12 – terça-feira, 24 de Julho de 2018 Diário do Executivo
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
revoga dispositivos das leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução
e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e
manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria GM/
MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
- a Portaria GM/MS nº 732, de 2 de maio de 2014, que altera e
acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro
de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para
implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da
Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
- a Portaria GM/MS nº 48, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro
de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.412, de 11 de novembro de 2016, que
autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos
ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em
saúde, aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.414, de 11 de novembro de 2016, que
autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos
ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em
saúde, aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 42, de 06 de janeiro de 2017, que desabilita o ente federado ao recebimento do incentivo financeiro
de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos de vigilância em saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.828, de 21 de maio 2014,
que aprova a homologação dos Termos de Compromisso para
implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde, no âmbito de Minas Gerais, nos
termos da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014;
- o Parecer Técnico emitido pelo CIEVS MINAS – Centro de
Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Minas
Gerais/SUVEAST/SUBVPS/SES-MG recomendando a habilitação e credenciamento do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Hospital Público Regional Osvaldo Franco
de Betim, a Santa Casa de Caridade de Formiga, a Santa Casa
de Alfenas, Santa Casa de São Sebastião do Paraíso e a reabilitação do Hospital João Paulo II/FHEMIG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas
Gerais para o quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 243ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 23 de julho de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Termos de Compromisso para
implantação de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde, nos termos da Portaria de Consolidação nº
6, de 28 de setembro de 2017, no que se refere ao Núcleo de
Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar das seguintes entidades:
I - reabilitação do Hospital João Paulo II (CNES nº 0026948)
da rede FHEMIG;
II - habilitação do Hospital Público Regional Osvaldo Franco
de Betim (CNES nº 2126494);
III – habilitação da Santa Casa de Caridade de Formiga (CNES
nº 92142376);
IV - habilitação da Santa Casa de Alfenas (CNES nº 2171945);
V - habilitação da Santa Casa de São Sebastião do Paraíso
(CNES nº 2146525); e
VI - habilitação do Hospital Cesar Leite de Manhuaçu (CNES
nº 2173166).
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 1125468 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.759,
DE 23 DE JULHO DE 2018.
Aprova as solicitações de credenciamento e mudança de modalidade das equipes de Atenção Primária à Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508,
de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 02 de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.726, de 22 de maio de 2018,
que aprova atualização da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas Gerais (PEAPS/MG);
- a Resolução SES/MG nº 6.244, de 22 de maio de 2018, que
atualiza a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de
Minas Gerais (PEAPS/MG), estabelecendo a regulamentação
de sua implantação e operacionalização e as diretrizes e normas
para a organização dos serviços de Atenção Primária à Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas
Gerais para o quadriênio 2016-2019;
- a Nota Técnica nº 405/2018 COGPAB/DAB/SAS/MS, orientações sobre solicitação de credenciamento de equipe;
- a Nota Técnica nº 003/2018 SES/SUBPAS/SAPS/DEAPS/
DPS/DPAPS, orientação sobre credenciamento de equipe de
atenção primária à saúde e solicitação de crédito retroativo;
- a Homologação CIR Pirapora nº 60, de 07 de junho de 2018;
- a Homologação CIR Pirapora nº 61, de 07 de junho de 2018;
- a Homologação CIR Belo Horizonte/Nova Lima/ Caeté nº 51,
de 05 de junho de 2018;
- a Homologação CIR Belo Horizonte/Nova Lima/ Caeté nº 52,
de 05 de junho de 2018;
- a Homologação CIR Vespasiano nº 18, de 05 de junho de
2018;
- a Homologação CIR Ituiutaba nº 11, de 06 de junho de 2018;
- a Homologação CIR Brasília de Minas/São Francisco nº 65, de
06 de fevereiro de 2018; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 243ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 23 de julho de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as solicitações de credenciamento
e mudança de modalidade das equipes de Atenção Primária
à Saúde, dos municípios relacionados no Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
2.759, DE 23 DE JULHO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
23 1125467 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.347, DE
23 DE JULHO DE 2018.
Altera o Anexo III da Resolução SES/MG nº 5.858, de 30 de
agosto de 2017, que aprova a realização de curso para Qualificaçãode profissionais da Atenção Primária em Saúde para realização de Teste Rápido de HIV, Sífilis e Hepatites B e C pela
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/
MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.763, de 23 de julho de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.533, de 30 de agosto de 2017, que aprova a realização de curso para Qualificação de profissionais da Atenção
Primária em Saúde para realização de Teste Rápido de HIV,
Sífilis e Hepatites B e Cpela Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais – ESP/MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 5.858, de
30 de agosto de 2017, para a realização do curso para Qualificaçãode profissionais da Atenção Primária em Saúde para realização de Teste Rápido de HIV, Sífilis e Hepatites B e C pela
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG,
nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único - As demais diretrizes constantes dos Anexos
da Resolução SES/MG nº 5.858, de 30 de agosto de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.347, DE 23
DE JULHO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
23 1125474 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.757,
DE 23 DE JULHO DE 2018.
Aprova a alocação de teto financeiro de Média e Alta Complexidade no município de Paracatu, no âmbito da Programação
Pactuada e Integrada (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508,
de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.643, de22 de dezembro de
2017, que aprova a Rede de Urgência e Emergênciada Região
Ampliada de Saúde Noroeste no âmbito do Sistema Único de
Saúde doEstado de Minas Gerais;
- o Ofício SESAU Of. nº 1.384/2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Paracatu, que solicita aincorporação de recursos ao teto financeiro do município em razão do acréscimo de
Minas Gerais - Caderno 1
atendimentos ambulatoriais e hospitalares a partir da implantação da Rede de Urgência e Emergência na RAS Noroeste em
dezembro de 2017; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 243ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 23 de julho de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alocação de teto financeiro de Média
e Alta Complexidade no município de Paracatu, no âmbito da
Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 217, DE 19 DE JULHO
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o valor anual de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil
reais), onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
DE 2018. Cancela Adicional de Insalubridade
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta
Deliberação, a pactuação das referências será objeto de detalhamento de sua programação no âmbito Comissão SES/COSEMS/
PPI da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG).
sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº
Art. 4º - As ações decorrentes desta Deliberação deverão observar as vedações eleitorais para transferências de recursos previstas na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
NALTONSEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 1125465 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.758,
DE 23 DE JULHO DE 2018.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação
Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais
para a 9ª (nona) parcela de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508,
de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define
a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde
como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de
saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de
2008, que dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada
Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e
os ajustes no Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para
incorporação da Portaria GM/MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008,
que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada
Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009,
que aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/
PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de
2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o
cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais
no Sistema SUSFácilMG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas
Gerais para o quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 243ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 23 de julho de 2018.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de
45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Cancelar o Adicional de Insalubridade, nos termos
do § 2º do art. 7 do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997, concedido à servidoraAndreia Antunes Rodrigues, Masp.
1.308.408-2, ATHH / Técnico de Patologia Clínica, a partir de
12 de Junho de 2018.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 218, DE 19 DE JULHO
DE 2018. Cancela Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de
sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº
45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Cancelar o Adicional de Insalubridade, nos termos
do § 2º do art. 7 do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997, concedido à servidoraMaira Martins Antunes, Masp.
1.360.863-3, ATHH / Técnico de Patologia Clínica, a partir de
04 de Junho de 2018.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 219, DE 19 DE JULHO
DE 2018. Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de
sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº
45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio,
nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de
setembro de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado
com o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, ao servidorAlexandre
Ferreira PeçanhaMasp 1.229.007-8 Técnico em Enfermagem
lotado no Hemocentro Regional de Montes Claros / Ambulatório, a partir de 01 de Agosto 2017.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 220, DE 19 DE JULHO
DE 2018. Cancela Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de
sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº
45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Cancelar o Adicional de Insalubridade, nos termos do
§ 2º do art. 7 do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997,
concedido ao servidorJoão Dias de Souza, Masp. 1.037.078-1
TOS / Técnico Administrativo, a partir de 03 de Abril de 2018.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 221, DE 19 DE JULHO
DE 2018. Cancela Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de
sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº
45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Cancelar o Adicional de Insalubridade, nos termos do
§ 2º do art. 7 do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997,
concedido à servidoraMarilene Pereira Silva Castanheira, Masp.
0.669.468-1 ANHH / Bioquímico, a partir de 01 de Fevereiro
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais
na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do
Estado de Minas Gerais para a 9ª (nona) parcela de 2018, conforme Anexos I, II e III desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação apresenta os impactos financeiros nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do
Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas
na Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o
teto de média e alta complexidade da PPI/MG.
§ 3º O Anexo III apresenta as alterações físico/financeiras, conforme disposto pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho
de 2011.
de 2018.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
23 1125306 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de
2018.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPI-
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
2.758, DE 23 DE JULHO DE 2018(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
meiro, a partir de(a) data da publicação, para o(a) MG Transplantes/
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TALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Eduardo Oliveira Morais,
MASP 12795605, lotado(a) no(a) CMT, Efetivo PENF IV D - EnferIpatinga, admissão 1.
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