sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 2, de 18 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a substituição
da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças como responsável pela
assinatura por certificação digital nas fases de empenho e liquidação na
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e dá outras providências.
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, usando das atribuições
legais que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 47.922 de 23
de abril de 2020 que trata sobre o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro
Preto e, Considerando a execução das fases das despesas em atenção ao
Princípio da Segregação de Funções, derivada do Princípio da Moralidade na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição
Federal de 1988, Considerando o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996 que trata sobre a execução orçamentária e financeira e, Considerando o disposto no artigo 5º da Portaria nº 31/2020 da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. RESOLVE:
Art. 1º- Delegar à Diretora da Escola de Arte Rodrigo Melo Franco de
Andrade, Gabriela Lopes de Moura Rangel, MASP 1.018.274-9, a competência de ordenadora de despesaspara realizar assinatura por meio de
certificação digitalnas fases da despesa de empenho e de liquidação nas
situações de ausência justificada, gozo de férias ou despesa da Diretora
de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Arte de Ouro Preto
– FAOP. Art. 2º - Em situações de ausência justificada ou por gozo de
férias da diretora designada no artigo 1º poderá ser delegado suplente
por meio de ato publicado pelo dirigente máximo do órgão para desempenhar tais funções. Art. 3º - Esta Portaria possui efeitos a partir da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2021. Julia
Amélia Mitraud Vieira Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto –
FAOP. Data de Ass: Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2021.
18 1448012 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 007 /2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Luiz Ernane Martins Ferreira,
MASP: 1052478-3, AUTO, referente ao 7º quinquênio de exercício,
a partir de 22/01/2021, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
18 1447700 - 1
ATO Nº 008/2020-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do art.147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I do ADCT, acrescentado pela EC Nº 104/2020, ao servidor: MASP: 1052394-2, ROGÉRIO
ANTÔNIO MENEZES, a partir de 03.02.2021.
18 1447740 - 1
ATO Nº 005/2021- AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para os servidores: MASP: 1051939-5, APARECIDO DE
OLIVEIRA PINTO, por 15 dias, ref. ao 4ºqq, a partir de 18/02/2021 a
04/03/2021. MASP: 1362085-1, JÉSSICA DA SILVEIRA SOARES,
por 1 mês, ref. ao 1ºqq, a partir de 02/02/2021 a 02/03/2021. MASP:
1052473-4, LAZARO FERREIRA DE ASSIS, por 1 mês, ref. ao 4ºqq,
a partir de 19/02/2021 a 19/03/2021. MASP: 1052664-8, PAULO
JORGE MARTINS CARDOSO, por 1 mês, ref. ao 4ºqq, a partir de
09/02/2021 a 09/03/2021.MASP: 1052700-0, WALDIR DO CARMO
GONCALVES,por 15 dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 16/02/2021 a
02/03/2021.
18 1447860 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0010316/2020-83
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14 do Decreto
47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º 1190.01.0010316/2020-83, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimento dos proventos após o falecimento, 15 (quinze) dias, no período
de 16/05/2020 a 30/05/2020, relativo à servidora MASP 019.270-8.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0023167/2020-75
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0023167/2020-75, nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimento de proventos após o falecimento, relativo ao
servidor MASP 124.568-7
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0005731/2019-12
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
Nº 1190.01.0005731/2019-12, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao
servidor Masp 284.081-7, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à
quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto
no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e na Decisão do Recurso Hierárquico (ID 23499424).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0005732/2019-82
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0005732/2019-82, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp 288.738-8, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e na Decisão do Recurso Hierárquico NTJ/SPGF/SEF, de 25/01/2021 (ID 24626657).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011678/2020-72
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0011678/2020-72, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores pagos indevidamente, relativo a remuneração integral do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Governamentais, no período 02/01/2009 a 31/03/2009,
em que se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal de Amparo
da Serra, sem ônus para esta SEF, ao servidor Masp 355.957-2, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não
excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida
do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52
e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 04/12/2020
(ID 22720984).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012196/2020-54
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012196/2020-54, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente
ao servidor Masp 255.835-1, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à
quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto
no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 14/01/2021 (ID 24252846).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012786/2019-35
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012786/2019-35, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores pagos indevidamente ao exservidor Masp 386.984-9, que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 21/12/2020 (ID 23448893).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0013506/2019-92
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0013506/2019-92, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente a
título de contribuição previdenciária descontada a menor, sobre o cargo
de provimento em comissão e percentual do Adicional de Desempenho, no período de Janeiro/2017 a julho/2019, pelo servidor Masp
669.158-8, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei
Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 10/12/2020 (ID 22642871).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0014111/2020-50
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0014111/2020-50, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 25522526.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0019484/2020-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0019484/2020-91, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp 455.513-2, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 14/11/2021 (ID 24260327).
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.036, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma
que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:
“
3
AMG BRASIL S.A.
11.224.676/0003-47
001.453776.0141
”.
Art. 2° - Fica revogado o item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
18 1448101 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM - DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do débito. Sobre valores lançados incidirão
juros de mora até a data do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento,
no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento
ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias da publicação do AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse
prazo e até o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento)
a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese
de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito (s) o (s) sujeito (s) passivo (s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada
da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado,
após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar
extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o
nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito. Auto de Infração nº 15.000061449-83 Sujeito Passivo:
Erick Chistian Tover - CPF: 037575259-57 - Endereço: Av. Jabaquara,
2285/21 –- Bairro: Mirandópolis - CEP: 04045004 - Município: São
Paulo – SP - Contagem, 18 de setembro de 2020. Auditor Fiscal: Fernando Castelo Rodrigues Chagas Masp: 668307-2 - Frederico A. T Barral - Delegado Fiscal – Masp 668.772-7 - DF / 1º Nível / Contagem-1.
Contagem 08 de fevereiro 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Alex Augusto
da Silva, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) conforme
Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Auto de Infração/PTA: 05.000287068.63 Contribuinte: Nutriway Foods
Industria Alimentícios Ltda.
CNPJ: 14.906839/0001-06
Nos termos do Art. 128 do CTN, combinado com Art. 21, inciso XII,
da Lei Estadual 6.763/75, procede-se à reformulação da peça fiscal em
referência, para inclusão dos responsáveis solidários Alex Augusto da
Silva e Luiz Carlos Stein Mundim no polo passivo da autuação.
Dados cadastrais:
Nome: Alex Augusto da Silva – CPF: 735527716-20 – Endereço: Rua
da Mata ,45/403 - Vila da Serra– Nova Lima/MG – CEP: 34000-000
– Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na
empresa: 12/12/2011.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos sujeitos passivos.
Contagem, 17 de setembro de 2020.
Frederico Augusto Teixeira Barral.
Delegado Fiscal – DF Contagem-1.
Contagem, 02 de fevereiro de 2021.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0019954/2019-14
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0019954/2019-14, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp 668.935-0, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 11/01/2021 (ID 24129093).
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração Nº
05.000292823-74, conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 05.000292823-74 Contribuinte: V.C DE LIMA
GRANITOS E REPRESENTAÇÕES.
IE: 002.783932.00-58
Nos termos do Art. 134, Inciso VII e Art. 149, inciso I do CTN, C/C
o Art. 21, § 2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e 7º A, §§ 1º e 2º da Lei
11.598/07 C/C art. 9º da Lei Complementar 123/06, procede-se à retificação da PTA em referência, para inclusão dos diretores, dos administradores, dos sócios-gerentes, dos gerentes, dos representantes ou dos
gestores de negócios no polo passivo. Procede-se também à ratificação
dos demais itens PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Venero Custódio de Lima – CPF: 648317446-20 – Endereço:
Rua Maria Pio da Silva, 100 – Chácaras Belo Horizonte – Divinópolis/
MG –– CEP: 35503-710 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início
da participação na empresa: 06/02/2019.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários.
Contagem, 29 de setembro de 2020.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – DF Contagem-2 – Masp 386743-9.
Contagem, 08 de fevereiro de 2021.
18 1448131 - 1
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1910.01.0000916/2018-38
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1910.01.0000916/2018-38, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp 309.765-6, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 06/01/2021 (ID 23927736).97).
18 1448102 - 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0019864/2020-16
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0019864/2020-16, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente à servidora Masp 360.766-0, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no
art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 13/11/2021 (ID 24215480).
SRF I - Ipatinga
relacionados, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição de recurso cabível. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº
630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 15.0000619-53
Sujeito Passivo: LUCAS MOREIRA DUARTE
CPF: 128.063.096-54
Endereço: Av Paladium, 1645 – Imbaubas - Ipatinga - MG – CEP
35160-272
Ipatinga, 18 de fevereiro de 2021
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
18 1448105 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001874889-65.
Autuado:
PEÇA
FORT
COMÉRCIO
EIRELI,
CNPJ
13.876.597/0001-84.
Rua Monsenhor Alves, 250, Complemento A, Centro, Batatais/SP, CEP
14.300-085.
Coobrigado:
LEANDER
FREITAS
DOS
SANTOS,
CPFM325.508.338-99.
Rua Monsenhor Alves, 250, Complemento A, Centro, Batatais/SP, CEP
14.300-085.
Extrema, 18 de fevereiro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
18 1448106 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei nº
869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora: Masp 1387335-1 – Fernanda Silva Freire, por
um período de 120 dias, a partir de 05/01/2021, para fins de regularização funcional.
18 1448086 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e o Decreto Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e CONSIDERANDO o
Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFREQUENTE” ao servidor DAVID
DARLAN NUNES FERREIRA, MASP: 1449664-0, nos autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
DAVID DARLAN NUNES FERREIRA, MASP: 1449664-0, lotado no
Complexo Penitenciário Nelson Hungria, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38,
Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de
2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 16 de Fevereiro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210218223136015.
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