Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente, o
substituirá o servidor designado no inciso II deste artigo.
Art. 3º - Instituir Comissão Especial para promover o levantamento
completo do inventário físico e financeiro das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, das contas de controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos e dos valores em
tesouraria da OGE.
Art. 4º - Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência doprimeiro, comporem a Comissão de que trata o artigo 3º desta
Resolução:
I - Rosane Cordeiro Xavier Resende, Masp 1.251.727-2;
II – Larissa Cristina de Aguiar Gomes Costa, Masp 752.935-7;
III – Ana Maria Monteiro Nunes, Masp 1.057.403-6;
IV – Marcilene Maia Miguel, Masp 1.122.221-3.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente, o
substituirá o servidor designado no inciso II deste artigo.
Art. 5º - Instituir Comissão Especial para promover o levantamento
completo do inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares da OGE.
Art. 6º - Ficam designadas os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o artigo 5º desta
Resolução:
I – Neimar Adriano Costa, Masp 1.355.041-3;
II – Yuri Gomes Mallaco, Masp 1.482.920-4;
III – Danielle Nizia de Oliveira, Masp 1.437.682-6;
IV – Leonardo Campos Fonseca Leite, Masp 1.368.163-0.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente, o
substituirá o servidor designado no inciso II deste artigo.
Art. 7º - Os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de
30 de novembro de 2019 serão entregues à Diretoria de Contabilidade
e Finanças até o dia 06 de dezembro de 2019 e o relatório conclusivo,
contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019,
até o dia 06 de janeiro de 2020.
Art. 8º - A perda dos prazos estabelecidos no Decreto nº 47.755/2019 e
nesta Resolução implicará na responsabilidade do servidor encarregado
da informação, do Diretor de Contabilidade e Finanças e do Diretor da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, no âmbito de
suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos
termos da legislação vigente.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
25 1297167 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
12ª RPM
O Tenente Coronel PM Ordenador de Despesas da 12ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais, no cumprimento do disposto no sibitem
2.1 da Instrução Conjunta nº 01/2019 – DF/DAL de 22 de novembro
de 2019, c/c art. 3º do Decreto do Estado de Minas Gerais, nº 47.755
de 14 de novembro de 2019, RESOLVE nomear as comissões abaixo,
para fins de realizar o levantamento da divida de curto e longo prazo
e feitura dos inventários físico e financeiro dos valores em tesouraria,
dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão,
inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo, bem como das
contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, das Unidades da 12ª RPM.
Comissão do levantamento da divida de curto e longo prazo da 12ª
RPM:
- nº 103.433-9, Cap PM Luiz Gonzaga Gonçalves. Presidente;
- nº 102.165-8, 2º Sgt PM Marcelo Miranda Rafael. Membro.
- nº 165.784-0, ASPM Cassio Lucas de Faria. Membro/secretário.
Comissão de inventários físico e financeiro da 12ª RPM:
- nº 112.618-4, 1º Ten PM Lelis Rogério Soares. Presidente;
- nº 102.188-0, Sub Ten PM José Geraldo de Souza. Membro;
- nº 103.102-0, 1º Sgt PM Mauricio Ferreira Soares. Membro;
- nº 102.157-5, 1º Sgt PM Jefferson Anastácio Martins. Membro;
- nº 138.568-1, 2º Sgt PM Arthenisson Lousada Rocha. Membro;
- nº 119.706-0, 3º Sgt PM Walter Américo da Silva. Membro;
- nº 165.496-1, ASPM Cláudia Caroline Silva de Ávila. Membro/
secretaria.
Comissão de inventários físico e financeiro do 11º BPM:
- nº 105.123-4, 1º Ten PM Erasmo de Souza Braga. Presidente;
- nº 129.870-2, 2º Sgt PM Alan dos Santos Barbosa. Membro;
- nº 116.286-6, 3º Sgt PM Alex de Castro Batista. Membro/secretario.
Comissão de inventários físico e financeiro do 14º BPM:
- nº 116.208-0, 2º Ten PM Marcelo Souza Castro. Presidente;
- nº 069.880-3, 1º Sgt PM Edilson Miranda. Membro;
- nº 167.477-9, ASPM Leticia Silva Felipe Fernandes. Membro/
secretaria.
Comissão de inventários físico e financeiro do 26º BPM:
- nº 112.407-2, 1º Ten PM Hercílio José Palauro R. da Silva.
Presidente;
- nº 112.410-6, 2º Sgt PM Luciano anunciação Rodrigues. Membro;
- nº 133.537-1, Cb PM Marcio Gonçalves dos Santos. Membro/
secretario.
Comissão de inventários físico e financeiro do 58º BPM:
- nº 115.954-0, 2º Ten PM Sávio Henrique de Castro Lima. Presidente;
- nº 125.373-1, 1º Sgt PM Wilian José Gonçalves. Membro;
- nº 131.639-7, Cb PM Evandro Paulo Souza. Membro/secretario.
Comissão de inventários físico e financeiro do 62º BPM:
- nº 128.550-1, Cap PM Wesley Flávio Soares. Presidente;
- nº 138.293-6, 2º Sgt PM Tanner Santos Teixeira. Membro;
- nº 166.619-7, ASPM Lilian Menezes de Souza e S. Gama. Membro/
secretaria.
Comissão de inventários físico e financeiro da 17ª Cia Ind PM:
- nº 123.983-9, 2º Ten PM José Canazart da Silva. Presidente;
- nº 156.497-0, 2º Sgt PM Aércio Nery Mendes. Membro;
- nº 165.338-5, ASPM Vanessa de Lima e Souza Alves. Membro/
secretaria.
Comissão de inventários físico e financeiro da 21ª Cia Ind PM:
- nº 127.013-1, 2º Ten PM Fabiano de Souza Oliveira. Presidente;
- nº 130.140-7, 2º Sgt PM Luiz Antonio Braga. Membro;
- nº 150.866-2, Cb PM Julio César Botim. Membro/secretario.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Ipatinga, 25 de novembro de 2019.
Erbert Evangelista Amâncio de Souza, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas da 12ª RPM
25 1296869 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUARTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira ,Delegado de Polícia, Nível
Especial, designado pela Portaria nº 440/CGPC/2013, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia
30/11/2013, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei
5.406/69, CONVOCA e CITA pelo presente edital o servidor WAIT
DOS SANTOS ALMEIDA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, masp 458.298-7, para comparecer perante a Comissão, instalada
na Corregedoria Geral de Polícia Civil, Rua Gonçalves Dias, 2553, 3º
andar, sala de audiência – Santo Agostinho- Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, no dia 12 de dezembro de 2019, às 14h30min, para ser
INTERROGADO, a respeito dos fatos tratados nos autos do Processo
Administrativo nº 109.192/2008, que lhe é movido, por ter, em tese,
cometido as infrações previstas nos artigos 144, incisos III e VI c/c 149
e 150, incisos XXIII, XXX e XXXIV; e artigos 152 §2º, incisos I, II, III
e IV c/c 158, inciso II; todos da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu,
Helbert Castanheira Vieira, Secretário da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 225/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do Inquérito Policial n° 195.782/CGPC/2014,
noticia que a servidora S.H.T.L., Investigadora de Polícia, Nível Especial, Masp 369.989-9, praticou, em tese, as transgressões disciplinares
de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150,
incisos VI, XXIII e XXV c/c art. 158, inciso II e art. 159, incisos II e IX
e art. 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de cassação de aposentadoria; e os servidores H.R.M.,
Perito Criminal, Nível Especial, Masp 367.874-5 e W.A.O., Investigador de Polícia, Nível III, Masp 458.402-5 praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III
c/c art. 149; art. 150, incisos VI, XXIII e XXV c/c art. 158, inciso II e
art. 159, incisos II e IX; todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam
aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão,
Delegado Geral de Polícia, Masp 457.885-2 (Presidente); Fabiano Marques da Silva Santos, Perito Criminal, Nível Especial, Masp 1.174.409
– 1 (Membro) e Sandra da Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício na Polícia Civil de Minas Gerais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 226/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do Inquérito Policial n° 204.750/CGPC/2013,
noticia que os servidores D.P.L., Investigador de Polícia, Nível II,
Masp 1.111.484-0 e F.M.D., Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.257.215-2 praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150, inciso
XXIII c/c art. 158, inciso II e art. 159, incisos II e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166
e art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, Masp 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
25 1297116 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.258.994-3, Fernando Adao dos Santos, 2º quinquênio a contar
de 19/01/1992, em retificação ao MG de 19/05/2017, que o concedeu
a contar de 13/01/1992.
MASP.258.994-3, Fernando Adao dos Santos, 3º quinquênio a contar
de 21/01/1997, em retificação ao MG de 19/05/2017, que o concedeu
a contar de 15/01/1997.
MASP.258.994-3, Fernando Adao dos Santos, 4º quinquênio a contar
de 21/01/2002, em retificação ao MG de 19/05/2017, que o concedeu
a contar de 15/01/2002.
MASP.340.877-0, Joao Carlos Trigo Moreira, 2º quinquênio a contar
de 29/01/1996, em retificação ao MG de 29/06/1996, que o concedeu
a contar de 21/01/1996.
MASP.340.877-0, Joao Carlos Trigo Moreira, 3º quinquênio a contar
de 27/01/2001, em retificação ao MG de 17/02/2001, que o concedeu
a contar de 19/01/2001.
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.258.994-3, Fernando Adao dos Santos, 5º quinquênio a contar
de 20/01/2007, em retificação ao MG de 19/05/2017, que o concedeu
a contar de 14/01/2007.
MASP.258.994-3, Fernando Adao dos Santos, 6º quinquênio a contar
de 19/01/2012, em retificação ao MG de 19/05/2017, que o concedeu
a contar de 13/01/2012.
MASP.258.994-3, Fernando Adao dos Santos, 7º quinquênio a contar
de 17/01/2017, em retificação ao MG de 19/05/2017, que o concedeu
a contar de 11/01/2017.
MASP.340.877-0, Joao Carlos Trigo Moreira, 4º quinquênio a contar
de 26/01/2006, em retificação ao MG de 23/02/2006, que o concedeu
a contar de 17/01/2006.
MASP.340.877-0, Joao Carlos Trigo Moreira, 5º quinquênio a contar
de 25/01/2011, em retificação ao MG de 01/06/2011, que o concedeu a
contar de 16/01/2011.
MASP.667.871-8, Gilberto Tome Borges, 2º quinquênio a contar de
15/01/2010, em retificação ao MG de 13/02/2010, que o concedeu a
contar de 14/01/2010.
MASP.667.871-8, Gilberto Tome Borges, 3º quinquênio a contar de
19/01/2015, em retificação ao MG de 15/05/2015, que o concedeu a
contar de 18/01/2010.
MASP.667.886-6, Wlisses Rosa Januario, 1º quinquênio a contar de
16/01/2005, em retificação ao MG de 02/02/2005, que o concedeu a
contar de 17/01/2005.
MASP.667.886-6, Wlisses Rosa Januario, 2º quinquênio a contar de
16/01/2010, em retificação ao MG de 13/02/2010, que o concedeu a
contar de 15/01/2010.
MASP.667.886-6, Wlisses Rosa Januario, 3º quinquênio a contar de
15/01/2015, em retificação ao MG de 15/05/2015, que o concedeu a
contar de 14/01/2015.
MASP.667.897-3, Washington Nunes dos Santos, 3º quinquênio a contar de 23/01/2015, em retificação ao MG de 15/05/2015, que o concedeu a contar de 18/01/2015.
MASP.667.901-3, Edeilson Carlos de Araujo, 2º quinquênio a contar
de 16/01/2010, em retificação ao MG de 13/02/2010, que o concedeu
a contar de 14/01/2010.
MASP.667.901-3, Edeilson Carlos de Araujo, 3º quinquênio a contar
de 15/01/2015, em retificação ao MG de 10/06/2015, que o concedeu
a contar de 13/01/2015.
MASP.667.943-5, Luciana de Sousa Carvalho, 3º quinquênio a contar
de 25/01/2015, em retificação ao MG de 15/05/2015, que o concedeu
a contar de 13/01/2015.
MASP.667.967-4, Fernanda Aparecida Resende, 1º quinquênio a contar
de 16/06/2006, em retificação ao MG de 15/02/2005, que o concedeu
a contar de 16/01/2005.
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.342.274-8, Wagner Pinheiro dos Santos, 6º quinquênio a contar
de 26/07/2019.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.342.274-8, Wagner Pinheiro dos Santos, a contar de
26/07/2019.
Retifica adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.258.994-3, Fernando Adao dos Santos, a contar de 19/01/2012,
em retificação ao MG de 19/05/2017, que o concedeu a contar de
13/01/2012.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 25 de novembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.1.188.195-0, Adline Ribeiro de Mello Rodrigues, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 04/12/2012 e
03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/12/2017.
MASP.1.188.196-8, Alexssander Bueno de Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º adquiridos em 23/02/2019, totalizando 09 meses e 15
dias.
MASP.1.188.201-6, Bruno Lopes Pereira, 06 (seis) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 04/12/2012 e 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/12/2017.
MASP.1.188.202-4, Gisela Borges de Mattos, 06 (seis) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 04/12/2012 e 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/12/2017.
MASP.1.242.312-5, Aline Hipólito de Castro, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.354.875-5, Vailcia da Conceição Siqueira, 03 (três) meses
referentes ao 1º adquiridos em 01/10/2019.
MASP.1.358.815-7, Renata Maciel dos Santos Moreira, 03 (três) meses
referentes ao 1º adquiridos em 13/01/2019.
MASP.1.359.040-1, Raquel Pires de Pinho, 03 (três) meses referentes
ao 1º adquiridos em 13/01/2019.
MASP.1.360.164-6, Fernanda Vieira Belém , 03 (três) meses referentes
ao 1º adquiridos em 13/01/2019.
MASP.1.367.242-3, Leonardo Fabiano Rodrigues Vale, 03 (três) meses
referentes ao 1º adquiridos em 24/02/2019.
MASP.1.367.701-8, Roseane Cristina de Oliveira Ribeiro, 03 (três)
meses referentes ao 1º adquiridos em 05/06/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.340.931-5, Ronália Vieira Gomes, 03 (três) meses referentes ao
5º qq. a contar de 07/02/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.367.875-2, Luiza Valéria de Abreu Maia, 02 (dois) meses referentes ao 5º qq. a contar de 01/03/2020, restando-lhe um saldo de 06
meses.
MASP.370.223-0, Maria Beatriz Martins da Anunciação, 02 (dois)
meses, sendo: 01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação e
01 (um) mês referente ao 4º qq. a contar de 04/05/2020, restando-lhe
um saldo de 09 meses.
MASP.374.715-1, Jose Eduardo Bicalho Machado, 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/01/2020, restando-lhe um saldo de 10
meses.
MASP.381.215-3, Marta Neves Guedes, 01 (um) mês referente ao 4º
qq. a contar de 18/11/2019, restando-lhe um saldo de 01 mês.
MASP.386.071-5, Giovanni Luiz Victorino de Souza, 01 (um) mês
referente ao 2º qq. a contar de 02/01/2020, restando-lhe um saldo de
11 meses.
MASP.387.420-3, Werner Keifer Cardoso, 02 (dois) meses, sendo: 01
(um) mês referente ao 2º qq. em complementação e 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar de 30/04/2020, restando-lhe um saldo de 08
meses.
MASP.387.898-0, Érika de Cássia Ribeiro Nogueira, 01 (um) mês referente ao 4º qq. a contar de 11/11/2020, restando-lhe um saldo de 04
meses.
MASP.667.875-9, Vanessa da Silva Cassimiro Costa, 01 (um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 18/11/2019, restandolhe um saldo de 06 meses.
MASP.1.061.054-1, Glaison Lima Rodrigues, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. em complementação a contar de 19/02/2020, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
MASP.1.142.312-5, Aline Hipólito de Castro, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. a contar de 18/03/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.1.256.360-7, Joadne Tameirão, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a
contar de 27/02/2020, restando-lhe um saldo de 01 mês.
MASP.1.257.489-3, Luciene Costa da Silva Lopes, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 27/02/2020, restando-lhe um saldo de 01
mês.
MASP.1.352.379-0, Angela Maria Lourenço de Souza, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 23/03/2020, restando-lhe um saldo de
02 meses.
MASP.1.357.875-5, Vailcia da Conceição Siqueira, 02 (dois) meses
referentes ao 1º qq. a contar de 12/05/2020, restando-lhe um saldo de
01 mês.
MASP.1.358.815-7, Renata Maciel dos Santos Moreira, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 22/04/2020, restando-lhe um saldo de
02 meses.
MASP.1.359.040-1, Raquel Pires de Pinho , 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 07/05/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.360.164-6, Fernanda Vieira Belém, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 03/05/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.367.242-3, Leonardo Fabiano Rodrigues Vale, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 15/06/2020, restando-lhe um saldo de
02 meses.
MASP.1.367.701-8, Roseane Cristina de Oliveira Ribeiro, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 21/12/2020, restando-lhe um saldo de
02 meses.
terça-feira, 26 de Novembro de 2019 – 5
FÉRIAS-PRÊMIO - CANCELAMENTO
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.381.174-2, Jeronimo Proença Mendes.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0161573/2019-94.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 30/05/2019
no período de 21/11/2019 a 21/12/2019 e 06/02/2020 a 06/04/2020;
e as férias-prêmio publicadas no MG de 11/10/2019 no período de
07/04/2020 a 07/05/2020.
MASP. 1.188.280-0, Daniela dos Santos Silva.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0160480/2019-20.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 29/08/2019 a
partir de 02/01/2020.
MASP. 1.189.191-8, Luiza Felipe Barbosa.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0143629/2019-67.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 27/06/2019 a
partir de 01/12/2019.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
25 1297117 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.525 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Rafael de Andrade Gonçalves Lima, Escrivão de Polícia, nível II, MASP 1.189.306-2, lotado na Delegacia de
Polícia Civil de São Francisco/ 11º Depto., redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
72.526 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Amanda Azambuja
Botelho, MASP 1.411.945-7, Investigadora de Polícia, nível I, lotada na
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/SPGF., período de
2 (dois) dias, a partir de 18/11/2019.
72.527 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Carolina Tostes Campos Guedes, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.432.887-6, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/ 4º Depto., redução de
jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
(seis) meses.
25 1297143 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N° 8.117 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução nº 7.894, de 25 de novembro de 2016, que dispõe
sobre a delegação de competência para assinatura de contratos e convênios no âmbito da Polícia Civil e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, mormente do inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do inciso X do art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a
Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 7.894, de 25 de novembro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica delegada competência ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças para assinar instrumentos de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, doação, cessão de uso, comodato, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como os termos de
apostilamento, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 6.864, de 21 fevereiro de 2006.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
RESOLUÇÃO N° 8.118 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos, análise jurídica
e impacto financeiro acerca da proposta de alteração na distribuição dos
níveis das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia,
previstos no Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, mormente do inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e do inciso X do art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a
Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - LOPC,
Considerando que o limite de vagas por nível para a promoção nas carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia deve ser definido
na forma de Decreto, nos termos do art. 94, § 8º, da LOPC;
Considerando que a LOPC criou 1012 novos cargos de Escrivão de
Polícia I (inciso IV do art. 117), além dos 1878 Escrivão de Polícia II
(inciso V do §1º do art. 117), totalizando 2890 cargos de Escrivão; e
3434 novos cargos de Investigador de Polícia I (inciso V do art. 117),
além dos 7867 cargos de Investigador de Polícia II (inciso VII do §1º do
art. 117) , totalizando 11301 cargos de Investigador de Polícia;
Considerando que o Decreto nº 46.549/2014, que regulamentou a distribuição de níveis, manteve o mesmo quantitativo nos níveis II, III e
Especial aos referidos cargos, fazendo emergir distorção por não manter a mesma proporção anteriormente praticada pelo revogado Decreto
Estadual nº 44.353/2006, ante o aumento do número de vagas trazido
pela Lei Complementar nº 129/2013;
Considerando a necessidade de corrigir esta distorção, já que as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal já trazem
o quantitativo distribuído por níveis, de forma proporcional ao aumento
do número de cargos trazido pela LOPC;
Considerando a necessidade de estudo para readequação da distribuição
proporcional ao número total de vagas previsto para cada carreira em
questão, visando à proposição de alteração do artigo 4º, §2º, do Decreto
nº 46.549/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para realização de estudos,
análise jurídica e impacto financeiro acerca da proposta de alteração na
distribuição dos níveis das carreiras de Investigador e Escrivão de Polícia, previstos no Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Estudar e definir os parâmetros a serem utilizados para readequação da distribuição proporcional ao número total de vagas previstas por
nível para as carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia;
II - Traçar diagnóstico e soluções a serem apresentadas ao Chefe da
Polícia Civil, visando à proposição de alteração do art. 4º, §2º, do
Decreto nº 46.549/2014.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto pelos seguintes servidores da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - PCMG, sob a coordenação do primeiro, a saber:
I - Chefe de Gabinete da Polícia Civil;
II - Inspetor Geral de Investigadores;
III - Inspetor Geral de Escrivães;
IV - Representante da Assessora Jurídica da Chefia da Polícia Civil;
V - Representante da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças.
§1º - O Coordenador e demais membros do Grupo serão substituídos
nas suas ausências, férias, afastamentos ou impedimentos eventuais por
suplentes por eles indicados por ato formal.
§2º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo de
Trabalho, a critério do Presidente, profissionais de órgãos e entidades públicas, cuja atuação esteja relacionada ao objeto tratado nesta
Resolução.
§3º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação
de serviços relevantes e não será remunerada.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191125211633015.