Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRE: UNAÍ
MASP
Nome do Servidor
9845918
6005722
6005722
3915287
BEATRIZ APARECIDA CARNEIRO VALADARES
EDVARDES FONSECA MELO
EDVARDES FONSECA MELO
MARIA DE LOURDES FERREIRA PASSOS DE MAGALHAES
Nº Adm Carreira
1
2
1
2
PEB
PEB
PEB
PEB
Situação Atual Promoção
Nível
Grau Nível Grau
II
I
III
I
II
H
III
H
II
H
III
H
II
P
III
P
Vigência
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências previstas.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2021.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
22 1448889 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.504/2021.
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária/convocação para o exercício de
funções nas escolas indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de definir critérios
e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária/convocação para o exercício de funções nas Escolas Estaduais
Indígenas e nas turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas da Rede Estadual de Ensino, e considerando a Lei nº 22.445, de 22 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 23.177, de 21 de dezembro de 2018, e as disposições da Resolução SEE nº 4.474/2021, Resolução SEE nº 4.475/2021,
Resolução SEE nº 4.486/2021, Resolução SEE nº 4.498/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir inscrições para contratação temporária/convocação de candidatos ao exercício de funções nas escolas indígenas e turmas indígenas
vinculadas às escolas estaduais não indígenas da Rede Estadual de Ensino, em todas as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica, nos
termos desta Resolução.
Art. 2º - Os candidatos à contratação temporária/convocação poderão inscrever-se para as seguintes funções, observando os critérios estabelecidos
nesta Resolução:
I - Professor de Educação Básica (PEB);
II - Especialista de Educação Básica (EEB);
III - Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);
IV - Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).
Art. 3º - A inscrição de candidatos para as escolas indígenas da Rede Estadual de Ensino ou nas turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas
da Rede Estadual de Ensino será efetuada presencialmente, no ato da contratação temporária/convocação, pelo candidato ou procurador, conforme
cronograma disposto no ANEXO I.
Parágrafo único. Durante o processo de inscrição presencial deverão ser observadas as normas e protocolos de vigilância epidemiológicas e sanitárias de prevenção ao COVID-19, considerando as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 e o disposto no Decreto nº 48.102/2020.
Art. 4º - Os formulários de inscrição constantes dos ANEXOS II, III, IV, V e VI deverão ser preenchidos corretos e completamente, sendo a veracidade das informações de total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por procurador.
Art. 5º - Caberá à Superintendência Regional de Ensino (SRE), por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, e à Direção da Unidade de Ensino
a divulgação do processo de inscrição de candidatos à contratação temporária/convocação para o exercício de funções na escola e na comunidade
indígena.
Art. 6º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio que não esteja estabelecido por esta Resolução.
Art. 7º - As atividades de docência da Escola Indígena serão exercidas por professor indígena oriundo da própria comunidade.
§ 1º - Na hipótese de não haver professor indígena oriundo da própria comunidade, atuará na Escola Indígena como docente professor indígena
oriundo de outra comunidade indígena.
§ 2º - Na hipótese de não haver professor indígena oriundo da própria comunidade e de outra comunidade indígena, atuará na Escola Indígena como
docente professor não indígena, desde que haja anuência formal das lideranças tradicionais e da respectiva comunidade.
Art. 8º - A classificação dos candidatos inscritos às funções de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação
Básica (ASB) contará com a anuência e obedecerá ao perfil validado pelo Cacique, Liderança, Comunidade Indígena, conforme a organização social
interna de cada Comunidade Indígena.
Art. 9º - A classificação dos candidatos inscritos às funções de Professor de Educação Básica (PEB) e de Especialista de Educação Básica (EEB)
obedecerá, prioritariamente, à habilitação e ao perfil validado pelo Cacique, Liderança e Comunidade Indígena.
Art. 10 - A contratação temporária/convocação dos servidores para o exercício de funções será processada, presencialmente, na sede das Escolas
Estaduais Indígenas e nos segundos endereços das turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas da Rede Estadual de Ensino, observando-se
os procedimentos dispostos na Resolução SEE nº 4.474/2021, Resolução SEE nº 4.475/2021, Resolução SEE nº 4.486/2021, Resolução SEE nº
4.498/2021 e nas orientações complementares.
Art. 11 - Nenhuma contratação temporária/convocação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação no
Sistema SYSADP.
Art. 12 - A Superintendência Regional de Ensino, a Diretoria de Pessoal e o Serviço de Inspeção Escolar deverão acompanhar e auxiliar a direção
das Escolas Indígenas, nos procedimentos realizados para a inscrição, classificação e contratação temporária/convocação.
Art. 13 - Revoga-se a Resolução nº 4.280/2020.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas inscrições para candidatos à contratação temporária/convocação, para o exercício de funções nas Escolas Indígenas, e nas turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas da Rede Estadual de
Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, para o ano de 2021, de acordo com o seguinte cronograma:
Data/ Período
Horário
Atividade
Local
Inscrição, classificação e a contratação temporária/convocação
presencial de candidatos para atuarem no exercício na função de
PEB, EEB, ATB e ASB, nas Escolas Estaduais Indígenas e nas Nas Escolas Estaduais Indíge24, 25 e
turmas indígenas vinculadas às escolas não indígena da Rede nas e nos demais endereços das
26/02/2021
Funcionamento da escola Estadual de Ensino.
turmas indígenas vinculadas às
e
Apresentação do candidato com a documentação completa para escolas não indígenas da Rede
01 e 02/03/2021
a assinatura do QI, Contrato Temporário e Termo de Convocação Estadual de Ensino.
com vigência de exercício a partir do 1ª dia escolar do calendário de 2021.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ASB
Formulário de inscrição a ser utilizado pelos candidatos que irão atuar como Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), para as Escolas Estaduais Indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas não indígena da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
SRE:_________________________Município:______________________________Escola Estadual: ____________________________________
______________Nome do Candidato:___________________________________________ CPF:_________________________________ Data de
nascimento:________/______/________ Telefone: (_____)____________________ E-mail:_____________________________________
Informações de Escolaridade do Candidato – Marque apenas uma opção.
( ) Ensino fundamental incompleto ( ) Ensino fundamental completo ( ) Ensino Médio completo ( ) Curso Técnico em nível médio ( ) Curso
Superior de graduação (bacharelado ou tecnólogo) e/ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento.
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que deverei comprová-las no momento da contratação temporária sob
pena de desclassificação. Estou ciente também de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em dispensa, de ofício. _______________
____________________________________________
Assinatura do Candidato/Procurador
Data da inscrição: _____/______/_______ Horário:_______________________
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição:_____________ _______________________________________________
_____
Carimbo:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
Superintendência Regional de Ensino: _______________________________ Município: ______________________________________________
_______________ Escola Estadual: _____________________________________________________ Nome do candidato: ___________________
_________________________________________ CPF: ________________________________ Data de nascimento: _______/______/________
Telefone: (__)____________________ E-mail:________________________________________ Data da inscrição: _____/______/_______ Horário:________________________ Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição:______________________________
__________________Carimbo:
terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 – 19
INFORMAÇÕES DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO: Marque apenas uma opção.
( ) Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e/ou Supervisão Escolar;
( ) Curso de Pedagogia estruturado nos termos da Resolução CNE/CP nº 1, de 2006;
( ) Curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização Lato Sensu em: Orientação Educacional ou Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar
Integrada: Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção Escolar, dentre outras formas estruturadas no âmbito da organização do trabalho pedagógico ou do processo de ensino.
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que deverei comprová-las no momento da convocação sob pena de
desclassificação. Estou ciente também de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em dispensa, de ofício.
______________________________________________________________
Assinatura do Candidato/Procurador
Data da inscrição: _____/______/_______ Horário:________________ Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____
___________________________________________________________________ Carimbo:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SRE:_____________________________________ Município: ___________________________ Escola Estadual: __________________
______________________________ Nome do candidato: ___________________________________________________________ CPF:
______________________________ Data de nascimento: _______/______/________ Telefone: (__)____________________ E-mail: __________
_______________________ Data da inscrição: _____/______/_______ Horário: ________________________
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____________________________________________________________
________ Carimbo:
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - REGENTE DE TURMA OU REGENTE DE AULAS
Formulário de Inscrição a ser utilizado pelos candidatos que irão atuar como Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma ou Regente de
Aulas para as escolas estaduais indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas não indígena da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
SRE________________________________ Município: _________________________________ Escola Estadual: ___________________
_____________________________ Nome do candidato: ____________________________________________________________ CPF:
______________________________ Data de nascimento: _______/______/________ Telefone: (__)____________________ E-mail: __________
_______________________ Área de conhecimento/Componente curricular:____________ _________________________________
INFORMAÇÕES DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO: Marque apenas uma opção.
( ) Curso Superior com habilitação na área de conhecimento/disciplina da convocação ( ) Licenciatura em qualquer área do conhecimento ( ) Curso
Normal Superior ( ) Curso Normal em nível médio ( ) Notório Saber ( ) Outros:
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que deverei comprová-las no momento da convocação sob pena de
desclassificação. Estou ciente também de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em dispensa, de ofício.
______________________________________________________________
Assinatura do Candidato/Procurador
Data da inscrição: _____/______/_______ Horário:________________
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ___________________________________________________________
_ Carimbo:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SRE:__________________________________________ Município: ______________________ Escola Estadual: _________________________
____________________
Nome do candidato:_____________________________________________________________ CPF: _______________________________ Data
de nascimento: _______/______/________ Telefone: (__)____________________ E-mail: _________________________________
Data da inscrição: _____/______/_______ Horário:________________________
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____________________________________________________________
__________ Carimbo:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO CACIQUE E LIDERANÇAS DA COMUNIDADE INDÍGENA
Eu _________________________________________________________, Cacique da Aldeia _______________________, RG________________,
da etnia_________________________, localizada na terra indígena ___________________________, declaro juntamente com as demais lideranças
da comunidade que o(a) candidato(a) _______________________________, RG___________________, conta com a anuência desta Comunidade
Indígena para desempenhar a função de ________________________________ na escola indígena, em conformidade com a Resolução SEE nº
______________.
Aldeia: ______________________________________________ Data: ____/_____/_________
Dados do Cacique, Vice Cacique e demais lideranças da comunidade indígena: Nome Completo (Legível), RG, CPF, Função na Comunidade.
Assinaturas:
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
Local: _________________________________________ Data: ____/_____/_________
22 1449053 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 26/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
SRE Governador
Portaria NUCAD/SEE nº 69/2019, publicada em 30/10/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 06/2021, publicada em 27/01/2021
Valadares
SRE Governador
Portaria NUCAD/SEE nº 53/2020, publicada em 05/09/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 06/2021, publicada em 27/01/2021
Valadares
Governador
Portaria NUCAD/SEE nº 05/2020, publicada em 12/02/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 118/2020, publicada em 17/11/2020 SRE
Valadares
Portaria NUCAD/SEE nº 62/2018, publicada em 20/07/2018 Portaria NUCAD/SEE nº 150/2020, publicada em 19/12/2020 SRE Patrocínio
Portaria NUCAD/SEE nº 78/2018, publicada em 28/12/2018 Portaria NUCAD/SEE nº 150/2020, publicada em 19/12/2020 SRE Patrocínio
Portaria NUCAD/SEE nº 85/2019, publicada em07/12/2019 Portaria NUCAD/SEE nº 150/2020, publicada em 19/12/2020 SRE Patrocínio
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 27/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Conselheiro
Portaria NUCAD/SEE nº 48/2018, publicada em 07/06/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 06/2021, publicada em 27/01/2021 SRE
Lafaiete
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB
Formulário de Inscrição a ser utilizado pelos candidatos que irão atuar como Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), para as escolas estaduais
indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, não indígenas.
SRE: ________________________ Município: _________________________________ Escola Estadual: ________________________________
_____________ Nome do candidato:_____________________________________________________________ CPF: ______________________
Data de nascimento: ______/______/________ Telefone: (_____)____________________ E-mail: ____________________________________
INFORMAÇÕES DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO: Marque apenas uma opção.
( ) Ensino Médio completo ( ) Curso Técnico em nível médio ( ) Curso Normal em nível médio ( ) Curso Superior de graduação (bacharelado
ou tecnólogo) ( ) Licenciatura em qualquer área do conhecimento
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que deverei comprová-las no momento da contratação temporária sob
pena de desclassificação. Estou ciente também de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em dispensa, de ofício.
______________________________________________________________
Assinatura do Candidato/Procurador
Data da inscrição: _____/______/_______ Horário:________________ Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição________________________________________________________________ Carimbo:
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 28/2021- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituirMarilza Mônica Pereira Barbosa porFarlei Silva Meireles, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 79/2019, publicada em 29/11/2019, alterada pelas
Portaria NUCAD/SEE N° 05/2020, publicada em 12/02/2020 ealterada pela Portaria NUCAD/SEE N° 86/2020, publicada em 16/10/2021,para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,22 de fevereiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SRE_________________________________ Município:________________________________Escola Estadual: __________________________
_______________________ Nome do candidato:__________________________________________________________ CPF:________________
__________________ Data de nascimento:_______/______/________ Telefone: (__)____________________E-mail:_______________________
__________ Data da inscrição: _____/______/_______ Horário:________________________ Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ______________________________________________________________________ Carimbo:
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 08/2021
Processo Administrativo Disciplinar
Processa: F.R.F., Masp 1.219.012-0, Professor de Educação Básica, admissão 1
Comissão Processante - Presidente: Eunice Ferreira de Figueiredo Eugênio
Membros: Leonardo Cristiano Miranda Guimarães e Danilo Ornelas de Souza
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,22 de fevereiro de 2021.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB
Formulário de Inscrição a ser utilizado pelos candidatos que irão atuar como Especialista em Educação Básica (EEB), para as escolas estaduais indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas não indígena da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
SRE:_______________________________________ Município: _________________________ Escola Estadual: _________________________
_______________________ Nome do candidato: _________________________________________________________ CPF: _______________
_________________ Data de nascimento: _______/______/________ Telefone: (__)____________________ E-mail: ______________________
_________________
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 9/2021
Processo Administrativo Disciplinar
Processa: E.D.F., Masp 1.400.877-5, Especialista de Educação Básica, admissão 1
Comissão Processante - Presidente: Eunice Ferreira de Figueiredo Eugênio
Membros: Leonardo Cristiano Miranda Guimarães e Danilo Ornelas de Souza
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,22 de fevereiro de 2021.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,22 de fevereiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102222313080119.
22 1449100 - 1