Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Joel Elias Mansur / Placa: HAF5390 Chassi: 9C2JC30103R236450
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.:
Claudio Luiz Barbosa / Chassi: 94J2XDCH78M022210 Marca/
Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SE Ano Fab.:2007Mariza Correa Dos
Santos / Chassi: LHJXCBCD5C0307832 Marca/Modelo: I/BASHAN
JOY 50 Ano Fab.:2011 / Placa: GWE8714 Chassi: 9C6KG009020019252
Marca/Modelo: YAMAHA/XT 225 Ano Fab.:2002 Prop.: Milton
Rodrigues Bento / Chassi: 9CBCA1DASSA103661 Marca/Modelo:
CALOI/SUZUKI AE 50 Ano Fab.:1995 / Placa: GYP9219 Chassi:
9C2MD28002R107725 Marca/Modelo: HONDA/XR 200R Ano
Fab.:2002 Prop.: Maria Da Aparecida Dias BarcelosUnibanco Uniao
De Bancos Brasileiros S AGilberto Gil Moura Moraes / Chassi: LLJXCBLA0FG802622 Marca/Modelo: I/CHARMING BULL KRC50 Ano
Fab.:2014 / Chassi: LTEXCBLB7F1003317 Marca/Modelo: I/CHARMING BRAVAX BX50CC Ano Fab.:2014 / Placa: HKD2490 Chassi:
9C6KE122090019641 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2008 Prop.: Marilza Pereira Lima Silva / Placa: HHS8685
Chassi: 93XHNK740CCB82477 Marca/Modelo: MMC/L200
OUTDOOR Ano Fab.:2011 Prop.: Ebedex Emp Bras De Engenharia
Desmonte EBco.bradesco S/a / Chassi: LXYXCBL08F0346477 Marca/
Modelo: I/SHINERAY XY 50 Q Ano Fab.:2014 / Placa: GWE7008
Chassi: 9C2JD170WWR021553 Marca/Modelo: HONDA/XLR 125
Ano Fab.:1998 Prop.: Tarik Victor Langame / Placa: KXC1567 Chassi:
9C2KC08108R093123 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2007 Prop.: Itamar Abreu Ferndes Junior / Placa: MTY4286
Chassi: 9C2JC4120BR705559 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
ES Ano Fab.:2011 Prop.: Juliano De Assis Pereira Ramos / Placa:
MQD8866 Chassi: 9BGRZ48X05G129957 Marca/Modelo: GM/
CELTA 4P LIFE Ano Fab.:2004 Prop.: Osvaldino Fernandes MoreiraAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: GYP8793 Chassi:
9C2KD03307R001735 Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ES
Ano Fab.:2006 Prop.: Adriana Maria De C Rocha /
Belo Horizonte, 16 de Julho de 2018
ALESSANDRO AMARO DA MATTA
DIRETOR DO DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido
encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços
desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do
CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o
pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do
C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que
serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo
relacionado(s), na cidade de Santa Luzia/MG:
PÁTIO DE APREENSÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME
Placa: HEJ8191 Chassi: 9BD17140A72806560 Marca/Modelo:
FIAT/PALIO ELX FLEX Ano Fab.:2006 Prop.: Luciana Alves
De OliveiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GKM6493
Chassi: 9BD146000R5236663 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1994 Prop.: Marcelo Moreira De Souza / Placa:
HJA0919 Chassi: 9C2JC4110CR462976 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Breno Augusto De Araujo
SantosAdm De Cons Nacional Honda Ltda / Placa: GOX9603 Chassi:
9BGKS08ZKKC306015 Marca/Modelo: GM/KADETT SL/E Ano
Fab.:1989 Prop.: Valdir Rodrigues Dos Santos / Placa: PZE3729
Chassi: 9C2KC2200HR604635 Marca/Modelo: HONDA/CG 160
FAN ESDI Ano Fab.:2017 Prop.: Vinicius Alves BarbosaBco.honda
S/a / Placa: GWG0310 Chassi: 9C2JC250WWR183685 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Diego Antonio Moreira / Placa: HKG6346 Chassi: 9CDCF47AJ8M049616 Marca/
Modelo: JTA/SUZUKI AN125 Ano Fab.:2008 Prop.: Nilzete Raimunda
De Souza AmorimConsorcio Nacional Suzuki Motos Ltda / Placa:
HGU3095 Chassi: 9C2JC30708R109604 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Edwilson Gomes Camilo / Placa:
HJY3862 Chassi: 9C2JC30708R154473 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Gustavo Henrique Rodrigues /
Placa: HOV8035 Chassi: 9BWZZZ377TT116175 Marca/Modelo:
VW/GOL 1000I Ano Fab.:1996 Prop.: Jose Henrique Botelho Correia
/ Placa: GYM2286 Chassi: 93YJAMG35YJ083205 Marca/Modelo:
RENAULT/SCENIC RXE 2.0 Ano Fab.:1999 Prop.: Sebastiao Dias
Nunes Neto / Placa: HKL6736 Chassi: 95VCB1K589M017608 Marca/
Modelo: DAFRA/KANSAS 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Arilson Pires
Da Luz / Placa: MQW0298 Chassi: 9BG5JK11ZGB029296 Marca/
Modelo: GM/MONZA SL/E Ano Fab.:1986 Prop.: Douglas Felipe Ferreira Santos / Placa: HFY6573 Chassi: 9C2MC35008R008051 Marca/
Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2007 Prop.: Rodrigo
Moreira / Placa: GJI8590 Chassi: 9C2KC2200HR009442 Marca/
Modelo: HONDA/CG 160 FAN ESDI Ano Fab.:2016 Prop.: Bruno
Rodrigues De AmorimBco Bradesco Financ Sa / Placa: HGU2684
Chassi: 9CDNF41LJ8M116098 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125
YES Ano Fab.:2007 Prop.: Cynthia Rodrigues De Lima Amaral / Placa:
BUF7369 Chassi: 9BD146000L3621643 Marca/Modelo: FIAT/UNO
CS Ano Fab.:1990 Prop.: Felipe Lopes Cavalcante / Placa: GKM5950
Chassi: 9BFBXXLBABDJ08334 Marca/Modelo: FORD/ESCORT
GL Ano Fab.:1983 Prop.: Jesus Batista Souza Lage / Placa: GRZ6002
Chassi: 9BWZZZ30ZPT061325 Marca/Modelo: VW/GOL CL STAR
Ano Fab.:1993 Prop.: Roberta Novais Carneiro / Placa: GSX6314
Chassi: 9C2JC3010YR115962 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Gabriel Vargas Da Silva / Placa:
GRY7313 Chassi: 8AWZZZ6K2VA046975 Marca/Modelo: IMP/VW
POLO CLAS. 1.8 MI Ano Fab.:1997 Prop.: Gustavo P Junior / Placa:
HGM7428 Chassi: 9C2JC4120CR513370 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN ES Ano Fab.:2011 Prop.: Jesus Rangel Rabello / Placa:
GSO1244 Chassi: 5E08JCC101470 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE
HATCH SL Ano Fab.:1982 Prop.: Jadir Fonseca / Placa: HHO0803
Chassi: 94J2XHEF77M003199 Marca/Modelo: SUNDOWN/STX
200 Ano Fab.:2007 Prop.: Ronaldo Cesar PedrosaBanco Finasa Sa
/ Placa: GWN1266 Chassi: 9C2JC30102R145862 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Lopes Contabilidade / Placa: GNU8313 Chassi: 9BD14600003022792 Marca/Modelo:
FIAT/UNO CS Ano Fab.:1985 Prop.: Marcos Daniel Moresco / Placa:
GSX9887 Chassi: 9C2JC30201R030262 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2001 Prop.: Geraldo Antonio Siqueira
/ Placa: GPC6585 Chassi: 9BD146000H3251595 Marca/Modelo:
FIAT/UNO S Ano Fab.:1987 Prop.: Flausina Dias Medina / Placa:
BCE4000 Chassi: KNAFA2222P5603345 Marca/Modelo: IMP/KIA
SEPHIA Ano Fab.:1993 Prop.: Wanderson Junior De Souza Santos / Placa: GXR2620 Chassi: 9C2JC30101R170307 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Edison De
Moro Silva / Placa: HFZ0835 Chassi: 9C2JC4110CR406043 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Maura
Helena Ferreira / Placa: HES9078 Chassi: 9C2KD0540BR505078
Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ESD Ano Fab.:2010 Prop.:
Jose Soares MoreiraAdm De Cons Nacional Honda Ltda / Placa:
LJD5284 Chassi: 9BGKS08VMMC344928 Marca/Modelo: GM/
KADETT SL/E Ano Fab.:1991 Prop.: Adriana Maria Pereira / Placa:
HHN8314 Chassi: 9C2JC30708R539440 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Antonio De Matos Neto / Placa:
COO9596 Chassi: 9BFBXXLBABFM19240 Marca/Modelo: FORD/
ESCORT XR-3 Ano Fab.:1985 Prop.: Cristiano Da Paixao Nogueira
/ Placa: JTD2820 Chassi: 9BGJG69RRPB014579 Marca/Modelo:
GM/MONZA GL Ano Fab.:1993 Prop.: Jose Maria Da Silva / Placa:
HCN6106 Chassi: 9C2JC30705R047374 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Wander Aloisio Soares Junior /
Placa: GOJ5836 Chassi: 9BGJL69TKKB069012 Marca/Modelo: GM/
MONZA CLASSIC SE Ano Fab.:1989 Prop.: Raimundo Marques Alves
/ Placa: COU2386 Chassi: 9BWCA05X51P107544 Marca/Modelo:
VW/GOL 16V PLUS Ano Fab.:2001 Prop.: Cifra Sa Credito Financiamento E Investi / Placa: GUC5590 Chassi: ZFA160000S5135942
Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO 1.6IE Ano Fab.:1995 Prop.: Wanderley Jose Do Patrocinio / Placa: GUL7465 Chassi: BJ685952 Marca/
Modelo: VW/FUSCA 1300 Ano Fab.:1978 Prop.: Durval Rodrigues
Da Costa / Placa: HEJ6063 Chassi: 9BGSA19907B114500 Marca/
Modelo: GM/CLASSIC LIFE Ano Fab.:2006 Prop.: Agustinho Coelho
De Oliveira / Placa: HKY8314 Chassi: 9C2KC1550AR219249 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2010 Prop.: Anderson Da Trindade SantosBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa:
GXR9093 Chassi: 9C2JC30202R115461 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN ES Ano Fab.:2002 Prop.: Flavio Goncalves Pereira / Placa:
PVV9640 Chassi: 9C2NC4910FR102854 Marca/Modelo: HONDA/
CB 300R Ano Fab.:2015 Prop.: Glaysson Guedes MarinhoBco.honda
S/a / Placa: GYL4311 Chassi: 9BD27807632372887 Marca/Modelo:
FIAT/STRADA WORKING CE Ano Fab.:2003 Prop.: Edemilson
Gomes FerreiraMerc.do Brasil Financ.s/a / Placa: HAQ7248 Chassi:
9C2KC15309R019700 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD
Ano Fab.:2009 Prop.: Hildebrando Oliveira Pereira / Placa: OMF2214
Chassi: LXYJCKL05C0571702 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 150
GY Ano Fab.:2011 Prop.: Claudio Henrique Alves Da Silva / Placa:
HLK3982 Chassi: 9C2JC4110BR503980 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Luiz Fellipe S Araujo / Placa:
GYF7575 Chassi: 9C2HA07001R047998 Marca/Modelo: HONDA/
C100 BIZ Ano Fab.:2001 Prop.: Dener Junior Sudario / Placa:
GPU6610 Chassi: 9BD146000J3345993 Marca/Modelo: FIAT/ELBA
CS Ano Fab.:1988 Prop.: Mauro Fernandes Franco / Placa: GPI8296
Chassi: 9BD146000P3998300 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1993 Prop.: Josival Candido FalcaoBanco Panamericano
S A / Placa: GQM5290 Chassi: 9BD159000R9069727 Marca/Modelo:
FIAT/TEMPRA OURO 16V Ano Fab.:1994 Prop.: Gilmar Antonio Silva / Placa: OQY7517 Chassi: 9C2KC1680ER440590 Marca/
Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2013 Prop.: Alfredo
Luiz Dos S.valadares / Placa: HNX5802 Chassi: 9BD27808MB7323431
Marca/Modelo: FIAT/STRADA TREK CE FLEX Ano Fab.:2010
Prop.: Renata Sabrina Campos LobatoBco Panamericano S.a / Placa:
GWR3476 Chassi: 9BGSD19ZXWC679244 Marca/Modelo: GM/
CORSA SUPER Ano Fab.:1998 Prop.: Kenia Aparecida Felix /
Belo Horizonte, 17 de Julho de 2018
ALESSANDRO AMARO DA MATTA
DIRETOR DO DETRAN/MG
198 cm -18 1123848 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão de Finanças
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do IV Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não residencial nº 876/14
DAS PARTES: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
Cláudia Menezes de Assis. Vigência: 01/04/2018 à 31/03/2019. O valor
mensal permanece R$ 10.621,47 (dez mil seiscentos e vinte e um reais
e quarenta e sete centavos), tendo em vista negociação entre as partes.
Permanecem em vigor os demais itens e condições do contrato e seus
aditivos, não alterados pelo presente Termo Aditivo. Ficam ratificados
e convalidados todos os atos praticados. Assinatura: 30/03/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Locatária) e Cláudia Menezes
de Assis (Locadora).
Extrato do I Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não residencial nº 9143733/17
DAS PARTES: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e Francisco José Rezende dos Santos e Irene Maria Correia de Souza
Renault Baeta. Vigência: 19/06/2018 à 18/06/2019. O valor mensal
permanece R$ 8.693,69 (oito mil seiscentos e noventa e três reais e
sessenta e nove centavos), tendo em vista negociação entre as partes.
Permanecem em vigor os demais itens e condições do contrato e seus
aditivos, não alterados pelo presente Termo Aditivo. Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados. Assinatura: 18/06/2018.
Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Locatária) e Francisco
José Rezende dos Santos e Irene Maria Correia de Souza Renault Baeta
(Locadores).
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato nº 9143531/2017
Processo: 51/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Montana Ltda, Do
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição da gasolina
automotiva tipo Comum atualizando o preço, passando de R$4,17 (quatro reais e dezessete centavos) para R$4,35 (quatro reais e trinta e cinco
centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas nas Unidades da PCMG em Arcos/MG. Ficam mantidas inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato original. Assinatura: 26/03/2018. Signatários: Dr. Irineu José Coelho Filho (P/Contratante), Carlos Henrique
Teixeira (P/ Contratada).
9 cm -18 1123849 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01318/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01318/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo DANIEL DA SILVA BRITO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° 401/18, de 10 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela
Portaria nº 401/18, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10 de Abril de 2018, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no
estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 44, 48, 49, 76 e 97 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 22, 23, 59, 60, 84, 103, 132, 162, 163, 165 e 188, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
quinta-feira, 19 de Julho de 2018 – 33
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Parque de exposições de Carmo do Paranaíba, situado(a) na Avenida Tancredo Neves, 340 - Bairro Alvorada,
Carmo do Paranaíba - MG, no(s) dia(s) 29 de Agosto de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 29 de agosto de 2018 serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio OPA, compreendendo os lotes de número 1 ao lote de
número 203.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 27 a 28 de Agosto de 2018, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – O.P.A - MATINHA, situado no(a) Rodovia LMG 743 KM 90, nº S/N - CXPST 60, CEP38840-000, Bairro Matinha, Carmo do Paranaíba-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, DANIEL DA SILVA BRITO, matriculado sob
o número 1256906-7, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 22, 23, 59, 60, 84, 103, 132, 162,
163, 165 e 188, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Parque de exposições de Carmo do Paranaíba), pelo
Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome
do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da Delegacia de Polícia Civil, com sede no(a) Av. Joao Batista da Silva,
nº 08, JK, Carmo do Paranaiba - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia
10 de Setembro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 203.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE CARMO DO PARANAIBA, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 10 de Setembro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 203.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 10/09/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;