Minas Gerais - Caderno 2
CONTINUAÇÃO
quinta-feira, 11 de Março de 2021 – 5
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO CERRADO S.A.
CNPJ/MF n° 35.593.905/0001-05 - NIRE 31.300.128.431
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras para o Exercício de 31 de Dezembro de 2020 e de 2019 (Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto quando indicado de outra forma)
1. Informações Gerais: A Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. (“Companhia”) foi constituída
em 14 de outubro de 2019, tendo por objeto social específico, único exclusivo a operação,
manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e
manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário composto pelos trechos da BR-364/365/
GO/MG, no trecho do entroncamento com a BR-060 (Jataí/GO) e o entroncamento com a LMG479 (Contorno Oeste de Uberlândia/MG), bem como a execução e gestão dos serviços delegados,
o apoio na execução dos serviços não delegados, a execução e gestão dos serviços complementares,
e o apoio na fiscalização e gestão dos serviços complementares prestados diretamente pela
Companhia. A sede está localizada na Rua Sintra, 50, sala 01, Bairro Granja Marileusa, no
município de Uberlândia - MG. A Companhia assinou o contrato de concessão com a Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em 19 de dezembro de 2019, e o termo de Arrolamento
e Transferência de Bens em 20 de janeiro de 2020. O prazo de concessão é de 30 anos a partir da
assinatura do referido termo. O trecho de concessão possui 437 km. As demais informações
acerca do contrato de concessão estão descritas na Nota Explicativa nº 15. A conclusão e emissão
destas demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020 foram
aprovadas pela Diretoria da Companhia em 09 de março 2021. a) Impactos COVID-19: Em 30 de
janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (“OMS”) declarou, que o surto da doença
causada pelo novo coronavírus (“COVID-19”) constituía uma Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional - o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no
Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a OMS declarou o surto de
COVID-19 como uma pandemia. Os governos passaram a adotar medidas restritivas para conter a
disseminação do vírus, que têm potencial para afetar significativamente a economia global, tendo
em vista a interrupção ou desaceleração da cadeia de suprimentos e o aumento significativo da
incerteza econômica, considerando o aumento na volatilidade dos preços dos ativos, das taxas de
câmbio e a queda das taxas de juros de longo prazo. As principais economias do Mundo e os
principais blocos econômicos vêm estudando pacotes de estímulos econômicos expressivos para
superar a potencial recessão econômica que estas medidas de mitigação da propagação do
COVID-19 possam provocar. No Brasil, os Poderes Executivo e Legislativo da União publicaram
diversos atos normativos para prevenir e conter a pandemia, assim como mitigar os respectivos
impactos na economia, com destaque para o Decreto Legislativo nº 6, publicado em 20 de março
de 2020, que declara o estado de calamidade pública. Os governos estaduais e municipais também
publicaram diversos atos normativos buscando restringir a livre circulação de pessoas e as
atividades comerciais e de serviços, além de viabilizar investimentos emergenciais na área da
saúde. Com o objetivo de auxiliar as empresas na mitigação dos efeitos da pandemia, o Governo
publicou através de decretos e medidas provisórias diversas medidas de auxílio econômico e
financeiro. A maior parte dessas medidas, tem caráter temporário e servirão para mitigar os
impactos da pandemia para os próximos meses. A Companhia adotou as seguintes medidas:
s 0OSTERGAÎÍO DO RECOLHIMENTO DO &UNDO DE 'ARANTIA DO 4EMPO DE 3ERVIÎO h&'43v CONFORME
previsto nos artigos 19 e 20 da Medida Provisória nº 927, publicada em 22 de março de 2020,
referente às competências de março, abril e maio, pagos a partir de julho/2020 e parcelados em
SEIS VEZES DE JULHO ATÏ DEZEMBRO s !DESÍO DA -EDIDA 0ROVISØRIA N PUBLICADA EM
01 de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, publicada em 7 de julho de 2020, com redução
SALARIAL E JORNADA DE TRABALHO EM ATÏ NOS MESES DE MAIO E JUNHO DE s 2EDUÎÍO DAS
alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S) no período compreendido
entre abril e junho de 2020, conforme previsto na Medida Provisória nº 932, publicada em 31 de
MARÎO DE s 5TILIZAÎÍO DO FUNDO INOMINADO DA 0REVIDÐNCIA 0RIVADA PARA PAGAR AS FATURAS DO
BENEFÓCIO DE MAIO A AGOSTO DE s 0OSTERGAÎÍO DO RECOLHIMENTO DO 0ROGRAMA DE )NTEGRAÎÍO
Social (“PIS”) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) relativos
à competência março e abril para os meses de setembro e outubro/2020, respectivamente,
conforme portaria nº 139 do Ministério da Economia publicada em 3 de abril de 2020; e
s 0OSTERGAÎÍO DO RECOLHIMENTO DO )MPOSTO 3OBRE 3ERVIÎOS h)33v EM CONFORMIDADE COM OS
decretos divulgados de cada município. A Administração da Companhia não pode prever a
extensão e a duração das medidas adotadas pelo governo no país, portanto, não pode prever todos
os impactos diretos e indiretos da COVID-19 nos resultados operacionais e condição financeira,
INCLUINDO s DESEMPENHO DA DEMANDA DE TRÈFEGO DE VEÓCULO DE PASSEIO E COMERCIAL s O IMPACTO
nos custos ou no acesso a capital e recursos de financiamento e na capacidade de cumprir os
COVENANTS DOS CONTRATOS DE CRÏDITO E s INCORRERÈ EM CONTINGÐNCIAS RELEVANTES RELACIONADAS Ë
COVID-19. No entanto, com base nas incertezas mencionadas acima, a Companhia vem
monitorando a evolução da pandemia causada pelo COVID-19. A controlada indireta
EcoRodovias Infraestrutura e Logística (“EIL”) criou comitês de crise, incluindo pessoas chaves
para monitorar, analisar e decidir as ações para minimizar os impactos, garantindo a continuidade
das operações e promovendo principalmente a saúde e segurança para todos os colaboradores
envolvidos em suas operações, bem como a adoção do trabalho remoto para todos os funcionários
que possam realizar suas atividades fora das instalações da Companhia. O Grupo EcoRodovias
vem contando com empresas parceiras para ação de apoio aos caminhoneiros. Estas empresas
parcerias juntaram-se as concessionárias para ampliar o atendimento que já vinha sendo feito aos
caminhoneiros desde o início da pandemia, a ação conta com distribuição de marmitas, entrega de
kits de higiene contendo sabonete, álcool gel, luvas e máscaras de proteção, e doação de alimentos
não perecíveis. Os itens têm sido entregues nas bases de atendimento aos usuários, postos
policiais e em postos de serviço instalados ao longo das rodovias As ações e decisões são
constantemente analisadas pela Administração e pelos comitês, de acordo com a evolução dos
cenários globais. No quarto trimestre foi possível observar uma recuperação progressiva em todos
os indicadores operacionais de forma que a Companhia apresentou um melhor desempenho
financeiro tanto na comparação com o segundo trimestre quanto na comparação com o mesmo
trimestre do exercício anterior. Na data base de 31 de dezembro de 2020, a Companhia realizou
teste de impairment (Vide Nota Explicativa nº 9) e não identificou impacto nos resultados.
2. Apresentação das Demonstrações Financeiras: 2.1 Base de preparação: As demonstrações
financeiras da Companhia, foram preparadas conforme as práticas adotadas no Brasil incluindo
os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e as normas
internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards (IFRS),
emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e evidenciam todas as
informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, as quais estão
consistentes com as utilizadas pela administração na sua gestão. As principais políticas contábeis
aplicadas na preparação dessas demonstrações financeiras estão apresentadas na Nota Explicativa
nº 3. As demonstrações financeiras foram preparadas considerando o custo histórico como base
de valor, que, no caso de determinados ativos e passivos financeiros (inclusive instrumentos
derivativos), propriedades para investimento, bem como os ativos dos planos de pensão, tem seu
custo ajustado para refletir a mensuração ao valor justo. Os ativos mantidos para venda são
mensurados pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos os custos de venda. A
preparação de demonstrações financeiras requer o uso de certas estimativas contábeis críticas e
também o exercício de julgamentos por parte da administração da Companhia no processo de
aplicação das políticas contábeis do Grupo. Aquelas áreas que requerem maior nível de
julgamento e tem maior complexidade, bem como as áreas nas quais premissas e estimativas são
significativas para as demonstrações financeiras, estão divulgadas na Nota Explicativa nº 4. 2.2
Moeda funcional e moeda de apresentação: Os itens incluídos nas demonstrações financeiras da
Companhia são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a empresa
atua (a “moeda funcional”). As demonstrações financeiras estão apresentadas em R$, que é a
moeda funcional da Companhia e, também, a moeda de apresentação do Grupo.
3. Principais Práticas Contábeis: As principais práticas contábeis descritas a seguir foram
aplicadas de forma consistente para os exercícios apresentado: a) Instrumentos financeiros: Os
ativos e passivos financeiros são reconhecidos no balanço patrimonial da Companhia quando as
mesmas forem parte das disposições contratuais dos instrumentos. Os ativos e passivos
financeiros são inicialmente mensurados pelo valor justo. Os custos da transação diretamente
atribuíveis à aquisição ou emissão de ativos e passivos financeiros (exceto por ativos e passivos
financeiros reconhecidos ao valor justo por meio do resultado) são acrescidos ao ou deduzidos do
valor justo dos ativos ou passivos financeiros, se aplicável, no reconhecimento inicial. Os custos
da transação diretamente atribuíveis à aquisição de ativos e passivos financeiros ao valor justo por
meio do resultado são reconhecidos imediatamente no resultado. Ativos financeiros: Todos os
ativos financeiros reconhecidos são subsequentemente mensurados na sua totalidade ao custo
amortizado ou ao valor justo, dependendo da classificação dos ativos financeiros. A classificação
é feita com base tanto no modelo de negócios da Companhia, para o gerenciamento do ativo
financeiro, quanto nas características dos fluxos de caixa contratuais do ativo financeiro.
Classificação dos ativos financeiros: Os instrumentos da dívida que atendem às condições a
seguir são subsequentemente mensurados ao custo amortizado: i) O ativo financeiro é mantido
em um modelo de negócios cujo objetivo é manter ativos financeiros a fim de coletar fluxos de
caixa contratuais; e ii) Os termos contratuais do ativo financeiro geram, em datas específicas,
fluxos de caixa que se referem exclusivamente a pagamentos do principal e dos juros incidentes
sobre o valor do principal em aberto. Os instrumentos da dívida que atendem às condições a
seguir são subsequentemente mensurados ao valor justo por meio de outros resultados
abrangentes: i) O ativo financeiro é mantido em um modelo de negócios cujo objetivo é atingido
ao coletar fluxos de caixa contratuais e vender os ativos financeiros; e ii) Os termos contratuais do
ativo financeiro geram, em datas específicas, fluxos de caixa que se referem exclusivamente a
pagamentos do principal e dos juros incidentes sobre o valor do principal em aberto. Em geral,
todos os outros ativos financeiros são subsequentemente mensurados ao valor justo por meio do
resultado. Custo amortizado: O método da taxa de juros efetiva é utilizado para calcular o custo
amortizado de um instrumento da dívida e alocar sua receita de juros ao longo do exercício
correspondente. Para ativos financeiros, exceto por ativos financeiros sujeitos à redução ao valor
recuperável adquiridos ou originados (isto é, ativos sujeitos à redução ao valor recuperável no
reconhecimento inicial), a taxa de juros efetiva é a taxa que desconta exatamente os recebimentos
de caixa futuros estimados (incluindo todos os honorários e pontos pagos ou recebidos que sejam
parte integrante da taxa de juros efetiva, os custos da transação e outros prêmios ou deduções),
excluindo perdas de crédito esperadas, durante a vida estimada do instrumento da dívida ou,
quando apropriado, durante um período menor, para o valor contábil bruto do instrumento da
dívida na data do reconhecimento inicial. Para ativos financeiros sujeitos à redução ao valor
recuperável adquiridos ou originados, uma taxa de juros efetiva ajustada ao crédito é calculada
descontando os fluxos de caixa futuros estimados, incluindo as perdas de crédito esperadas, para
o custo amortizado do instrumento da dívida na data do reconhecimento inicial. O custo
amortizado de um ativo financeiro corresponde ao valor com base no qual o ativo financeiro é
mensurado na data do reconhecimento inicial, deduzido da amortização do valor do principal,
acrescido da amortização acumulada usando o método da taxa de juros efetiva de qualquer
diferença entre o valor inicial e o valor no vencimento, ajustado para qualquer provisão para
perdas. O valor contábil bruto de um ativo financeiro corresponde ao custo amortizado de um
ativo financeiro antes do ajuste para qualquer provisão para perdas. A receita de juros é
reconhecida usando o método da taxa de juros efetiva para instrumentos da dívida mensurados
subsequentemente ao custo amortizado. Para ativos financeiros, exceto por ativos financeiros
sujeitos à redução ao valor recuperável adquiridos ou originados, a receita de juros é calculada
aplicando a taxa de juros efetiva ao valor contábil bruto do ativo financeiro, exceto por ativos
financeiros que subsequentemente se tornam ativos financeiros sujeitos à redução ao valor
recuperável. Para ativos financeiros subsequentemente sujeitos à redução ao valor recuperável, a
Companhia reconhece a receita de juros aplicando a taxa de juros efetiva ao custo amortizado do
ativo financeiro. Se, em exercícios subsequentes, o risco de crédito do instrumento financeiro
sujeito à redução ao valor recuperável melhorar de modo que o ativo financeiro não esteja mais
sujeito à redução ao valor recuperável, a receita de juros é reconhecida aplicando a taxa de juros
efetiva ao valor contábil bruto do ativo financeiro. A receita de juros é reconhecida no resultado e
incluído na rubrica “Receitas financeiras” (vide Nota Explicativa nº 19). Ativos financeiros ao
valor justo por meio do resultado abrangente: Um ativo financeiro é mensurado ao valor justo por
meio do resultado abrangente caso ele satisfaça ao critério de fluxos de caixa que constituam
exclusivamente pagamentos de principal e juros em aberto, e que seja mantido em um modelo de
negócios cujo objetivo seja atingido tanto pela obtenção de fluxos de caixa contratuais quanto
pela venda do ativo financeiro. Não aplicável para a Companhia. Ativos financeiros ao valor justo
por meio do resultado: Um ativo financeiro é mensurado ao valor justo através do resultado
quando os ativos não atendem os critérios de classificação das demais categorias anteriores ou
quando no reconhecimento inicial for designado para eliminar ou reduzir descasamento contábil.
Redução do valor recuperável de ativos financeiros: A Companhia avalia nas datas do balanço se
há alguma evidência objetiva que determine se o ativo financeiro, ou grupos de ativos financeiros,
não é recuperável, tendo como base um ou mais eventos que tenham ocorrido depois do
reconhecimento inicial do ativo e tenha impacto no fluxo de caixa futuro estimado do ativo
financeiro, ou grupo de ativos financeiros, que possa ser razoavelmente estimado. Passivos
financeiros: Todos os passivos financeiros são subsequentemente mensurados ao custo
amortizado pelo método da taxa de juros efetiva ou ao valor justo por meio do resultado. Passivos
financeiros ao valor justo por meio do resultado Passivos financeiros são classificados ao valor
justo por meio do resultado quando o passivo financeiro for (i) uma contraprestação contingente
de um comprador em uma combinação de negócios, (ii) mantido para negociação, ou (iii)
designado ao valor justo por meio do resultado. Contratos de garantia financeira: Os contratos de
garantia financeira emitidos pela Companhia são contratos que requerem pagamento para fins de
reembolso do detentor por perdas por ele incorridas quando o devedor especificado deixar de
fazer o pagamento devido segundo os termos do correspondente instrumento de dívida. Contratos
de garantia financeira são inicialmente reconhecidos como um passivo a valor justo, ajustado por
custos de transação diretamente relacionados com a emissão da garantia. Subsequentemente, o
passivo é mensurado com base na melhor estimativa da despesa requerida para liquidar a
obrigação presente na data do balanço ou no valor reconhecido menos amortização, dos dois o
maior. Desreconhecimento: Um passivo financeiro é desreconhecido quando a obrigação for
revogada, cancelada ou expirar. Quando um passivo financeiro existente for substituído por outro
do mesmo mutuante com termos substancialmente diferentes, ou os termos de um passivo
existente forem significativamente alterados, essa substituição ou alteração é tratada como baixa
do passivo original e reconhecimento de um novo passivo, sendo a diferença nos correspondentes
valores contábeis reconhecida na demonstração do resultado. b) Avaliação do valor recuperável
de ativos não financeiros: A Administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos
com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou
tecnológicas que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável. Sendo tais
evidências identificadas e tendo o valor contábil líquido excedido o valor recuperável, é
constituída provisão para desvalorização ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável.
O seguinte critério é aplicado para avaliar perda por redução ao valor recuperável de ativos
específicos: Ativos intangíveis: Ativos intangíveis com vida útil indefinida são testados em
relação à perda por redução ao valor recuperável anualmente em 31 de dezembro, individualmente
ou no nível da unidade geradora de caixa, conforme o caso ou quando as circunstâncias indicarem
perda por desvalorização do valor contábil. O contrato de concessão da Companhia é de longo
prazo sujeito a discussões e reequilíbrios junto ao poder concedente. Consequentemente, podem
ocorrer modificações ao longo de sua via contratual. Em adição às avaliações acerca de
indicativos (internos ou externos) de impairment descritos na Nota Explicativa nº 10, a
Companhia revisa anualmente as projeções de fluxo de caixa de seus contratos com o objetivo de
avaliar se há algum indicativo de que os custos inevitáveis para satisfazer as obrigações do
contrato excedem os benefícios econômicos que se esperam sejam recebidos ao longo do período
contratual. Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia efetuou as avaliações pertinentes e não
identificou necessidade de reconhecimento de provisão para perdas relacionadas a contratos
onerosos, conforme previsões do CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
c) Provisões gerais: Provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente
(legal ou não formalizada) em consequência de um evento passado, é provável que benefícios
econômicos sejam requeridos para liquidar a obrigação e há uma estimativa confiável do valor da
obrigação. Quando a Companhia espera que o valor de uma provisão seja reembolsado, no todo
ou em parte, o reembolso é reconhecido como um ativo separado, mas apenas quando o reembolso
for praticamente certo. A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração do
resultado. d) Ajuste a valor presente de ativos e passivos Os ativos e passivos monetários de longo
prazo foram trazidos a seu valor presente na data das transações, em virtude de seus prazos,
usando a taxa média de encargos financeiros em que incorre quando de suas captações, tanto para
clientes quanto para fornecedores. O ajuste a valor presente de ativos e passivos monetários de
curto prazo é calculado, e somente registrado, se considerado relevante em relação às
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Para fins de registro e determinação de
relevância, o ajuste a valor presente é calculado levando em consideração os fluxos de caixa
contratuais e a taxa de juros explícita, e em certos casos implícita, dos respectivos ativos e
passivos. e) Receitas oriundas das cobranças de pedágio ou tarifas decorrentes dos direitos de
concessão: Essas receitas são mensuradas pelo valor justo da contraprestação recebida ou a
receber, deduzida de quaisquer estimativas de deduções. A receita é reconhecida no período de
competência, ou seja, quando da utilização pelos usuários dos bens públicos objeto da concessão.
Os valores das tarifas são pactuados e reajustados anualmente baseados no contrato de concessão.
A Companhia reconhece a receita quando o valor puder ser mensurado com segurança, é provável
que benefício econômicos futuros fluirão para a Companhia e quando critérios específicos
tiverem sido atendidos para cada uma das atividades da Companhia. A Companhia baseia suas
estimativas em resultados históricos, levando em consideração o tipo de cliente, o tipo de
transação e as especificações de cada venda. A Companhia possui sistema próprio de controle de
passagens e faz o referido controle por transação, cabine e praça de pedágio. Devido ao alto
volume de trânsitos na rodovia administrada pela Companhia, a contabilização da receita é feita
da seguinte maneira: (i) pedágio por equipamento eletrônico (AVI): no encerramento do mês,
após a conciliação com as operadoras de cobrança eletrônica, por dia, por praça e por operadora;
(ii) pedágio em numerário: diariamente, através dos depósitos de numerário (bolsas), nos cofres
inteligentes e conciliados posteriormente com o recolhimento da transportadora de valores; (iii)
vale pedágio: diariamente, a partir da conferência dos valores de cupons declarados pelos
operadores no momento da liquidação; e (iv) cartões: diariamente, transação a transação.
f) Normas e interpretações novas e revisadas já emitidas e adotadas: Os pronunciamentos e as
interpretações contábeis abaixo, emitidos até 31 de dezembro de 2020 pelo “International
Accounting Standards Board - IASB”, foram aplicados pela Companhia nas demonstrações
financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020.
Norma
Requerimento
Impacto nas
demonstrações
financeiras
Em março de 2018, o IASB emitiu a revisão A Administração da
IFRS Estrutura
Companhia avaliou os
da Estrutura Conceitual (Conceptual
Conceitual para
impactos do IFRS e
Relatório Financeiro Framework) e as principais alterações se
sua adoção não
referem a: definições de ativo e passivo;
(CPC 00(R2)
provocou impactos
(vigência a partir de critérios para reconhecimento, baixa,
mensuração, apresentação e divulgação para relevantes nas
01/01/2020)
demonstrações
elementos patrimoniais e de resultado.
financeiras.
g) Novas normas ainda não vigentes:
Norma
Requerimento
A IFRS 17 estabelece os princípios para reconhecimento,
mensuração, apresentação e divulgação de contratos de
seguro e substitui a IFRS 4 - Contratos de Seguro (CPC
11). A IFRS 17 descreve o Modelo Geral, modificado para
contratos de seguro com características de participação
direta, descrito como Abordagem de Taxa Variável. O
modelo Geral é simplificado se determinados critérios
forem atendidos mensurando o passivo para cobertura
remanescente usando a Abordagem da Alocação de
Prêmios. O modelo geral utiliza premissas atuais para
estimativa de valor, do prazo e da incerteza de fluxos de
caixa futuros e mensura explicitamente o custo dessa
incerteza, levando em consideração as taxas de juros de
mercado e o impacto das opções e garantias dos segurados.
Alterações à IAS As alterações à IAS 1 afetam apenas a apresentação de
1 - Classificação passivos como circulantes ou não circulantes no balanço
patrimonial e não o valor ou a época de reconhecimento de
de passivos
como circulantes qualquer ativo, passivo, receita ou despesas, ou as
informações divulgadas sobre esses itens.
ou não
circulantes
(vigência a partir
de 01/01/2023,
sendo permitida
adoção
antecipada)
IFRS 17 Contratos de
seguros
(vigência a partir
de 01/01/2023)
Alterações à
IFRS 3 Referência a
Estrutura
Conceitual
(vigência a partir
de 01/01/2022,
porém permite
adoção
antecipada,
desde que adote
todas as outras
referências
atualizadas
(publicada em
conjunto com a
Estrutura
Conceitual
atualizada) na
mesma data ou
antes)
Alterações à IAS
16 - Imobilizado
- Recursos antes
do uso
pretendido
(vigência a partir
de 01/01/2022,
sendo permitida
a adoção
antecipada)
Alterações à IAS
37 - Contratos
onerosos - Custo
de cumprimento
de contrato
(vigência a partir
de 01/01/2022,
sendo permitida
a adoção
antecipada)
Melhorias
Anuais ao Ciclo
de IFRSs 20182020 (vigência a
partir de
01/01/2022,
sendo permitida
adoção
antecipada)
As alterações atualizam a IFRS 3 de modo que ela se refere
à Estrutura Conceitual de 2018 em vez da Estrutura de
1989. Elas também incluem na IFRS 3 a exigência de que,
para obrigações centro do escopo da IAS 37, o comprador
aplica a IAS 37 para determinar se há obrigação presente
na data de aquisição em virtude de eventos passados. Para
um tributo dentro do escopo do IFRIC 21 - Tributos, o
comprador aplica a IFRIC 21 para determinar se o evento
que resultou na obrigação de pagar o tributo ocorreu até a
data de aquisição. Finalmente, as alterações acrescentam
uma declaração explícita de que o comprador não
reconhece ativos contingentes adquiridos em uma
combinação de negócios).
Impacto nas
demonstrações
financeiras
A
Administração
da Companhia
está avaliando
os impactos da
IFRS 17 e
entende que
sua adoção não
provocará um
impacto
relevante nas
demonstrações
financeiras.
A
Administração
da Companhia
está avaliando
os impactos da
IAS 1 e
entende que
sua adoção não
provocará um
impacto
relevante nas
demonstrações
financeiras.
A
administração
da Companhia
está avaliando
os impactos da
IFRS 3 e
entende que
sua adoção não
provocará um
impacto
relevante nas
demonstrações
financeiras.
As alterações proíbem deduzir do custo de um item do A
imobilizado qualquer recurso proveniente da venda de administração
itens produzidos antes do ativo estar disponível para uso, da Companhia
isto é, recursos para trazer o ativo ao local e na condição está avaliando
necessária para que seja capaz de operar da maneira os impactos da
pretendida pela Administração. Consequentemente, a IAS 16 e
entidade reconhece esses recursos da venda e entende que
correspondente custos no resultado. A entidade mensura o sua adoção não
custo desses itens de acordo com a IAS 32 - Estoques. As provocará um
alterações esclarecem ainda o significado de ‘testar se um impacto
ativo está funcionando adequadamente’. Atualmente, a relevante nas
IAS 16 determina isso como avaliar se o desempenho demonstrações
técnico e físico do ativo é tal que o mesmo possa ser usado financeiras.
na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para
aluguel de terceiros, ou para fins administrativos. Se não
apresentados separadamente na demonstração do resultado
abrangente, as demonstrações financeiras devem divulgar
os valores dos recursos e custos incluídos no resultado
correspondentes aos itens produzidos que não sejam um
produto das atividades ordinárias da entidade, e cuja(s)
rubrica(s) na demonstração do resultado abrangente
inclua(m) esses recursos e custos.
As alterações especificam que o ‘custo de cumprimento’ do A
contrato compreende os ‘custos diretamente relacionados administração
ao contrato’. Os custos diretamente relacionados ao da Companhia
contrato compreendem os custos incrementais de está avaliando
cumprimento desse contrato (por exemplo, funcionários ou os impactos da
materiais) e a alocação de outros custos diretamente IAS 37 e
relacionados ao cumprimento de contratos (por exemplo, entende que
alocação das despesas com depreciação para um item do sua adoção não
imobilizado usado no cumprimento do contrato). As provocará um
alterações são aplicáveis a contratos para os quais a impacto
entidade ainda não cumpriu todas as suas obrigações no relevante nas
início do período anual no qual a entidade aplica as demonstrações
alterações pela primeira vez. Os números comparativos não financeiras.
são reapresentados. Ao invés disso, a entidade deve
reconhecer o efeito acumulado da adoção inicial das
alterações como ajuste do saldo inicial de lucros
acumulados (ou outro componente do patrimônio líquido,
conforme aplicável) na data de adoção inicial.
As Melhorias Anuais incluem alterações em quatro A
normas: IFRS 1 - Adoção inicial das Normas Internacionais Administração
de Contabilidade: A alteração prevê medida adicional para da companhia
uma controlada que se torna adotante inicial depois da sua está avaliando
controladora com relação à contabilização de diferenças os impactos da
acumuladas de conversão. Em virtude da alteração, a IFRS 1, da
controlada que usa a isenção contida na IFRS 1:D16(a) IFRS 9, da
pode agora optar por mensurar as diferenças acumuladas de IFRS 16 e da
conversão para todas as operações no exterior ao valor IAS 41 e
contábil que seria incluído nas demonstrações financeiras entende que
consolidadas da controladora, com base na data de suas adoções
transição da controlada para Normas do IFRS, se nenhum não provocará
ajuste for feito com relação aos procedimentos de um impacto
consolidação e efeitos da combinação de negócios na qual a relevante nas
controlada adquiriu a controlada. Uma opção similar está demonstrações
disponível para uma coligada ou joint venture que utiliza a financeiras.
isenção contida na IFRS 1:D16(a). IFRS 9 - Instrumentos
Financeiros: A alteração esclarece que ao aplicar o teste de
‘10%’ para avaliar se o passivo financeiro deve ser baixado,
a entidade inclui apenas os honorários pagos ou recebidos
entre a entidade (devedor) e o credor, inclusive honorários
pagos ou recebidos pela entidade ou credor em nome da
outra parte. A alteração é aplicável prospectivamente a
modificações e trocas ocorridas na ou após a data em que a
entidade aplica a alteração pela primeira vez. IFRS 16 Arrendamentos: A alteração exclui o exemplo de reembolso
de benfeitorias em imóveis de terceiros. Uma vez que a
alteração à IFRS 16 constitui apenas um exemplo
ilustrativo, nenhuma data de vigência é definida. IAS 41 Agricultura: A alteração exclui a exigência na IAS 41 para
entidades em excluir os fluxos de caixa para tributação ao
mensurar o valor justo. Isso alinha a mensuração do valor
justo na IAS 41 às exigências na IFRS 13 - Mensuração do
Valor Justo para fins de uso de fluxos de caixa e taxas de
desconto internamente consistentes e permite que os
preparadores determinem se devem usar fluxos de caixa
antes ou depois dos impostos e taxas de desconto para a
mensuração do valor justo mais adequada. A alteração é
aplicável prospectivamente, isto, mensurações de valor
justo na ou após a data em que a entidade aplica inicialmente
a alteração.
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