quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
§2º - O período de mandato prorrogado da gestão em curso implica em
redução, por igual período, do mandato seguinte.
Art. 40 - Os membros do Comitê que praticarem, em nome deste, atos
contrários à lei ou às disposições desta Deliberação Normativa, responderão pessoalmente por esses atos.
Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Comitê,
“Ad Referendum” da plenária, tendo validade até a primeira reunião
plenária subsequente, quando deverá ser apreciado.
Art. 42 - Os Comitês de Bacias Hidrográficas deverão adequar seus
Regimentos Internos aos procedimentos estabelecidos nesta Deliberação Normativa, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
da publicação.
Parágrafo único - Transcorrido o prazo a que se refere o caput deste
artigo sem que tenha sido promovida a adequação do Regimento
Interno, esta será incluída para deliberação em regime de urgência do
Comitê de Bacia Hidrográfica, sobrestando-se a pauta para a deliberação de quaisquer outros assuntos.
Art. 43 - Os dispositivos desta Deliberação Normativa aplicam-se, no
que couber, aos Comitês de Bacias Hidrográficas que porventura componham Comitês de Integração interestaduais.
Art. 44 -Fica revogada a Deliberação Normativa CERH/MG nº 52, de
30 de junho de 2016.
Art. 45 - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2021.
(a) Marilia Carvalho de Melo. Secretáriade Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
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ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/SECEX
Nº 02, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição
que lhe confere o §2º do art. 22 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho
de 2021,
DELEGA:
Art. 1º - A atribuição prevista no §2º do art. 22 do Decreto nº 48.209,
de 18 de junho de 2021, ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Art. 2º - A delegação prevista neste ato perdurará até 31 de dezembro
de 2021.
Art. 3º - Este Ato de Delegação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
(a) Valéria Cristina Rezende. Secretária Executiva do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
25 1523573 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG
Nº 70, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Revoga a Deliberação Normativa CERH-MG nº 27, de 18 de dezembro de 2008.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS CERH-MG, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas contidas
no art. 6º e art. 41da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Deliberação Normativa CERH-MG nº 27, de
18 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2021.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no exercício da
função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)-Geral exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDA
TEIXEIRA SILVA, MASP 1147738-7, do cargo de provimento em
comissão DAI-11 FL1100145, a contar de 23/06/2021.
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)-Geral
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CECÍLIA FERNANDES DE VILHENA, MASP 1147763-5, para o cargo de provimento em
comissão DAI-11 FL1100145, de recrutamento limitado.
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)-Geral
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUANA RAPHAELE CUSTODIO SOARES, para o cargo de provimento em comissão
DAI-8 FL1100129, de recrutamento amplo.
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no exercício da
função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)-Geral, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a CECÍLIA FERNANDES DE VILHENA, MASP 1147763-5, do Núcleo de Projetos
Especiais, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 FL1100036.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 41599/2021, Usuário: Eduardo Queiroz, Patrocínio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2106922/2021. *Processo n°
33971/2021, Usuário: Nelson Natalino, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°2106891/2021. *Processo n° 33973/2021, Usuário: Osvaldo Resende, Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2106892/2021. *Processo n° 33962/2021, Usuário: Franco
Cruz, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2106893/2021.
*Processo n° 33763/2021, Usuário: Franco Cruz, Ibiá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2106894/2021. *Processo n° 36664/2021,
Usuário: Álvaro Augusto Pereira, Tapira, Deferido com condicionantes, Portaria n°2106895/2021. *Processo n° 30764/2021, Usuário:
Joao Emilio Rocheto, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°2106897/2021. *Processo n° 35856/2021, Usuário: Felipe Rodrigues Maximo, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2106969/2021. *Processo n° 32750/2021, Usuário: Gilson Jose Do
Nascimento, Cruzeiro da Fortaleza, Deferido com condicionantes, Portaria n°2106971/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.Patos de Minas, 25 de agosto de 2021.
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O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 10827/2021, Usuário: Santuário da Piedade, Caeté,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307012/2021. *Processo n°
31140/2013, Usuário: Antônio Carlos Ferrari, Edda Rebecca de Oliveira Arroyo, Paulo Gonçalves Fraga , Jule Renes Gomes, José Vicente
Furlan , Luiz Último de Carvalho , Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307013/2021. *Processo n° 07741/2020, Usuário: Randolfo Pereira da Silva, Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307014/2021. *Processo n° 13914/2014, Usuário:
Ricardo Coelho Guedes, Monjolos, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1307015/2021. *Processo n° 06616/2018, Usuário: Regis
Lorenzo Guimarães Cabral, Santana de Pirapama, Deferido, Portaria
n°1307016/2021. *Processo n° 12854/2021, Usuário: Associação de
Moradores do Bairro Recanto das Águas, Santa Luzia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1307017/2021. *Processo n° 47344/2016,
Usuário: Marcos Moreira de Oliveira, José Francisco de Oliveira Neto,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307018/2021.
*Processo n° 14876/2021, Usuário: LTT Empreendimentos e Incorporações Ltda, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1307019/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 06207 de 14/03/2016. Requerente: Comercial Regon Ltda – CNPJ/CPF: 17.459.272/0007-42 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considera-se que o empreendedor não respondeu a contento o pedido de informações complementares. Município:
Belo Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 20772 de 04/08/2017. Requerente: Consórcio
MTS-IBR – Diamond Mall – CNPJ/CPF: 42.929.588/0001-02 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando que o processo de renovação nº 01432/2017 foi indeferido, o processo de retificação torna-se
descabido. Município: Belo Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 07809 de 26/09/2018. Requerente: Luiz
Sobrinho – CNPJ/CPF: 140.73x.xxx-xx - Curso d’água: Afluente do
Rio Paraopeba – Motivo: Considerando o Artigo 54-A da Portaria Igam
nº 48/2019. Município: Belo Vale – MG.
Arquiva-se o processo nº. 08890 de 31/10/2018. Requerente: Luiz
Sobrinho – CNPJ/CPF: 140.73x.xxx-xx - Curso d’água: Afluente do
Rio Paraopeba – Motivo: Considerando o Artigo 54-A da Portaria Igam
nº 48/2019. Município: Belo Vale – MG.
Arquiva-se o processo nº. 23556 de 28/02/2019. Requerente: Francisco Neto – CNPJ/CPF: 087.44x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Itabirito – MG.
Arquiva-se o processo nº. 45772 de 25/07/2019. Requerente: Geraldo
Chaves – CNPJ/CPF: 379.24x.xxx-xx - Curso d’água: Córrego Vereda
– Motivo: Considera-se insatisfatórios os estudos apresentados, uma
vez que o empreendedor formalizou o processo como captação em
corpo d’água e não como captação em barramento em curso de água,
sem regularização de vazão. Município: Papagaios – MG.
Arquiva-se o processo nº. 05955 de 14/02/2020. Requerente: Wilson
Meireles – CNPJ/CPF: 074.29x.xxx-xx - Curso d’água: Afluente do
ribeirão Bananeiras – Motivo: A captação em barramento em curso de
água está enquadrada como “uso insignificante”. Município: Conselheiro Lafaiete – MG.
Arquiva-se o processo nº. 38469 de 13/06/2019. Requerente: Edvaldo
Silva – CNPJ/CPF: 117.94x.xxx-xx - Curso d’água: Afluente do ribeirão Bananeiras – Motivo: Considerando os termos do § 3º, Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Conselheiro Lafaiete – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Agosto de 2021.
25 1523606 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 22586/2021, Usuário: 2 AC Mix Eireli, Conceição do
Mato Dentro, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1406968/2021.
*Processo n° 22587/2021, Usuário: 2 AC Mix Eireli, Conceição do
Mato Dentro, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1406972/2021.
*Processo n° 58082/2020, Usuário: Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda., Medina, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1406973/2021. *Processo n° 35423/2021, Usuário: Adail Ribeiro Soares, Conceição do Mato Dentro, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1406975/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 25 de Agosto de 2021.
25 1523076 - 1
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 14898 de 12/04/2021. Requerente: Mineração Curimbaba Ltda. CNPJ: 23.640.204/0002-73. Curso d’água: Ribeirão das Campinas. Motivo: Considerando a fundamentação técnica,
que sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento à
informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência
o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do
Decreto Estadual nº 47.705/2019. Município: Caldas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 25 de Agosto de 2021.
25 1523539 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00746/2019, Usuário: Paulo Roberto do Nascimento,
Capinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906735/2021.
*Processo n° 00747/2019, Usuário: Paulo Roberto do Nascimento,
Capinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906742/2021.
*Processo n° 29307/2020, Usuário: Shigueo Shimada, Santa Juliana,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1906868/2021. *Processo n° 00764/2021, Usuário: Roberto Savio Soares, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1906749/2021. *Processo
n° 39391/2021, Usuário: João Paulo Ribeiro, Romaria, Deferido,
Portaria n°1906863/2021. *Processo n° 42610/2021, Usuário: Claudio Vilela , Uberaba, Deferido, Portaria n°1906929/2021. *Processo
n° 42506/2021, Usuário: Adelfino Rufino, Comendador Gomes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906977/2021. *Processo n°
42499/2021, Usuário: Marilene Alves, Cachoeira Dourada, Deferido,
Portaria n°1906978/2021. *Processo n° 25131/2021, Usuário: Maria
Célia Gonçalves, São José da Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906979/2021. *Processo n° 42866/2021, Usuário: Valdinor Faria, Ipiaçu, Deferido, Portaria n°1906983/2021. *Processo n°
41656/2021, Usuário: Bruce James Santos, Monte Carmelo, Deferido,
Portaria n°1907011/2021.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1904695/2019 publicada no dia 09/07/2019.
Outorgado: BRF******, CPF/CNPJ: 01.838******. Onde se lê:
Dados da Captação: vazão autorizada de 18,90 m³/h; com tempo de
captação de 03:30 horas/dia; Coordenadas geográficas: 18°49’32”S e
48°31’24”O; Condicionantes: Processo sem condicionantes. Leia-se:
Dados da Captação: vazão autorizada de 41,40 m³/h; com tempo de
captação de 16:00 horas/dia; Coordenadas geográficas: 18°49’32”S e
48°31’20”O; Condicionantes: 1. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019.
PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 2. Realizar leituras
e registros do nível estático do poço semestralmente conforme estabelecido nos artigos Art. 26, Art. 28, Art. 29 e Art. 30 da Portaria IGAM nº
48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. Município: Uberlândia.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 25 de Agosto de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 60199/2020, Usuário: Valdir Vieira, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2106861/2021. *Processo
n° 42908/2021, Usuário: Technobio Ciências Agrícolas-Indústria e
Comércio LTDA, São Gotardo, Deferido com condicionantes, Portaria n°2106939/2021.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1907467/2020 publicada no dia 02/10/2020.
Outorgado: Sergio******, CPF/CNPJ: 054.11******. Onde se lê:
Finalidades: irrigação de 40 ha por gotejamento; Dados da captação:
vazão liberada de 10,55 L/s durante 20:00 horas/dia, sendo 20 dias/
mês de novembro a julho, 15 dias/mês de agosto a setembro, e 14 dias/
mês em outubro; com um volume mensal de 15.192,0 m³ de novembro
a julho, 11.394,0 m³ em agosto a setembro, e 10.634,4 m³ em outubro; Condicionantes: 1. Comprovar a instalação da tubulação de fundo,
para garantia da vazão mínima não inferior a 50% da Q7,10 (0,00165
m³/s) apresentando o memorial de cálculo do dimensionamento da
estrutura implantada. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Apresentar relatório fotográfico que comprove a
implantação do vertedouro de emergência. PRAZO: Até 90 dias após
a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Finalidades: irrigação de
87 ha por gotejamento; Dados da captação: vazão liberada de 27,78
L/s durante 15:00 horas/dia, sendo todos os dias do mês de janeiro a
abril, 20 dias/mês em maio, 11 dias/mês em junho e julho, 10 dias/mês
em agosto, 8 dias/mês em setembro, 12 dias/mês em outubro, 26 dias/
mês em novembro, e 21 dias/mês em dezembro, com um volume mensal de 46.503,72 m³ de janeiro a abril, 30.002,4 em maio, 16.501,32
m³ em junho e julho, 15.001,2 m³ em agosto, 12.000,96 em setembro,
18.001,44 m³ em outubro, 39.003,12 m³ em novembro, e 31.502,52 m³
em dezembro; Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de
medição de acordo com os Art. 16, 17, 18,19, 20 e 21 da Portaria IGAM
nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela
Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: até 60 dias após a publicação
da retificação no IOF. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados e do tempo de captação diariamente, conforme estabelecido nos
artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de
outorga. 3. Comprovar a instalação da tubulação de fundo, para garantia
da vazão mínima não inferior a 50% da Q7,10 (0,00225 m³/s) apresentando o memorial de cálculo do dimensionamento da estrutura implantada. PRAZO: até 90 dias após a publicação da retificação no IOF. 4.
Apresentar relatório fotográfico que comprove a implantação do vertedouro de emergência. PRAZO: até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. Município: Coromandel.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Patos
de Minas, 25 de Agosto de 2021.
25 1523538 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 49970/2019, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais COPASA MG, Brasília de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1606812/2021. *Processo n° 59870/2020, Usuário: José Geraldo Neves, Engenheiro Navarro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1606989/2021. *Processo n° 05301/2021, Usuário:
Lilia Buffet Ltda ME, Montes Claros, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1606991/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 25 de Agosto de 2021.
25 1523368 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12175/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Santana – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12176/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão do Mato Dentro – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12177/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio do Norte – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12181/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Suaçuí Grande – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 12184/2013 e
12303/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão São Tomé –
Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12203/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Dourado – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12208/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Pará – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12212/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Bandeirinha – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12277/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Camanducaia – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12290/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão dos Três Irmãos – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12291/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego Pedra Vermelha – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12292/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego Curralinho – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12309/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego do Gentio – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12312/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Claro – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12315/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão da Capetinga – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12334/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão da Marmelada – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12335/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Caratinga – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12349/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Bagagem – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12351/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão do Cláudio – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 25 de Agosto de 2021.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Noroeste de Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba,
no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 02336 publicada dia 25/05/2018. Outorgado:
Renato Andrade, CPF: 031.284.226-05. Onde se lê: Vazão autorizada:
23,10 m³/h. Finalidade: com o tempo de captação de 20:00 horas/dia,
04 dias/mês nos meses de novembro a junho e todos os dias nos meses
de julho a outubro. Leia-se: Vazão autorizada: 45,0 m³/h. Finalidade:
com o tempo de captação de 21:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município: Araguari - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria indeferida nº 00602 publicada dia 25/08/2021.
Requerente: Elizabet Costa. CPF: 578.5**.***-**. Motivo: Duplicidade. Município: Serra do Salitre – MG.
Anula o ato publicado em 23/12/2020 em desfavor da Requerente Bioenergética Vale do Paracatu S.A, CNPJ: 08.793.343/0001-62, processo
de outorga nº 26250/2014. Motivo: Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa. Município: João Pinheiro – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas URGA’s, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 25 de Agosto de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 28703/2015, Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1206994/2021.
*Processo n° 22129/2016, Usuário: Serviço Autárquico de Água e
Esgoto de Carmo do Cajuru, Carmo do Cajuru, Deferido com condicionantes, Portaria n°1206995/2021. *Processo n° 22128/2016, Usuário:
Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru, Carmo do
Cajuru, Deferido com condicionantes, Portaria n°1206996/2021. *Processo n° 22130/2016, Usuário: Serviço Autárquico de Água e Esgoto
de Carmo do Cajuru, Carmo do Cajuru, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1206997/2021. *Processo n° 37759/2016, Usuário: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1206998/2021. *Processo n° 21699/2016, Usuário: João Alves Sobrinho, Pará de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1206999/2021. *Processo n° 33647/2016, Usuário: Antônio
Goulart da Silva, Capitólio, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1207000/2021. *Processo n° 25640/2017, Usuário: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Divinópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1207003/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto
São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 25 de
Agosto de 2021.
PORTARIA IGAM Nº 65, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho
que tem como fito revisar o processo e fluxo de análise de prestação de
contas no âmbito dos Contratos de Gestão.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, no uso de suas atribuições, e
Considerando a complexidade do tema;
Considerando a necessidade de análise dos escopos e implementação de
cronograma de execução;
Considerando a necessidade de avaliação de legislação pertinente;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, para
conclusão dos trabalhos da Portaria IGAM nº 38, de 19 de abril de
2021, para avaliar e aprimorar a metodologia de análise e o fluxo do
processo de prestação de contas no âmbito dos Contratos de Gestão
celebrados entre o IGAM e as Entidades Equiparadas a Agência de
Bacia Hidrográfica.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 17/08/2021.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do IGAM
25 1523318 - 1
25 1523222 - 1
25 1523404 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210826000341017.