ME
I.E: 002.772586.00-29 - CNPJ: 24.943.503/0001-69.
Av. Fleming, 211 – B. Ouro Preto – Belo Horizonte - Minas Gerais –
CEP 31.310-490.
Sócio Administrador: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
CPF 466.139.866-15
Número da Ordem de Serviço: 08.170000054.98
Belo Horizonte, 5 de março de 2018.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal DF / BH - 1
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000024637.90 de
04/01/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DAPI a
título de faturamento, no período de 01/01/2013 a 31/12/2017.
BOMBAR BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
I.E: 062.057740.00-87 - CNPJ: 03.534.503/0001-35.
Rua Coração Eucarístico de Jesus, 165 – Loja 3 loja 4 – B. Coração
Eucarístico – Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP 30.535-460.
Sócio Administrador: ROSIANE DA SILVA FELTRACO
CPF 927.849.410-00
Número da Ordem de Serviço: 08.170000054.98
Belo Horizonte, 5 de março de 2018.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal DF / BH - 1
05 1068061 - 1
RESOLUÇÃO SEESP Nº 07/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei nº.
14.870 de 16/12/2003, no Decreto nº. 46.020/2012, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 046/2018, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos
com a sua execução, conforme Sistemática de Avaliação prevista no
Termo de Parceria celebrado em 10/02/2018 e nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º. A Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 046/2018
será composta pelos seguintes membros:
I – Gustavo Henrique Ribeiro Santos, MASP 669.754-4, como representante da SEPLAG;
II – Henrique Ribeiro da Glória Antunes, MASP 752.797-1, como
representante do Órgão Estadual Parceiro;
III – Éverson Ciccarini, CPF: 605.051.256, como representante da
Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais;
IV – Camila Antunes Notaro, MASP: 1.301.219-0, como representante
do Conselho Estadual de Desportos;
V – Celina Sousa Gontijo, MASP 939.615-1, como representante do
Órgão Estatal Interveniente.
VI – Luiz Henrique Porto Vilani, CPF 028.959.806-08, como especialista da área objeto do termo de parceria, não integrante da administração estadual.
Art. 3º. Em caso de empate nas deliberações da CA, caberá ao representante do OEP o voto de desempate.
Art. 4º. Esta comissão entra em vigor na data de sua publicação,
Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Secretário de Estado de Esportes em Exercício
05 1067889 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 007/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi certificada, por meio de Auto de Constatação, nos termos do artigo
30, §6º da Lei 6763 de 30.12.1975, combinado com o artigo 134-B do
RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, a inexistência
de fato de estabelecimento da(s) empresa(s) relacionada(s), a seguir:
1- COMERCIAL SANTOS E OLIVEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
IE: 0781243100168 - CNPJ: 27.830.708/0001-26
Endereço: Quadra 5 LT 15 LOJA 001 - Setor Sul - Gama – Brasília
- DF
Auto de Constatação nº 26.062.001.002723, de 05/03/2018.
2- BRUNO HENRIQUE CAIXETA DA SILVA
IE: 0781791400159 - CNPJ: 28.110.331/0001-01
Endereço: QR 225 Nº101 - Samambaia Norte – Brasília - DF
Auto de Constatação nº 26.062.001.002724, de 05/03/2018.
3- VICTOR VENTURA DE MOURA SILVA
IE: 0782690500156 - CNPJ: 28.558.256/0001-38
Endereço: SAAN QUADRA 1 S/N - Zona Industrial – Brasília - DF
Auto de Constatação nº 26.062.001.002725, de 05/03/2018.
Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
05 1068056 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 002/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- HJ SOM E ACESSORIOS LTDA - ME
IE:0010036110000 - CNPJ:07745588000151
Endereço: Avenida RIACHO DAS PEDRAS, 820 - JARIDM RIACHO
DAS PEDRAS - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/02/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007636, de 05/03/2018
2- MARIA GERALDA ESPINDOLA GOMES - ME
IE:0016961310010 - CNPJ:12903992000146
Endereço: rua FELISBINO PINTO MONTEIRO, 1950 - PRAIA
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 27/11/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007637, de 05/03/2018
Contagem, 05 de março de 2018.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
05 1068059 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo, abaixo identificado, intimado
cálculo saldo remanescente do parcelamento referente a “TERMO
DE AUTODENUNCIA” abaixo relacionado. O Parcelamento n°
12.063680500.08, o qua1 faz parte do Processo Tributário Administrativo PTA 05.000284360.09 sujeito passivo CLICK AUTOMAÇÃO
COMERCIAL EIRELI - ME, I.E. 001.082690.00-89, foi CONSIDERADO PARCELAMENTO DESISTENTE, com posterior CALCULO
DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista a não quitação das três
parcelas consecutivas, 01, 02 e 03, vencidas nos meses de 11 – 12/2017
e 01/2018. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária
por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste ofício, para
fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez)
dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de
04/07/2013 (RPTA), o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição
em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos
gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça
Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
NL N° 05.000284360.09 de 19/10/2017.
Contribuinte – CLICK AUTOMAÇÃO COML EIRELI - ME
I.E. 001.082690.00-89
End.: Rua Professor Juventino Nunes n° 148 – Bairro Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Contribuinte – MARVEN MOREIRA BUZIM GOMES
CPF 114.013.246-65
End.: Rua Silas Pacheco n° 483 – 2° Andar - Bairro Colina.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 02 de março de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000047502-31
Sujeito Passivo: Eglair Aparecida Soares Silva Cevidanes
CPF: 926.296.526-53
Endereço: Rua Maria Cimini nº 165, Bairro Esplanada, Município
Caratinga MG, CEP 35.300-325
Ipatinga, 05 de março de 2018.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
05 1068065 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Tenente Fortunato, 200-A
- Centro – Cataguases – MG.
PTA: 01.000957639-78
Sujeito Passivo: WS Cataguases Ltda.-ME
IE: 153.129163.00-72
CNPJ: 04.349.177/0001-59
Endereço: Rua Valentim Pereira da Rocha, 123-Lojas
E/F – Centro – Cataguases – MG – CEP 36770-092
Cataguases, 02 de março de 2018
Maria do Carmo Vale Neto Machado
Chefe da AF/2º Nível/Cataguases.
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024717.92, de 23 de janeiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
HAMONI CULINARIA ORIENTAL LTDA – EPP
IE: 002463539.00-55
CNPJ: 21.382.832/0001-90
Rua Conselheiro Lafaiete, nº 2027 – Bairro Sagrada Família
Belo Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 31/10/2016 a 31/12/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024729.42, de 23 de janeiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO AMAURI LTDA
- ME
IE: 001760030.00-60
CNPJ: 13.514.074/0001-98
Rua Engenho do Sol, nº 982– Bairro Engenho Nogueira
Belo Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/07/2012 a 31/07/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024721.10, de 23 de janeiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
LUCIA BIJOUX COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA – ME
IE: 493311290.00-50
CNPJ: 07.204.808/0001-30
Rua Comendador Antônio Alves, nº 320/Loja 03 – Bairro Centro
Pedro Leopoldo (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024731.08, de 23 de janeiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
VAGNO JOSE DA CUNHA PEREIRA 04046344601
IE: 001933551.00-33
CNPJ: 15.236.259/0001-03
Rua dos Tamoios, nº 341/ Stand 119 – Bairro Centro
Belo Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2014 a 31/12/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024716.10, de 23 de janeiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
DEVANIL DE JESUS MOURA 09348806629
IE: 002157593.00-30
CNPJ: 18.208.972/0001-31
Avenida Cristiano Machado, nº 6.850 – Bairro Primeiro de Maio/
Guarani
Belo Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/07/2013 a 30/11/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.