terça-feira, 03 de Agosto de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MASP/CPF
1372866-2
801188-4
1449193-0
1444224-8
338195-1
964714-0
964714-0
1219960-0
1292089-8
1383663-0
1452443-3
1216892-8
1376836-1
1479749-2
1178566-4
1155697-4
1447565-1
1326116-9
1140254-2
1317290-3
1439385-4
1388552-0
1126362-1
1214002-6
1365498-3
1226093-1
566559-1
1156822-7
1124911-7
1385723-0
1381908-1
1065896-1
1381541-0
1444131-5
1052524-4
1447165-0
1447165-0
1221297-3
1442831-2
1456671-5
1311006-9
657750-6
1118994-1
1377208-2
1447907-5
1386861-7
1435840-2
1072170-2
1478206-4
1140324-3
1116422-5
NOME
SANIELE PATRICIA DA SILVA GONCALVES
EUCIONE SOARES DE OLIVEIRA
LEANDRO LEMOS COIMBRA
WELLERSON FARIA DE ARAUJO
LOURDES FELIZARDO
ELTA SUZENIR RIBEIRO BONFIM
ELTA SUZENIR RIBEIRO BONFIM
VANESSA SOUZA DE ALMEIDA
SOLANGE LOPES DA SILVA FLORENCIO
IGOR THIAGO VASCONCELOS SILVA
ALBERT DE CASTRO LOPES
DAYANNE ELLEN DE LIMA TORRES
ALAN HENRIQUE LIMA
GUILHERME ALMEIDA SILVA
DENIO NAZARE EUFRASIO DOMINGUES
OSMAR DE JESUS NAZARIO
ANDREIA DIAS RIBEIRO
VIVIANE CAMPOS SOARES
MARCIANO DE OLIVEIRA E SILVA
WENDEL ANSELMO JERONIMO
JONNY HAENDEL CERQUEIRA CAMPOS
FLAVIA LANA RODRIGUES LIMA
WASHINGTON ALVES PEREIRS
SANDRO AUGUSTO SILVA DE SOUZA
DELCIRA IMACULADA ARCANJO
ZENEIDA MARIA ALVES SILVA
RUBIA MARCIA PEREIRA DA SILVA
FABIANO DUTRA DA SILVA
ROMILDO DE OLIVEIRA
WEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA
RAFAEL SERAFIM DE SOUZA
LUCILAINE APARECIDA CHAVES
ALINE LUISI CLAUDIANO
LAURO JHONE FONSECA MAIA
MARCILIO NATALINO BASTOS MARTINHO
DANIELE RANGEL EPIFANIO
DANIELE RANGEL EPIFANIO
NIVEA MARIA DE OLIVEIRA
CRISTIANO ALVES PRATA
CAROLINA BERNARDES DE MELO SILVA
CARLOS LUIZ PINTO DA SILVA
WANDERLEI TEIXEIRA COSTA
CRISTIANO CÂMARA
WANDERSON DIAS NUNES
RENAN MARCOS CAETANO
TATIANE CRISTINA DE SOUZA
MARCIO JOSE RIBAS
LUCIANO DANTÉS DE PAULA
GILDA KAUANNY DE AGUILAR MAGALHÃES
PAULO SERGIO CARDOSO FERREIRA
VALERIA REGINA ROCHA GUSMÃO
PROTOCOLO
162857
162857
162857
162857
162857
162857
162857
136531
145475
145089
146115
159424
162619
161532
144997
162286
138533
164624
142822
166280
178828
165455
158072
127703
151777
124614
136034
156450
178765
159759
179002
163556
178960
162134
163184
157510
155264
162083
162943
138268
146307
163368
178888
144715
159965
142775
179052
163111
163000
157745
178637
TIPO
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
RESULTADO
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
MOTIVO
Atestado medico em desconformidade com a legislação
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 04 DE 18 DE JUNHO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 04 DE 18 DE JUNHO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
02 1513274 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Thiago Bernardo Borges
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de EDNEUSA DA SILVA COSTA, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019
é vedada a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor: MILTON XAVIER DA
COSTA - Processo nº 74.986-9.
Suspende o(s) pagamento(s) do(s) benefício(s) de pensão por morte, por impossibilidade de realização de estudo socioeconômico:
Nº Benefício
12.243-2
Instituidor
Francisco Camilo Moraes
Beneficiário(s)
Márcia Lúcia de Morais
Data de Vigência
02/08/2021
Eliane Rocha de Araújo Andrade
Gerente de Benefícios
02 1513347 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
31.572-9
Jose Claras Campos
Ricardo Ferreira Campos
Silas Ferreira Campos
Terezinha Ferreira da Cruz Campos
30.072-1
Sebastiao Gomes de Avila
Izolina Elisa de Avila
30.045-4
Napoleao dos Santos Machado
Maria Helena de Aquino Machado
Diogo Soares Leite – Diretoria de Previdência do Ipsemg
02 1513393 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/09/2020eart. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo
art. 5º, da ECE n.º 104, de 2020, à servidoraJamilis Beatriz Brito,
Masp376054-3, a partir de 07/2021, mês do requerimento (SEI
2010.01.0062878/2021-73).
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
02 1513346 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7625 , DE 02 DE AGOSTO DE 2021 .
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente
àcompetência de maiode 2021, apurada em julhode 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- aLei Estadual nº 23.751, de 30de dezembrode 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017, que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir
da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade – DPMR/
SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente àcompetência de maiode 2021, apurada em julho de 2021 conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é deR$182.674,72 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e
setenta e dois centavos), sendo:
I – R$ 39.755,47 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339093 - 92.1; e
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) destinados à Casa de Caridade de Carangola
à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de contrato, convênio ou instrumento de repasse congênere.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7625,
DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA DE MAIO DE 2021–
PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
mai/21
TOTAL
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
R$ 39.755,47
R$ 39.755,47
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
R$ 142.919,25
R$ 142.919,25
Total
R$ 182.674,72
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do servidor: MASP. 1476533-3, MANOEL DE FREITAS PIO, a partir de
20/06/2021.
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– PA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
A titular da Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, no uso das
competências descritas no art. 54, do Decreto nº 47.345, de 24/01/2018,
INSTAURA, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002 e da Resolução SEPLAG nº 037, de 12/09/2005, o Processo Administrativos para
Ressarcimento ao Erário n.º2010.01.0032711/2021-73, de interesse de
J.F.B.G.S., Masp752356-6, para o ressarcimento ao erário do valor de
R$ 23.498,74 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e oito Reais e
setenta e quatro centavos), em razão de pagamento indevido do 1º e
2º adicionais de quinquênio, acarretando, conseguintemente, no pagamento de remuneração com valores superiores aos que de fato ainteressada fazia jus no período de 14/07/2017 até 31/03/2021, conforme
Relatório Inicial (33041667).
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios e citostáticos, em cumprimento
à Resolução SES nº. 1139/2007 e Resolução SES nº. 1480/2008. Estabelecimento: Bartole e Fajardo Ltda ME. CNPJ:26.451.065/0001-47.
Endereço:Avenida Coronel Olivier Fajardo, nº 9, bairro/distrito: Centro, Leopoldina/MG.CEP: 36700-024. Cadastro nº: 013/2021. Gerência
Regional de Saúde de Leopoldina.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
Alessandro de Souza Melo
Diretoria da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
02 1513344 - 1
31 1512883 - 1
02 1513447 - 1
02 1513353 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7626, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Anexo Único da Resolução SES nº 2528, de 24 de setembro de
2010, que institui as Comissões de Reavaliação de Bens Permanentes
e Consumo das Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, a nível Central e das Gerências Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de novembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
- oDecreto Estadual nº 47.622, de 15 de março de 2019, que dispõe
sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- a Resolução da SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a
movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas
Gerais; e
- a Resolução SES nº 2.528, de 24 de setembro de 2010, que institui as
Comissões de Reavaliação de Bens Permanentes e Consumo das Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a nível central
e das Gerências Regionais de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Resolução SES nº 2528, de 24 de
setembro de 2010, que institui as Comissões de Reavaliação de Bens
Permanentes e Consumo das Unidades da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, a nível Central e das Gerências Regionais de
Saúde, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 7626, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES
Nº 2528, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
Comissão
Nível Central/SES
Reginaldo Martins dos Santos– MASP 1484841-0
Titulares Marina dos Santos Mendes – MASP 1476138-1
Rosalia Aparecida da Cruz – MASP 348780-8
José Antônio Alvares da Silva – MASP 343674-8
Suplentes
Tássia Araújo Bornachi – MASP 1475898-1
(...)
(...)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108022254340115.
02 1513359 - 1