quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0010006/2020-14
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010006/2020-14, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido a título de contribuição previdenciária a servidora Masp 351.260-5, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e
no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 23/11/2020 (ID
22140545).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0013306/2020-57
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0013306/2020-57, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido a título de contribuição previdenciária ao servidor Masp 356.439-0, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 20/11/2020 (ID
22072903).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0010108/2020-73
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010108/2020-73, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido a título de contribuição previdenciária ao servidor Masp 285.642-5, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 23/11/2020 (ID
22136817).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0014629/2019-35
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0014629/2019-35, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido a título de
Imposto de Renda sobre um terço constitucional de férias regulamentares, ao servidor Masp 241.635-2, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente
atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o
disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 26/11/2020 (ID 21223371).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0010173/2020-64
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010173/2020-64, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido a título de contribuição previdenciária ao servidor Masp 297.672-8, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 26/11/2020 (ID
22055813).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0014171/2020-79
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0014171/2020-79, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido a título de contribuição previdenciária ao servidor Masp 372.385-5, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 24/11/2020 (ID
22180770).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011234/2019-35
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0011234/2019-35, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente acima do limite
remuneratório do teto constitucional, ao servidor Masp 112.933-7, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não
excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida
do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52.
Não sendo possível atender à demanda veiculada pelo documento ID
22141182 por falta de previsão legal (ID 24203773), mantidas assim as
razões proferidas no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF,
de 09/11/2020 (ID 21536235).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012310/2020-80
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012310/2020-80, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido a título de contribuição previdenciária ao servidor Masp 270.975-6, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 04/12/2020 (ID
22715575).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012321/2020-74
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012321/2020-74, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente, a
título de contribuição previdenciária ao servidor Masp 285.623-5, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não
excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida
do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52
e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 14/12/2020
(ID 21917619).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0014179/2020-57
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0014179/2020-57, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente, ao servidor Masp 29.620-2, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 17/11/2020 (ID 21896602).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0016046/2019-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0016046/2019-91, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente após
falecimento do servidor Masp 035.529-7, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 26/11/2020 (ID
22266196).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0016759/2019-46
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0016759/2019-46, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente, após exoneração do cargo em comissão DAD-8, MG 26/10/2019, à ex servidora Masp 753.146-0, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo
- DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 19/11/2020 (ID 22022557).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0016844/2020-76
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0016844/2020-76, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente
referente a revogação de progressão, ao servidor Masp 234.653-4, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos mediante compensação com
os créditos de férias-prêmio convertidas em espécie. Conforme Orientação de serviço SCAP Nº 010/2015 e o disposto no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 14/01/2020 (ID 24271639).
19 1437851 - 1
ANA MARIA ANTUNES MACHADO, CPF 056.933.986-33 Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a doação apurada na DBD
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 15/09/2016 a 15/09/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
19 1437853 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – II – CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM II
INTIMAÇÃO - AIAF (AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o sujeito passivo, abaixo descrito, sócio titular da empresa PADARIA E CONFEITARIA GRAN LA TORRE LTDA, inscrito no Cadastro
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais sob o nº 002.994917.00-10,
baixado desde 30/09/2019, cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000037186.27, pela Delegacia Fiscal de
Contagem II, localizada na Avenida José Faria da Rocha, 281, bairro
Eldorado, Contagem – MG:
NOME: BARBARA ESTEFANIA DE ALMEIDA
CPF: 018.862.386-85
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, Nº 631,
BAIRRO INGÁ, BETIM - MG, CEP 32.604-554
Período Fiscalizado: 01/08/2017 a 31/07/2019
OBJETO DA AUDITORIA: O contribuinte protocolou Termo de Autodenúncia de infração à legislação tributária, tendo promovido vendas
sem documentação fiscal de mercadorias em operações por cartões de
crédito/débito.
Contagem, 15 de janeiro de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal / DF Contagem II
19 1437854 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Divinópolis, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua João Morato de Faria, 145 2º andar
–Centro – CEP. 35500-615 Divinópolis/MG, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma dúvida
acesse o canal Fale Conosco - Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA,
no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.001862475-81 Sujeito Passivo: RITIAEL BATISTA DA
SILVA Identificação: 098.055.896-41 Endereço: R.Segismundo Fonseca e Silva, 360- Bonfim – CEP.35570-000 Carmo do Cajuru/MG
Divinópolis/MG, 19/01/2021.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
19 1437855 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001798843-69
Sujeito Passivo: Resenha Esporte Bar LTDA
IE: 002.695364.00-81
CNPJ: 24.064.058/0001-67
Endereço: Rua Catumbi, nº 128 – Loja 126 – Loja 01 E 02 - Bairro Caiçaras – Belo Horizonte/MG – Cep.31.230.070.
Leopoldina, 19 de janeiro de 2021
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em exercício –
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
19 1437856 - 1
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos
de Minas-MG.
PTAs nº 01.001858035-61
Sujeito Passivo: Tarantine Kemps de Oliveira CPF 038.282.356-70
I.E.: 002.936873.00-75 CNJ: 27.384.229/0001-23
End: Rua Profª Guiomar Ferreira Maia, nº 459 – B.Sta. Terezinha
Patos de Minas-MG - CEP: 38700.344
Patos de Minas, 19 de janeiro de 2021
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
19 1437857 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA
A Superintendência Regional de Fazenda II Varginha, nos termos da
Portaria SRE nº 170 de 16 de outubro de 2019, junto ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT:
ATO 001/2021
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
- Janaína de Carvalho Cardoso, SM, em Baependi, a partir de
11/01/2021.
- Paulo Figueiredo Borsato, Masp 361543-2, em Botelhos, retroativo a
06/05/2020, em virtude de afastamento preliminar a aposentadoria.
- Maria Adriana Duarte Teixeira, SM, em Carrancas, retroativo a
01/11/2017, para regularização administrativa e funcional.
- Débora Amarantes de Paula, SM, em Ibitiura de Minas, retroativo
05/05/2020, tendo em vista o vencimento do Termo de Adesão.
- Jairo de Souza Melo, SM, em Ipuiuna, retroativo a 10/07/2020, tendo
em vista o vencimento do Termo de Adesão.
- Homero de Melo Almeida, SM, em Santa Rita de Caldas, retroativo
08/05/2020, tendo em vista o vencimento do Termo de Adesão.
- Maristella da Fonseca Torres Ribeiro, SM, em Virgínia, a partir de
05/01/2021.
ATO 002/2021
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
- Jesselane de Souza Reis, SM, em Baependi, a partir de 11/01/2021.
- Aldejane Figueiredo Dias, SM, em Botelhos, no período de
06/05/2020 a 19/06/2020, tendo em vista o vencimento do Termo de
Adesão 19/06/2020.
- Márcia Ednéia Teixeira Chagas, SM, em Carrancas, retroativo
01/11/2017, para regularização administrativa e funcional.
- Aurélio Pinto Guimarães, SM, em Virgínia, a partir de 05/01/2021.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional de Fazenda Varginha
Varginha, 19 de janeiro de 2021.
19 1437905 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.029, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 87, com a seguinte redação:
“
17.035.00
87
Luiz Fernando Fonseca
41.874.041/0001-94
20/01/2021
17.090.00
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
19 1437849 - 1
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC Nº 61, de 23/12/03 art. 44 da Lei 14684, de 30/07/03)
Referência: 4º Trimestre de 2020 (Em Reais)
Cargo
Função
Nº de
Servidores
Outubro
Nº de
Servidores
Novembro
Nº de
Servidores
Dezembro
13º Salário
Total
Trimestral
Efetivos
9
62.152,82
9
65.067,48
9
64.230,22
49.188,13
240.638,65
Recrut. Amplo
11
65.627,53
11
64.305,04
11
65.171,93
47.676,33
242.780,83
Inativos
52
153.405,81
52
153.405,81
52
153.405,81
153.405,82
613.623,25
Patronal
-
18.756,71
-
18.415,79
-
18.780,16
18.275,72
74.228,38
72
299.942,87
72
301.194,12
72
301.588,12
268.546,00
1.171.271,11
Total Geral
19 1437831 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
Minas Gerais Participações S/A - MGI
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO Nº 202/2020
Contribuinte: Ana Maria Antunes Machado. CPF: 056.933.986-33.
Assunto: Esclarecimentos sobre as transferências de quotas da empresa
ANAMM PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 19.675.367/0001-33.
Referência: 1º Alteração Contratual da empresa ANAMM PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 19.675.367/0001-33.
Fica a contribuinte, acima identificada, INTIMADA, nos termos do
artigo 197, inciso VII do Código Tributário Nacional c/c art. 83, inciso
I, do Decreto 44.747/2008 (RPTA), a prestar esclarecimentos e entregar os documentos, abaixo requisitados, no prazo de 20 (vinte) dias, a
respeito da transferência de quotas da empresa ANAMM PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 19.675.367/0001-33, de acordo com a 1º Alteração Contratual assinada digitalmente pelas partes, em 15/09/2016, e
registrada na JUCEMG – Sede Belo Horizonte, sob nº 16/565.599-2.
Informar:
1) As causas e/ou motivos que justificaram a compra de 808.642 quotas
patrimoniais de Glória Machado Santos e a compra de 623.559 quotas patrimoniais de Ibsen Bressane Santos, ambas referentes à empresa
ANAMM PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 19.675.367/0001-33;
2) O valor real da negociação;
3) O valor patrimonial da quota na data da contratação dos negócios
jurídicos em questão;
4) Apresentar cópia dos comprovantes de pagamentos das compras das
quotas.
Os esclarecimentos e documentos requisitados deverão ser prestados e
enviados para o e-mail institucional dfbh1@fazenda.mg.gov.br ou pelo
Correio, para a 1ª Delegacia Fiscal de Belo Horizonte (DFBH-1), situada à rua da Bahia, nº 1.816, 6º andar, Lourdes, Belo Horizonte, MG,
CEP: 30.160-011, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000036439.61
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a doação de 623.559
quotas da empresa ANAMM PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ:
19.675.367/0001-33, apurado na Declaração de Bens e Direitos, protocolo nº 201.505.687.026-3.
Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 4º trimestre de 2020 - R$
CARGO/FUNÇÃO
OUTUBRO
Quant.
NOVEMBRO
Quant.
DEZEMBRO
Quant.
TOTAIS
Direção Superior
94.585,77
15
94.519,95
15
140.769,95
15
329.875,67
Recrutamento Amplo
85.610,62
12
114.963,11
12
145.611,00
17
346.184,73
Cargo Efetivo
415.328,73
49
478.959,44
49
581.407,86
49
1.475.696,03
Subtotais
595.525,12
76
688.442,50
76
867.788,81
81
2.151.756,43
76
1.177.794,90
81
2.800.862,15
Encargos Patronais
168.555,21
TOTAIS
764.080,33
170.544,42
76
858.986,92
310.006,09
649.105,72
Nilma Alves dos Santos Gonçalves - Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores
Jander Luiz Malheiros - Gerente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210119222858017.
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