8 – terça-feira, 17 de Julho de 2018
KROTON EDUCACIONAL S.A.
KROT3
CNPJ/MF nº 02.800.026/0001-40
NIRE 31.300.025.187
Companhia Aberta
ATA DA 146ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 28/06/2018
Data, Hora e Local: Em 28/06/2018, às 7:00 horas, na sede social
da “Cia., localizada na Cidade de Belo Horizonte, MG, na
Rua Santa Madalena Sofia, 25, 4º andar, sala 01, Bairro Vila Paris,
CEP 30.380-650. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação, nos termos do §3º do artigo 17 do estatuto social da Cia., por estar
presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da
Cia., presencialmente ou por meio de conferência telefônica. Mesa:
Presidente: Evando José Neiva; Secretário: Leonardo Augusto Leão
Lara. Ordem do Dia: Deliberar sobre as seguintes matérias: (I) a
prestação de garantia fidejussória, na forma de fiança, pela Cia., para
garantir o fiel e pontual pagamento das obrigações assumidas pela
Saber Serviços Educacionais S.A., sociedade por ações sob controle
da Cia., CNPJ/MF nº 03.818.379/0001-30 (“Emissora”), no âmbito da
1ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 3 séries,
da Emissora, no valor total na data de emissão, de R$5.500.000.000,00
(“Fiança”, “Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16/01/2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e demais leis e regulamentações
aplicáveis (“Oferta Restrita”); (II) a autorização à diretoria da Cia., ou
aos seus procuradores, para praticar(em) todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à prestação da Fiança e/ou à realização da
Emissão e/ou da Oferta Restrita; e (III) a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Cia. ou por seus procuradores
para a prestação da Fiança e/ou consecução da Emissão e/ou da Oferta
Restrita. Deliberações: Após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração,
por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições,
deliberaram o quanto se segue: (I) nos termos do artigo 19, alínea
“(q)”, do estatuto social da Cia., aprovar a prestação, pela Cia., da
Fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo agente fiduciário das Debêntures (“Agente Fiduciário”), em garantia do fiel e pontual pagamento das Debêntures, assumindo a Cia., em caráter irrevogável e irretratável, a condição de fiadora e principal pagadora,
solidariamente com a Emissora, do valor total da dívida da Emissora
representada pelas Debêntures, na Data de Emissão, acrescido da respectiva Remuneração (conforme abaixo definido) e dos encargos moratórios aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias
acessórias previstas na Escritura de Emissão (conforme definido abaixo), inclusive, mas não limitado, àquelas devidas ao Agente Fiduciário, renunciando expressamente a Cia. aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos
artigos 333, § único, 364, 366, 368, 821, 827, 834, 835, 837, 838 e 839
todos Lei nº 10.406 de 10/01/2002, conforme alterada, e artigos 130,
inciso II, e 794 da Lei nº 13.105, de 16/03/2015, conforme alterada.
A Emissão e as Debêntures terão as seguintes principais características: (a) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de
R$ 5.500.000.000,00, na data de emissão (“Valor Total da Emissão”);
(b) Número de Séries: A Emissão será realizada em até 3 séries, no
sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”),
sendo que a existência de cada série e a quantidade de Debêntures
emitidas em cada série será definida conforme o Procedimento de
Bookbuilding, nos termos da Escritura de Emissão. O resultado do
Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento
à Escritura de Emissão, sem necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas e/ou de qualquer aprovação societária adicional pela Cia.
e/ou pela Emissora; (c) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas
550.000 Debêntures no âmbito da Emissão; (d) Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures, será de R$10.000,00
(“Valor Nominal Unitário”), na data de emissão; (e) Prazos e Datas
de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada da
totalidade das Debêntures em razão da ocorrência de seu resgate antecipado e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures, conforme os termos previstos na Escritura de Emissão, as
Debêntures terão os seguintes prazos e datas de vencimento, respectivamente: (i) prazo das Debêntures da Primeira Série será de 3 anos,
contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15/08/2021
(“Data de Vencimento da Primeira Série”); (ii) prazo das Debêntures
da 2ª Série será de 5 anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se,
portanto, em 15/08/2023 (“Data de Vencimento da 2ª Série”); e (iii)
prazo das Debêntures da 3ª Série será de 7 anos, contados da Data de
Emissão, vencendo-se, portanto, em 15/08/2025 (“Data de Vencimento da 2ª Série” e, quando mencionada em conjunto com a Data de
Vencimento da 1ª Série e Data de Vencimento da 3ª Série, “Data de
Vencimento”); (f) Atualização Monetária das Debêntures da
1ª Série e das Debêntures da 2ª Série: O Valor Nominal Unitário das
Debêntures da 1ª Série e das Debêntures da 2ª Série não serão atualizados monetariamente; (g) Atualização Monetária das Debêntures
da 3ª Série: As Debêntures da 3ª Série terão o seu Valor Nominal
Unitário ou saldo do seu Valor Nominal Unitário, conforme o caso,
atualizado monetariamente (“Atualização Monetária das Debêntures
da 3ª Série”) a partir da 1ª Data de Integralização até a integral liquidação das Debêntures da 3ª Série, pela variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (“IPCA”), calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da Atualização Monetária das Debêntures da 3ª Série será incorporado
automaticamente ao seu Valor Nominal Unitário ou saldo do seu Valor
Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 3ª Série”), segundo a fórmula prevista na
Escritura de Emissão; (h) Remuneração das Debêntures da 1ª Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros
de um dia, over extragrupo, na forma percentual ao ano, base 252 Dias
Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo
diário disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.br)
(“Taxa DI-Over”), acrescida de uma sobretaxa (spread) de 0,75% Dias
Úteis (“Remuneração da 1ª Série”), calculados sob o regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a 1ª Data de Integralização das Debêntures da
1ª Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da
1ª Série (conforme abaixo definida) imediatamente anterior, conforme
o caso, até a data do efetivo pagamento. A Remuneração da 1ª Série
será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Emissão; (i) Remuneração das Debêntures da 2ª Série: Sobre o
Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série ou saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI-Over, acrescida de uma sobretaxa (spread) de 1,00%
ao ano, base 252 Dias Úteis (“Remuneração da 2ª Série”), calculados
sob o regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por
Dias Úteis decorridos, desde a 1ª Data de Integralização das Debêntures da 2ª Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da 2ª Série (conforme abaixo definida) imediatamente anterior,
conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A Remuneração da
2ª Série será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura
de Emissão; (j) Remuneração das Debêntures da 3ª Série: Sobre o
Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 3ª Série incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um percentual
ao ano, base 252 Dias Úteis de (i) 1,15% ao ano, base 252 Dias Úteis,
acrescida exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro
IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 15/08/2026, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na
internet (http://www.anbima.com.br), a ser apurada no fechamento do
Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento
de Bookbuilding; ou (ii) 6,00% ao ano, o que for maior, na data de
realização do Procedimento de Bookbuilding (“Remuneração da 3ª
Série”). A Remuneração da 3ª Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a
primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração da 3ª Série (conforme definido abaixo) imediatamente anterior,
conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a
fórmula prevista na Escritura de Emissão. A taxa final da Remuneração da 3ª Série será ratificada por meio de aditamento à Escritura de
Emissão, a ser celebrado após a data de realização do Procedimento de
Bookbuilding e anteriormente à 1ª Data de Integralização, sem necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas e/ou de qualquer aprovação societária adicional pela Cia. e/ou pela Emissora; (k) Datas de
Pagamento da Remuneração: Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada da totalidade das Debêntures em razão da ocorrência
de seu resgate antecipado e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme os termos previstos na
Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente para
todas as séries, sem carência, a partir da Data de Emissão, sempre nos
dias 15 dos meses de agosto e fevereiro de cada ano, ocorrendo o 1º
pagamento em 15/08/2019 e, o último, na Data de Vencimento da respectiva série (cada uma das datas, “Data de Pagamento da Remuneração” e quando a referência for específica para cada uma das séries,
“Data de Pagamento da Remuneração da 1ª Série” ou “Data de Pagamento da Remuneração da 2ª Série” ou “Data de Pagamento da Remuneração da 3ª Série”), conforme indicado na Escritura de Emissão;
(l) Amortização Programada: Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada da totalidade das Debêntures em razão da ocorrência
de seu resgate antecipado e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme os termos previstos na
Escritura de Emissão: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da
1ª Série será integralmente pago em uma única parcela, na Data de
Vencimento da 1ª Série; (ii) o Valor Nominal Unitário das Debêntures
da 2ª Série será amortizado em 2 parcelas, conforme cronograma abaixo, sendo cada uma das datas de pagamento definida como “Data de
Amortização das Debêntures da 2ª Série”; Data de Amortização Percentual do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série
a ser amortizado: 15/08/2022 - 50,0000%; Data de Vencimento da 2ª
Série - 50,0000%; (iii) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 3ª Série será amortizado em 2 parcelas, conforme cronograma abaixo, sendo cada uma das datas de pagamento definida como
“Data de Amortização das Debêntures da 3ª Série”; Data de Amortização - Percentual do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 3ª Série a ser amortizado: 15/08/2024 - 50,0000%; Data
de Vencimento da 3ª Série - 100,0000%; (m) Encargos Moratórios:
Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer
valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão,
adicionalmente ao pagamento da Atualização Monetária das Debêntures da 3ª Série e da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a
1ª Data de Integralização ou a respectiva Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do
efetivo pagamento, incidirão, sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial (i) juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata
temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa convencional, irredutível e não compensatória, de
2% (“Encargos Moratórios”); e (n) Demais Condições: todas as demais condições e regras específicas relacionadas à Emissão e/ou às
Debêntures serão tratadas na Escritura de Emissão. (II) autorizar a
diretoria da Cia., ou seus procuradores, a praticar(em) todos os atos
necessários e/ou convenientes à prestação, formalização, ou aperfeiçoamento da Fiança, ou ainda à realização da Emissão e/ou da Oferta
Restrita, especialmente, mas não se limitando à, negociação dos termos e condições, observado o disposto nesta reunião, bem como a
celebração de todos os contratos e/ou instrumentos que se fizerem
necessários para tais fins, incluindo, mas não se limitando, o contrato
de distribuição das Debêntures e o “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em
Até 3 Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da
Saber Serviços Educacionais S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora,
a Cia. e o Agente Fiduciário (“Escritura de Emissão”), bem como seus
eventuais aditamentos (em especial, o aditamento da Escritura de
Emissão a ser celebrado para a ratificação do resultado do Procedimento de Bookbuilding e da taxa final da Remuneração da 3ª Série); e
(III) ratificar todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Cia.
ou por seus procuradores, para a prestação da Fiança e/ou para a consecução da Emissão e/ou da Oferta Restrita. Encerramento: Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário. Nada mais
havendo a tratar, foi lavrada e lida a presente ata que, achada conforme
e unanimemente aprovada, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Evando José Neiva - Presidente; Leonardo Augusto
Leão Lara - Secretário. Conselheiros Presentes: Gabriel Mário Rodrigues; Evando José Neiva; Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto;
Júlio Fernando Cabizuca; Luiz Antônio de Moraes Carvalho; Altamiro
Belo Galindo; Bárbara Elisabeth Laffranchi e Nicolau Ferreira Chacur. Belo Horizonte, MG, 28/06/2018. Certifico que a presente é cópia
fiel da Ata lavrada em livro próprio. Assina o documento de forma
digital. Leonardo Augusto Leão Lara. Secretário. JUCEMG nº
6910362 em 29/06/2018, protocolo nº 183719182 em 28/06/2018.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
48 cm -16 1122317 - 1
MAVE MINERAÇÃO S.A.
CNPJ: 10.305.631/0001-72 – NIRE: 31300101347
Companhia Fechada – Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de abril de 2018. Data, Hora e Local:
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2018, às 10:30 horas, na
sede da Companhia, localizada na Rua Turim, nº 99, sala 308,
bairro Santa Lúcia, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, CEP 30.360-552. Convocação: Convocação dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos membros
do Conselho de Administração, nos termos do parágrafo §1º do
art. 12, do Estatuto Social da Companhia. Presença: Totalidade
dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
Composição da Mesa: Por indicação da totalidade dos Conselheiros de Administração da Companhia, a reunião foi presidida
pelo Sr. Rodrigo Werneck Gutierrez, com os trabalhos secretariados pela Sra. Jercineide Pires de Castro. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) eleger o Presidente do Conselho de Administração; e (ii) eleger os diretores da Companhia. Deliberações da
Reunião aprovadas por unanimidade: (i) eleição do conselheiro
Rodrigo Werneck Gutierrez, brasileiro, solteiro, maior, nascido
em 20 de maio de 1982, administrador, portador da carteira de
identidade nº MG-9.219.870 SSP/MG, inscrito no CPF sob o
nº 014.557.896-82, residente e domiciliado em Belo Horizonte/
MG, com endereço profissional na Rua Turim, nº 99, 3º andar,
bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP 30360-552, como
Presidente do Conselho de Administração da Companhia com
mandato de 1 (um) ano, conforme disposto nos §1º do art. 10
do Estatuto Social da Companhia; (ii) eleição dos diretores da
Companhia com mandato de 1 (um) ano, conforme disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 15 do Estatuto Social da Companhia, passando
a Diretoria a ter a seguinte composição: a) Diretora presidente:
Jercineide Pires de Castro, brasileira, solteira, maior, nascida em
19 de setembro de 1971, engenheira civil, portadora da carteira
de identidade nº M-5.866.658 SSP/MG, inscrita no CPF sob
o nº 851.514.166-34, residente e domiciliada em Nova Lima/
MG, com endereço profissional na Rua Turim, nº 99, 3º andar,
bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP 30360-552; e b)
Diretor: Hélio Silva Carvalho, brasileiro, casado, industriário,
inscrito no CPF sob o nº 403.469.356-87, portador da carteira
de identidade nº CI nº M-4.224.785 SSP/MG, residente e domiciliado em Contagem/MG, com endereço profissional na Rua
Sinval de Sá, nº 70, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG,
CEP 30380-070. Os membros da Diretoria eleitos e empossados declaram, a teor do que dispõe o artigo 147, §§ 3º e 4º
da Lei 6.404/76 não estarem incursos em nenhum dos crimes
previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil, tomando posse de seus cargos imediatamente, através de
termo lavrado em livro próprio. Os membros da Diretoria serão
empossados nos seus cargos mediante assinatura do Termo de
Posse lavrado no livro competente. Encerramento: Nada mais
havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata em livro próprio, a
qual foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por todos
os presentes. Assinaturas: Mesa: Rodrigo Werneck Gutierrez –
Presidente; Jercineide Pires de Castro – Secretária. Conselheiros: Rodrigo Werneck Gutierrez, Henrique Werneck Gutierrez,
Antenor Firmino Silva Junior. Certificamos que a presente ata é
cópia fiel da original lavrada em livro próprio. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 6860782
em 17/05/2018. Mave Mineração S.A. Protocolo 182170110 15/05/2018. Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
12 cm -16 1122354 - 1
ARARAS MINERAÇÃO S.A.
CNPJ: 24.233.624/0001-17 – NIRE: 31300114023
Companhia Fechada – Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de abril de 2018. Data, Hora e Local:
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2018, às 10:30 horas, na
sede da Companhia, localizada na Rua Turim, nº 99, sala 314,
bairro Santa Lúcia, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, CEP 30.360-552. Convocação: Convocação dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos membros
do Conselho de Administração, nos termos do parágrafo § 1º do
art. 19, do Estatuto Social da Companhia. Presença: Totalidade
dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
Composição da Mesa: Por indicação da totalidade dos Conselheiros de Administração da Companhia, a reunião foi presidida
pelo Sr. Rodrigo Werneck Gutierrez, com os trabalhos secretariados pela Sra. Jercineide Pires de Castro. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) eleger o Presidente do Conselho de Administração; e (ii) eleger os diretores da Companhia. Deliberações da
Reunião aprovadas por unanimidade: (i) eleição do conselheiro
Rodrigo Werneck Gutierrez, brasileiro, solteiro, maior, nascido
em 20 de maio de 1982, administrador, portador da carteira de
identidade nº MG-9.219.870 SSP/MG, inscrito no CPF sob o
nº 014.557.896-82, residente e domiciliado em Belo Horizonte/
MG, com endereço profissional na Rua Turim, nº 99, 3º andar,
bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP 30360-552, como
Presidente do Conselho de Administração da Companhia com
mandato de 1 (um) ano, conforme disposto nos §e 2º do art. 16
do Estatuto Social da Companhia; (ii) eleição dos diretores da
Companhia com mandato de 1 (um) ano, conforme disposto no
art. 22 do Estatuto Social da Companhia, passando a Diretoria a
ter a seguinte composição: a) Jercineide Pires de Castro, brasileira, solteira, maior, nascida em 19 de setembro de 1971, engenheira civil, portadora da carteira de identidade nº M-5.866.658
SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 851.514.166-34, residente e
domiciliada em Nova Lima/MG, com endereço profissional na
Rua Turim, nº 99, 3º andar, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/
MG, CEP 30360-552; e b) Rogério Moreno, brasileiro, solteiro,
maior, nascido em 16 de agosto de 1968, geólogo, portador da
carteira de identidade de nº 19.596.398 SSP/SP, inscrito no CPF
sob o nº 124.035.308-16, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, com endereço profissional na Rua Turim, nº 99, 3º
andar, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP 30360552. Os membros da Diretoria eleitos e empossados declaram,
a teor do que dispõe o artigo 147, §§ 3º e 4º da Lei 6.404/76 não
estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que
os impeçam de exercer a atividade mercantil, tomando posse de
seus cargos imediatamente, através de termo lavrado em livro
próprio. Os membros da Diretoria serão empossados nos seus
cargos mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no livro
competente. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado,
lavrou-se esta ata em livro próprio, a qual foi lida, aprovada
por unanimidade e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Rodrigo Werneck Gutierrez – Presidente; Jercineide
Pires de Castro – Secretária. Conselheiros: Rodrigo Werneck
Gutierrez, Henrique Werneck Gutierrez, Fernando Álvares da
Silva. Certificamos que a presente ata é cópia fiel da original
lavrada em livro próprio. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico registro sob o nº 6804523 em 10/05/2018. Araras Mineração S.A. Protocolo 182165868 - 10/05/2018. Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
12 cm -16 1122358 - 1
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF nº 17.262.213/0001-94 – NIRE: 3130009183-0
ATO DA DIRETORIA REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO
DE 2018 COM OUTORGA DE PROCURAÇÃO.
Data, Hora e Local: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho
de 2018, às 10h (dez horas), na sede social, em Belo Horizonte
– MG, na Av. do Contorno, n.º 8.123, Cidade Jardim, CEP
30110-937. Presenças: Diretor Presidente, Clorivaldo Bisinotoe o Presidente da Unidade de Construção, Marcelo Marcante.
Deliberações:(i) de conformidade com o disposto nos artigos
8º e 9º do Estatuto Social, resolvem os diretores autorizar a
dissolução e liquidação da Sucursal da Companhia,registrada
sob o nº 13846 na Região Autónoma do Curdistão da República do Iraque; (ii) nomear o Sr. Dler Fouad Saber, casado,
de nacionalidade iraquiana, nascido a 16/11/1981, com domicílio profissional em Villa nº 267, Italian City, Erbil Kurdistan, Iraque, portador do passaporte nº A7999334, válido até
27/02/2023, como representante legal para efeitos de dissolver
e liquidar a Sucursal da Companhia, a quem são conferidos os
poderes administrativos e financeiros para conclusão do processo de dissolução e liquidação da Sucursal, podendo praticar
todos os demais procedimentos tendentes à dissolução e liquidação da Sucursal, assim como outros atos requeridos por lei.
(iii) nomear como liquidante da Sucursal da Companhia o Sr.
Ahmed Suleman Dawood, casado, de nacionalidade iraquiana,
nascido a 19/02/1983, com domicílio profissional em Villa nº
267, Italian City 1, Erbil Kurdistan, Iraque, portador do cartão de identificação iraquiano nº 000818557, conferindo-lhe
os poderes legais, administrativos e financeiros para conclusão
do processo de dissolução e liquidação da Sucursal, incluindo
a venda do veículo automóvel pertencente à Sucursal, sendo
ainda conferidos a ambos os poderes necessários para extinção de todos os registros da Sucursal perante todas as autoridades governamentais. Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a reunião da qual se lavrou este ato que, lido e aprovado, vai assinada por todos. Assinaturas: Clorivaldo Bisinoto
e Marcelo Marcante. Confere com o original lavrado no livro
próprio. Clorivaldo Bisinoto – Diretor. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 6922358
em 11/07/2018 da Empresa Andrade Gutierrez Engenharia S/A,
NIRE 3130009183-0 e protocolo 18/379.769-8 - 11/07/2018.
(a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
8 cm -16 1122534 - 1
CONECTAR PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ: 10.344.934/0001-02 – NIRE: 31300027406
Companhia Fechada – Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de abril de 2018. Data, Hora e Local:
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2018, às 10:30 horas, na
sede da Companhia, localizada na Rua Turim, nº 99, sala 306,
bairro Santa Lúcia, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, CEP 30.360-552. Convocação: Convocação dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos membros
do Conselho de Administração, nos termos do parágrafo § 1º
do art. 12, do Estatuto Social da Companhia. Presença: Totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Composição da Mesa: Por indicação da totalidade dos
Conselheiros de Administração da Companhia, a reunião foi
presidida pelo Sr. Rodrigo Werneck Gutierrez, com os trabalhos secretariados pela Sra. Jercineide Pires de Castro. Ordem
do Dia: Deliberar sobre: (i) eleger o Presidente do Conselho de
Administração; e (ii) eleger os diretores da Companhia. Deliberações da Reunião aprovadas por unanimidade: (i) eleição
do conselheiro Rodrigo Werneck Gutierrez, brasileiro, solteiro,
maior, nascido em 20 de maio de 1982, administrador, portador
da carteira de identidade nº MG-9.219.870 SSP/MG, inscrito
no CPF sob o nº 014.557.896-82, residente e domiciliado em
Belo Horizonte/MG, com endereço profissional na Rua Turim,
nº 99, 3º andar, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP
30360-552, como Presidente do Conselho de Administração da
Companhia com mandato de 1 (um) ano, conforme disposto
nos §1º do art. 10 do Estatuto Social da Companhia; (ii) eleição dos diretores da Companhia com mandato de 1 (um) ano,
conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 15 do Estatuto Social
da Companhia, passando a Diretoria a ter a seguinte composição: a) Jercineide Pires de Castro, brasileira, solteira, maior,
nascida em 19 de setembro de 1971, engenheira civil, portadora da carteira de identidade nº M-5.866.658 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 851.514.166-34, residente e domiciliada
em Nova Lima/MG, com endereço profissional na Rua Turim,
nº 99, 3º andar, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP
30360-552; e b) Rogério Moreno, brasileiro, solteiro, maior,
nascido em 16 de agosto de 1968, geólogo, portador da carteira
de identidade de nº 19.596.398 SSP/SP, inscrito no CPF sob o
nº 124.035.308-16, residente e domiciliado em Belo Horizonte/
MG, com endereço profissional na Rua Turim, nº 99, 3º andar,
bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP 30360-552. Os
membros da Diretoria eleitos e empossados declaram, a teor
do que dispõe o artigo 147, §§ 3º e 4º da Lei 6.404/76 não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os
impeçam de exercer a atividade mercantil, tomando posse de
seus cargos imediatamente, através de termo lavrado em livro
próprio. Os membros da Diretoria serão empossados nos seus
cargos mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no livro
competente. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado,
lavrou-se esta ata em livro próprio, a qual foi lida, aprovada
por unanimidade e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Rodrigo Werneck Gutierrez – Presidente; Jercineide
Pires de Castro – Secretária. Conselheiros: Rodrigo Werneck
Gutierrez, Henrique Werneck Gutierrez, Antenor Firmino Silva
Junior. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico
registro sob o nº 6880684 em 05/06/2018. Conectar Participações S.A. Protocolo 182170021 - 10/05/2018. Marinely de
Paula Bomfim – Secretária-Geral.
12 cm -16 1122355 - 1
MINERAÇÃO TERRAS RARAS S.A.
CNPJ/MF 00.623.329/0001-09 – NIRE 31300107175
Companhia Fechada – Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de abril de 2018. Data, Hora e Local:
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2018, às 10:30 horas, na
sede social da Companhia localizada na Avenida Itália, nº 50,
Parque das Nações, na Cidade de Poços de Caldas, Estado de
Minas Gerais, CEP 37.706-180. Convocação: Convocação dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos membros
do Conselho de Administração, nos termos do parágrafo § 1º do
art. 20, do Estatuto Social da Companhia. Presença: Totalidade
dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
Composição da Mesa: Por indicação da totalidade dos Conselheiros de Administração da Companhia, a reunião foi presidida
pelo Sr. Elmer Prata Salomão, com os trabalhos secretariados
pela Sra. Jercineide Pires de Castro. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) eleger o Presidente do Conselho de Administração; e (ii) eleger os diretores da Companhia. Deliberações da
Reunião aprovadas por unanimidade: (i) eleição do conselheiro
Elmer Prata Salomão, brasileiro, casado, geólogo, portador da
Carteira de Identidade n. 799.419 expedida pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o n. 011.113.456-00, residente no SHIN
QI3 Conjunto 1 Casa 6, Lago Norte, Brasília, Distrito Federal,
CEP 71.505-210 como Presidente do Conselho de Administração da Companhia com mandato de 1 (um) ano, conforme disposto no § 2º do Art. 17 do Estatuto Social da Companhia; (ii)
eleição dos diretores da Companhia com mandato de 1 (um)
ano, conforme disposto no art. 22 do Estatuto Social da Companhia, passando a Diretoria a ter a seguinte composição: a) Jercineide Pires de Castro, brasileira, solteira, maior, nascida em
19 de setembro de 1971, engenheira civil, portadora da carteira
de identidade nº M-5.866.658 SSP/MG, inscrita no CPF sob o
nº 851.514.166-34, residente e domiciliada em Nova Lima/MG,
com endereço profissional na Rua Turim, nº 99, 3º andar, bairro
Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP 30360-552; e b) Afonso
Manoel de Figueiredo, brasileiro, casado, geólogo, portador
da Carteira de Identidade M- 75.5898, expedida pela SSP/RJ
e inscrito no CPF/MF sob o n. 258.227.807-68, residente em
Belo Horizonte - MG, com endereço profissional na Rua Turim,
nº 99, 3º andar, Santa Lúcia, Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, CEP 30.360-552. Os membros da Diretoria eleitos e
empossados declaram, a teor do que dispõe o artigo 147, §§ 3º e
4º da Lei 6.404/76 não estarem incursos em nenhum dos crimes
previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil, tomando posse de seus cargos imediatamente, através de
termo lavrado em livro próprio. Os membros da Diretoria serão
empossados nos seus cargos mediante assinatura do Termo de
Posse lavrado no livro competente. Encerramento: Nada mais
havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata em livro próprio, a
qual foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por todos
os presentes. Assinaturas: Mesa: Elmer Prata Salomão – Presidente; Jercineide Pires de Castro – Secretária. Conselheiros:
Elmer Prata Salomão, Antônio Carlos Martins Menezes, Antenor Firmino Silva Júnior, Mozart Kraemer Litwinski e Marcelo
Ferreira Braga Caldeira. Certificamos que a presente ata é cópia
fiel da original lavrada em livro próprio. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 6854487 em
14/05/2018. Mineração Terras Raras S.A. Protocolo 182329348
- 11/05/2018. Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
12 cm -16 1122351 - 1
CLARITAS MINERAÇÃO S/A
CNPJ: 13.711.748/0001-44 – NIRE: 31300105229
Companhia Fechada – Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 06 de dezembro de 2017. Data Hora e Local:
Aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2017, às 10h (dez
horas), na sede social da Companhia localizada em Belo Horizonte/MG, na Rua Turim, nº 99, sala 306, Bairro Santa Lúcia,
CEP: 30.360-552. Presenças: acionistas representando a totalidade do capital social. Convocação: dispensada, nos termos
do art. 124, § 4o da Lei 6.404/76. Composição da Mesa: Por
indicação da totalidade dos acionistas da Companhia, a assembleia foi presidida pelo Sr. Rodrigo Werneck Gutierrez, com os
trabalhos secretariados pelo Sr. Rogério Moreno. Deliberação
aprovada por unanimidade a modificação do objeto social e a
denominação da companhia com a consequente alteração dos
arts. 1º e 3º do Estatuto Social que passam a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 1º - Denominação. A Claritas Mineração S/A (“Companhia”) é uma sociedade por ações de capital
fechado que é regida por este Estatuto Social e pela legislação
aplicável. Art. 3º - Objeto social. A Companhia tem por objeto
social o exercício de atividades relativas à pesquisa, exploração
e desenvolvimento de projetos minerários e a alienação de direitos minerários em qualquer localidade do território nacional.”
Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata em livro
próprio, a qual foi lida, aprovada por unanimidade e assinada
por todos os presentes. Rodrigo Werneck Gutierrez, Henrique
Werneck Gutierrez e Jercineide Pires de Castro. Certifico que a
presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Secretário:
Rogério Moreno. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Certifico registro sob o nº 6386161 em 13/12/2017. Claritas
Mineração S.A. Protocolo 173927556 - 22/08/2017. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
7 cm -16 1122293 - 1