8 – quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23
de dezembro de 1975, para responder pela Coordenação de Relacionamento com os Municípios da Divisão de Educação Fiscal do Gabinete
da Superintendência de Arrecadação e Informações de Fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 44.336, de 28 de junho de 2006, CLÁUDIA ELISABETE EVANGELISTA, MASP 374452-1, AFRE, para o cargo de provimento em
comissão de ASSESSOR TÉCNICO FAZENDÁRIO, código AS-10
FA22, símbolo F6-A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico
de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de
que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, para
responder pela Coordenação de Tramitação, Saneamento e Arquivamento de PTA da Divisão de Sistemas relacionados ao Crédito Tributário da Diretoria do Contencioso Fiscal da Superintendencia do Crédito
e Cobrança.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº
44.336, de 28 de junho de 2006, EDNA ADRIANE DA SILVA, MASP
668911-1, AFRE, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, código AS-3 FA11, símbolo F7-B, de recrutamento limitado,
do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de
Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de
dezembro de 1975, para responder pela Assessoria do Conselho de
Contribuintes de Minas Gerais junto ao Gabinete.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 44.336, de 28 de junho de 2006, VALERIA CARLA VIEIRA DOS
SANTOS PIRES, MASP 668754-5, AFRE, para o cargo de provimento
em comissão de ASSESSOR II, código AS-2 FA05, símbolo F7-A,
de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12
da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, para responder pela Divisão de Avaliação de Tratamentos Tributários da Diretoria de Análise de
Investimentos da Superintendência de Tributação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº
44.336, de 28 de junho de 2006, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES,
MASP 387163-9, AFRE, para o cargo de provimento em comissão de
ASSESSOR ESPECIAL, código AS-4 FA20, símbolo F9-A, de recrutamento amplo, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da
Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762,
de 23 de dezembro de 1975, para responder pela Assessoria Estratégica
da Secretaria de Estado de Fazenda.
30 1404114 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 070, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de
2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte
1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de
2020, fica acrescido dos seguintes itens:
13 Multitex Logística Ltda
28.492.544/0006-41
14 Multitex Logística Ltda
28.492.544/0015-32
15 Adm do Brasil Ltda
02.003.402/0144-78
16 Montemar Transportes e Comércio Ltda 18.778.175/0002-70
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de setembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
30 1404171 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035679.80
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCESSÃO CAUSA MORTIS DE GILSON DE PAIVA, CPF 076.482.196-20,
CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,CONSTANTE DA DIRPF DO ESPÓLIO EM 2015.
PAULO HENRIQUE SOUZA SANTOS PAIVA, CPF 039.545.516-24
ALBITA, 718, AP 101, ANCHIETA BELO HORIZONTE , MG.
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do
e-mail (dfbh1@fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis declarada na DIRF. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2015 a
31/12/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034749-06
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD Protocolo nº 201.504.106.386-3. SONIA
MARQUES PEREIRA, CPF 200.765.926-34 MARIO DE ANDRADE,
330, SANTA BRANCA BELO HORIZONTE, MG. Requisitamos, para
apresentação no prazo de 72 horas, através de postagem via Correios
para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º
andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: 1 - Cópia da Partilha de
Bens efetivada em 14 de dezembro de 1991, de acordo com sentença da
separação consensual. 2 - Cópia do Contrato Social e Alterações Contratuais da Empresa Fauna e Flora, CNPJ 26065995/0001-62. OBS: No
Campo 03, onde se lê “auditoria fiscal em seu estabelecimento”, leia -se
“ auditoria fiscal”. Onde se lê “legislação tributária e contábil vigente”,
leia-se “legislação tributária vigente”. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do
RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034314.33
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado
na Declaração Protocolo nº 201.506.550.690.1. CARLOS ALFREDO
SCHMITBERGER JARDIM, CPF 320.341.216-00 ENGENHO DE
DENTRO, 595, ALTO CAICARAS BELO HORIZONTE , MG.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/09/2004 a 20/07/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035063-52
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.506.550.690.1. RENATO SCHMITBERGER JARDIM, CPF 432.808.706-15 AGOSTINHO BRETAS, 312,
CAICARAS BELO HORIZONTE , MG.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 –
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/09/2004 a 20/07/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035062.71
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.506.550.690.1. MARLY CASTORINA
JARDIM, CPF 407.946.446-00 AGOSTINHO BRETAS, 312, CAICARAS BELO HORIZONTE , MG.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 –
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/09/2004 a 20/07/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034284-83
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações
prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de
Imposto de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2014
a 2018, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao
ITCD REGINA COELI MEIRA BICALHO, CPF 494.113.226-20 DO
OURO, 570, SERRA BELO HORIZONTE , MG.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e- mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2014 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034834-09
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.503.610.323-2. DERCY NAZARENO
DE FREITAS, CPF 245.383.616-15 UBERLANDIA, 29, PARQUE
OZANAM VARGINHA , MG.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 –
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 07/11/2008 a 07/11/2008.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034960.39
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.504.073.889-1. LEONARDO RODRIGUES DE ARAUJO, CPF 988.465.826-91 HELIA RICALDONI DE
FREITAS, 769, AP 301, SERRANO BELO HORIZONTE , MG. Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via Correios
para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º
andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
Minas Gerais - Caderno 1
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 09/07/2013 a 09/07/2013.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035054.45
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.504.073.889-1. ADOLFO GONCALVES,
CPF 553.027.267-34 PROFESSOR PINTO DE AGUIAR, 2146, PITUAÇU SALVADOR , BA.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 –
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/11/2012 a 20/07/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
30 1404170 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000033637-81 cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2016
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas,
a contar desta publicação, das planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no mencionado período fiscalizado, como
por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
IE: 001073242.00-91 CNPJ: 09.604.111/0001-81
Olinto Meireles, 280, Barreiro, Belo Horizonte -Mg
Juiz de Fora, 30 de setembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
30 1404163 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado que o Fisco promoveu a juntada de
documentos à peça fiscal em referência, que se encontra localizada na
repartição fazendária abaixo identificada. Assim, nos termos do artigo
140 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos – RPTA, estabelecido pelo Decreto 44.747/08, fica
concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta intimação, para vista/manifestação. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG, e-mail:
afmontesclarosact@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº : 01.000861211-01
Sujeito Passivo: Baterias Jaguarão LTDA – ME
CPF/IE/CNPJ : 001076580.00-98
Endereço : Rua Jaguarão, nº 356 – Bairro Bonfim – CEP: 31.210-240
– Belo Horizonte - MG
Montes Claros, 30 de setembro de 2020.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 15.000060163-65
Sujeito Passivo: Espólio de Brivaldo Rodrigues Morais
CPF/IE/CNPJ : 034.276.096-34
Endereço : Rua Odilon Macaúba, 164, apart. 102 - Bairro Centro –
CEP: 39.400-091 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 30 de setembro de 2020.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
30 1404162 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/074/2020
Estabelece prazo para retorno do teletrabalho, após publicação pelo
Governo do Estado de Minas Gerais, da onda verde, para atividades
especificas definidas na Portaria nº P/072/2020.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23 inciso I da
Lei Federal Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 25, I e X do
Decreto Federal Nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e o art. 29, I, do
Decreto N° 47.689 de 26 de julho de 2019, tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº
113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de
29 de abril de 2020, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529,
de 25 de março de 2020, e o estabelecido na Portaria no P/072/2020, de
23 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de 10 dias úteis, para o retorno ao
trabalho presencial, dos macroprocessos constantes do Anexo da Portaria nº P/072, de 23 de setembro de 2020, com Onda de Retorno registrada como “Onda Verde”, a contar da publicação da fase de abertura do
Minas Consciente como “Onda Verde”.
Art. 2º. As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme
atos próprios do Presidente da JUCEMG a serem publicados posteriormente, de acordo com avaliação do bom desempenho das atividades
do órgão, e desde que sejam plenamente atendidas as orientações de
segurança do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COESMINAS – COVID-19.
Art. 3º. Os servidores, empregados públicos e colaboradores da
JUCEMG devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde –
COES-MINAS – COVID-19.
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores
da JUCEMG também observarão as recomendações contidas no “Protocolo de Combate à Pandemia para servidores empregados públicos e
colaboradores da JUCEMG”, elaborado pela Gerência de Patrimônio
e Logística - GPL, a ser amplamente divulgado a todas as unidades
do órgão.
Art. 4º. Para mitigação dos riscos de contaminação pelo Covid-19,
serão observados os seguintes procedimentos nas dependências físicas
da JUCEMG:
I – o uso obrigatório de máscaras;
II – a manutenção das rotinas e procedimentos de limpeza;
III – a disponibilização de meios adequados para higienização pessoal,
tais como pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas
descartáveis e álcool em gel nos locais identificados como potencialmente contaminantes;
IV – a aferição da temperatura corporal para entrada.
Parágrafo único – O servidor, empregado público ou colaborador da
JUCEMG que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus – SARS-CoV-2, conforme teste disponível no “Protocolo de
Combate à Pandemia para servidores empregados públicos e colaboradores da JUCEMG”, ou tiver contato com pessoa infectada, deverá
informar prontamente o fato à chefia imediata e ficará impedido de se
apresentar ao órgão, nos termos do Decreto nº 47.901, de 30 de março
de 2020.
Art. 5º. As chefias das unidades deverão organizar horários e processos
de trabalho para evitar aglomerações, cuja proposta deve ser previamente aprovada pela Chefia de Gabinete, devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS– COVID-19 – e pela GPL, além de
observar a lotação máxima diária por andar, conforme Mapas a serem
divulgados em processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º – A ocupação das dependências da JUCEMG observará as orientações de layout expedidas pela GPL.
§ 2º – As chefias das unidades deverão dimensionar o quantitativo de
servidores, empregados públicos e colaboradores que retornarão ao trabalho presencial conforme capacidade do espaço físico de seu layout,
respeitado o distanciamento estabelecido nos protocolos sanitários descritos no art. 4º e o percentual máximo informado nocaput.
§ 3º – As jornadas dos servidores, empregados públicos e colaboradores
serão definidas pelas chefias imediatas, que poderão:
I – alterar o horário de início e término da jornada presencial, mantendo
o cumprimento da carga horária diária entre 7h e 19h, dispensado o
cumprimento do horário núcleo;
II – estabelecer revezamento em dias alternados entre servidores que
desempenharão as atividades de forma presencial;
III – estabelecer grupo fixo para prestação do serviço de forma
presencial.
§ 4º – Fica vedado o revezamento de servidores, empregados públicos e
colaboradores em turnos de trabalho realizados no mesmo dia.
§ 5º – Terão preferência para manutenção da realização do trabalho
na modalidade remota os servidores, empregados públicos e colaboradores que:
I – tenham idade igual ou superior a sessenta anos;
II – possuam condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, conforme subitem 2.11.1 da Portaria Conjunta
nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da Saúde;
III – sejam gestantes ou lactantes;
IV – tenham filhos ou dependentes legais em idade escolar obrigatória, até que sejam retomadas as aulas presenciais nas escolas públicas
e privadas.
§ 6º – As situações descritas no § 5º deverão ser informadas à Gerência de Recursos Humanos - GRH da JUCEMG, por meio de envio dos
documentos comprobatórios via SEI.
§ 7º – Na hipótese do inciso IV do § 5º, caso ambos os cônjuges tenham
lotação na JUCEMG, apenas um poderá gozar da preferência de manutenção do regime de trabalho remoto, devendo ser observadas orientações expedidas pela GRH.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente
30 1404155 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DER-MG Nº 3842 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Cria comissão para gestão dos processos de sustentação e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do Sistema de Gestão Integrada de
Infraestrutura Viária do DER-MG - SGIV. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº
47.839, de 16 de janeiro de 2020, DETERMINA: Art. 1º – Fica criada
comissão para gestão dos processos de sustentação e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do Sistema de Gestão Integrada de Infraestrutura Viária do DER-MG - SGIV. § 1º – A gestão dos processos
dar-se-á de forma intersetorial e transparente, sempre por meio da plataforma digital adotada pelo DER-MG. Art. 2º – Compete à Comissão:
I – Identificar as demandas dos usuários para manutenções adaptativas,
corretivas e evolutivas no SGIV; II – Avaliar, certificar e aprovar se as
demandas identificadas estão aderentes aos objetivos; III – Autorizar
abertura de ordens de serviços para levantamento dos requisitos necessários para atender as demandas identificadas; IV – Reunir com os profissionais designados para detalhamento dos requisitos e emissão de
estimativas de prazo, custos e sinalizar a prioridade; V – Validar e autorizar as estimativas com seus protótipos e requisitos, no prazo 5(cinco)
dias uteis. VI – Homologar a versão do SGIV com a implementação
dos requisitos especificados, no prazo de 5(cinco) dias uteis. Parágrafo
Único. Encerrado, sem resposta, o prazo indicado no inciso V, a estimativa será considerada aprovada. Art. 3º – Para compor a Comissão,
ficam designados os seguintes servidores, por unidade administrativa:
I – Assessoria de Gestão Estratégica a) Lydia Alvarenga de Figueiredo,
MASP 1033895-2; b) Marcelo Simão Bechelany, MASP 1218633-4; c)
Maria Lúcia Nunes, MASP 1033820-0; e d) Jeanne Di Carla Teodoro
de Oliveira, MASP 1091394-5.
II – Diretoria de Construção de Obras Rodoviárias a) Victor Ferreira
Braga de Souza, MASP 1181088-4; e b) Davidson Canesso de Oliveira,
MASP 1168203-6.
III – Diretoria de Manutenção a) Ricardo Paulino Gomes, MASP
1262551-3; e b) Marcela Drumond Braga, MASP 1375022-9.
IV – Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura a) Silvana
Mansur Wendling Pinheiro, MASP 1018366-3; e b) Adriano Anderson
Silva, MASP 1275131-9.
V – Diretoria de Operação Viária a) Daniel Freitas Caputo Oliveira,
MASP 1365886-9; e b) Viviane Mara de Paula, MASP 13874961.
VI – Diretoria de Planejamento, Gestão E Finanças a) Marcus Lobo
Sewaybricker, MASP 1274554-3; e b) Rinara Passos Oliveira Ferreira,
MASP 0752738-5.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200930221817018.