8 – sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 17922/2015, Usuário: Granja Diamante Ltda, Patos de
Minas, Deferido, Portaria n°1900554/2020.*Processo n° 02977/2018,
Usuário: Roney Martins Filho, Cachoeira Dourada, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901074/2020. *Processo n° 03073/2018,
Usuário: Marcos Cesar Pim, Perdizes, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901078/2020. *Processo n° 04214/2018, Usuário: Adãonei Rodrigues de Aquino, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901079/2020. *Processo n° 05253/2018, Usuário:
Danillo Almeida Nunes, Santa Vitória, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901080/2020. *Processo n° 04213/2018, Usuário: Adãonei Rodrigues de Aquino, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901083/2020. *Processo n° 04290/2018, Usuário:
Viviane Cristina Severino, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901084/2020. *Processo n° 07127/2018, Usuário:
Max Michel Nogueira, Santa Vitória, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901086/2020. *Processo n° 02946/2018, Usuário: Jeronimo Martins de Oliveira, Gurinhatã, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901087/2020. *Processo n° 05136/2014, Usuário: Rodrigo
de Melo Borges - ME, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901102/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 06 de Fevereiro de 2020.
06 1321262 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 59214/2019, Usuário: Sávio Pedras Decorativas Ltda. ME,
Alpinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800728/2020.
*Processo n° 08719/2018, Usuário: Fundação Educacional de Machado,
Silvianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800746/2020.
*Processo n° 09858/2018, Usuário: Júlio de Fátima Alves, Alfenas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1800754/2020. *Processo
n° 47900/2019, Usuário: João Nantes Neto, Itamogi, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1800791/2020. *Processo n° 08675/2018,
Usuário: Paulo Silva Freire ME, Carmo do Rio Claro, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1800792/2020. *Processo n° 44099/2019,
Usuário: Luiz Antônio da Silva CPF 679.907.116-72 ME, Seritinga,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1800793/2020. *Processo n°
47347/2019, Usuário: Ferreira e Forastieri Ltda., Soledade de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1800797/2020. *Processo
n° 74523/2019, Usuário: Euclides Camillo da Silva Netto, José Francisco de Morais, Monte Santo de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1800853/2020. *Processo n° 63535/2019, Usuário: Dikas
da Vovó Alimentos Ltda. EPP, São Lourenço, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800854/2020. *Processo n° 68683/2019, Usuário: Camargo Correa Infra Projetos S.A., Campestre, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1800855/2020. *Processo n° 74964/2020,
Usuário: João Paulo Damasceno de Morais, Carmo do Rio Claro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1800856/2020. *Processo
n° 65577/2019, Usuário: Aguinaldo Donizeti Reghin, Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800857/2020. *Processo n°
00374/2020, Usuário: Cooperativa Agrária de Machado Limitada,
Alfenas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800858/2020.
*Processo n° 00443/2020, Usuário: Laticínios Esperança Eireli ME,
Talles Batista Fojo ME, Santo Antônio do Amparo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1800859/2020. *Processo n° 01238/2020,
Usuário: Posto Sul Ltda., Alpinópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1800860/2020. *Processo n° 74756/2019, Usuário: Portão
de Cambuí Doces e Laticínios Ltda., Cambuí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800861/2020. *Processo n° 15326/2019, Usuário: Bruno Antoniette Neto, Jacuí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800892/2020. *Processo n° 08820/2018, Usuário: Costela
do Bafo Ltda., Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1801050/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 06 de Fevereiro de 2020.
06 1321269 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 136, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços
de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A –
Copanor e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30 e 37 a 39; a Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual
nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos
6º e 8º; e a Resolução Arsae-MG n° 40, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária
aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário
é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos
serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte
e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor a aplicar as tarifas constantes do anexo desta resolução aos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário prestados a partir de 08 de março
de 2020.
§ 1º A variação resultante do índice de reajuste tarifário, livre de compensações relativas ao exercício anterior, a ser aplicado sobre as tarifas
que servirão de base para os próximos reajustes, é de 7,13% (sete inteiros e treze centésimos por cento).
§ 2º A variação média a ser aplicada sobre as tarifas vigentes definidas
pela Resolução ARSAE-MG 118, de 14 de dezembro de 2018, é de
4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período anterior e outros componentes financeiros.
§ 3º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes
utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 4º O detalhamento do cálculo do Reajuste Tarifário de 2020 da Copanor é apresentado na Nota Técnica GRT 04/2020, divulgada no sítio
eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br).
Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário dinâmico graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto
coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária
a seguir:
I – tarifa EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de coleta e
afastamento do esgoto e ausência de tratamento;
II – tarifa EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em
caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.
Art. 3º Manter a cobrança pela prestação de serviços de esgotamento
estático (Tarifa EE).
§ 1º A prestação do serviço de esgotamento sanitário estático deve atender às normativas legais pertinentes e às normas regulatórias específicas
emitidas pela Arsae-MG.
§ 2º Aos usuários que forem faturados mensalmente pelo serviço de
esgotamento sanitário estático, fica vedada a cobrança do serviço de
limpeza e manutenção de fossas sépticas constante da Tabela de Serviços Não Tarifados homologada pela Arsae-MG.
Art. 4º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa
Social:
I - unidade usuária classificada como residencial;
II - os moradores da unidade usuária classificada como Residencial –
Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
III - a renda per capita mensal familiar da unidade usuária deve ser
menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade
usuária por família registrada no CadÚnico.
§ 2º A Copanor deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa
Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do
CadÚnico.
§ 3º A Copanor deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de
água e esgoto.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução ARSAE-MG
136, de 06 de fevereiro de 2020).
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS A PARTIR DE 08/03/2020
Tarifas
Categorias
Faixas
Esgoto Esgoto Unidade
Água Esgoto
EDC
EDT
EE
Fixa
4,41
1,40
4,29
1,31 R$/mês
0 a 3 m³
0,47
0,14
0,46
0,14 R$/m³
>3a
0,742 0,223 0,727 0,209 R$/m³
6 m³
>6a
1,767
0,567 1,717 0,533 R$/m³
10 m³
Residencial
> 10 a
Social
3,385
1,097
3,283 1,034 R$/m³
15 m³
> 15 a
4,135 1,324 4,019 1,256 R$/m³
20 m³
> 20 a
4,791
1,514 4,664 1,435 R$/m³
40 m³
> 40 m³
7,298 2,321 7,099 2,200 R$/m³
Fixa
7,35
2,34
7,15
2,19 R$/mês
0 a 3 m³
0,78
0,24
0,77
0,23 R$/m³
>3a
1,237 0,372 1,211 0,348 R$/m³
6 m³
>6a
2,945 0,945 2,861 0,889 R$/m³
10 m³
Residencial
> 10 a
5,642
1,828 5,472 1,724 R$/m³
15 m³
> 15 a
6,891
2,207
6,698 2,093 R$/m³
20 m³
> 20 a
7,985
2,524
7,774
2,391 R$/m³
40 m³
> 40 m³ 12,163 3,869 11,832 3,666 R$/m³
Fixa
16,50
5,37 16,02
5,09 R$/mês
0 a 3 m³
2,04
0,61
2,02
0,58 R$/m³
>3a
3,182 0,990 3,104 0,926 R$/m³
6 m³
>6a
4,109
1,302 3,997 1,224 R$/m³
10 m³
Comercial
> 10 a
7,375
2,408
7,149 2,275 R$/m³
20 m³
> 20 a
8,102 2,639 7,859 2,493 R$/m³
40 m³
> 40 a
9,064
2,941 8,793 2,775 R$/m³
200 m³
> 200 m³
9,860 3,177 9,575 2,996 R$/m³
Fixa
16,50
5,37 16,02
5,09 R$/mês
0 a 3 m³
2,04
0,61
2,02
0,58 R$/m³
>3a
3,182 0,990 3,104 0,926 R$/m³
6 m³
>6a
4,109 1,302 3,997 1,224 R$/m³
10 m³
Industrial
> 10 a
7,375
2,408 7,149 2,275 R$/m³
20 m³
> 20 a
8,102
2,639
7,859 2,493 R$/m³
40 m³
> 40 a
9,064
2,941
8,793
2,775 R$/m³
200 m³
> 200 m³
9,860 3,177 9,575 2,996 R$/m³
Fixa
14,06
4,60 13,65
4,35 R$/mês
0 a 3 m³
1,60
0,47
1,57
0,45 R$/m³
>3a
3,012 0,947 2,935 0,888 R$/m³
6 m³
>6a
3,720
1,184 3,620 1,113 R$/m³
10 m³
Pública
> 10 a
7,275
2,382
7,049 2,253 R$/m³
20 m³
> 20 a
8,003 2,614 7,758 2,470 R$/m³
40 m³
> 40 a
8,865
2,891 8,594 2,731 R$/m³
200 m³
> 200 m³
9,460 3,076 9,174 2,907 R$/m³
06 1321284 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 181, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
Designa novos membros para a Comissão de Acesso à Informação
Pública de que tratam as Portarias ARSAE-MG nº 89/2015, 115/2016
e 163/2019, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DEESGOTAMENTOSANITÁRIODOESTADODEMINASGERAIS-ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.607, de 26 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar novos membros para compor a Comissão de Acesso
à Informação Pública da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG – de que tratam as Portarias ARSAE-MG nº 89/2015,
115/2016 e 163/2019.
Art. 2º Passam a integrar a Comissão, como membros titulares, os
seguintes servidores:
I – Adriano Pereira da Silva – Masp: 1371298-9 (Presidente)
II – Evandro Antonio Brazil Filho – Masp: 1241511-3
III – Bárbara Peters Almas - Masp: 1479059-6
IV – Misael Dieimes De Oliveira – Masp: 1367103-7
V – Luiza Vilela de Souza Lopes – Masp: 1371634-5
Art. 3º Passam a integrar a Comissão, como suplentes, os seguintes
servidores:
I – Karine Nolasco Mendonça – Masp: 1297763-3
II – Juliana Nogueira De Avelar Marques – Masp: 1371535-4
Art. 4º.Revoga-se o disposto nos artigos 2º e caput do artigo 3º da Portaria ARSAE-MG nº 163 ,de 28 de maio de de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
DIRETOR-GERAL
06 1320883 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.127, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidora estável, lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas
carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo Único desta Resolução, o
posicionamento de servidora estabilizada da Secretaria de Estado de Educação, enquadrada na estrutura das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, em virtude de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5785984-38.2005.8.13.0024, que reconhece o direito da
servidora à estabilidade, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Servidor
MARIA ALAETE FERREIRA
LOURENCO
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução Conjunta)
Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORA ATIVA - SRE ARACUAI – FUNÇÃO PÚBLICA
SITUAÇÃO ANTERIOR
Masp.
Cod.
Cod.
Adm. Classe
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
6305718
01
PA1
Professor
1
-
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
PEB
I
A
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º 10.132, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de
dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de
dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta
Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada
pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no
ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo
da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293, de 05
de agosto de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro
de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de
Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei
n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º
45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados
de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de
Inspetor Escolar.
Art. 5º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei
n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º
45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados
de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de
Inspetor Escolar.
Art. 6º Fica retificado, nos termos do no artigo 6º, caput e § 1º e no artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente
ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo VI
desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 7º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta
Resolução.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
DE LIGORIO
METROPOLITANA C AFONSO
GONZAGA
METROPOLITANA C ANA LUIZA DE AGUIAR
METROPOLITANA C ANA MARIA RAMOS VIAL
METROPOLITANA C ANETE DINIZ COSTA
APARECIDA OLIMETROPOLITANA C ANGELA
VEIRA ARAUJO
CASSIA
DAGMA
ARAUJO
METROPOLITANA C CALDAS
DANIELA
CRISTINA
SANMETROPOLITANA C TOS SIQUEIRA
DEIGUINA
BERNARDES
METROPOLITANA C DA SILVA
MARIA AUGUSTA
METROPOLITANA C DILMA
DE DEUS
EDILENE
DE OLIVEIRA
METROPOLITANA C CAMPOS REIS
ELIANE
MARCAL
METROPOLITANA C RAIMUNDO
ELIETE
DIAS
SANTOS
DE
METROPOLITANA C JESUS
BERNARDO
METROPOLITANA C ENY
BUSSOLOTTI
EUZA
DE
SOUZA
MARTINS
METROPOLITANA C SANTOS
FRANCISCA
SOARES
DOS
METROPOLITANA C SANTOS VASCONCELOS
METROPOLITANA C GERALDA LOPES ROCHA
ALVES
DE
METROPOLITANA C GERALDO
SOUZA JUNIOR
GERTRUTH
MARIA
METROPOLITANA C HEGERMANN
RODRIGUES DA
METROPOLITANA C ILZA
COSTA
METROPOLITANA C IVONE FELIX DA COSTA
METROPOLITANA C IVONE SENA DINIZ
POSICIONAMENTO POSICIONAMENTO
REVISTO
ANTERIOR
Carreira Regime SUBSÍDIO 2011 Regime SUBSÍDIO
2011
Nível
Grau
Nível
Grau
Masp - DV
Adm.
5397195
1
PEB
I
G
I
J
3196219
3219169
4278396
1
2
1
PEB
PEB
PEB
T1
I
I
C
A
B
T1
I
I
E
B
D
8269748
1
PEB
I
D
I
N
8343881
1
PEB
I
D
I
F
9556317
1
PEB
I
B
II
D
8277618
1
PEB
I
D
I
C
8536229
1
PEB
I
A
I
C
8281396
2
PEB
I
G
I
M
3197464
1
PEB
I
C
I
E
5552609
1
PEB
I
A
I
D
8014037
1
PEB
I
A
I
D
2860567
1
PEB
T1
E
T1
F
5591300
1
PEB
I
A
I
C
8219347
1
PEB
I
A
I
B
9445644
1
PEB
I
D
II
C
8269292
1
PEB
I
A
I
C
8502726
1
PEB
I
B
I
C
2990398
4244257
1
1
PEB
PEB
II
I
N
G
II
I
P
H
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200206210919018.