Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 1458, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora Sao Gotardo Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.898.416/0001-16, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº. 935, Bairro Centro, CEP 38.800-000, São Gotardo/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Patos De Minas
/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1459, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placon Placas Para Veiculos Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 13.915.966/0003-62, com sede na Rua Canjarana,
nº. 18, Loja 01, Bairro Jardim Laguna, CEP 32.140-290, Contagem/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Contagem/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1460, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Alca Placas Automotivas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.717.984/0001-73, com sede na Avenida Antonio Gabriel de Resende, nº. 447, Loja 03, Bairro Tereza Cristina, CEP
32.920-000, Sao Joaquim de Bicas/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Juatuba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1461, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Betim Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 29.171.082/0001-19, com sede na Avenida Nossa
Senhora do Carmo, nº. 757, Loja 03, Bairro Centro, CEP 32.600-104,
Betim/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Betim/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1462, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Patricia De Paula Cota Oliveira, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.997.694/0001-20, com sede na Rua Pacifico Jose
Diniz, nº. 189, Loja, Bairro Centro, CEP 33.600-000, Pedro Leopoldo/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1463, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Jet Placas Uba Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 36.989.446/0001-38, com sede na Avenida Comendador Jacinto
Soares de Souza Lima, nº. 1751, Loja B, Bairro Centro, CEP 36.500090, Ubá/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Uba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1464, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa SM Estampadora De Placas Veiculares
Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.642.882/0001-45, com sede na
Rua Tenente Cassiano, nº. 68, Bairro Centro, CEP 35.488-000, Itaguara/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Juatuba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1465, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Sao Joaquim De
Bicas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.020.959/0001-07, com sede
na Rua Bahia, nº. 659, Loja 01, Bairro Tereza Cristina, CEP 32.920000, São Joaquim de Bicas/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Juatuba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1466, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaTer Comercio Atacadista De Sucatas Ltda,
CNPJ nº32.840.698/0001-40, situada na rua Antônio Eustáquio Piazza
nº 3700, Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP 30662-050, para a
atividade de Reciclagem de Partes e Peças de veículos automotores
terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a reciclagem de partes e peças de veículos
automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1467, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaVep Bh Comércio De Peças Usadas Eireli,
CNPJ nº33.468.767/0001-07, situada na rua Três, nº 85,Bairro Betânia,
Belo Horizonte - MG, CEP 30590-130, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1468, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaReinaldo De Assis Jorge 86484680604,
CNPJ nº20.784.147/0001-27, situada na avenida Nélio Cerqueira, nº
665,Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP 30662-060, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1469, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaDanilo Justino Ferreira CPF 086 049 206
09 ME, CNPJ nº11.119.737/0001-44, situada na rua Professora Minervina Cândida Oliveira, nº 2279, A, Bairro Osvaldo Rezende, Uberlândia - MG, CEP 38400-746, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1470, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaAT - Comércio De Peças Para Veículos
Automotores, CNPJ nº13.274.987/0001-84, situada na rua Antônio
Eustáquio Piazza, nº 1233,Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP
30662-050, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1471, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaAnatyelle R Oliveira Eireli, CNPJ
nº37.164.116/0001-76, situada na avenida Brasil, nº 1445,Bairro Brasília, Araguari - MG, CEP 38441-155, para a atividade de Desmontagem
de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE DA 4ª DRPC/ARAGUARI.
O Bel. Wilton José Fernandes, Delegado de Polícia nível Especial,
Delegado Regional da 4ª DRPC/Araguari,Unidadeda Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições,e
Considerando necessidades administrativas desta DRPC;
quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 – 5
Considerando o pedido de aposentadoria do servidor Dorival Martins
de Oliveira Júnior, Presidente das Comissões PAP e PAI;
Resolve:
Art. 1ºDesignar as Comissão Processante da 4ª DRPC/Araguari, que
atuará nos Processos Administrativos de Pontuação (PAP), Processos
Administrativos de Infração (PAI) e Processos Administrativos de Acidentes de Trânsito (PAAT), que será composta da seguinte forma:
a) Presidente: Wilton José Fernandes, Delegado de Polícia, masp
1.145.174-7; b) Secretário: Adriano da Silva Vidal, Investigador de
Polícia, masp 1.113.180-2; e c) Membro: Reinaldo Pereira de Souza,
Investigador de Polícia, masp 1.063.052-3.
Art. 2. Revogar a Portaria nº 01/4ª DRPC/SE/2018.
Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilton Jose Fernandes,Delegado Regional de Polícia Civil
PORTARIA Nº 008, DE 16 DE JULHO DE 2020
O Bel. Thiago Alves Henriques, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ª DRPC/12ºDPC, com sede na cidade de Ipatinga, no uso de
suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Coronel Fabriciano/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Bel.Isael Junior Dias, Delegado de Polícia, Nível Titular, Masp 1.064.011-8;Secretário: Thaize Cristina Pereira
Santos, Técnica Administrativa de Polícia, MASP.: 1.452.940-8;
Membro: Marliany Brito de Souza, Investigadora de Polícia, MASP.:
1.114.030-8.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Thiago Alves Henriques
Delegado Regional de Polícia Civil – masp 1.237.604-2
PORTARIA 06/1ª DRPC - LAVRAS/2020
O Delegado Regional de Polícia Civil em Lavras, Estado de Minas
Gerais,Josias Moreira Giffoni, no uso de suas atribuições legais,
Considerandoo disposto no art. 265 do CTB, que dispõe que “As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento
de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade
de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao
infrator amplo direito de defesa”;
Considerandoa delegação feita pelo Chefe do Detran/MG por meio da
Portaria 2.242/2009;
Considerandoa necessidade de criação de uma Comissão Permanente
para proceder à instauração e instrução dos processos administrativos
alusivos à apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito,
Resolve:
Baixar as seguintes normas, visando atender a conveniência administrativa e os interesses maiores da Instituição Policial Civil.
Art. 1º.Fica criada a Comissão Processante Permanente na área da 1ª
DRPC de Lavras para proceder à instauração e instrução de processos
administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, constituída pelo Delegado de Polícia Dr.Ailton Pereira, MASP 343.142, como
presidente, como Membro o Escrivão de PolíciaÁder Resende Godinho, MASP 1.317.733-2, e como Secretário o Investigador de PolíciaIsamar Martins de Oliveira, MASP 349.248-5.
Art. 2.A presente portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Encaminhe-se cópia desta portaria ao 6º Departamento de Polícia
Civil.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Lavras, 31 de julho de 2020.
Josias Moreira Giffoni
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp 1.188.281-8
PORTARIA Nº 001, 23 DE JUNHO DE 2020
O Bel. Sérgio Fernandes Ferreira – Masp. 1.145.169-7, Delegado
Regional de Polícia Civil, titular da 5ª DRPC/Juatuba, no uso de suas
atribuições e, em consonância ao artigo 36, § 1º do Decreto nº 44.885
de 01º de setembro de 2008 e Artigo 6º, inciso VI, da Portaria 2.216 de
29 de maio de 2009, etc..
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 5ª DRPC/Juatuba,
que informam ter a Empresa Lemi Guarda De Veículos Ltda-ME –
CNPJ 21.257.822/0001-22, com sede no município de Juatuba por
seus representantes praticado em tese a infração prevista na Cláusula
Quatro, itens 4.2, letra “d”, “e”, “n”; 4.3 letra “a” e “b” do Termo de
Compromisso e Credenciamento, mais outras previstas no Decreto nº
44.885/2008 e Portaria 2.216/2009.
Resolve:
Art. 1º Nomear a Comissão Processante, a qual será presidida por este
signatário Bel. Sérgio Fernandes Ferreira – Masp. 1.145.169-7 (Delegado Regional de Polícia), como secretária a Investigadora de Polícia
Marina Carneiro Bras – Masp. 1.242.941-1 e membro o Investigador de
Polícia José Rogério Magalhaes Pinto – Masp. 343.835-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Fernandes Ferreira
Delegada Regional de Polícia - MASP. 1.145.169-7
11 1386002 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.234.735-9, Arthur Santoro Filho, referente ao 8º quinquênio, com
vigência à partir de 01/07/2020.
Masp.279.123-4, Edmir Eugênio Da Silva, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 15/07/2020.
Masp.293.950-2, Altemir Dos Santos Júnior, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 12/07/2020.
Masp.294.333-0, Marcelo Goulart, referente ao 7º quinquênio, com
vigência à partir de 27/07/2020.
Masp.294.573-1, Giovani Antônio De Carvalho, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 08/07/2020.
Masp.296.900-4, Célio Roberto Pereira, referente ao 9º quinquênio,
com vigência à partir de 23/07/2020.
Masp.298.420-1, Lucinda Maria Dell Isola Carvalhaes, referente ao 6º
quinquênio, com vigência à partir de 17/07/2020.
Masp.298.581-0, Wilson Custódio De Souza Júnior, referente ao 7º
quinquênio, com vigência à partir de 11/07/2020.
Masp.339.116-6, Liz Sandra Rios, referente ao 6º quinquênio, com
vigência à partir de 14/07/2020.
Masp.341.908-2, Eustáquio Celso Dos Santos, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 27/07/2020.
Masp.342.055-1, Carlos Roberto Dos Santos, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 18/07/2020.
Masp.342.716-8, Carlos Herculano Nasser Couto, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 17/07/2020.
Masp.343.758-9, Célio Alves Da Silva, referente ao 7º quinquênio, com
vigência à partir de 26/07/2020.
Masp.343.971-8, Cláudio Daniel Fonseca, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 29/07/2020.
Masp.344.007-0, Iramar Lemos Rodrigues, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 14/07/2020.
Masp.344.052-6, Maurício Carlos Rodrigues, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 02/07/2020.
Masp.346.000-3, Edilson Tadeu Eugênio, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 20/07/2020.
Masp.346.209-0, Valdeci De Fátima Santana, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 02/07/2020.
Masp.349.956-3, Guadalupe Dellarett Coutinho, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 03/07/2020.
Masp.349.959-7, Ives Balthazar Da Silveira Filho, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 29/07/2020.
Masp.352.112-7, Jander Camilo Panza Barbosa, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 28/07/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200811225227015.