terça-feira, 31 de Julho de 2018 – 63
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e/ou ambulatorial no âmbito do SUS/MG a serem prestados pelo(a)
Contratado(a) visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários referente ao Contrato nº 091/2018, a serem prestados pelo(a) Hospital São Vicente de Paulo, CNPJ nº 16.596.611/0001-84, do município de Aiuruoca/MG. Valor mensal estimado: R$ 78.479,01 (setenta e
oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e um centavo). Valor global: R$ 4.708.740,60 (quatro milhões setecentos e oito mil setecentos e quarenta reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária nº:
4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação em
Saúde de Minas Gerais.
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9195.871/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa C & A INDÚSTRIA
E COMÉCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Objeto: Prestação de Serviço de produção e entrega de lanches para os servidores do Hemocentro Regional de Montes Claros da Fundação Hemominas (Lote 01).
Valor Total: R$ 41.495,48. Vigência: 30/07/2018 a 29/07/2019. Dotação Orçamentária: 2321.10.302.018.4037.0001.339039.03.0 – Fonte
10.1.
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ATO DE CONVALIDAÇÃO
Em observância ao art. 66 da Lei estadual n. 14.184/02, ficam convalidados e ratificados os atos administrativos e despesas referentes
Nota Fiscal 1.046 série 001 para fornecimento de Gêneros alimentícios ao Hemocentro/JFO, sendo credor Padaria Anna Cecília Quintas
Ltda - ME, CNPJ: 10.942.272/0001-64-86, cuja Nota Fiscal perfaz o
montante de R$720,00 (setecentos e vinte reais) de acordo com Parecer
PRO 50/2018. José Flávio Mascarenhas de Paula Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
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Fundação Ezequiel Dias - FUNED
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – Torna público a realização do Pregão Eletrônico nº 1320045-021/2018, objeto: Padrões de referência e
Soluções de calibração. O edital estará disponível no sitio: www.compras.mg.gov.br. O prazo para o envio das propostas comerciais será até
às 08h00min do dia 13/08/2018, e o início da sessão de lances será às
09h00min do dia 14/08/2018. Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
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Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
O CHPB/FHEMIG, Unidade 0517048, torna público que realizará
o seguinte Pregão Eletrônico: Processo 115/2018, dia 13/08/2018 às
09:00 horas para a Aquisição de Material para Hotelaria. Edital disponível no portal de compras: www.compras.mg.gov.br ou no setor
de Compras/CHPB/FHEMIG Barbacena/MG - Tel.(32)3339-2643 –
e-mail: chpb.compras@fhemig.mg.gov.br.
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AVISO DE LICITAÇÃO
- A Administração Central torna público que realizará Pregão Eletrônico de Processo Nº. 0500005 83/2018 visando a AQUISIÇÃO DE
ELABORAÇÃO DE PLANTA GEORREFÊRENCIADA.O início da
sessão de lances do pregão ocorrerá no dia 10/08/2018 às 13:30hs pelo
site: www.compras.mg.gov.br. Edital disponível no site acima citado.
BH, 30.07.2018.
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EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
DO HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO
Espécie: Contrato firmado entre a FHEMIG/HRJP e a Empresa FUJITEC EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
Objeto:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS
DE VÍDEO ENDOSCOPIA
Valor: R$ 25.542,00
Número do Processo: 121/2018 Modalidade: Inexigibilidade
Dotação orçamentária: 2271.10.302.041.4099.0001
Objeto de Gasto: 3921-Fonte 10.1
Data da Assinatura do : 20/07/2018
Ortogamino Pereira Barbosa Filho
Chefe Serviço de Compras- HRJP/FHEMIG
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AVISO DE LICITAÇÃO
- A Administração Central torna público que realizará Pregão Eletrônico
de Processo Nº. 0500005 86/2018 visando a AQUISIÇÃO DE MANUTENÇÃO DE LAVADORAS DE PISO.O início da sessão de lances do
pregão ocorrerá no dia 10/08/2018 às 09:00hs pelo site: www.compras.
mg.gov.br. Edital disponível no site acima citado. BH, 30.07.2018.
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EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA ATA
DE Registro de Preços de Material Médico Hospitalar Cateteres –
Planejamento nº 132/2018, Pregão 132/2018, RP 180/2018 e Material Médico Hospitalar Sondas – Planejamento nº 160/2018, Pregão
160/2018, RP 181/2018. A ata estará disponível no site www.compras.
mg.gov.br, registro de preços. BH 30 de julho de 2018.
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Secretaria de Estado de
Administração Prisional
- EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2784.01.18
PARTES: EMG/SEAP E EMPRESA PRUDENTE REFEIÇÕES
LTDA. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato prestação de
serviço para fornecimento continuo de refeições e lanches prontos na
forma transportada ao Presidio de São João da Ponte e Itacarambi/
MG, OBJETO: a) A alteração da Clausula Terceira – Da Vigência do
contrato, com a PRORROGACAO por mais 08 meses, a contar de
01/09/2018;DO VALOR: O valor do contrato sem ajuste, conforme
acordado (Fls.257) em virtude da prorrogação para o período correspondente de 08 meses, a contar de 01/09/2018; será de R$ 676.214,49,
conforme ANEXO I deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.06.421.208.4601.0001.339039.03.0.10.1SIGNATÁRIO
S: Washington Clark dos Santos, Marcelo José Gonçalves da Costa e
Éder Ribeiro Dias. Assinatura em: 30/07/2018.
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- EXTRATO DE CONTRATO Nº 339039.22.2937.18
PARTES: EMG/SEAP e a EMPRESA BRASCOEMP BRASIL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP. ESPÉCIE: Contrato de execução de obras/serviços de engenharia civil de recuperação,
adequação, reparos, reposição, conservação e manutenção preventiva,
corretiva e modernização para melhoria das unidades físicas do Sistema
Prisional de Minas Gerais. . OBJETO: Oobjeto deste contrato é a execução de obras/serviços de engenharia civil de recuperação, adequação,
reparos, reposição, conservação e manutenção preventiva, corretiva e
modernização para melhoria das unidades físicas do sistema prisional
de Minas Gerais de acordo com ANEXO I – Termo de Referencia do
Edital de Licitação que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independente de transcrição.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 24 meses, a contar de sua data de publicação, podendo
ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração, observando o disposto no art. 6º da Lei 8.666/93. VALOR: O valor global
deste Contrato é de R$ 29.069.268,23, conforme proposta final vencedora – Anexo I, e consoante de planilhas orçamentarias apresentada no
processo Licitatório nº 1451044 000082/2017, as fls. 758/795 (Região
III – Leste) e fls. 798/832 ( Região I – central ), as quais passam a
fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.208.4601.339039.2
2.0.10.1; 1451.06.122.701.2002.339039.22.0.10.1. SIGNATÁRIOS:
Marcelo José Gonçalves da Costa e Roberto Gomes Polatscheck. Assinatura em: 30/07/2018
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Secretaria de Estado de
Segurança Pública
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.°053/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO
DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DEESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DE MINAS GERAIS, PARA FINS NELE ESPECIFICADO.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Avenida Álvares Cabral, n° 1.690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, inscrito no CNPJ sob o n° 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Antônio Sérgio Tonet;
da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
com sede na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, n°
4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob
o n° 26.245.509/0001-98, neste ato representado pelo Secretário de
Estado, Sérgio Barboza Menezes; da POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, com sede na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo
II, n° 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ
sob o n° 16.695.025/0001- 97, neste ato representado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, Cel. PM Helbert Figueiró de Lourdes;
da POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, com sede na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.143, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 18.715.532/0001-70,
neste ato representado pelo Chefe da Polícia Civil, João Octacílio Silva
Neto; do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,
com sede na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, n°
4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ
sob o n° 03.389.126/0001-98, neste ato representado pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Cláudio
Roberto de Souza e da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, com sede na Cidade Administrativa, Rodovia
Papa João Paulo II, n° 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG,
inscrita no CNPJ sob o n° 05.487.631/0001-09, neste ato representado
pelo Secretário de Administração Prisional, Sérgio Barboza Menezes;
tendo, ainda, como representante do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS, DE EXECUÇÃO PENAL,
DO TRIBUNAL DO JURI E DA AUDITORIA MILITAR, doravante
denominado, CAOCRIM, com sede na Rua Dias Adorno, n° 367,
bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, inscrito no CNPJ sob o n°
20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Coordenador, Promotor de Justiça Henrique Nogueira Macedo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993, da Lei Federal n° 12.527/2011 e do Decreto Estadual
n° 45.969/2012, RESOLVEM celebrar o presente acordo de cooperação
técnica, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fortalecimento recíproco da gestão da Política de Segurança Pública,
por meio de compartilhamento de dados e produção de conhecimento
para as políticas de Segurança Pública, formulação, por meio de decisões colegiadas, das estratégias, planos e ações conjuntas, visando à
prevenção e à repressão da criminalidade violenta, compartilhamento
de experiências bem-sucedidas na prevenção e no enfrentamento do
fenômeno da criminalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PRETENSÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação, os partícipes
comprometem-se, conjuntamente, a:
I - Acompanhar e avaliar, constantemente, a execução das ações a
serem desenvolvidas;
II - Compartilhar informações, e apoio técnico-institucional necessários à capacitação profissional nas áreas temáticas de interesse;
III - Dar publicidade às ações advindas deste Acordo, desde que não
possuam caráter restritivo.
IV - Traçar estratégias que colaborem para a contenção de atos de criminosos contumazes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DOS
PARTÍCIPES
a) Realização de reuniões da Câmara de Coordenação de Políticas de
Segurança Pública (CCPSP) pela Secretaria de Estado de Segurança
Pública (SESP), com convite para participação do Ministério Público,
sempre que pertinente;
b) Participação do Ministério Público de Minas Gerais na Câmara de
Coordenação de Políticas de Segurança Pública (CCPSP), sempre que
convidado;
c) Realização das reuniões dos Grupos de Trabalho Integrado (GTI)
pelo Ministério Público com convite aos representantes de todas as instituições signatárias;
d) Realização pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP)
das reuniões da Comissão Estadual de Políticas de Enfrentamento
às Fobias Relativas à Orientação Sexual e à Identidade de Gênero CEPEF e da Comissão de Monitoramento da Violência em eventos
Esportivos e Culturais - COMOVEEC, com convite às instituições signatárias e ao Ministério Público;
e) Realização pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP)
e pelo Ministério Público das reuniões dos grupos de intervenção estratégica (GIE), com participação dos representantes indicados pelas instituições signatárias;
f) Colaborar no mapeamento das áreas de concentração dos crimes
violentos;
g) Elaborar metodologias de trabalho para dar celeridade aos feitos nos
quais os criminosos contumazes estão sendo processados;
h) Resguardar pelo sigilo dos dados compartilhados, observando as
vedações previstas na lei da transparência (Lei Federal n° 12.527/2011
e Decreto Estadual n° 45.969/2012).
i) Demais iniciativas componentes da Política de Segurança Pública
identificadas por todos os partícipes para a prevenção e repressão da
criminalidade violenta.
CLÁUSULA QUARTA - DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE
DO CAOCRIM
a) Elaborar relatórios com base nos dados e informações fornecidas
pelas instituições signatárias;
b) Elaborar as atas das reuniões trimestrais descritas no plano de
trabalho;
c) Convocar as reuniões trimestrais descritas no plano de trabalho;
d) Promover ações de gestão pacífica de conflitos;
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
As instituições signatárias designarão, na forma de encargo, representante para formação de Equipe Técnica para acompanhar, gerenciar e
administrar a execução deste instrumento.
§ 1° - À Equipe Técnica caberá manter atualizadas as informações
acerca do cumprimento dos Planos de Trabalho e demais compromissos assumidos como decorrência do Acordo de Cooperação, bem como
manter reunidos e atualizados todos os instrumentos jurídicos dele
decorrentes.
§ 2° - O representante de cada instituição signatária será designado em
até 30 (trinta) dias da assinatura deste instrumento.
§ 3° - A Equipe Técnica se reunirá bimestralmente em caráter ordinário
ou extraordinariamente quando houver necessidade para cumprimento
das funções designadas no § 1° desta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua
vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem,
às quais cabe a responsabilização por todos os encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo
responsabilidade solidária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E
MATERIAIS
O presente instrumento não envolve a transferência de recursos e nem
acarreta ônus aos partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos financeiros serão viabilizadas e formalizadas
mediante instrumento jurídico adequado.
Parágrafo único. Os deslocamentos dos integrantes da Equipe Técnica
correrão às expensas dos respectivos órgãos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E ADESÕES
Este Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para
incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências
legais para celebrar parcerias com a Administração Pública, desde que
com anuência de todos, por intermédio de acordo aditivo, e com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas
Gerais e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - IOF-MG.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação vigorará por 60 (sessenta) meses,
a partir da sua publicação, podendo ser denunciado pelos partícipes, a
qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso
de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do
trâmite regular das atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes,
observado o disposto no § 1°, do artigo 37, da Constituição da República, bem como às limitações de sigilo definidas na lei da transparência
(Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Estadual n° 45.969/2012).
Conforme disposto no art. 73, VI, “b”, da Lei Federal n° 9.504/77 e a
Resolução SEGOV/SECCRI/AGE n° 01 de 10/01/2018, nos três meses
que antecedem o pleito eleitoral, a saber, dos dias 7 de julho de 2018 até
o fim das eleições, as condutas de realizar publicidade institucional dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas, salvo em caso de grave
e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral,
ou de propaganda de produtos ou serviços que tenham concorrência no
mercado ficam suspensas, além do pronunciamento dos agentes públicos, servidores ou não, em cadeia de rádio e televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se
de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Este Acordo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, pela Procuradoria e no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, pela Secretaria de Estado de Segurança
Pública, nos termos e para os fins da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as
dúvidas e litígios oriundos deste instrumento.
E por estarem justos e acertados, assinam os partícipes o presente
Acordo de Cooperação, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.
ANTÔNIO SÉRGIO TONET
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
CEL PM HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JOÃO OCTACÍLIO SILVA NETO
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
CEL BM CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública de
Minas Gerais e Secretário de Estado de
Administração Prisional de Minas Gerais
HENRIQUE NOGUEIRA MACEDO
Promotor de Justiça Coordenador do CAOCRIM
TESTEMUNHAS:
Nome: Debora Endreffy Orsi
Parenzi CPF:
108.346.776-01 Endereço: Rua
Dias
Adorno 367, 2° andar, Sto. Agostinho, BH MG
Nome: Liliana Ribeiro Almada
Gosling
CPF: 672.421.896-91
Endereço:Rua Dias
Adorno 367, 2° andar, Sto. Agostinho, BH MG
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº339030.2693.01.18
PARTES: EMG/SESP E A EMPRESA DEL REI CARIMBOS LTDA.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de fornecimento de carimbos. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto: A PRORROGAÇÃO do contrato inicial por mais 12
(Doze) meses; A ALTERAÇAO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DA FISCALIZAÇÃO do contrato inicial. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o contrato inicial por mais 12(Doze)
meses a contar de 29/07/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –
DA FISCALIZAÇÃO do contrato inicial da seguinte forma: ONDE SE
LÊ: “ A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato
serão exercidos pelo Gestor(a) do contrato, competindo – lhe anotar
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do objeto, bem como determinará providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos da Resolução
SEDS nº 1.195/2011, cabendo – lhe ainda:” LEIA – SE “ A fiscalização
e acompanhamento da execução deste Contrato será executado pela servidora Isabella Camilla Florentino da Silva, MASP 1457150-9, lotada
na Diretoria de Infraestrutura e Logística, Isabelle de Almeida Rocha,
MASP 1214006 – 7, ora denominada gestora do contrato, competindo
– lhes anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do objeto, bem como determinar as providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados nos termos da
Resolução SEDS nº 1.195/2011, cabendo – lhe ainda:” CLÁUSULA
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 91.06.122.701.2002">1691.06.122.701.2002.0001.3.3.90.39.99.0.10.1, exceto o
item 6 “Refil para Carimbo”, o qual ocorrerá à conta da dotação nº 16
91.06.122.701.2002.0001.3.3.90.30.05.0.10.1 SIGNATÁRIOS: Ailton
Aparecido de Lacerda e Giovanni Alves de Resende. Assinatura em:
25/07/2018.
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DECISÃO
Em atendimento às disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, da
Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei Estadual n° 14.184/2002 e do
Decreto Estadual n° 45.902/2012, ACOLHO o Relatório Técnico Final
do Processo Administrativo Punitivo nº 011/2014, de 27 de abril de
2018, emitido pelo Núcleo de Processo Administrativo Sancionador
da Unidade Setorial de Controle Interno da SESP, que recomendou
que seja aplicada à empresa Marmitaria Ltda., inscrita no CNPJ de nº
86.472.693/0001-30, sediada em Frutal/MG, à Rua Silvano Brandão, nº
281, sala A, Centro, CEP: 38200-000, a penalidade de advertência, juntamente com a penalidade de multa, no valor de R$ 89.937,76 (oitenta e
nove mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos),com
base no subitem 12.1.1, e na alínea “b”, do subitem 12.1.2, ambos da
Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 339039.03.2148.2013; no
art. 38, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 45.902/2012; e, subsidiariamente, no art. 86 e no art. 87, incisos I e II, da Lei Federal nº
8.666/1993, e que recomendou o ressarcimento à Administração
Pública Estadual do valor total de R$ 175,28 (cento e setenta e cinco
reais e vinte e oito centavos), referente à quantidade insuficiente de
refeições entregues pela empresa Marmitaria Ltda., em desacordo com
o instrumento contratual.
Recomendo, ainda, que seja realizado de forma eficaz o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços de fornecimento de alimentação, tanto por parte do Núcleo de Nutrição da Diretoria de Gestão Operacional da SESP/MG, como por parte das direções
das unidades socioeducativas, a fim de garantir a regular execução dos
instrumentos contratuais.
CAMILA BARBOSA NEVES
SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018.
Publique-se.
DECISÃO
Em atendimento às disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, da Lei
Federal n° 10.520/2002, da Lei Estadual n° 14.184/2002 e do Decreto
Estadual n° 45.902/2012, ACOLHO o Relatório Técnico Final do Processo Administrativo Punitivo nº 018/2014, de 27 de abril de 2018,
emitido pelo Núcleo de Processo Administrativo Sancionador da Unidade Setorial de Controle Interno da SESP, que recomendou que seja
aplicada à empresa Bon Menu Comércio e Alimentação Ltda., inscrita no CNPJ de nº 19.167.675/0001-58, sediada em Belo Horizonte/
MG, na Rua Conselheiro Saraiva, nº 132, Bairro Alto Barroca, CEP:
30431-031, a penalidade de advertência, juntamente com a penalidade
de multa, no valor de R$ 292.091,86 (duzentos e noventa e dois mil,
noventa e um reais e oitenta e seis centavos), com base no subitem
12.1.1, e na letra “b”, do subitem 12.1.2, ambos da Cláusula Décima
Segunda do Contrato nº 339039.03.1743.11; no art. 38, incisos I e II,
do Decreto Estadual nº 45.902/2012; e, subsidiariamente, no art. 86 e
no art. 87, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e que recomendou o ressarcimento à Administração Pública Estadual do valor total
de R$ 233,22 (duzentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos),
referente à quantidade insuficiente de refeições entregues pela empresa
Bon Menu Comércio e Alimentação Ltda., em desacordo com o instrumento contratual.
Recomendo, ainda, que seja realizado de forma eficaz o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços de fornecimento de alimentação, tanto por parte do Núcleo de Nutrição da Diretoria de Gestão Operacional da SESP/MG, como por parte das direções
das unidades socioeducativas, a fim de garantir a regular execução dos
instrumentos contratuais.
CAMILA BARBOSA NEVES
SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018.
Publique-se.
DECISÃO
Em atendimento às disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, da Lei
Estadual n° 14.184/2002 e do Decreto Estadual n° 45.902/2012, ACOLHO o Relatório Técnico Final do Processo Administrativo Punitivo
nº 008/2015, de 07 de maio de 2018, emitido pelo Núcleo de Processo
Administrativo Sancionador da Unidade Setorial de Controle Interno da
SESP, que recomendou que seja aplicada à empresa Nutrisabor Assessoria e Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ de nº 02.540.779/0001-63,
sediada em Belo Horizonte/MG, na Rua Domingos Vieira, nº 343, sala
303, Bairro Santa Efigênia, CEP: 30150-240, a penalidade de advertência, juntamente com a penalidade de multa, no valor de R$ 73.409,63
(setenta e três mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e três centavos),
com base no subitem 12.1.1, e na letra “b”, do subitem 12.1.2, ambos
da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 339039.03.2468.14; no
art. 38, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 45.902/2012; e, subsidiariamente, no art. 86 e no art. 87, incisos I e II, da Lei Federal nº
8.666/1993.
Recomendo, ainda, que seja realizado de forma eficaz o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços de fornecimento de alimentação, tanto por parte do Núcleo de Nutrição da Diretoria de Gestão Operacional da SESP/MG, como por parte das direções
das unidades socioeducativas, a fim de garantir a regular execução dos
instrumentos contratuais.
CAMILA BARBOSA NEVES
SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018.
Publique-se.
DECISÃO
Em atendimento às disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, da Lei
Federal n° 10.520/2002, da Lei Estadual n° 14.184/2002 e do Decreto
Estadual n° 45.902/2012, ACOLHO o Relatório Técnico Final do Processo Administrativo Punitivo nº 002/2016, de 27 de abril de 2018,
emitido pelo Núcleo de Processo Administrativo Sancionador da Unidade Setorial de Controle Interno da SESP, que recomendou que seja
aplicada à empresa LDM Endoscópios Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ de
nº 11.503.856/0001-04, sediada em Nova Lima/MG, na Rua Alaska, nº
849, Bairro Jardim Canadá, CEP: 34000-000, a penalidade de advertência, juntamente com a penalidade de multa, no valor de R$ 521,33
(quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos),com base na
autorização de fornecimento nº 40/2014; subitem 14.1.1 e 14.1.2.3 do
Edital do Pregão Eletrônico nº 1320050-25/2013; no artigo 38, incisos I
e II, do Decreto Estadual nº 45.902/2012; e subsidiariamente, no art. 86
e 87, incisos I e II, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
CAMILA BARBOSA NEVES
SUBSECRETÁRIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018.
Publique-se.
24 cm -30 1127948 - 1
Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem de Minas Gerais - DEER
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 005/18 PROCESSO Nº:
241565 2301 2017 (vol. 1) e 154973 2301 2018 (vol. 2)
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DEER/MG, torna público que a reunião de abertura da nova proposta de
preços apresentada pela licitante EFICIÊNCIA Construtora Ltda., será
realizada no dia 01/08/2018 às 09:30h (nove horas e trinta minutos), à
Avenida dos Andradas, nº 1.120, sala 1.009, nesta Capital, convocando
assim, todos os interessados em participar da referida reunião.
HOMOLOGAÇÃO - EDITAL Nº 018/2018 PROCESSO Nº 2387
2301 2018 – O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, no uso de
suas atribuições e adotando a conclusão do relatório da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGA a CONCORRÊNCIA para a Conclusão da Obra de Ampliação da Cadeia Pública com 306 vagas, no
município de Itajubá/MG, adjudicando o objeto licitado a sociedade
FM Engenharia Ltda. – CNPJ – 25.320.870/0001-79, com o preço global de R$ 2.378.255,39 (Dois milhões, trezentos e setenta e oito mil,
duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos), referente
a novembro/2017.
JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA - EDITAL Nº 074/17
PROCESSO Nº 241837 2301 2017 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do DEER/MG, torna público o resultado do julgamento das Propostas Técnicas apresentadas à CONCORRÊNCIA,
objeto do edital em epígrafe - EPC Engenharia Projeto Consultoria S/A
98,20 - (noventa e oito vírgula vinte) pontos; Porto Assunção Engenharia Ltda. 98,20 (noventa e oito vírgula vinte) pontos; Consol Engenheiros Consultores Ltda. 97,50 - (noventa e sete vírgula cinquenta) pontos;
Strata Engenharia Ltda. 96,20 (noventa e seis vírgula vinte) pontos;
L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade Ltda.
90,70 (noventa vírgula setenta) pontos; Geométrica Engenharia de Projetos Ltda. 87,50 (oitenta e sete vírgula cinquenta) pontos. A partir da
data desta publicação, fica concedida vista do presente julgamento e
aberto o prazo legal de 05 dias úteis para interposição de recurso.