6 – quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5127 DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Concede promoção a servidor ocupante de cargo da carreira de Técnico
Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida promoção ao servidor Ednaldo de Almeida Oliveira, Masp 356.681-7, ocupante de cargo efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, ao Nível III, Grau C, a
partir de 18 de agosto de 2017, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464,
de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de abril
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
24 1089640 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, em virtude da devolução pelos correios e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG
nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação o pagamento integral ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionados nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, as peças Fiscais serão encaminhadas para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA N°: 05.000257186-23
Sujeito Passivo: FAPEL COMERCIO LTDA - ME
IE: 001122204.00-00
Endereço: Rua Papagaios, 224
Bairro: São Vicente – Bom Despacho/MG
PTA N°: 05.000257170-66
Sujeito Passivo: JOCTOR COMERCIO LTDA - ME
IE: 002254032.00-40
Endereço: Rua Papagaios, 250
Bairro: São Vicente – Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 24 de abril de 2018
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
24 1089641 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo, abaixo identificado, intimado
cálculo saldo remanescente do parcelamento referente a “TERMO
DE AUTODENUNCIA” abaixo relacionado. O Parcelamento n°
12.066973200.64, o qual faz parte do Processo Tributário Administrativo PTA 05.000291582.07, sujeito passivo GEOVA JOSE BAIA, I.E.
001.878435.0067, foi CONSIDERADO PARCELAMENTO CANCELADO, tendo em vista a não quitação da ENTRADA PRÉVIA e
nenhuma outra parcela, vencida em 29/03/2018. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados da
data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte
do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com
o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para
prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução
Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n°
145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 05.000291582-07 DE 26/03/2018.
Contribuinte – GEOVA JOSE BAIA
I.E. 001.878435.00-67
End.: Av Salvador Sabino n° 02 – Bairro Centro.
Matipó – MG - CEP 35.367-000.
Contribuinte – GEOVA JOSÉ BAIA
CPF 324.586.848-07
End.: Rua Santa Luzia s/n° - Bairro Centro.
Reduto – MG - CEP 36.920-000.
Manhuaçu, 24 de abril de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
24 1089642 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000970102-92
Sujeito Passivo: Depósito de Materiais de Construção Amauri LTDA
IE: 001.7600030.00-60
CNPJ: 13.514.074/0001-98
Endereço: Rua Engenho do Sol, nº 982 - Bairro Engenho
Nogueira – Belo Horizonte/MG – Cep.31.320.610.
PTA: 01.000970444-56
Coobrigado: Elias Pereira Gomes
CPF: 873.590.306-68
Endereço: Rua Afonso Taunay, nº 98 - Bairro Tupy
– Belo Horizonte/MG – Cep.31.842.390.
Leopoldina, 24 de abril de 2018
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica concedido aos sujeitos passivos o prazo de 5 (cinco) dias a contar
desta publicação para vista/manifestação ao processo em referência que
se encontra nesta repartição fazendária localizada na Av. Bias Fortes, nº
346, Centro, Barbacena – MG – CEP: 36.200-068.
PTA Nº: 01.000858459.04 / 01.000865951.71.
Sujeito Passivo: Cobraço Comercial Brasileira de Aço Ltda.
I.E.: 062.204810.00-14. Endereço: Rodovia Anel Rodoviário Celso
Mello Azevedo, 3693 – Vila Bernadeti (Barreiro) – Belo Horizonte
(MG) – CEP: 30.622-056.
Sujeito Passivo: Rubson Lopes Nogueira.
CPF: 098.600.376-04. Endereço: Avenida Silva Lobo, 15/01 – B. Nova
Granada – Belo Horizonte (MG) – CEP: 30.431-262.
Barbacena, 24/04/2018.
Rosilânia Maia Graçano Moura
CHEFE DA AF/2ºNÍVEL/BARBACENA
24 1089644 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que
se refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.Sª intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no
prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a desistência:
01/03/2018, para pagamento / parcelamento, se for o caso, do saldo
remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo citado
implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia para prosseguimento no processo de cobrança judicial.
Parcelamento Nº 13.021783900-58
Sujeito Passivo: ALDIMAR NETO DE SOUSA
CPF: 642.298.661-00
Endereço: Av. 25, Nº 226– Bairro Camargo – Ituiutaba/MG
CEP: 38300-112
Ituiutaba, 24 de abril de 2018
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que
se refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.Sª intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no
prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a desistência:
01/03/2018, para pagamento / parcelamento, se for o caso, do saldo
remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo citado
implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia para prosseguimento no processo de cobrança judicial.
Parcelamento Nº 13.013253600-92
Sujeito Passivo: RD RECICLÁVEIS LTDA.
CNPJ: 11.039.215/0001-32
Endereço: Rua Dois, nº 2341- Bairro Natal – Ituiutaba/MG
CEP: 38300-052
Ituiutaba, 24 de abril de 2018
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
24 1089646 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 24/04/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 24 de abril de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
23 1089216 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Resolução Conjunta SEMAD/SEDECTES
n.º 2.627, de 24 de abril de 2018
Institui Núcleo de Gestão Ambiental na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dá
outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo
de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES, no uso da atribuição que lhes
confere o inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e,
Considerando as disposições gerais estabelecidas pelo Decreto nº
43.372, de 5 de junho de 2003, que cria no âmbito de cada uma das
Secretarias de Estado representadas no Plenário do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM, os Núcleos de Gestão Ambiental NGA, com a finalidade de promover a gestão transversal e a análise da
variável ambiental na elaboração e execução dos planos, programas e
projetos por elas desenvolvidos, assim como promover a articulação e
parceria efetiva entre órgãos e entidades do Estado no que diz respeito
à temática ambiental, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o Núcleo de Gestão Ambiental – NGA, nos
termos do Decreto 43.372, de 05 de junho de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior - SEDECTES.
Art. 2º – Ficam designados os seguintes servidores para compor o
Núcleo de Gestão Ambiental – NGA:
a) Elisa Maria Costa – Matrícula MGS 99170-7, que exercerá a função
de coordenação;
b) Daniel Rennó Tennewurcel – Masp 7.527.286;
c) Carlos Augusto Antunes Malta – Masp 13.631.643.
Art. 3º – O NGA poderá convidar representantes de outros órgãos e instituições públicas e privadas, com reconhecido conhecimento, para participarem dos trabalhos desenvolvidos pelo núcleo, quando necessário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Vinicius Barros Rezende - Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
24 1089849 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração,
haja vista a apresentação de defesa intempestiva. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Osmar Ribeiro dos Santos
R$
20.996,05
501181/2017
144368/2013
CPF: 083.354.926-03
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
24 1089530 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Tropical Indústria de Alimentos S.A. – Fabricação de sucos – Visconde do Rio Branco/MG – PT 00207/1990 - Classe 3. Vigência: 12
(doze) meses, contados da assinatura: 13/04/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
24 1089309 - 1
NOTIFICAÇÃO DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata nos termos do artigo 7 º, § 1º, do Decreto 46.668/2014, notifica
o interessado abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão que confirmou o descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta e determinou a cobrança da cláusula penal no processo inframencionado. O interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para
pagar o valor da cláusula penal, nos termos do art. 45, § 2º, do Decreto
46.668/2014. Para os esclarecimentos necessários, o interessado poderá
dirigir-se a SUPRAM Zona da Mata, localizada na Rodovia Ubá-Juiz
de Fora, KM 02, Horto Florestal, CEP: 36.508-970 – Ubá – MG das
08:00h às 12:00 horas e 13:00h às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Interessado: Astron Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.
Empreendimento: Astron Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza
Ltda. CNPJ: 07.310.789/0001-26. Processo nº 04127/2006/005/2013.
Auto de Fiscalização 56587/2013. Valor da multa: R$ 50.001,00 (cinquenta mil e um real). Local da Ocorrência: Divinésia. (a) Ricardo
Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Zona da Mata.
24 1089310 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
Deferidas
1. Pirapora II Energias Renováveis S.A / UFV Pirapora 2 - Usina Solar
Fotovoltaica - Pirapora/MG - PA/Nº 02779/2018/001/2018.CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Pirapora III Energias Renováveis S.A / UFV PIRAPORA 3 - Usina Solar Fotovoltaica - Pirapora/MG
- PA/Nº 02784/2018/001/2018.CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Pirapora IV Energias Renováveis S.A / UFV Pirapora 4 - Usina
Solar Fotovoltaica - Pirapora/MG - PA/Nº 02794/2018/001/2018.CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
24 1089503 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Moinho Agronegócio Ltda. ME –
Abate de animais de pequeno porte; Aquicultura convencional – Nova
Era/MG – PA/Nº 00014/2011/004/2016 – Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 2) Renovação de Licença de operação: *Intercement Brasil S.A. – Fabricação
de cimento, Posto de abastecimento, Base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo – Santana do Paraíso/MG – PA/Nº
00436/1998/008/2016 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
24 1089545 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Center Posto Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Itaúna/
MG – Protocolo nº ID: 52064716/2018, a partir de 20/04/2018. 2) João
Ricardo Dias / Café dos Motoristas / Fazenda da Lagoa Matrícula
20.091 – Avicultura, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivo agrossilvipastoris, exceto horticultura – São Sebastião do
Oeste/MG – Protocolo nº ID: 60664185/2018, a partir de 20/04/2018.
3) Município de Araújos / Fazenda Morada dos Ipês – Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusiva em obras
viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal – Bom Despacho/MG
– Protocolo nº ID: 60314387/2018, a partir de 19/04/2018. 4) Posto do
Povo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação – São Gonçalo do
Pará/MG – Protocolo nº ID: 61553931/2018, a partir de 17/04/2018. 5)
Francis Teixeira / Sítio Renascer Matrícula 23.024 – Avicultura – São
Sebastião do Oeste/MG – Protocolo nº ID 49738773/2018, a partir de
16/04/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) João Ricardo Dias / Fazenda da Lagoa Matrícula 20.091 – Avicultura
e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivo agrossilvipastoris, exceto horticultura – São Sebastião do Oeste/MG – Protocolo
nº57751663/2018 – Motivo: Ausência de informações. 2) Areias Caetano Ltda. – ME – Fazenda Sobrado / Paivas Matrícula 19.208 – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil –
Pedra do Indaiá/MG – Protocolo nº99493882/2018 – Motivo: Ausência
de Informações. 3) Ronan Custódio da Silva / Ripar Mineração Eireli
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Itaguara/MG – Protocolo nº49616971/2018 – Motivo: Ausência de Informações. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados: 1) Licença de Operação Corretiva: *Mineração João
Vaz Sobrinho Ltda. – Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos químicos em geral, inclusive fogos de artifício e explosivos,
exclusive produtos veterinários e agrotóxicos – Arcos/MG – PA/Nº
00206/1989/018/2015 - Classe 3. - Motivo: Perda do objeto. *Calçados Addan Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Itapecerica/ MG
– PA/Nº 02664/2011/001/2015 – Classe 5. – Motivo: Perda do objeto.
2) Renovação de Licença de Operação: *HG Foods Ltda. - EPP - Incubatório - Pitangui/MG – PA/Nº 03109/2006/002/2013 – Classe 4. –
Motivo: Perda do objeto. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
24 1089838 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Márcio Augusto de Magalhães Viana - ME - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil - Nova Porteirinha/MG - Protocolo nº 45301359/2018. 2. Guilherme Freitas Garcia/
Fazenda Lagoinha - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo - Santa Fé de Minas/MG - Protocolo nº 69745226/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
24 1089676 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1. Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Operação
(LAC 1): *Vital Engenharia Ambiental S/A - Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos - Sabará/MG - PA/Nº 00543/2001/018/2018
- Classe 4. 2. Renovação de Licença de Operação: *Mineração Lapa
Vermelha Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento; unidade de tratamento de
minerais - UTM, com tratamento a seco - Pedro Leopoldo/MG - PA/
Nº 00085/1984/013/2018 - Classe 4. *Auto Posto Trevinho Ltda. (Ex
Medonça & Cia Ltda.) - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Sabará/
MG - PA/Nº 02148/2002/004/2018 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1. Licença de Operação Corretiva: *Minerais Gineta Ltda. ME - Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem
mineral, em bruto; reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não perigosos) não especificados - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
29330/2017/001/2018 - Classe 5.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. *Mineração Entre Folhas Ltda. - EPP - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Fortuna de Minas/
MG - PA/Nº 02980/2014/002/2018. 2. *Luís Carlos de Castro Almeida
- ME - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento; extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Santo Hipólito/MG - PA/Nº
33168/2014/001/2018. 3. *GSM Mineração Ltda. - Unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco - Nova Lima/MG
- PA/Nº 09094/2018/001/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: *Proma
Brasil Automotiva Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Juatuba/MG - PA/Nº
03234/2015/001/2015 - Classe 3 - Motivo: Não atendimento a informação complementar.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas as Razões Sociais e
CNPJ dos empreendimentos abaixo notificados:
1. De: Transdiniz Ltda. - ME - Para: Transdiniz Eireli - PT/Nº
04808/2010. Validade: Prazo remanescente. 2. De: VRG Linhas Aéreas
S.A - Centro de Manutenção De Aeronaves Gol - Para: Gol Linhas
Aéreas S.A. - PT/Nº 06699/2006 - Validade: Prazo remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
*BH Shopping - Retificação de curso d’água; prestação de outros serviços não citados ou não classificados - Belo Horizonte/MG - PA/Nº
19297/2010/001/2010 - Classe 4. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data da assinatura: 20/04/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO da condicionante nº 08, do Parecer Único, do processo abaixo identificado:
1. Renovação de Licença de Operação: *Minasilício GMA Mineradora
Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não associados à extração - Jequitibá/MG - PA/
Nº 01760/2002/003/2011 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1. Etecco Empresa Técnica de Estudos e Consultoria/Faz. Vista Alegre-Mat.10439 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Jaboticatubas/MG - Protocolo
nº 48979218/2018. 2. Cemig Geração e Transmissão S.A. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Belo Horizonte/
MG - Protocolo nº 46044804/2018. 3. Cerâmica Braga Ltda. - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro
cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de
balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila - Rio Manso/MG - Protocolo
nº 48894062/2018. 4. Roka Transportes Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Contagem/MG - Protocolo
nº 51499329/2018. 5. Néia Conceição Oliveira Lima ME - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro
cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de
balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila - Rio Manso/MG - Protocolo nº
49638705/2018. 6. Transdiniz Eireli - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Betim/MG - Protocolo nº 45815301/2018. 7.
Saga Transportes e Logística S.A. - Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos - Betim/MG - Protocolo nº 66582546/2018. 8. EF
Comércio de Petróleo Ltda. - Postosrevendedores, postos ou pontosde
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Igarapé/MG - Protocolo nº 68422043/2018. 9. BCM Comércio e Indústria de Água Mineral Ltda. - Extração de água mineral ou potável de
mesa - Crucilândia/MG - Protocolo nº 69542502/2018. 10. Brasiltelas
Indústria e Comércio de Telas Eireli EPP - Fabricação de estruturas