26 – quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Processo nº 39.234
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 358/2019
Aprovado em 22.4.2019
Recredenciamento da entidade Escola Infantil Novos Tempos Ltda –
ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Pedagógico Vencer, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Escola Infantil Novos Tempos
Ltda – ME, pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o artigo 8º da
Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018, e se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Centro Pedagógico Vencer, no município de Juiz de Fora, pelo período
de 21/11/2015 a 31/7/2019.
Antes de esgotado o prazo do reconhecimento, ora concedido, a mantenedora deverá protocolar, diretamente neste Conselho, pedido de renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo fica sob a
guarda deste órgão, até a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 31.559
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 360/2019
Aprovado em 22.4.2019
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos –Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Professora Maria de
Fátima Botazini Diniz – APAE, no município de Machado.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Professora
Maria de Fátima Botazini Diniz – APAE, no município de Machado,
pelo período de 16/12/2017 a 31/7/2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá requerer,
diretamente a este Conselho, renovação do reconhecimento do referido
curso, cujo processo permanecerá sob a guarda deste órgão, até a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 31.439
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 362/2019
Aprovado em 22.4.2019
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Araújos, mantenedora da Escola Professora
Maria Luiza Santiago de Educação Especial – APAE, no município de
Araújos.
Conclusão
Considerando estar o processo devidamente instruído, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Araújos,
mantenedora da Escola Professora Maria Luiza Santiago de Educação
Especial – APAE, no município de Araújos, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.588
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 367/2019
Aprovado em 22.4.2019
Recredenciamento da Escola Balão Azul Ltda – ME, entidade mantenedora da Escola Balão Azul, no município de Lima Duarte.
Conclusão
Considerando que o processo está devidamente instruído, sou por
que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da
Escola Balão Azul Ltda – ME, entidade mantenedora da Escola Balão
Azul, localizada na Rua Antônio Carlos, 19-B, Centro, no município de
Lima Duarte, pelo período de 01/4/2017 a 01/4/2021, de acordo com o
disposto no artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.795
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 374/2019
Aprovado em 23.4.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pelo Colégio Elitte, no município de Bicas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Colégio Elitte, no município de Bicas, pelo período de 01/9/2018 a
31/7/2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá requerer,
diretamente a este Conselho, renovação do reconhecimento do referido
curso, cujo processo permanecerá sob a guarda deste órgão, até a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.716
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 377/2019
Aprovado em 23.4.2019
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Bom Sucesso, entidade mantenedora da Escola Especial José Magalhães – APAE de Bom Sucesso, no município de Bom Sucesso.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Sucesso,
entidade mantenedora da Escola Especial José Magalhães – APAE de
Bom Sucesso, no município de Bom Sucesso, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 32.959
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 391/2019
Aprovado em 23.4.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Rainha da Paz, no município de Teixeiras.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Rainha da Paz, no município de Teixeiras, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Emenda Constitucional nº 41/2013, c/c art. 40, §5º, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, bem como em nenhuma outra
regra prevista na legislação que regula a matéria no âmbito do Funcionalismo Público Estadual.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
Processo nº 20.893
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 414/2019
Aprovado em 25.4.2019
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16 de abril
de 2012, e nos termos da Resolução nº 4.049, de 22out09, RETIFICA,
no Ato publicado no MG nº 11 de 17jan17 e no BGPM de nº 06, de
19jan17:
ONDE SE LÊ:
Pelo período de 03 meses ao nº 092.589-1, ELCY OLIVEIRA DOS
SANTOS, referente ao 3º lustro a partir de 15/03/2017, para fins de
aposentadoria,
LEIA-SE: Pelo período de 03 meses ao nº 092.589-1, ELCY OLIVEIRA DOS SANTOS, referente ao 2º lustro a partir de 15/03/2017,
para fins de aposentadoria,
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
14 1227053 - 1
Ato Assinado Pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial
Amor e Esperança – APAE, no município de Monsenhor Paulo.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Amor e Esperança – APAE, no município de Monsenhor
Paulo, pelo período de 11/01/2018 a 31/7/2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, a renovação do reconhecimento do
referido curso, cujo processo fica sob a guarda deste órgão, até parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 34.904
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 415/2019
Aprovado em 25.4.2019
Recredenciamento da entidade Escola Recrear – Casa da Educação e da
Cultura Ltda e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela Escola Recrear – Casa da Educação e da
Cultura, no município de Matias Barbosa.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao recredenciamento da entidade Escola Recrear – Casa da Educação
e da Cultura Ltda, pelo período de 06/4/2018 a 06/4/2023, de acordo
com o Art. 8º da Portaria CEE nº 21, de 22 de agosto de 2018, e se
manifeste favoravelmente à .renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Recrear – Casa da
Educação e da Cultura, no município de Matias Barbosa, pelo período
de 06/4/2018 a 31/7/2019.
Antes de expirado o prazo da renovação do reconhecimento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, nova
renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo fica sob
a guarda deste órgão, até parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 27.780
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 418/2019
Aprovado em 25.4.2019
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pelo Núcleo de Educação Especial – APAE, no município de São Domingos do Prata.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Núcleo de Educação
Especial – APAE, no município de São Domingos do Prata, pelo prazo
de 14/4/2016 a 31/7/2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, renovação do reconhecimento do
referido curso, cujo processo fica sob a guarda deste órgão, até parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 38.407
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 425/2019
Aprovado em 25.4.2019
Recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional
Classe A Ltda., reconhecimento do Ensino Fundamental e renovação
do reconhecimento do Ensino Médio ministrados pelo Colégio Politécnico João Paulo II, no município de Itamarandiba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Politécnico João Paulo II, de Itamarandiba, pelo período
de 27/10/2014 a 31/12/2017, sendo facultado, à instituição de ensino,
o cumprimento do disposto no art. 71 da Resolução CEE nº 449/02, e,
observado o contido no Art. 8º da Portaria CEE nº 21, de 22 de agosto
de 2018, responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
mantenedora Instituto Educacional Classe A Ltda, pelo período de
10/7/2014 a 10/7/2019.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio no que se refere ao recredenciamento da entidade
mantenedora Instituto Educacional Classe A Ltda e se manifesta favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Colégio Politécnico João Paulo II, de Itamarandiba, pelo período de
10/7/2018 a 31/7/2019, devendo a Instituição requerer, diretamente
a este Conselho, a renovação do reconhecimento do curso, antes de
expirado o prazo, ora concedido, cujo processo fica sob a guarda deste
órgão, até parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
14 1227573 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
Processo nº 38.133
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 397/2019
Aprovado em 23.4.2019
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
pela Resolução nº 4209, de 16 de abril de 2012, nos termos do art. 36,
§ 24, da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, faz publicar o deferimento do afastamento preliminar para
aposentadoria, referente ao Magistério Público, do servidor da unidade
do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, CTPM/Barbacena, nº 080.034-2, Eduardo Luiz Costa Garcia Leão, PEB3P-24, a
contar de 05fev19.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
Recredenciamento da entidade Colégio Cidade de Bom Despacho Ltda
– ME, entidade mantenedora do Colégio Cidade de Bom Despacho, no
município de Bom Despacho.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Colégio Cidade de Bom Despacho Ltda – ME, mantenedora do Colégio Cidade de Bom Despacho, no município de Bom Despacho, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
pela resolução nº 4.029, de 16mar12, c/c nos termos do art.36, §24, da
Constituição Estadual de 21set89, c/c art.11, do Decreto nº 42.758, de
17jul02, TORNA SEM EFEITO o Ato de deferimento do afastamento
preliminar para aposentadoria da servidora, nº 103.680-5, Suelen Maria
Lobo Medeiros Achilles, do Magistério Público do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar de Minas Gerais, unidade Argentino Madeira, publicado em duplicidade nas páginas 29 e 31 do Minas Gerais nº 187, de
04out2014, por não atender os requisitos legais previstos no Art. 6º, da
Promovendo e Transferindo (cessação de impedimento de promoção
trintenária),
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1Considerando que: 1.1 o n. 093.997-5, Subten QPR MARCO ANTÔNIO NARCÍSO, do 11º BPM, apresentou requerimento pleiteando
sua promoção trintenária ao posto de 2º Tenente PM, com retroação
à 03/01/2016, véspera de seu afastamento para aguardar sua transferência para a reserva remunerada, com base no §1º do art. 203 da Lei
Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais [EMEMG]; 1.2 o requerente foi
transferido voluntariamente para a Reserva Remunerada da Corporação
em 04/01/2016, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas
Gerais n. 176, de 27/09/2016, BGPM n. 75, de 06/10/2016 e Separata
do BGPM n. 87, de 24/11/2016; 1.3 na data de sua transferência para
a reserva remunerada, o requerente estava impedido de obter a promoção trintenária, em conformidade com o disposto no art. 203, inciso
IX, alínea “a” c/c art. 220, inciso IV do EMEMG, verbis: Art. 203 –
Não concorrerá à promoção nem será promovido, embora incluído no
quadro de acesso, o Oficial que: [...] IX – estiver preso à disposição da
justiça ou sendo processado por crime doloso previsto: a) em lei que
comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;[...] Art. 220 – Ao
completarem trinta anos de serviço, quando de sua transferência para
a reserva, a praça da ativa será promovida à graduação imediata, e o
Subtenente, ao posto de 2º Tenente, desde que: […] IV – não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta Lei. [grifo nosso] 1.4
o requerente acostou ao seu requerimento uma Certidão, lavrada em
22/02/2019 pela Secretaria do juízo da Comarca de Divino/MG, alusiva ao processo-crime n. 0024910-69.2006.8.13.0220, que comprova
a cessação do impedimento de promoção trintenária em razão de ter
sido absolvido com fundamento no art. 386, inciso IV, do Decreto-Lei
Federal n. 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal
– CPP), com trânsito em julgado ocorrido em 18/02/2019; 1.5 a absolvição fundamentada no art. 386, inciso IV do CPP não está inserida
dentre as causas de impedimento de retroação de promoção insertas no
§3º do art. 203 do EMEMG, atraindo, para o caso concreto em análise,
a incidência do §1º do mesmo dispositivo legal, viabilizador da retroação ora requerida, verbis: Decreto-Lei Federal n. 3.689/41 – CPP Art.
386 - O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva,
desde que reconheça: […] IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; [gn] Lei Estadual n. 5.301/69 – EMEMG
Art. 203 – [omissis] § 1º – O Oficial incluído no quadro de acesso que
for alcançado pelas restrições dos incisos III e IX e, posteriormente,
for declarado sem culpa ou absolvido por sentença penal transitada em
julgado será promovido, a seu requerimento, com direito a retroação.
[…] § 3º Não ocorrerá a retroação prevista no § 1º, salvo na promoção pelo critério de antigüidade, quando a declaração de ausência de
culpa ou a absolvição ocorrer por inexistência de prova suficiente para
a aplicação de sanção ou para condenação ou por prescrição. [gn] 1.6 o
requerente faz jus à promoção ao posto de 2º Tenente PM com retroação
à 03/01/2016, véspera de seu afastamento para aguardar transferência
para a reserva remunerada, com fundamento no art. 220, inciso IV c/c
art. 203, §1º do EMEMG. 2. Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o Título de
Transferência para a Reserva Remunerada publicado no Diário Oficial
Minas Gerais n. 176, de 27/09/2016 e transcrito no BGPM n. 75, de
06/10/2016; 2.2 Promover ao posto de 2º Tenente PM o n. 093.997-5,
Subten QPPM MARCO ANTÔNIO NARCÍSO, do 11º BPM, a partir de 03/01/2016, e transferi-lo para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada a partir de 04/01/2016, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, §1º c/c arts. 104; 108; 159, §2º, II e §4º; 162; 203,
§1º e 220, todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, §4º; 36, §7º; 39,
§11 e art. 112, art. 117 e 122 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas
Gerais de 1989, alterada pelas Emendas à Constituição Estadual n. 57,
de 15 de julho de 2003 e n. 59, de 19 de dezembro de 2003, com os
proventos integrais de seu posto, em conformidade com o art. 2º, II,
da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º,
§§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07 de junho de 2000;
2.3 determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1
encaminhamento do presente ato para fins de publicação no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.3.2 cientificação do requerente; 2.3.3
arquivamento do ato.
14 1227155 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de julho
de 1952, os seguintes servidores: MARIA LUCIA BERTOLUCCI,
matrícula N. 165.853-3, do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, Nível I, Grau A, da Polícia Militar de Minas Gerais, a
partir de, 01/09/2014; VIVIAN ALVES DE MEIRELES FERREIRA,
matrícula N. 165.990-3, do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, Nível I, Grau B, da Polícia Militar de Minas Gerais, a
partir de, 20/03/2019; ISABELLA SANTOS GUIMARAES, matrícula
N. 166.588-4, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível I, Grau B, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir
de, 07/03/2019; WANDERSON ARRUDA ADRIANO, matrícula N.
165.647-9, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível I, Grau B, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir
de, 01/04/2019. NEREU JUNIO CANDIDO OLIVEIRA, matrícula
N. 165.716-2, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível I, Grau B, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir
de, 31/08/2017; APOLO TROTTI POLLA, matrícula N. 165.058-9,
do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível I,
Grau B, da Policia Militar de Minas Gerais, a partir de, 19/02/2019.
14 1227468 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Saúde respondendo pela Diretoria de Previdência do IPSM
usando das atribuições legais, resolve incluir no quadro de pensionista
do IPSM, no mês de janeiro/2019, os seguintes beneficiários:
* Pensionista: Marilda Pereira dos Santos e outros; Segurado: José
Gomes Ferreira; Matrícula: 030.476. * publicado a posterior para acerto
de escrita. Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
(a) Fabiano Villas Boas – CEL PM QOR Diretor de Saúde
14 1227274 - 1
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DG N° 635/2017
, publicado no “Minas Gerais”, n° 200 - edição de 27/10/2017, pág. 27:
Onde se lê: “Marina de Oliveira, Vigência” Leia-se: “Marina de Oliveira, Vigência 16/10/2017”
14 1227073 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DG N° 728/2019
, publicado no “Minas Gerais”, n° 51 - edição de 12/03/2019, pág.
22: Onde se lê: “Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação” Leia-se: “Art. 2º - Esta Portaria retroagirá à data de
11/03/2019.”
14 1227071 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 116/GAB/ACADEPOL/PCMG/2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 20.336 de 02 de agosto de 2012,
no Decreto nº 44.172 de 12 de dezembro de 2005 e na Lei nº 19.973, de
27 de dezembro de 2011, que disciplinam o pagamento da gratificação
por encargo de curso e/ou concurso,
Considerando que a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais não
tem corpo docente próprio.
Considerando o desenvolvimento do Curso de Formação Técnico-Profissional – carreira de Investigador de Polícia I e de Cursos de qualificação, capacitação e treinamento, a exemplo dos Cursos na plataforma
Ensino à Distância, Manejo e Emprego de Arma de Fogo Capital e Interior do Estado, Cursos de Formação de Condutores, Atualização para
Renovação da CNH e Adição/Alteração de Categoria, Capacitação de
Colaboradores UAI – SEPLAG e Identificador Ad-hoc – Capital e Interior, dentre outros, ainda durante este ano.
Considerando que o corpo docente da ACADEPOL é recrutado, temporariamente, das diversas Unidades Policiais e Administrativas da Polícia Civil, e atuam sem prejuízo das suas funções originárias.
Considerando a necessidade de se preservar o equilíbrio e a uniformidade do processo com a designação do servidor público estadual para
o exercício das funções de magistério que compreendem as atribuições
de professor (referência, titular e adjunto), instrutor, instrutor técnico,
monitor, examinador, coordenador, conferencista, palestrante, fiscal
de provas, auxiliar ou membro de bancas ou comissões de concursos
públicos ou provas.
Considerando que parte dos servidores integrantes do corpo docente
que ministra aulas na ACADEPOL, neste exercício de 2019, já atingiu
o limite legal de cento e vinte (120) horas.
Considerando o estabelecido no Parecer nº 15.244, de 25 de abril de
2013, da Advocacia Geral do Estado.
Resolve:
Artigo 1º- Autorizar, com base no artigo 18, § 1º, inciso II, da Lei nº
19.973/2011, aos servidores designados para compor a Equipe Didático Pedagógica da ACADEPOL que já tenham atingido o limite legal,
referente ao pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, em caráter excepcional, o acréscimo de até cento e vinte horas
de trabalho anuais.
Artigo 2º- A gratificação somente será devida se as atividades previstas
forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor
seja titular, sendo obrigatória a compensação de carga horária desempenhada durante a jornada de trabalho.
Efeitos retroativos a 25 de abril de 2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14
dias do mês de maio do ano de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
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CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Portaria n.º 105/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 178.884/CGPC/2011,
noticia que o servidor A.J.M.L, Investigador de Polícia, Nível III,
MASP 387.505-1 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 152,
parágrafo 2º, incisos I a IV; art. 158, inciso II c/c art. 159, incisos II e
IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que enseja aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 106/CGPC/2019
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando a manifestação exarada nos autos do Processo Administrativo nº 215.960/2015, instaurado pelo CGPC por força da Portaria nº
205/CGPC/2015, datada de 15/09/15, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 16/09/15, sugerindo seu desarquivamento e
o prosseguimento da instrução processual, na qual figura como acusado
A.J.M.L, Investigador de Polícia, Nível III, MASP 387.505-1;
Considerando a previsão legal insculpida no art. 154, inciso IV da Lei
nº 5.406/69;
Resolve:
I – Desarquivar o Processo Administrativo nº 215.960/2015, em relação
ao aludido servidor ante a sua reintegração;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 107/CGPC/2019
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando a manifestação exarada nos autos do Processo Administrativo nº 186.071/2015, instaurado por força da Portaria nº 203/
CGPC/2015, datada de 09/09/15, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 10/09/15, sugerindo seu desarquivamento e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905142135170126.