2 – sexta-feira, 03 de Abril de 2020 Diário do Executivo
VIII – assessorar o Presidente nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e
promoção da integridade;
IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia
dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em
autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de
informações e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e metas
previstos nos instrumentos de planejamento;
XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos
públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em
atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
XV – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e
de integridade;
XVI – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas
pela CGE.
Parágrafo único – A entidade disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
Art. 11 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades
de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de
eventos da FHA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e
Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados à comunicação interna
e externa das ações da FHA;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da FHA no relacionamento com a
imprensa e os demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de
imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da FHA, da
Subsecom e de veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da FHA, publicados em veículos de
comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das
promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade
da FHA, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da FHA em articulação com a Subsecom.
Art. 12 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da FHA,
com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Secretaria de Estado de Educação, a
elaboração do planejamento global da FHA;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da FHA, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da
FHA;
IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão
logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da
FHA;
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação
e racionalização de trabalho;
IX – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de
Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada
à Assessoria Estratégica da SEE.
Art. 13 – A Gerência de Planejamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades
de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da FHA, com atribuições
de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual
de Ação Governamental - PPAG;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a FHA participar como
instituição gestora;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da FHA, a fim de subsidiar as decisões relativas
à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas
estabelecidos;
VIII – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria,
em que a FHA seja parte;
IX – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação
aplicável à matéria;
X – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico- financeira e administrativa dos cadastros vinculados a FHA, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XI – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da FHA, a fim de subsidiar a tomada
de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas
estabelecidas;
XII – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e
demais tomadas de contas que se façam necessárias;
XIII – elaborar os relatórios de prestação de contas da FHA e dos termos de parceria, convênios,
acordos e instrumentos congêneres em que a FHA seja parte;
XIV – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.
Art. 14 – A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da FHA, com atribuições de:
I – aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da FHA e promover o
seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal,
visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de
conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da FHA, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
Minas Gerais - Caderno 1
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento,
entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos
de servidores da FHA, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX – manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.
Art. 15 – A Gerência de Logística e Serviços Gerais tem como competência propiciar o apoio
administrativo e logístico às unidades da FHA, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades
da FHA;
II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da FHA, bem como suas respectivas alterações;
III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio
mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais
imóveis em uso pelas unidades FHA;
VI – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das
unidades da FHA, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII – gerir os arquivos da FHA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público
Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
IX – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio
ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
X – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão
de novas soluções relacionadas à TIC.
Art. 16 – A Diretoria de Educação tem como competência garantir a eficácia e eficiência no ensino
fundamental, médio, profissionalizante, tecnológico, atendimentos comunitários e educação integral em consonância com as políticas educacionais do Estado, com atribuições de:
I – participar da elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG a ser apresentado
à autoridade competente;
II – conceder bolsas vinculadas à promoção de pesquisas ou atividades de extensão realizadas diretamente pelos professores ou estudantes da Fundação;
III – coordenar o projeto político pedagógico da Escola Sandoval Soares de Azevedo, das suas
unidades escolares vinculadas e do ensino profissionalizante, orientando e avaliando o processo ensino-aprendizagem em ação colegiada com o corpo pedagógico, de modo a contribuir, juntamente com a família, para a
formação de cidadãos conscientes, comprometidos, responsáveis e participativos, social e politicamente;
IV – zelar pelo aperfeiçoamento e manutenção da qualidade do ensino básico e técnico profissionalizante, promovendo contínuo aperfeiçoamento do corpo técnico e docente;
V – orientar o planejamento pedagógico de acordo com os parâmetros curriculares nacionais e
estimular a criação de cursos profissionalizantes;
VI – promover a elaboração e o acompanhamento do regimento interno próprio e das atividades das unidades escolares da Escola Sandoval Soares de Azevedo, e suas eventuais alterações, fazendo cumprir as determinações emanadas deste estatuto, da Presidência da FHA e dos demais órgãos educacionais
competentes;
VII – promover, coordenar, gerir, orientar e participar de atividades e projetos socioculturais e
socioambientais desenvolvidos nas unidades administrativas da FHA, incentivando a interlocução da Escola e
das demais unidades sob sua coordenação com a comunidade escolar e outras instituições;
VIII – prover o contínuo aperfeiçoamento do corpo técnico e docente;
IX – estimular a criação de cursos profissionalizantes e integrados de acordo com as diretrizes
curriculares nacionais;
X – promover atividades que favoreçam a participação efetiva da comunidade escolar no processo
educacional.
Art. 17 – A Gerência de Ensino Básico, por meio da Escola Sandoval Soares de Azevedo, tem
como competência propiciar a formação básica e técnico profissionalizante, com atribuições de:
I – manter o ensino fundamental, médio e técnico profissionalizante;
II – habilitar os alunos na utilização de recursos tecnológicos e diferentes fontes de informação;
III – promover atividades pedagógicas e administrativas relacionadas à educação básica e técnico
profissionalizante;
IV – promover a modernização dos processos de gestão escolar, mantendo atualizado regimento,
calendário, planos curriculares e o planejamento da atuação de especialistas e professores;
V – manter intercâmbio com a comunidade, favorecendo a participação efetiva da comunidade
escolar no processo educacional;
VI – supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos na Clínica Psicopedagógica Edouard
Claparède e das Oficinas Pedagógicas Caio Martins.
Art. 18 – A Gerência de Ensino Profissionalizante tem como competência prover a formação básica
e técnico profissionalizante, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, com as normas complementares e operacionais para Educação Técnica de Nível Médio
no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, com atribuições de:
I – manter o ensino técnico profissional de modo a proporcionar uma maior integração com os
demais saberes;
II – institucionalizar um sistema de avaliação da qualidade da educação técnica profissional;
III – estimular programas de assistência estudantil e mecanismo de mobilidade acadêmica, visando
garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível
médio;
IV – reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência da educação
profissional técnica, inclusive mediante adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
V – garantir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
Art. 19 – A Gerência de Projetos e Resultados tem como competência coordenar, monitorar e avaliar a operacionalização dos projetos, com as atribuições de:
I – orientar e elaborar tecnicamente o planejamento e o detalhamento das ações dos projetos desenvolvidos pela FHA;
II – propor e implementar a sistematização e o monitoramento de indicadores de desempenho dos
projetos institucionais em conjunto com as unidades da FHA, bem como delinear os objetivos e as entregas,
com os requisitos de qualidade;
III – produzir, de maneira articulada com outras áreas da FHA, relatórios de acompanhamento
relativos à execução dos projetos desenvolvidos pela FHA, avaliando a operacionalização das ações, o cumprimento de metas, os produtos pactuados nos projetos e propor alternativas de correção, de redimensionamento
das restrições, dos riscos e das dificuldades identificadas;
IV – supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos no Núcleo de Formação Presencial e
a Distância, no Museu Helena Antipoff, na Biblioteca Comunitária e no Centro de Apoio Socioambiental.
Art. 20 – Constituem patrimônio da FHA os bens e direitos pertencentes à Fundação e que a ela
venham se incorporar.
Parágrafo único – Em caso de extinção, os bens e direitos da FHA serão revertidos ao patrimônio
do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.
Art. 21 – Constituem receitas da FHA:
I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado;
II – auxílio financeiro, doação, legado, contribuição ou subvenção que lhe sejam destinados;
III – recursos provenientes de convênio, contrato ou acordo;
IV – rendas de qualquer origem, resultantes de suas atividades, de cessão ou de locação de bem
móvel ou imóvel, ou de fundo instituído por lei;
V – recursos extraordinários provenientes de delegação ou representação que lhe sejam
atribuídas;
VI – donativos e contribuições em geral;
VII – rendas resultantes da prestação de serviços;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200402235122012.